Violência de gênero no mercado de trabalho | Rede Lado
Escolha uma Página

Rede Lado

nov 26, 2021

Violência de gênero no mercado de trabalho

A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que…

A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.

A mesma pesquisa aponta que durante a pandemia do COVID-19, entre as mulheres, 34% perderam o emprego, 44% tiveram redução de salário, 56% tiveram redução de jornada de trabalho e salário, e 64% ficaram com medo de perder o emprego.

Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem sempre sobre os grupos mais vulneráveis.

Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão.

A mesma sociedade direciona o trabalho produtivo, mais valorizado, ao homem. A mulher figura em segundo plano, menos valorizado, objetificada e detentora do trabalho reprodutivo e doméstico, subvalorizados economicamente. Como mera reprodutora, a mulher é punida repetidamente: se não tem filhos, não cumpre o seu papel; se é mãe, não mais figura como objeto proveitoso do mercado de trabalho.

Para compreender a violência de gênero nas relações de trabalho, no campo legislativo, em busca da eliminação da violência contra a mulher, tem-se a Lei nº 11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” – grande avanço da luta feminista ao nomear e qualificar os tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e, mais recentemente, a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio.

Mas não só isso. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho, e, pela primeira vez, esclareceu o que deve ser entendido por “violência e assédio no mundo do trabalho” com medidas a serem tomadas para prevenção e punição.

Sejamos intolerantes, portanto e por completo, a qualquer violência de gênero no ambiente de trabalho, em luta constante pela inclusão total e efetiva das mulheres: brancas, negras, indígenas, pobres, cisgênero ou transgênero.

 

[1] https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/pesquisa-revela-76-das-mulheres-ja-sofreram-violencia-e-assedio-no-trabalho/

 

Marília Pacheco Sípoli – Advocacia Scalassara