Negociações coletivas no 1º semestre focam na pandemia e não em reajuste salarial | Rede Lado
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Rede Lado

ago 31, 2020

Negociações coletivas no 1º semestre focam na pandemia e não em reajuste salarial

Nos 8.827 instrumentos coletivos registrados no Sistema Mediador do Dieese entre janeiro e junho, os reajustes salariais apareceram 27,5% menos na pauta. Mas não é porque não houve negociações: na…

Nos 8.827 instrumentos coletivos registrados no Sistema Mediador do Dieese entre janeiro e junho, os reajustes salariais apareceram 27,5% menos na pauta. Mas não é porque não houve negociações: na verdade, o primeiro semestre deste ano registrou 3% a mais delas, só que o foco deixou de ser o salário e passou a ser nas questões relativas à pandemia, segundo o boletim De Olho Nas Negociações.

Nos 8.827 instrumentos coletivos registrados no Sistema Mediador do Dieese entre janeiro e junho, os reajustes salariais apareceram 27,5% menos na pauta. Mas não é porque não houve negociações: na verdade, o primeiro semestre deste ano registrou 3% a mais delas, só que o foco deixou de ser o salário e passou a ser nas questões relativas à pandemia, segundo o boletim De Olho Nas Negociações.

Os dados indicam que especialmente os meses de abril e maio – ou seja, logo depois que o isolamento começou, na última quinzena de março – tiveram as maiores quedas: 41% e 39%, respectivamente. No período, mais da metade (55%) dos instrumentos traziam cláusulas relacionadas à Covid-19: três em cada quatro falando sobre suspensão salarial ou redução de jornada, estabelecidos na MP 936, transformada depois na Lei 14.020/20.

O boletim analisou a distribuição dos instrumentos que tratam da pandemia por municípios e estados, e também sobre categorias. As cláusulas sobre a Covid-19 atingem todas as cidades do país, mas marcam presença maior naquelas no Sul e no Sudeste, em números absolutos. As Unidades Federativas com maior número de instrumentos são Pernambuco, Ceará e Goiás – “em muitos estados, as negociações são estaduais e contemplam o conjunto dos municípios”, ressalva o Dieese.

Proporcionalmente, Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm os percentuais mais expressivos de negociações envolvendo a pandemia. Mas é no estado de São Paulo que os percentuais ficam majoritariamente acima de 75%.

Os setores de serviços e indústria foram os que mais negociaram questões relativas à pandemia, com 43% e 41% dos instrumentos tratando do tema. Em termos de atividade, o ranking traz metalúrgica (17%), turismo e hospitalidade e comércio atacadista e varejista (ambos com 13%), transportes (12%) e química e farmacêutica (7%).

O boletim do Dieese ainda apresenta uma análise mais detalhadas dos meses de março a maio para metalúrgicos, comerciários e trabalhadores do transporte, categorias em que a média de cláusulas sobre a pandemia fica em 44%, 48% e 57%, respectivamente, no período. Os dados incluem informações sobre redução de jornada e suspensão de contrato, bem como ajuda compensatória.

Entre os metalúrgicos, 10% dos instrumentos coletivos garantiu salário líquido integral igual ao recebido antes da pandemia, ou seja, com a empresa fazendo a complementação. Entre negociações dos comerciários, o percentual sobre para 15%, e no setor de trabalhadores de transportes, apenas 5% falavam em complementação além da prevista na MP 936/Lei 14.020.

Mudanças no Direito do Trabalho – Para ajudar magistrados, servidores, advogados e demais profissionais a entender quais os rumos do Direito do Trabalho sob a sombra da pandemia, o TST e os TRTs disponibilizaram uma biblioteca online com materiais sobre o tema. Não são jurisprudências nem decisões, mas análises e legislação em formato de texto, áudio, vídeo e infográfico, que tratam dos “impactos da crise sanitária nas relações de trabalho e no Direito Processual do Trabalho”.

Você precisa saber

STF proíbe governo de monitorar de funcionários por posições antifascistas

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal proibiu, na quinta-feira passada que o Ministério da Justiça produza relatórios como o dossiê que aponta 579 servidores e professores universitários como membros de um grupo antifascista. Esta é a segunda derrota que o governo federal sofre em relação ao tema.

Para a maioria dos ministros do Supremo, o dossiê elaborado pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério é um “desvio de finalidade”. O documento expunha uma lista de policiais e outros servidores opositores ao Governo.

O único voto contrário à proibição foi do ministro Marco Aurélio, que considera o levantamento importante para a manutenção da segurança pública, como um “cadastro de pessoas naturais e entidades” e de “movimentos que estão ocorrendo no território brasileiro”.

Responsáveis por vazar dados de menina grávida após estupros vão responder na Justiça

Pelo menos duas pessoas vão responder na Justiça por vazar dados pessoais de uma menina de 10 anos, submetida a um aborto legal na última semana após engravidar em decorrência de estupros cometidos por um tio. O Ministério Público do Espírito Santo denunciou o pré-candidato a vereador pelo PSL Pedro Teodoro dos Santos, que esteve na casa da avó da criança para pressioná-la a não autorizar a realização do procedimento na garota, que descobriu a gravidez após ser molestada pelo próprio tio durante 4 anos. O homem ainda divulgou o nome da criança em suas redes sociais, em uma campanha para que ela não abortasse.

O MP também denunciou a militante de extrema direita Sara “Winter” Giromini, em ação que demanda pagamento de R$ 1,3 milhão ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Mateus (ES), onde a vítima morava, por danos morais. Giromini obteve de forma ilegal os dados da menina e os divulgou em suas páginas nas redes sociais – suas contas no YouTube, Instagram e Twitter foram suspensas após o episódio.

Além do MP, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), juntou-se a outras quatro entidades para engrossar o coro pedindo punição à militante por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.

Análises

Direitos dos entregadores durante o estado de calamidade pública – Análise do PL nº 1.665/20, do Deputado Ivan Valente
Por Antonio Fernando Megale Lopes, Luara Borges Dias e Ricardo Quintas Carneiro, do escritório LBS Advogados

Para ficar em isolamento, milhões de pessoas têm recorrido a entregas em domicílio, e muitas delas são por aplicativos. Com isso em vista, o Projeto de Lei 1.665/20 dispõe sobre o direito desses entregadores na pandemia – e só neste resumo já se apresentam dois questionamentos: a restrição a quem trabalha com apps, e a duração restrita ao período da calamidade pública decretada em função da Covid-19. Os autores ressaltam, também, que a linguagem do texto escorrega perigosamente para fora da esfera do Direito do Trabalho, além de reforçar a ideia de que as empresas de aplicativos “são meras intermediadoras de relação de consumo, e não fornecedoras do serviço de entrega”. O texto analisa as disposições gerais e aponta quais os problemas em cada uma delas. Continue lendo.

Antes de sair…

Eventos

  • Hoje, 25/8, às 17h, tem o último seminário on-line “Saúde e Segurança no Trabalho em Tempos de Pandemia”, promovido pelo TRT17. O arquivo de palestras anteriores está disponível no YouTube.
  • Dia 27/8, às 18h, a palestra “A cidade e seus ‘outros’” abre o ciclo 2020 da série História e Culturas Urbanas, projeto da UFRJ com a Fundação Casa de Rui Barbosa.
  • Já passou, mas vale: em comemoração ao Agosto Dourado, mês pela amamentação, a Rede Lado promoveu a live “Maternidade e Trabalho”, com Sarah Coly e Cris Machado.

Dicas

  • Websérie: A websérie Confessionário – Relatos de Casa, concebida pela atriz Deborah Finocchiaro e pelo realizador Luiz Alberto Cassol, é uma obra de ficção baseada em relatos de mulheres que sofreram violência doméstica e de gênero.
  • Cinema: O 31º Festival Internacional de Curtas-Metragens de São Paulo exibe filmes até 30 de agosto em plataformas de streaming.
  • Música: Dave Matthews Band encontrou um modo de manter seu público por perto em tempo de pandemia. É o DMB Drive-in, onde a cada quarta-feira, às 21h (horário de Brasília), a banda disponibiliza shows completos e inéditos em vídeo.
  • Lives: Sexta tem Aline Rocha, às 22h; e sábado é dia de Wesley Safadão e Bruno e Marrone, às 20h. Confira as lives da semana.

Supremo define que mulheres não podem receber aposentadoria menor por contribuírem menos tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que, mesmo no regime de previdência privada, mulheres não podem receber um benefício menor do que os homens em relação à concessão e complementação da aposentadoria, ainda que contribuam por um tempo inferior. O julgamento levou em consideração que regras distintas ferem o princípio de isonomia previsto na Constituição.

A matéria foi parar no STF depois que a Fundação dos Economomiários Federais (Funcef) recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Rio (TJ-RS) que havia dado ganho de causa a uma funcionária da Caixa Econômica Federal. Ela ingressou contra cláusula que previa um valor proporcionalmente menor em seu plano de previdência privada por ela contribuir 5 anos a menos do que os colegas homens.

Em seu voto, o Ministro Edson Fachin observou que a regra de contribuição por menos tempo se aplica às mulheres como uma forma de compensação pela desigualdade de gênero que enfrentam tanto no mercado de trabalho, como na vida em sociedade.