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fev 15, 2024

“Fit cultural” x dupla função: quando vestir a camisa da empresa pode ser considerado trabalho extra

O caso de uma designer que foi demitida por falta de “fit cultural” com a empresa, e viralizou ao expôr a situação no TikTok, abriu uma discussão em torno da linha…

O caso de uma designer que foi demitida por falta de “fit cultural” com a empresa, e viralizou ao expôr a situação no TikTok, abriu uma discussão em torno da linha tênue entre a adequação aos princípios de uma empresa e a exploração de trabalhadores em casos de dupla função, ou seja, quando o empregado exerce tarefas que vão além daquilo para o qual ele foi contratado, sem receber a mais por isso.  A designer Alana Martins, de 23 anos, foi dispensada da empresa onde trabalhava após, segundo ela, se negar a disponibilizar gratuitamente para os demais colegas um curso que ela havia produzido, com recursos próprios, para uma série de aulas que ministrou a pedido da companhia.

Para a empregadora, faltou “fit cultural”, ou seja, Alana não teria “vestido a camisa” da empresa ao se negar a liberar o acesso ao material. “O termo se refere ao grau de compatibilidade entre os valores e crenças de um funcionário e os valores, crenças e comportamentos que determinam a cultura da empresa”, explica Janine Goulart, sócia da KPMG e líder da área de pessoas.

Alana afirma que a motivação da dispensa não foi justa, pois se sentia alinhada com a companhia. “Eu levava bolo para a empresa, ajudei a montar a decoração da festa de Halloween e respondia mensagens de trabalho fora do horário”, disse.

O “fit cultural” é um termo – e uma prática – em ascensão no mundo corporativo, onde se acredita que contratar pessoas alinhadas com os valores, princípios e comportamentos da organização ajuda a manter seus empregados mais motivados e produtivos por mais tempo. Um estudo da Universidade da Califórnia mostrou que essas pessoas tendem a ser, em média, 31% mais produtivas e três vezes mais criativas.

Por outro lado, essa busca pela adequação total de empregados a valores da corporação pode levar à falta de diversidade de pensamentos nas empresas, uma vez que não há espaço para questionamento quando trabalhadores estão felizes e conformados com suas funções. “As companhias querem a diversidade dentro de uma determinada caixa de experiências”, diz Nate Frank, CEO global da ZRG Partners, consultoria de talentos e executive search. Para ele, não basta ter diversidade em seu quadro de funcionários; os contratantes precisam, também, estar abertos a correr riscos ao “ter seu pensamento e suas ideias questionadas”.

Dupla função disfarçada

Segundo a advogada trabalhista Juliana Dias, do escritório LBS Advogadas e Advogados, casos como o de Alana podem ser considerados dupla função e, se judicializados, há chances de o trabalhador ganhar a ação. “Quando o empregado realiza uma função diferente para além daquela que ele foi contratado, é considerado dupla função. Porém, o entendimento é de que para ser configurado o exercício dessas duas funções, é necessário que isso seja de uma forma recorrente, e não esporádica. Então, tem que ser algo perpetuado ao longo do tempo”, explica.

Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sérgio Ricardo Antiqueira, a designer deveria ser remunerada para trabalhar como formadora. “Ela tem que ganhar para isso, a empresa tem de comprar a força de trabalho dela, o conhecimento que acumulou, a não ser que estivesse isso no contrato de trabalho, e não apenas exigir o compartilhamento do seu conhecimento”, diz.

Você precisa saber

Natura responde processo por caso de discriminação racial contra funcionária em MG – A Natura deve responder na Justiça por não coibir um caso de discriminação racial ocorrido entre funcionários da empresa do ramo de cosméticos na cidade de Belo Horizonte (MG). O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública (ACP) para exigir que a empresa amplie sua política de orientação, enfrentamento e responsabilização dos empregados que praticarem discriminação no ambiente de trabalho. No caso julgado, uma funcionária acusa colegas de a chamarem de “sombra” por causa da cor de sua pele. Para o MPT, as medidas que a Natura afirmou já tomar para combater a prática foram ineficientes. Além disso, a empresa se negou a assinar termo de ajustamento de conduta. A ACP determina uma série de medidas que, se não forem tomadas, acarretarão em multas à empregadora. Além disso, o MPT pede a condenação da Natura por danos morais coletivos e o pagamento de 2 milhões de reais.

Tribunal Superior do Trabalho mantém anulação de redução salarial na Petrobras – A redução de 25% dos salários dos empregados da Petrobras durante a pandemia de Covid-19, sem acordos coletivos ou individuais, foi novamente rejeitada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho recusou o recurso da empresa contra a decisão da 4ª vara do Trabalho de Betim (MG), que “declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.” O Tribunal Regional do Trabalho já havia mantido a sentença. Em 2020, a Petrobras comunicou aos empregados o “Plano de Resiliência” do qual a medida fazia parte, com a redução da jornada de oito para seis horas. A defesa da petroleira alega que fez reuniões com o MPT na época para negociar medidas de enfrentamento à pandemia. No entanto, agora, a justiça defende que deveria ter havido, ao menos, negociação individual com os funcionários.

Análises

Você conhece o Programa Mulher Viver sem Violência?

Por Lorayne Fernanda Sant’Anna Pulido, do escritório Advocacia Scalassara & Associados

Artigo fala sobre o programa lançado em 2023 pelo Ministério das Mulheres para ampliar os serviços públicos oferecidos às mulheres em situação de violência. O texto explica as diretrizes da política do governo federal. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • “Multas: Aplicação pela Receita Federal e pelo CARF” é o tema do seminário on-line que ocorre na próxima terça-feira, 20/2, das 9h às 12h30.
  • Dia 20/2, às 19h, tem a terceira edição do Curso de Provisionamento de Processos Judiciais e Administrativos, com transmissão ao vivo.

Dicas culturais

  • Cinema: quer ficar por dentro dos filmes indicados ao Oscar deste ano? Matéria lista onde é possível assistir às produções antes do dia da premiação.
  • Cinema 2: best-seller “A Cor Púrpura”, da escritora estadunidense Alice Walker, tem nova versão em formato musical.
  • Música: DJ e produtora brasileira Anna lançou remix da faixa “Lost at Sea”, com vocais da cantora norte-americana Lana Del Rey.

Conheça os hits do Carnaval 2024

A folia já está quase no fim, então, a essa altura, se você é de acompanhar as festas e notícias sobre o Carnaval já deve estar com algumas músicas grudadas na memória. São os hits deste ano, que arrastaram milhões de foliões pelo país. Entre elas estão canções de artistas como Léo Santana, Ivete Sangalo, Pabllo Vittar, Mari Fernandez, entre outras. Veja a lista com as 10 mais do Carnaval 2024:
– Perna Bamba – Léo Santana, em parceria com o Parangolé;
– Descontrolada – Léo Santana e Xanddy;
– Pede Pra Eu ficar – Pabllo Vittar;
– Vai Viver – Mari Fernandez;
– Verão Doce – Kannalha;
– Dia de fluxo – Ludmilla e Ana Castela;
– Macetando – Ludmilla e Ivete Sangalo;
– Liquitiqui – Claudia Leitte;
– Poc Poc – Pedro Sampaio;
– Joga pra lua – Dennis DJ, Anitta e Pedro Sampaio.