Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissão em massa de trabalhadores e trabalhadoras. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai balizar as futuras decisões judiciais.
O Supremo definiu que é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas, porém isso não deve se confundir com “autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo”.
Os ministros julgaram uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.
No início do julgamento, que hoje terminou em 7 a 3 a favor dos trabalhadores, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que era relator do caso, entendeu que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa.
Com a volta do julgamento à pauta da Corte, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator a favor da ação, ou seja, pela desobrigação das negociações entre patrões e trabalhadores. Foram derrotados pelos demais ministros.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação.
No entendimento dos ministros, porém, a negociação coletiva sobre as demissões em massa não precisa passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias profissionais para que a demissão coletiva seja válida.
A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, e seguida pela maioria dos ministros, é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
Fachin e Lewandowski foram os únicos que se manifestarem contra esse trecho da tese apresentada por Barroso, entendendo que a tese mudava o entendimento fixado pelo TST.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques se uniram à tese majoritária formada pelo STF, de que é necessária a negociação coletiva com as categorias, não com os sindicatos. O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no STF, também se manifestou a respeito da tese de julgamento e votou a favor do entendimento do ministro Barroso.
Fonte: CUT