A NECESSIDADE DE REPENSAR O PAPEL DA JUSTIÇA TRABALHISTA NUM BRASIL EM CÓLERA | Rede Lado

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maio 11, 2022

A NECESSIDADE DE REPENSAR O PAPEL DA JUSTIÇA TRABALHISTA NUM BRASIL EM CÓLERA

O primeiro dia do mês de maio marca a histórica luta dos operários de Chicago, nos idos de 1886, por melhores condições de trabalho, impulsionada mormente pela extasiante jornada laboral…

O primeiro dia do mês de maio marca a histórica luta dos operários de Chicago, nos idos de 1886, por melhores condições de trabalho, impulsionada mormente pela extasiante jornada laboral que àquela época atingia 13 horas diárias. O que se via, até então, eram relações de trabalho sem regulamentações e, assim, verdadeiras atrocidades contra os trabalhadores eram vistas com olhos de normalidade.

A partir de então, metaforicamente foi retirada a venda que cobria os olhos da Deusa Têmis, o que fez com que a Justiça voltasse seus olhos também à necessidade de normatização das relações de trabalho e, consequentemente, um maior amparo à dignidade dos trabalhadores.

No âmbito nacional, a partir da Constituição de 1946 é que a Justiça do Trabalho passou a compor, de fato, o Poder Judiciário – até então, sua atuação estava vinculada à esfera administrativa, alicerçada numa premissa de que, dessa forma, daria mais agilidade às decisões e de forma mais simplificada.

Mesmo com a consolidação da Justiça do Trabalho ao longo dos anos, não faz muito tempo que se criou uma equivocada ideia de necessidade que fosse revisto seu papel dentro do Poder Judiciário, deixando à margem a importante missão social vinculada à essa justiça especializada.

Isso porque, o papel da Justiça Laboral sempre foi alicerçado na garantia de acesso do trabalhador aos Direitos garantidos pela legislação, inclusive pautada e atenta à desigualdade de forças entre as figuras de “patrão e empregado”. A possibilidade de acesso à justiça é inegavelmente uma maneira de se atingir aquilo que se define como justiça social, não sendo possível desvincular a importante função do Estado (aquele que detém o poder de construção e, sobretudo, de manutenção do Poder Judiciário) como facilitador do aludido acesso à justiça.

E a função social da Justiça do Trabalho, no Brasil, está estritamente vinculada ao fato do nosso país ser um dos líderes mundiais em doenças decorrentes das condições laborais e também nos típicos acidentes do trabalho, tudo devido à precariedade que os trabalhadores se sujeitam. Não por menos que o Princípio de Acesso à Justiça sempre fora visto como fator determinante dentro da Justiça do Trabalho, com o propósito de buscar mitigar os danos advindos das próprias relações de trabalho.  

Importante também ressaltar que a desigualdade social no Brasil garante a uma parcela mínima da população acesso à qualificação que garanta o seu preparo técnico para ingresso no mercado de trabalho. Assim, são gritantes as diferenças dentro da sociedade brasileira e as oportunidades de trabalho digno são escassas, garantidas apenas aos mais afortunados.

E diante deste cenário, onde grande parcela do povo brasileiro se depara com condições precárias de trabalho, é que a Justiça do Trabalho foi alicerçada, para garantir ao trabalhador o acesso à justiça e, por conseguinte, condições de reaver os prejuízos de uma relação de trabalho por muitas vezes injusta.

Inclusive, merece destaque que a Consolidação das Leis Trabalhistas foi pautada dentro de um ideal de proteção à parte frágil dentro de uma relação de trabalho, sem ocasionar qualquer prejuízo ao trabalhador na hipótese de sua demanda não obter êxito.

Ocorre que, o crescente antagonismo político no Brasil decorrente da cólera da parcela conservadora da sociedade, com o consequente surgimento e fortalecimento de uma classe que defende a produção, o lucro, sem preocupação com os meios de serem alcançados, tornaram o ambiente ainda mais adverso e convulsionado aos trabalhadores.

E isso fica evidente a partir das medidas que foram adotadas nos últimos anos, mormente a partir da famigerada Reforma Trabalhista de 2017, onde a garantia de acesso à justiça foi colocado à margem da Justiça do Trabalho, tornado ainda mais dificultosa a realidade dos trabalhadores, diante dos novos obstáculos que devem ser enfrentados.

Necessário destacar também que até 2015 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já contabilizava que o maior número de ajuizamento de ações trabalhistas tinha como principais alvos as empresas do ramo de telefonia, instituições bancárias e varejistas.

Ou seja, mesmo empresas com lucros astronômicos não aplicavam (e nem hoje aplicam) aquilo que a própria legislação garantia aos trabalhadores, o que evidencia a preocupação com o lucro em detrimento às condições de trabalho.

A partir da alteração da legislação trabalhista, o que se viu foram perdas nos mais diversos segmentos, tanto aquelas que atingiram os mais fragilizados (em essência, os trabalhadores), mas também aos próprios operadores do Direito. Isso porque a vertiginosa queda de novas ações trabalhistas alcançou também os advogados e a própria Justiça do Trabalho, ao passo que a queda do ajuizamento de ações trabalhistas trouxe em discussão a possibilidade desta justiça especializada passar a fazer parte da Justiça Federal, enfraquecendo ainda mais a sua importância e poder de atuação.

Por sorte, o atual cenário político vislumbra a possibilidade de se corrigir o caminho que foi destinado à Justiça do Trabalho, na medida que se criou uma consciência do seu importante papel – tanto na esfera social como no mundo jurídico.

Obviamente que a referida preocupação não alcança todos os personagens políticos: há quem defenda corretamente uma revisão da Reforma Trabalhista, mas existem também aqueles que veem com bons olhos manter afastada a possibilidade de se buscar a justiça pelos trabalhadores.

Nesse caso, somente o futuro será capaz de mostrar qual rumo será seguido, na esperança que se retome o caminho que até então era trilhado.

 

Luiz Eduardo Martins Fleck – Advogado do escritório Mello & Zilli