O ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques pediu vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 no julgamento narealizado na última quarta-feira, dia 18. O resultado do julgamento da ADI pode dar poder à União para contratar servidores públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não por regime único (Lei 8.112/90). O placar está empatado em 1 a 1.
Os dois votos até o momento foram da relatora Carmem Lúcia, que votou pelreconheceu a suscitada Inconstitucionalidade formal do artigo que permite contratação via CLT, proferindo parcial procedência à ADI, e de Gilmar Mendes, que divergiu e julgou improcedente. Com o pedido de vista o julgamento fica sem data. A ADI foi assinada porelo PT, PCdoB, PDT e PSB e ajuizada em 2000. Dentre outros aspectos, aA ADI contesta um vício formal atribuído à votação da Emenda Constitucional (EC) 19, que foi promulgada pelo Congresso Nacional em 1998 mediantecom origem na PEC 173, que possibilitou contratações por concedeu alterações dos regimes jurídicos diferenciados para o funcionalismo público. Foi concedida liminar em 2007 suspendendo os efeitos da referida Emenda.
A contratação de funcionários servidores públicos via CLT também faz parte do teor dae uma reforma administrativa proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes (PEC 32) que vem sendo pautada no atual cenário. É de se destacar que Inclusive, o julgamento desta ADI 2135 é monitorado pelo Ministério da Economia.