A Medida Provisória nº 905 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera brutalmente a legislação trabalhista. Nessa matéria apresentamos os pontos mais importantes do novo texto legal com um quadro comparativo com a legislação anterior.
Neste quadro a LBS Advogados da Rede Lado apresenta os pontos mais importantes do texto legal, comparando-o com a legislação anterior, modificada. O trabalho que analisou toda a nova legislação tem como destaque os seguintes pontos:
a) precarização do trabalho dos mais jovens, que terão menos direitos trabalhistas como condição para ter o primeiro emprego;
b) liberação do trabalho aos domingos no comércio e na indústria e aumento da jornada de trabalho e liberação de trabalho aos sábados de bancários e bancárias;
c) transformação da gorjeta em salário, com incidência de tributos;
d) redução dos juros referentes a condenações trabalhistas;
e) modificações na PLR, com a exclusão dos sindicatos da comissão de empregados e possibilidade de acordo individual com empregados que ganhem mais do que o dobro do teto do INSS;
f) multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justificativa;
g) cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego;
h) redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5%;
i) relaxa a fiscalização do trabalho, ao alterar o sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei;
j) revogação de 37 dispositivos da CLT e 14 dispositivos de leis esparsas.
Acesse aqui o quadro comparativo e conheça todas as alterações trazidas pela MP 905/2019!
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{article title=”Medida Provisória nº 905/2019: mais precarização para quem já é precarizado”}[readmore]{/article}