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out 21, 2021

STF derruba artigos da reforma trabalhista que previam alteração na gratuidade da Justiça do Trabalho

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20) pela inconstitucionalidade em dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que fariam com que beneficiários da Justiça gratuita pagassem por honorários advocatícios…

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20) pela inconstitucionalidade em dispositivos da reforma trabalhista de 2017 que fariam com que beneficiários da Justiça gratuita pagassem por honorários advocatícios sucumbenciais, caso fossem parte vencida.  

A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando as mudanças feitas pela reforma trabalhista, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita deveriam arcar com honorários de advogados e peritos, se perdessem ação trabalhista. Os valores seriam bloqueados de créditos obtidos em outros processos.  

O STF, por 7 votos a 3, decidiu manter a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de ausência injustificada na audiência.  

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do voto do ministro Edson Fachin, que declarou que as regras feriam o direito fundamento de acesso à justiça para os trabalhadores. Trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social têm o acesso à justiça gratuita concedido.