Em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas a arcar com custos referentes às exigências de apresentação das comissárias de bordo mulheres, como maquiagem e depilação.
De acordo com o Sindicato Nacional das Aeronautas, a sentença é, ainda, em primeira instância. A Gol apresentou embargos de declaração que foram julgados improcedentes. A sentença obriga a Gol a fazer o pagamento de indenização com despesas de apresentação pessoal, oferecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, também quanto aos procedimentos estéticos.
Além disso, a decisão estabelece o valor de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).
A Gol foi condenada a pagar por uma indenização coletiva no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou fornecimento, foi determinado pela Justiça que a companhia aérea pare de exigir das trabalhadoras o uso de maquiagem e procedimentos estéticos, para não causar despesas às empregadas.