Petrobras é condenada a pagar 1 milhão de reais a trabalhador contaminado com benzeno | Rede Lado
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nov 24, 2021

Petrobras é condenada a pagar 1 milhão de reais a trabalhador contaminado com benzeno

O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT-1), condenou a Petrobrás a pagar indenização de 1 milhão de reais por dano moral e mais 100 mil reais por danos estéticos a…

O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT-1), condenou a Petrobrás a pagar indenização de 1 milhão de reais por dano moral e mais 100 mil reais por danos estéticos a um trabalhador que adquiriu síndrome sistêmica e leucemia após contaminação com benzeno, substância cancerígena, no local de trabalho.  

A 7o turma do TRT-1 seguiu o voto da relatora, a desembargadora Carina Bicalho, e também dobraram o valor da indenização por dano moral que havia sido fixada pela juíza Flávia Alves Mendonça, da 57o vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 500 mil reais. Os magistrados também mantiveram o valor integral da pensão mensal vitalícia, conforme o salário do trabalhador e com as devidas correções.  

O TRT-1 afirmou que a Petrobras não buscou evitar a exposição do empregado à substância cancerígena. A desembargadora Carina Bicalho disse:  “ ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador se obriga a dar a seu empregado condições plenas de exercer bem as suas atividades, especialmente no que toca à segurança na prestação de suas atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados”. 

O trabalhador denunciou várias vezes a empresa pela exposição de forma habitual e permanente. A perícia confirmou as denúncias e que também a Petrobras nada fez para protegê-lo. O trabalhador atuava como operador de utilidades a bordo da Balsa Guindaste de Lançamento 1, em escala de 14 dias embarcado e 21 de folga, de 2007 a 2012, quando foi diagnosticado com leucemia. 

Além disso, a exposição ao benzeno acarretou outras doenças como, infecções de repetição, catarata medicamentosa, vitiligo, rino sinusites e outras lacerações na derme. O trabalhador foi submetido a quimioterapia e um transplante de medula óssea. Em decorrência da mudança de aparência e do sofrimento psicológico e emocional, também foi dada a indenização por dano estético. Em 2018, aposentou-se por invalidez após ser considerado inapto para o trabalho. 

O caso foi levado ao TRT-1 por que as partes recorreram da sentença estabelecida em fevereiro deste ano, pela instância de primeiro grau.