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Novas formas de trabalho desafiam direito a encontrar meios de proteger trabalhadores e garantir empregos

Novas formas de trabalho desafiam direito a encontrar meios de proteger trabalhadores e garantir empregos

Diversos fatores contribuíram, nos últimos anos, para a aceleração de transformações profundas nas formas de se trabalhar e, consequentemente, nas relações que delas nascem. Evolução tecnológica, mudança de foco das novas gerações que ingressam no mercado de trabalho e, em especial, a pandemia de Covid-19 que obrigou o mundo ao isolamento foram as principais molas propulsoras de um novo mercado que agora se desenha e ao qual o Direito do Trabalho tem o desafio de se adaptar. 

De acordo com estudo do departamento de estatística dos EUA, a parcela de pessoas que trabalham remotamente dobrava a cada 15 anos antes da pandemia; entre 2020 e 2021, no entanto, esse número quadruplicou. Mas se por um lado o home-office amplamente adotado de 2020 para cá tem suas vantagens, como redução de custos, maior conforto e flexibilidade de horários para realização das tarefas e eliminação do tempo gasto com o deslocamento até o local de trabalho, ele também tem pontos negativos. Excesso de horas trabalhadas e a dificuldade no controle desse expediente são um exemplo disso.

Além do home-office, também aumentou o número de profissionais que atuam como prestadores de serviços digitais, a exemplo dos trabalhadores de plataformas on-line como Uber e iFood; e os freelancers que prestam serviços pontuais com contratação pela internet e movimentam a chamada “gig economy”.  A informalidade crescente resultante desse processo que obrigou os trabalhadores e trabalhadoras, em grande parte, a utilizarem da criatividade para sobreviver, trazem consigo a precarização da mão-de-obra, a exclusão de homens e mulheres do mercado formal e, consequentemente, insegurança social, ganhos irregulares e falta de proteção social e de representação das novas categorias. 

Desafio para o direito

Os novos tempos levantam uma questão inexorável: como a justiça, em especial a área trabalhista, deve se atualizar para garantir os direitos dessa massa que, hoje, não goza dos benefícios de quem tem carteira assinada, sem que isso signifique acabar com essas novas formas de trabalho.

“Palco de lutas permanentes e, consequentemente, de disputas e contradições, o Direito do Trabalho e suas instituições (em especial, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos e as associações de classe) têm hoje o grande desafio de garantir efetividade à proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras acompanhando as metamorfoses do trabalho e das relações trabalhistas, com vistas à promoção do bem estar no sentido amplo”.

explica a Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) Carla Appolinário de Castro, que abordará o tema no painel de encerramento do Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”, que a Rede Lado promove nos dias 17 e 18 de agosto em São Paulo.

“O olhar para o futuro do trabalho, sem perder de vista o presente, como propõe o painel, permite, a um só tempo, debater as transformações já em curso, mas sobretudo as consequências sociais e econômicas que podem contribuir para o acirramento das nossas históricas desigualdades sociais”, completa.

 

“O painel que trata desse tema tem como objetivo colocar em discussão esse novo mundo que nos atropela e a necessidade de um novo direito do trabalho que faça frente a ele, mais protetivo, inclusivo e plural”,

explica a coordenadora da Rede Lado e sócia do escritório Gasam Advocacia, Jane Salvador, para quem o Direito do Trabalho já não é mais suficiente para fazer frente às novas formas de trabalho que se apresentam.

“Consideremos que cerca de 40% dos trabalhadores estão na informalidade, sem carteira assinada, férias, 13º, FGTS, etc., representando uma parcela significativa da população economicamente ativa, ocupada, mas desprotegida. No é só o resgate de importantes direitos suprimidos pela reforma trabalhista que deve estar em pauta, mas também a regulamentação dessas novas formas de trabalho, assim como dos trabalhos de cuidado não remunerados, e que, não necessariamente, devam ser encaixados no modelo padrão da relação de emprego. É um desafio. Mas só o debate amplo, aberto, com a participação de todos, é que permitirá o avanço rumo à democratização de direitos para toda a classe trabalhadora”, defende.

Seminário

Interessades em participar desta e de outras discussões acerca dos desafios atuais que a legislação trabalhista tem para se manter atualizada e relevante para quem vive de seu emprego já podem se inscrever no Seminário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, das 10h às 17h, no Hotel Radisson Oscar Freire, em São Paulo (SP).

Para receber as notícias do evento e textos com debates acerca dos temas que serão abordados no encontro, deixe seu e-mail no formulário abaixo.

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Futuro do sindicalismo está na readequação do seu foco de atuação

Futuro do sindicalismo está na readequação do seu foco de atuação

A importância do papel dos sindicatos como defensores dos direitos dos trabalhadores e atores políticos no Brasil é inegável. No entanto, nas últimas décadas, o que se vê no país é uma perda sistemática de poder dessas entidades, para a qual corroborou fortemente a Reforma Trabalhista de 2017, e uma falta de aproximação com novos públicos que poderão ser fundamentais para que a história do movimento no país continue. 

Produto do capitalismo, o sindicalismo nasceu paralelamente ao desenvolvimento deste sistema econômico e surgiu no Brasil no fim do século XIX , com os operários imigrantes que vieram da Europa para trabalhar no país após o fim da escravidão, a Proclamação da República e com o surgimento de centros urbanos e litorâneos onde cresciam as atividades manufatureiras. Já conscientes de seus direitos, eles passaram a se unir para questionar as condições de trabalho e lutar por melhorias, movimento que deu origem aos primeiros sindicatos no país. 

Ao longo das décadas seguintes, já no século XX, o sindicalismo foi ganhando espaço e força, graças às condições exploratórias de trabalho de homens, mulheres e crianças que não raro chegavam a ser submetidos a jornadas de 14 ou 16 horas por dia, salários baixos e sem qualquer direito ou proteção legal. Ainda em 1906, o 1º Congresso Operário Brasileiro, no Rio de Janeiro, contou com a participação de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do Rio e São Paulo, e deu origem à Confederação Operária Brasileira (COB), primeira entidade operária nacional.

A história do movimento é marcada por lutas e reações patronais e do governo a partir de então. As condições de trabalho agravadas pela 1ª Guerra Mundial, deram origem a uma onda de greves entre 1917 e 1920 que chegou a paralisar as atividades de 45 mil pessoas em São Paulo. A reação ofensiva do governo, que convocou tropas e até navios de guerra para reprimir o movimento, veio em seguida, causando mortes de manifestantes.  

A “Revolução de 1930″, liderada por Getúlio Vargas, resultou desse processo e deu início à modernização e consolidação de um Estado Nacional forte e atuante num país em que a industrialização e, consequentemente, a massa de operários só crescia. Nesta época, a estrutura sindical fora atrelada ao Estado, acabando com a natureza social e política que o movimento tinha até então, desde seu surgimento, o que deu origem a uma estrutura sindical corporativista. 

Ainda assim, os trabalhadores e trabalhadoras resistiram e seguiram se mobilizando em movimentos próprios. Nas décadas seguintes, o contingente de trabalhadores mais do que dobrou, assim como sua força, e algumas lei foram criadas como resultado da pressão dessa fatia da população. Em 1943, elas ganharam destaque com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), principal instrumento de garantias fundamentais que resiste até os dias de hoje. 

Com o Golpe Militar de 1964, o movimento foi reprimido e desarticulado com o fechamento de sindicatos, cassação e prisão de líderes. Somente a partir dos anos 1970 o sindicalismo volta a ter seu protagonismo, com uma nova roupagem e um modelo livre da estrutura sindical. No meio desse movimento, surgem também novas lideranças, como a de Luiz Inácio Lula da Silva, então operário da região do ABCD paulista (que engloba as cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema), onde o fenômeno foi visto com maior nitidez. 

Na década seguinte, os sindicatos foram importantes atores de movimentos em prol das Diretas Já e da anistia de exilados políticos vítimas da Ditadura Militar que assolava o país. Partidos políticos e entidades nasceram desse momento histórico, como o Partido dos Trabalhadores (PT), em 1980; e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, atualmente a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a quinta maior do mundo, com 3.806 entidades filiadas, 7.847.077 trabalhadoras e trabalhadores associados e 23.981.044 trabalhadoras e trabalhadores na base.  

Crise de representatividade

No entanto, após seu auge nos anos 1970 e 1980, o movimento começou a ver seu declínio de representatividade a partir dos anos 1990, com ascensão do neoliberalismo no país e a incorporação de teses como a da necessidade de modernização e flexibilização das relações trabalhistas. Essas ideias, ainda hoje não superadas como um todo, resultaram, entre outros golpes ao movimento sindical e aos direitos trabalhistas, em ações do Estado como a Reforma Trabalhista de 2017. 

A Lei nº 13.467/2017 e seu grande número de dispositivos normativos alterou o equilíbrio existente entre proteções dos trabalhadores e liberdades dos empregadores. No tocante às relações coletivas de trabalho, a Reforma trouxe a possibilidade de negociação entre sindicatos e empresas (ou entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores), com prevalência sobre a legislação no que se refere à duração e remuneração do trabalho; entre outros aspectos, dentre os quais se destaca, ainda, a desobrigação do recolhimento da contribuição sindical, que até o ano em que a lei foi aprovada representava a principal fonte de renda dessas entidades. 

Mas muito além de uma questão meramente econômica, a crise pela qual o movimento sindical passa, atualmente, tem também um caráter de relevância e foco no público-alvo.

“Há um grande dilema em jogo. De um lado querem nos fazer crer que as novas tecnologias, esse novo mundo digital com inteligência artificial e muita conectividade, fez e fará ainda mais desaparecer o mundo do trabalho e os empregos. De outro, novas formas de trabalho precarizadas e muitas demandas por reconhecimento de direitos de jovens, de mulheres, de negras e negros, LGBTQIA+”, define o Mestre em Direito pela UnB, advogado em Brasília, atuando especialmente junto aos Tribunais Superiores (TST e STF), José Eymard Loguercio.

Ele abordará o tema “Trabalho e Emprego: crise de representatividade dentro e fora da Utopia” no painel que abre o segundo dia do Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalhos sem direitos”, que a Rede Lado promove em agosto em São Paulo

Loguercio acredita que, para se manterem relevantes no mundo atual, os sindicatos precisam deixar de ser meramente corporativos, ampliar o papel histórico de representar apenas categorias profissionais e passar a olhar também para novas classes, como as dos trabalhadores de aplicativos, por exemplo.

“Há uma tendência de cada sindicato defender a sua categoria. Mas as categorias vêm se modificando. Muitos trabalhadores não se enquadram em esquemas de categorias profissionais ou não têm vínculo formal como empregado, mas são trabalhadores e precisam estar e se sentir representados para conquistar direitos. Então existem novas pautas e novas exigências que vão além da representação de uma categoria”, explica. 

“Ou seja, há necessidade de que os sindicatos se abram para essas novas agências se reconectando com a sua razão de ser no mundo: organizar a solidariedade para a permanente defesa e criação de direitos e contra as desigualdades e discriminação”, completa.

Reforma Sindical

Atualmente, há propostas de uma Reforma Sindical por parte do governo e de entidades representativas. Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nova Central e Intersindical Central da Classe Trabalhadora, CSP Conlut estão à frente das discussões do projeto de lei. 

Entre os pontos defendidos pelas centrais estão a valorização da negociação coletiva, com forte presença dos sindicatos nas tratativas; capacidade de as entidades se articularem com as federações e confederações para produção de acordos trabalhistas de maior amplitude; previsão de mecanismos que fortaleçam a negociação; e a criação de diretrizes como o fortalecimento de sindicatos que sejam mais democráticos em seus respectivos estatutos; e um sistema de autorregulação. 

Para líderes das centrais sindicais, o avanço recente de pautas como o arcabouço fiscal e a Reforma Tributária, criou clima favorável para as negociações junto aos empresários. O projeto em andamento prevê, entre outros pontos, um mandato de quatro anos para dirigentes sindicais, direito de oposição, transparência e exigência de que os sindicatos comprovem densidade para que possam funcionar e também propõe a criação da taxa negocial, que substitui o imposto sindical, será definida em assembleia e paga aos sindicatos por todos os trabalhadores abrangidos por acordos coletivos, descontada em folha de pagamento.

Seminário

Interessades em participar desta e de outras discussões acerca dos desafios atuais que a legislação trabalhista tem para se manter atualizada e relevante para quem vive de seu emprego já podem se inscrever no Seminário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, das 10h às 17h, no Hotel Radisson Oscar Freire, em São Paulo (SP). 

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Precarização do trabalho e seus reflexos no direito social são tema de painel no Seminário da Rede Lado em agosto

Precarização do trabalho e seus reflexos no direito social são tema de painel no Seminário da Rede Lado em agosto

Ainda que não seja exatamente uma novidade na história do capitalismo, o processo de precarização do trabalho e os reflexos dele na supressão de direitos sociais de homens e mulheres em todo o mundo tem se acentuado, em especial depois da pandemia de Covid-19, transferindo responsabilidades dos empregadores para os empregados e empregadas. No Brasil, um pouco antes, a Reforma Trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer em 2017 trouxe alterações significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que anteciparam parte dos desdobramentos que a crise sanitária viria a agravar, com aumento da informalidade, do desemprego e do desalento.

No mundo pós-pandemia, a recuperação dos números no mercado de trabalho vem capitaneada pela informalidade pressionada pela redução de custos às empresas em troca da manutenção ou até do aumento da produtividade. Contratos terceirizados e quarteirizados (quando a empresa terceirizada contrata outra para a prestação do serviço); pejotização (trabalhador prestando serviço como pessoa jurídica, sem recolhimento de INSS ou pagamento de FGTS pelo empregador); e a crescente demanda pelo trabalho “uberizado” e pelos contratos flexibilizados colocam uma verdadeira massa de homens e mulheres em situação de vulnerabilidade, sem qualquer garantia de direitos básicos, aqueles conquistados ao longo de décadas de lutas históricas. 

Estudiosos do meio apontam que trabalhadores nestas condições de insegurança acabam expostos às mudanças das legislações e das práticas trabalhistas, impactando em questões básicas da vida, como saúde, educação, moradia e transporte. Além disso, essas relações precárias dificultam a capacidade de organização da classe dos trabalhadores, impedindo que movimentos sociais, populares e sindicais cumpram com seu papel de protagonistas nas tomadas de posição a respeito de legislações que equilibrem a relação entre empregades e empregadores.

Professor titular na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ex-reitor da instituição e co-líder do Grupo de Pesquisa “O Direito Achado na Rua”, José Geraldo Sousa Júnior explica que o trabalho, historicamente, sempre foi uma porta de acesso à cidadania e aos direitos. “Ao longo do século XIX e durante a segunda metade do século XX, as lutas operárias se constituíram um catalisador de conquistas sociais e o protesto operário foi, em grande parte, o garantidor da universalização de direitos civis e políticos e de conquista de novos direitos, não somente vinculados ao mundo do trabalho, mas também econômicos e sociais. Não apenas específicos para os coletivos de trabalhadores, mas universalizáveis, na sua expressão própria de direitos humanos”, explica  Sousa Júnior, que é um dos painelistas do Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”, no qual abordará o tema “Entre a Utopia e o Primitivo: proposições para proteção social”. 

“Num sistema de produção e distribuição da riqueza social globalizados, com mercados livres de controles e com tecnologias que criam riquezas, mas não empregos, o trabalho entrou num nível de segmentação e de fragilização organizativa, comprimido num sistema regulatório que o fragiliza e enfraquece suas formas de organização. Estas condições, diz Boaventura de Sousa Santos, levam a uma lógica de exclusão, facilitada por mecanismos lenientes de flexibilização de garantias, levando a que, em muitos países, a maioria dos trabalhadores entrem no mercado de trabalho já desprovidos de qualquer direito”, explica o professor da UnB. No Brasil, completa ele, a situação é agravada por uma espécie de “cultura” colonialista que por meio de instrumentos perversos, como o racismo, o patriarcalismo e o patrimonialismo, ao mesmo tempo retarda e restringe o acesso aos direitos enquanto preserva as mediações de troca de favores para a preservação dos poderes e da distribuição entre os donos do capital.

O papel do Estado 

Ao mesmo tempo em que contribui para a causa do problema, ao ter na globalização um projeto político que promete desenvolvimento em troca da precarização das relações de trabalho, está nas mãos do Estado a saída para a criação de leis que tornem as regras menos desiguais entre patrões e empregados. Um exemplo disso são as mudanças que a Espanha fez ao revogar a reforma trabalhista que, a exemplo da realizada em 2017 no Brasil com inspiração no país europeu, não cumpriu com a promessa de geração de empregos e, em contrapartida, trouxe a precarização do trabalho naquele país. 

“Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou. Isso porque, a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho. Dez anos depois, a Espanha volta atrás”, complementa Sousa Júnior. 

O papel da sociedade

Mas esperar somente pela tomada de posição do Estado para reverter ou minimizar os impactos da precarização no cenário atual não é suficiente. “Todos sabemos, porém, que as mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, e todos sabemos também que o voluntarismo e as boas intenções nunca foram o motor da história”, alerta o ex-reitor da UnB. 

A criação de círculos amplos de alternativas e de estratégias é uma das formas de mobilização a que o professor se refere. Ele cita como exemplo o Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre em 2022 na forma de um Fórum Social Mundial Justiça e Democracia. 

O fortalecimento e a mudança de estratégia dos movimentos sindicais são outra saída possível para a busca por um mundo melhor para homens e mulheres que vivem de seus trabalhos. Sousa Júnior defende estratégias sindicais mais politizadas na configuração de seus antagonismos sociais e mais conscientes do alcance internacional de suas reivindicações. “Como diz Sousa Santos, nada que tenha a ver com a vida dos trabalhadores, mas também dos que não são trabalhadores de outros grupos ou movimentos sociais, seja deixado de fora de sua pauta de direitos”.

Painel “Entre a Utopia e o Primitivo: proposições para proteção social”

No dia 17 de agosto, na parte da tarde, o professor Sousa Júnior abordará justamente as proposições para a proteção social no painel que ministrará no Seminário que a Rede Lado promoverá em São Paulo. Entre as reflexões que trará ao público do evento está a capacidade da sociedade de agir e transformar o mundo. “Devemos ter em mente a definição que a OIT [Organização Internacional do Trabalho] propõe para trabalho decente, entendido como aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”, defende.

Interessades em participar desta e de outras discussões acerca dos desafios atuais que a legislação trabalhista tem para se manter atualizada e relevante para quem vive de seu emprego já podem se inscrever no Seminário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, das 10h às 17h, no Hotel Radisson Oscar Freire, em São Paulo (SP). 

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Reforma Trabalhista de 2017 representa avanço da precarização do trabalho no Brasil, avaliam especialistas

Reforma Trabalhista de 2017 representa avanço da precarização do trabalho no Brasil, avaliam especialistas

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) vive, atualmente, o momento mais desafiante de suas oito décadas de existência. A afirmação é de especialistas que se referem, em especial, a três motivos que nos trazem a este ponto: aos fenômenos de “uberização” e “pejotização” das relações trabalhista; ao aumento da informalidade e, em especial, à Reforma Trabalhista de 2017, que se interliga aos dois primeiros motivos.

Considerada por especialistas como uma das mudanças mais drásticas da história na legislação trabalhista brasileira, a Reforma promovida pela Lei 13.467 durante o governo do presidente Michel Temer, em 2017, completa seis anos em 2023 sem cumprir com as promessas de criação de empregos. Entre as principais alterações abarcadas está o maior peso dado aos acordos coletivos, que prevalecem sobre a legislação em pontos até então intocáveis como aqueles relacionados à jornada de trabalho, ao intervalo de alimentação e até mesmo ao grau de insalubridade do ambiente. 

A Reforma também tornou possível a figura do trabalho intermitente, aquele no qual os empregados e empregadas podem ficar à disposição do patrão e só recebem pelas horas trabalhadas. Questões relacionadas ao acesso à Justiça do Trabalho também tiveram alterações, com a possibilidade de o empregado ter de pagar os honorários advocatícios em caso de derrota e com vinculação do dano moral à remuneração do trabalhador, ou seja, quanto menor o salário, menor a indenização a ser recebida. Para finalizar o golpe aos direitos trabalhistas, sindicatos se viram enfraquecidos pelo fim da contribuição obrigatória.

Na época em que a Reforma ainda estava sendo gestada no Congresso Nacional, seus defensores difundiram a ideia de que ela possibilitaria a ampliação do mercado formal de trabalho e a diminuição do desemprego. Seis anos no futuro, o que se vê é um cenário de informalidade crescente – atingindo 40,1% da população ocupada, ou seja, 38,2 milhões de trabalhadores.

“[A Reforma Trabalhista] Não trouxe o aumento do emprego formal e a diminuição, consequentemente, do trabalho informal. Não representou uma melhora significativa nas taxas de desemprego. Mas, ao contrário disso tudo, representou uma perda significativa na renda média do trabalhador”, avalia o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan, doutor em Direito pela UFPR, autor de diversos livros sobre Direito do Trabalho e integrante do Grupo de Trabalho de Comunicação da Rede Lado.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) comprovam a fala do advogado: enquanto a média salarial era de  R$ 2744 no segundo trimestre de 2017, antes da Reforma Trabalhista, no mesmo período de 2022 esse valor era de R$ 2652, ou seja, R$ 92 a menos do que cinco anos antes. “Então o que trouxe a Reforma Trabalhista? Não trouxe o aumento do emprego formal e a diminuição, consequentemente, do trabalho informal. Não representou uma melhora significativa nas taxas de desemprego. Mas, ao contrário disso tudo, representou uma perda significativa na renda média do trabalhador”, avalia. 

Para o doutor em Sociologia Túlio Custódio, um dos painelistas que falará sobre o tema “Distopia de um mundo nada admirável: trabalho sem direitos”, no primeiro dia do Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos” que a Rede Lado promoverá em agosto em São Paulo, o processo de desregulamentação das leis trabalhistas é antigo, remonta a um processo de 20 a 30 anos de precarização das condições de reprodução da vida da classe trabalhadora. “Em grande parte, o que essa reforma fez, se a gente for reduzir em miúdos esse processo, foi regulamentar a desregulamentação. Ou seja, regulamentar um processo de flexibilização do trabalho, que já faz parte do mundo do trabalho no Brasil por décadas”, analisa. 

E essa flexibilização trouxe junto uma precarização com a informalidade sendo “formalizada” pela lei. “É o informal formal. Porque as condições de trabalho da classe trabalhadora, com essa reforma, elas têm cada vez mais cara de informais, mas são formalizadas. O trabalho intermitente, algumas novas possibilidades de teletrabalho – que depois explodiu isso com a questão da pandemia – o próprio processo de constituição das MEIS, tudo isso veicula com uma espécie de formalização do informal. A formalização aqui não significa que há uma melhora ou que há uma adição das garantias e vínculos trabalhistas, mas pelo contrário, de tornar cada vez mais generalizada uma condição de informalização dessa classe trabalhadora”, define o sociólogo.

Allan também acredita que esse processo de alterações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi sistemático, afetou diversas categorias profissionais ao longo do tempo e trouxe uma flexibilização negativa e uma minimização dos direitos trabalhistas por parte do Estado, culminando na Reforma de 2017. “Então existe uma proteção social e o Estado reduziu a proteção social que ele possuía. E essa proteção social representava direitos que tinham expressão econômica, que se traduzem em dinheiro, portanto a partir desse momento o Estado deixa de tutelar os direitos, deixa de tutelar o trabalhador retirando desse trabalhador direitos que representam, no final do mês, dinheiro para esse trabalhador. O que acaba gerando uma maior concentração de renda a partir da ideia de que o dinheiro não volta do empregador para a produção, não vai gerar emprego esse dinheiro, ele vai ser aplicado dentro do mercado financeiro”, pontua o advogado.

Importância da discussão

Para ajudar profissionais, estudantes e interessades no tema a refletir e encontrar saídas para os desafios impostos pela atual realidade do mercado, a Rede Lado promoverá o Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”. Custódio adianta que os processos de flexibilização estarão em pauta no painel de que participará, no dia 17 de agosto.

“E, para além disso, além dos processos concretos, para não ficar uma coisa muito aula de História, uma coisa cronológica, eu pretendo falar de algo que eu pesquisei no meu doutorado que é o discurso sobre o trabalho. Ou seja, junto com o processo concreto de flexibilização você também tem o desenvolvimento de um discurso em torno do trabalho flexível que, de alguma forma, vai justificando alguns desses processos de flexibilização que têm ocorrido nas últimas décadas e acho que é importante a gente conhecer e pensar quais são os elementos que são carregados nesses discursos, porque eles são amplamente disseminados na mídia, na literatura, na produção cultural”, adianta. 

Membro do Grupo de Trabalho que ajudou a pensar nos debates que o evento trará, Allan explica que o Seminário tem a missão de trazer uma reflexão mais ampla e profunda sobre a necessidade de tutelar, a necessidade de proteger socialmente formas de trabalho que hoje não são protegidas. “Nós precisamos pensar numa legislação que venha a estabelecer, a proteger esse contingente de trabalhadores que não goza de proteção social, mas sem que isso represente a retirada de direitos daqueles que hoje possuem direitos por serem empregados. Então os efeitos da Reforma Trabalhista mostram claramente que retirar direitos de um grupo não significou incluir outro grupo no mundo dos direitos. Retirar direitos não significou tornar formal o trabalho de pessoas que estavam no mercado informal. Elas continuam hoje no mercado informal, continuam sem proteção social. O que nós precisamos fazer é criar formas de proteção social para quem hoje estão no mercado informal e esse talvez seja o grande desafio a se produzir para os próximos anos”, pontua. 

Inscrições abertas 

Interessades em participar desta e de outras discussões acerca dos desafios atuais que a legislação trabalhista tem para se manter atualizada e relevante para quem vive de seu emprego já podem se inscrever no Seminário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, das 10h às 17h, no Hotel Radisson Oscar Freire, em São Paulo (SP). 

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Rede Lado abre inscrições para o Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”

Rede Lado abre inscrições para o Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”

A Rede Lado promove nos dias 17 e 18 de agosto de 2023 a segunda edição de seu seminário anual, organizado pelo Grupo de Trabalho de Comunicação. Com o tema “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”, o encontro ocorrerá no Hotel Radisson Oscar Freire, em São Paulo (SP), com programação das 10h às 17h em ambos os dias.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site Sympla, no valor de 400 reais a inteira. Há opção de meia-entrada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professores e professoras e também estudantes. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.

Discussões

A temática do evento vai ao encontro da missão da Rede Lado, coletivo que reúne 27 escritórios de advocacia trabalhista em 15 estados do Brasil com um único objetivo: garantir os direitos de  quem vive do próprio trabalho. Mesmo em tempos de precarização nas relações entre patrões e empregades, alterações na legislação, crescimento dos casos de trabalho análogo à escravidão, desemprego, desalento e declínio dos números de contratades sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Rede Lado segue firme no propósito de promover debates em torno dos temas atuais, buscando soluções para que não sejam perdidas conquistas históricas, fundamentais para o desenvolvimento da sociedade num patamar menos desigual.

Neste “mundo novo”, o objetivo da Rede Lado é trazer cada vez mais pessoas para dentro dos debates sobre as mudanças que o país passou nesses 80 anos desde a criação da CLT, em 1943. O público-alvo do Seminário são pessoas que advogam, estudantes de Direito, sindicalistas e pesquisadores da área do trabalho interessados em construir soluções em defesa da classe trabalhadora.  E. claro, pessoas que vivem do trabalho e se interessam pelas mudanças que ocorrem nele.

Paineis

Uma série de discussões internas no GT de Comunicação da Rede Lado ajudou na definição dos assuntos. Entre os convidados que colaboraram com as reflexões que culminarão nos painéis presentes na programação do evento estão Tarso Genro, que falou sobre o tema “Direitos por quê? Para quê?”;  o sindicalista do Sindiquímica da Bahia e da CUT Nacional, Alfredo dos Santos Jr, que abordou os 80 anos da CLT; e o advogado e doutor em Direito, Nasser Ahmad Allan, com o tema “Os novos velhos rumos do Direito do Trabalho: Direitos para quem?”.

Durante o Seminário, serão realizados quatro paineis, com as seguintes temáticas:

PAINEL 1 –Distopia de um mundo nada admirável: trabalho sem direitos”
Análise da indagação sobre como chegamos até “aqui”, a partir de um apanhado jurídico e sociológico acerca da trajetória de conquista dos direitos trabalhistas até o início de sua precarização, perpassando pelo papel do poder judiciário nas mudanças observadas dentro dos contextos político, representativo e do sistema econômico vigente.

PAINEL 2 –  “Entre a Utopia e o Primitivo: proposições para proteção social’
Busca de alternativas de proteção social para enfrentar/superar o processo de flexibilização negativa de direitos sociais, resultantes das políticas neoliberais de austeridade.  

PAINEL 3 –  “Trabalho e Emprego: crise de representatividade dentro e fora da Utopia”
Construção de panorama e debate acerca da reorganização sindical brasileira a fim de conformar sua estrutura à realidade atual do mundo do trabalho. 

PAINEL 4 – “Nada envelhece mais rápido que o futuro: propostas para um novo Direito do Trabalho”
Proposições acerca da eventual necessidade de ampliação do debate de revogação da reforma trabalhista, a partir do olhar do direito do trabalho como limitador e protetor, visando a reconsideração dos conceitos de empregado e empregador, bem como a construção de alternativas de direitos que englobem o trabalho formal e informal.

Enquanto o Seminário não chega, deixe seu e-mail no formulário abaixo para receber nossas notícias do evento e textos com debates acerca dos temas que serão abordados no encontro. Até lá!

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Octogenária, CLT ainda é principal instrumento de garantias de direitos e proteção dos trabalhadores

Octogenária, CLT ainda é principal instrumento de garantias de direitos e proteção dos trabalhadores

Quando o Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 criou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), havia apenas 55 anos que o Brasil deixara de ser um país escravocrata, depois de mais de três séculos de escravização que atingiu principalmente as populações negra e indígena. Na primeira metade do século XX, o cenário era de um país ainda rural, mas que buscava se alinhar ao resto do mundo em termos de industrialização e, consequentemente, das relações trabalhistas que a partir dela surgiram

Com isso, a classe operária começou a crescer e ganhar importância nas relações trabalhistas. Graças à pressão da categoria, que deflagrou greves para reivindicar seus direitos, entre os anos 1910 e 1920 surgiram as primeiras leis trabalhistas no Brasil, ainda durante a Primeira República. 

Essa mobilização resultou, ao longo das primeiras décadas dos anos 1900, em uma série de leis que, aos poucos, foram concedendo direitos que hoje consideramos básicos, mas aos quais muitos trabalhadores daquele tempo não tinham acesso, como o descanso semanal, por exemplo. Em 1943, o que Getúlio Vargas fez foi basicamente reunir todas essas normas em uma só, a CLT, e ampliar alguns pontos.

Ao longo dos anos seguintes, a legislação foi sendo aprimorada até garantir direitos hoje cristalizados que visam ao bem-estar e à segurança de quase 43 milhões de trabalhadores e trabalhadoras: jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego são alguns deles. Por conta disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas é  considerada “patrimônio do trabalhador” e “passaporte da cidadania”.

“Pela primeira vez, os trabalhadores passaram a ter cidadania e a ser sujeitos da História. A CLT reuniu toda a legislação sobre o tema de forma sistemática e sintetizou essa época em cerca de 920 artigos. É um diploma amplo e que tem cumprido papel importante, ajudada pela Constituição da República de 1988, que foi a que mais respeitou, elogiou, homenageou e fortaleceu as pessoas que vivem do trabalho e teve uma visão ampla, nesse contexto”, avalia o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho . “Eu não tenho a menor dúvida de que a CLT deu bases para o desenvolvimento econômico do Brasil.  Como o sistema capitalista funciona? As empresas produzem um bem ou serviço, mas alguém tem que consumir isso. E o primeiro grande mercado em países grandes é a própria população.  O crescimento da indústria no Brasil foi muito acelerado exatamente porque havia uma política pública de inclusão, a política trabalhista”, explica.

De fato, após a promulgação da CLT, com direitos e garantias assegurados aos trabalhadores, a indústria brasileira passou a deslanchar. Ao longo dos últimos 80 anos, apesar das críticas e alterações que sofreu, a legislação ainda atende ao seu principal propósito, que é o de regular e tornar as relações de trabalho menos desiguais. “Em alguns aspectos a CLT é protecionista – como deve ser toda legislação que regule as relações de trabalho, nas quais há um trabalhador hipossuficiente, em regra – e em outros restringe os direitos do trabalho ou dificulta o recebimento dos créditos trabalhistas”, argumenta o professor, doutor e juiz da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), José Antônio Ribeiro.

E um dos grandes desafios da CLT hoje, oito décadas após sua criação e em um país transformado por fenômenos como a “uberização” (o trabalho por meio de aplicativos), a “pejotização” (em que o trabalhador atua como pessoa jurídica) e com um número cada vez maior de informalidade – já são 39% da população ocupada nesta situação -, é justamente equilibrar direitos sociais e o capital. “Não podemos retroceder nos patamares dos direitos sociais alcançados. Por exemplo, a CLT ainda é um eficaz instrumento para combater práticas de trabalho análogo a escravidão, que nos envergonham muito. E, por outro lado, projetar o futuro para novas formas de relação de trabalho, que não são aquelas pensadas há 80 anos. Por exemplo, o desafio do teletrabalho, da inteligência artificial, do trabalho por plataformas digitais”, projeta o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, para quem o trabalho não é apenas uma mercadoria, mas ele está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. E tão importante quanto criar riqueza é distribuí-la de forma justa.

Ligada nessas questões que envolvem a modernização das leis em um cenário totalmente novo de relações trabalhistas, a Rede Lado promove nos dias 17 e 18 de agosto, em São Paulo, o Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”, com a participação de especialistas e um público interessado em discutir de que forma a classe trabalhadora pode garantir seus direitos, conquistados ao longo de tantas décadas de luta, nos dias atuais.

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