A JUDICIALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS | Rede Lado
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mar 25, 2022

A JUDICIALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

É certo que sindicatos dos trabalhadores têm como atribuição a defesa dos respectivos direitos e interesses, individuais ou coletivos, em todas as esferas dos direitos humanos, seja via judicial, extrajudicial,…

É certo que sindicatos dos trabalhadores têm como atribuição a defesa dos respectivos direitos e interesses, individuais ou coletivos, em todas as esferas dos direitos humanos, seja via judicial, extrajudicial, administrativa e política.

Porém, ao longo dos anos, em especial, após a Constituição Federal de 1988 (que, em seu art. 8º, inc. III, criou o instituto da substituição processual), é possível observar a ocorrência de uma centralização das atuações sindicais no âmbito judicial.

Sem adentrar no mérito e importância de tal instituto, muitos dirigentes sindicais acabaram esquecendo que o sindicato é uma instituição política em sua essência, e passaram a se preocupar mais com as atuações judiciais do que com as ações políticas, como a conscientização de classe e a necessidade de mostrar (e porque não dizer educar) a sociedade sobre a importância da luta e preservação de direitos a todos os trabalhadores.

Assim, muitas ações de substituições processuais e o comportamento de muitos sindicatos arrefeceram os atos de conscientização política. Visitas de dirigentes sindicais junto à base da categoria e sociedade, passeatas, movimentos paredistas, entre outros, estão cada vez mais escassos. Aliás, movimentos de greve têm sido vistos por boa parte da sociedade como algo negativo e de forma preconceituosa. Não se vê, infelizmente, uma empatia com aqueles que buscam por melhores condições de trabalho, e que, em verdade, reflete na sociedade como um todo.

Paralelamente, como agente de transformação social, vemos a Justiça do Trabalho que, através de suas decisões, tem se tornado uma das principais protagonistas nas diretrizes das relações do trabalho, e que, por vezes, acabam não decidindo de acordo com os reais interesses da maioria dos trabalhadores e com os anseios da coletividade.

Não se pode deixar de notar ainda que, nas últimas duas décadas, houve um enfraquecimento do movimento sindical, em especial, após a chegada do governo Lula, tendo ocorrido uma acomodação de muitos dirigentes sindicais. Não significa dizer que estes abandonaram os trabalhadores, mas sim que, por estar sob a égide de um governo social, entenderam que os direitos dos trabalhadores já conquistados, depois de anos de luta, não seriam mais prejudicados.

E essa acomodação gerou um enfraquecimento indireto dos sindicatos. Por outro lado, o empresariado movimentou suas peças no sentido de não só deixar de ampliar direitos, como também passou a atacar aqueles já conquistados a duras penas.

Tanto é assim que, com o advento da reforma trabalhista, sob o patrocínio de Michel Temer e seus aliados, a classe trabalhadora experimentou o enfraquecimento e até mesmo a perda de diversos direitos, bem como a flexibilização de outros, o que gerou um prejuízo imenso para o trabalhador.

O desmonte e precarização do movimento sindical e da Justiça do Trabalho é um projeto de Estado que está em curso e, desde a tomada do poder político pela ala neoliberal brasileira, tem se intensificado.

O prejuízo foi tão grande e continua se ampliando, que inclusive verifica-se a elaboração de acordos, convenções coletivas e afins, nos quais se estabelece com a anuência de sindicatos signatários a redução, bem como a renúncia de direitos, em total prejuízo ao trabalhador.

Portanto, é necessário que haja um renascimento da atuação e movimento sindical, pois há um estímulo para resgatar a luta dos direitos e a conscientização da classe trabalhadora. E ainda, importante aprender com os erros do passado, pois a inércia e a estagnação na luta dos direitos se mostrou nociva.

Neste sentido, vê-se a necessidade de um novo movimento sindical, que resgate o protagonismo social e político da classe trabalhadora, sugerindo-se até mesmo uma unidade das diferentes categorias profissionais existentes, nesse processo de conscientização e mobilização social.

Para isso, há que se aproveitar esta conjuntura política para realizar as reformas estruturais que a classe trabalhadora precisa e merece.

É uma simples constatação de que a classe trabalhadora precisa se reorganizar e resgatar a sua pauta de luta, pois somente a partir da organização coletiva dos trabalhadores será possível a defesa e conquista dos direitos que lhes eram garantidos, bem como formas coletivas de defesa contra as perseguições políticas.

 

Marco Aurélio Soares Gonçalves, formado em Direito pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUC-PR. Advogado da Advocacia Scalassara e integrante da Rede Lado

Jorge Willians Tauil, formado em Direito pela UEL – Universidade Estadual de Londrina. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UEL-PR. Advogado da Advocacia Scalassara e integrante da Rede Lado.