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nov 16, 2021

Injúria racial é igualada a crime de racismo e penas podem ficar mais duras

Uma das maiores muletas da justiça brasileira para deixar de punir acusados pelo crime de racismo deve cair por terra com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no…

Uma das maiores muletas da justiça brasileira para deixar de punir acusados pelo crime de racismo deve cair por terra com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 28 de outubro. Os ministros definiram por 8 votos a 1 que o crime de injúria racial se equipara ao crime de racismo e, portanto, também é imprescritível e deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.

O julgamento em que houve o entendimento diz respeito ao Habeas Corpus (HC) nº 154.248, no qual analisava-se o caso de uma senhora de 79 anos que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Em 2012, a acusada teria tentado pagar o abastecimento do carro com um cheque, mas ao ser informada que o estabelecimento não aceitava essa forma de pagamento ofendeu a trabalhadora. A mulher foi condenada em 2013 pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A defesa argumentou que a autora não poderia ser punida devido à prescrição do crime em razão da idade e que o crime de injúria racial é afiançável.

Em 2020, a ação entrou na pauta do Supremo cinco dias depois do caso envolvendo seguranças brancos que mataram João Alberto Silveira Freitas, homem negro, num supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). No julgamento do fim de outubro de 2021, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e consideraram a prática um crime imprescritível. O único voto divergente foi de Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao STF, para quem a decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Para Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, a decisão do Supremo foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil. Isso não vinha ocorrendo até então, quando a prática era enquadrada apenas como injúria racial, considerada um crime contra uma pessoa, e dificilmente acarretava em punição aos agressores – o crime de racismo é considerado contra uma coletividade. “Em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecido o decurso de prazo decadencial (quando é tarde mais para entrar com processo), o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso”, avalia.

Injúria homofóbica também é imprescritível

Por analogia, como o STF também equiparou o crime de homofobia ao de racismo, em julgamento realizado em 2019, a injúria homofóbica também passaria a ser um crime imprescritível. Isso porque, do ponto de vista judicial, pertence à mesma classe penal das injúrias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência.

“Dessa forma, xingamentos homofóbicos e transfóbicos passam a ser crimes imprescritíveis por via puramente judicial, sem que o Poder Legislativo tenha sequer tocado no tema, ante a equiparação dessas ofensas ao racismo”, explicam os advogados Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares em artigo sobre o tema. “Entendam que ‘ignorantes e nojentos’ são aqueles que em pleno século XXI ainda buscam ofender outra pessoa com base na sua etnia, raça, sexo, cor, religião, idade, deficiência ou orientação sexual. Ainda há muito a ser feito”, finalizam.

Você precisa saber

Ministério Público do Trabalho requer reconhecimento de vínculo trabalhistas a aplicativos de transporte e entregas

Com o objetivo de reconhecer direitos sociais, trabalhistas e previdenciários de colaboradores dos aplicativos Uber, Rappi, 99 e Lalamove, o MPT ajuizou ações contra as empresas para que reconheçam o vínculo empregatício de seus motoristas e entregadores. A medida visa, ainda, à redução da precariedade nas relações de trabalho desse setor, que já acumula mais de 600 inquéritos civis em tramitação relacionados a irregularidades no vínculo de contratação.

Ações trabalhistas contra Casas Bahia aumentam 82% e varejista separa 2,5 bilhões de reais para custas

Somente no primeiro semestre de 2021, aumentaram em 82% o número de ações trabalhistas contra as Casas Bahia, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo o demonstrativo financeiro da varejista, a previsão é de que a empresa tenha que pagar 2,5 bilhões em processos dessa natureza. A notícia vem na esteira da demissão de 39% dos funcionários para elevar a rentabilidade da rede. De acordo com a empresa, os montantes das ações judiciais aumentaram 32% devido à prática de levar casos até os tribunais superiores, o que aumenta as cifras a serem pagas no fim do processo.

Análises

Demissão por Justa Causa

Por Jorge Willians Tauil, do escritório Advocacia Scalassara e Associados

A controversa Portaria MTP Nº 620 afirma que um funcionário que não quis se vacinar contra Covid-19 não pode ser demitido por justa causa. Os argumentos são pautados em princípios constitucionais de liberdades individuais. Mas, na análise do texto, convenientemente omitem os dispositivos constitucionais que definem a prevalência do interesse coletivo sobre interesse individual, especialmente em locais e relações de trabalho. No entanto, o Ministério Público do Trabalho entende que as empresas podem demitir por justa causa os funcionários que recusarem a imunização e o próprio MPT passou a exigir comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências. O Supremo Tribunal Federal também já demonstrou seu entendimento no sentido de que a vacinação obrigatória é constitucional. Continue lendo

O óbvio foi dito: injúria racial e injúria homofóbica são crimes imprescritíveis e inafiançáveis

Por Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares, do escritório LBS Advogados

“O óbvio sempre esteve lá, desde 1988, positivado como um direito fundamental”, resumem os autores em artigo que analisa a equiparação da injúria racial com o racismo (veja matéria acima). Ao entender que ofender uma pessoa em função de raça, cor, etnia, entre outras características, significa ofender a humanidade, o julgamento do STF torna o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável. O texto ainda explica como a injúria homofóbica passa a ser interpretada da mesma maneira. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Hoje e amanhã (17 e 18/11) tem o seminário internacional “Negociação e Liderança – a virada da advocacia” com encontros virtuais e sem custo das 9h30 às 12h e das 19h às 21h.
  • Dia 18/11, às 11h, o webinar “Virtual Seminar on Comparative Labor Law Brazil-USA” debate Direito do Trabalho em perspectiva comparada entre Brasil e EUA.
  • Dias 18 e 19/11 tem evento virtual sobre Direito Empresarial no STJ: Empresas, Poder Judiciário e Políticas Públicas.
  • De 22 a 26/11 a Comissão de Mediação e Conciliação da OAB promove o seminário virtual “Advocacia na Construção de Soluções de Ganhos Mútuos”.

Dicas culturais

  • Festival: a 7ª edição do Kino Beat, de 14 a 30/11 em formato híbrido, apresenta o tema “Histórias de Outros Reinos”, com mais de 30 atividades entre oficinas, falas, congresso, Cine Jardim, performances, instalações e exposição.
  • Música: dia 21/11 Izzy Gordon apresenta seu recém-lançado álbum “O dia depois do fim do mundo”, no Palco Virtual do Itaú Cultural, às 19h, em show de música negra que mescla samba-jazz, blues, ragtime e bossas.
  • Cinema: em cartaz desde 11/11, o premiado drama político “Curral” (2020), dirigido por Marcelo Brennand e rodado no município de Gravatá (PE), é um retrato da corrupção estrutural das instituições no país.

Boi escorrega em toboágua ao fugir de abate e vira animal de estimação em São Paulo

Tobogã é o nome dado ao boi que aparece em um vídeo que viralizou na última semana na internet, escorregando por um toboágua em um parque aquático de Nova Granada (SP). A imagem, em princípio inusitada, esconde a agonia do animal: ao perceber que seria sacrificado, ele fugiu da propriedade, subiu as escadas de concreto do escorregador e acabou entalado nele. Com ajuda de um funcionário do clube, o boi foi salvo e ainda se refrescou na piscina. “O animal estava com um pouco de calor, quis nadar e usar o toboágua, só isso. O animal não morreu, só está mais limpo”, brincou o presidente do clube. Após a repercussão do vídeo, o dono do boi, Carlos Miguel Serante, decidiu transformar Tobogã em um animal de estimação e não deve mais sacrificá-lo. Segundo ele, o bichinho passa bem depois do susto.