O governo de Jair Bolsonaro (PL) não se cansa de colocar nas costas do trabalhador brasileiro a responsabilidade pela falta de empregos, dizendo que os patrões pagam muitos direitos e por isso não abrem novas vagas de trabalho.
Esta semana, Bolsonaro conseguiu o apoio da maioria do Senado na aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1099, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, voltado para jovens de 18 a 29 anos e para trabalhadores acima dos 50 anos, com duração de 24 meses.
O programa não prevê carteira de trabalho assinado e ainda retira diversos direitos, permitindo que prefeituras contratem em pleno ano eleitoral mão de obra com ganhos abaixo do salário mínimo (R$ 1.212). A MP já tinha sido também aprovada pela Câmara dos Deputados.
Os parlamentares críticos a essa medida provisória apontaram que ela não assegura todas as garantias trabalhistas aos beneficiários do programa. Além disso, alguns senadores acusaram a medida de ser uma proposta “eleitoreira”, que abriria caminho para contratações com direcionamento político, já que as prefeituras poderão contratar trabalhadores nesse modelo.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) fez um alerta: a proposta poderá criar um “trem da alegria” que resultará em passivo para os municípios. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou manifestações contra a medida provisória vindas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Diante das retiradas de direitos, o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma emenda que propunha incorporar ao programa algumas garantias trabalhistas, como recolhimento para a Previdência Social, folga semanal e possibilidade de afastamento das atividades por motivos de saúde. A emenda acabou sendo rejeitada.
De acordo com José Eymard Loguercio, Antonio Fernando Megale e Nilo Beiro, advogados do escritório LBS que atende a CUT Nacional, “a data fixada para o término do programa, de 24 meses a contar da futura lei (precisa ser sancionada por Jair Bolsonaro para passar a valer), dificilmente será cumprida, lembrando que o prazo original era até 31 de dezembro de 2022, alterado pelo Substitutivo da Deputada Bia Kicis.
Se o programa funcionar a contento – do ponto de vista dos interesses de flexibilização e de precarização do trabalho como um todo – ele tende a se prolongar no tempo e “no espaço”, podendo ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos da malfazeja Carteira de Trabalho Verde e Amarela, analisaram os advogados, há duas semanas, quando a MP foi aprovada pelos deputados federais.
Fonte: CUT