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ago 25, 2021

Banco terá que indenizar trabalhadora após pedir determinada vestimenta para “atrair clientes”

Sofrendo cobrança de metas abusivas, ameaças e constrangimento, bancária era pressionada a usar roupas “sensuais” para atrair clientes. A 3a turma do TST da 4a região fixou o valor da indenização em 50…

Sofrendo cobrança de metas abusivas, ameaças e constrangimento, bancária era pressionada a usar roupas “sensuais” para atrair clientes. A 3a turma do TST da 4região fixou o valor da indenização em 50 mil reais a ser paga por banco para a empregada. O valor de 8 mil deferido anteriormente não corresponde à proporção do dano, que também envolvem práticas de assédio sexual e moral, de acordo com a turma. 

A empregada afirmou na reclamação trabalhista que era coagida pelo gerente a “usar a beleza, já que não tinha talento” e que o mesmo também exigia o uso de “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta”. Trabalhou durante 4 anos em uma agência em Florianópolis e sustentou que a experiência gerou depressão e problemas familiares, levando-a a pedir demissão. A princípio, o pedido de indenização foi de 500 mil reais, mas o pedido foi reduzido para 8 mil reais pelo TRT da 12região. 

O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista do banco, reiterou que a decisão por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. Ao elevar o valor da indenização a 50 mil reais, levou-se em conta as experiências e traumas acarretados pela vítima e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.  

Fonte: Migalhas