Na última quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona mudanças feitas na Reforma Trabalhista de 2017 sobre a gratuidade da Justiça para trabalhadores que comprovem insuficiência financeira.
De acordo com as novas regras da reforma, mesmo o trabalhador que comprove incapacidade financeira terá que arcar com honorários de advogados e peritos caso perca a ação trabalhista. A lei prevê que valores podem ser bloqueados de outros processos e que, se faltar à audiência, o trabalhador também terá que arcar com os valores.
Em 2018, o relator Luís Roberto Barroso votou a favor de manter a regra da reforma, afirmando que não existe desproporcionalidade e que a norma tem por objetivo restringir as judicializações excessivas das relações de trabalho.
De acordo com o voto de Barroso, a cobrança não pode recair sobre verbas alimentares e nem exceder 30% do teto da previdência em casos de verbas remuneratórias.
O ministro Luís Fux, que havia pedido vista, devolveu o processo à pauta e votou pela regularidade da lei. De acordo com o ministro, “houve uma redução sensível nos processos de feitos do trabalho”, desde que a regra começou em 2017.
Edson Fachin votou contra, sob o entendimento de que a norma fere o direito fundamental de acesso à Justiça. A previsão é que o julgamento continue ainda esta semana.