Em mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na noite desta quinta-feira (2), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal.
Esse foi o resultado do julgamento da ação que envolvia o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
Este novo instrumento jurídico, legalizado após o julgamento de ontem, permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados.
O ponto principal na ação julgada pelo STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Justiça do Trabalho normalmente autorizava que o negociado prevalecesse sobre o legislado, desde que não implicasse em retirada de diretos.
Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministro do STF atenderam o pedido. Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas, com exceção do que está assegurado pela Constituição.
Ou seja, há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição federal e no que os Ministros consideram “patamar civilizatório mínimo”, o que inclui as convenções e tratados e os direitos fundamentais do trabalho.
A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.
Tramitam na Justiça do Trabalho 66 mil processos sobre o tema em todo o país. Essas ações estavam suspensas desde 2019 aguardando uma definição da Corte. Agora, voltarão a tramitar normalmente e terão o mesmo desfecho do caso julgado no STF.
Fonte: CUT