Nos últimos dez anos, o aumento no registro de trabalhadores afastados de suas funções por conta da Síndrome do Esgotamento Profissional, o burnout, aumentou quase 1000%. Os números alarmantes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, trazem à pauta a necessidade da discussão sobre medidas de proteção da saúde mental nos ambientes laborais.
Entre os fatores que elevam essas taxas estão o aumento de demandas, jornadas muito longas e ambientes insalubres nos locais de trabalho. Somadas a isso, a precarização e a informalidade figuram entre os pontos de alerta, uma vez que trazem insegurança social e financeira aos trabalhadores.
Mesmo a possibilidade de flexibilização no local do trabalho, com o crescimento do trabalho remoto, traz consigo novos desafios. De acordo com
Thomaz Bergman, advogado no escritório AVM Advogados e integrante da Rede Lado, a utilização de softwares como o BossWare – dispositivo para computadores que verifica todas as atividades realizadas, inclusive o que é acessado remotamente pelo empregado – criam uma sensação de cobrança e pressão constante nos trabalhadores. “Aquela ideia de que o trabalho em casa traz mais flexibilidade, ela é confrontada com esse excesso de controle que o empregador pode efetuar”, afirma.
E ainda que haja dispositivos legais que visem à proteção da saúde mental dos trabalhadores – como a inclusão do burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, o reconhecimento da OMS dessa síndrome ocupacional crônica, e a determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de obrigar as empresas a promoverem ambientes livres de violações contras os trabalhadores – a fiscalização ainda não é efetiva para coibir os abusos que levam ao adoecimento. “Os instrumentos já existem, se eles fossem minimamente fiscalizados e cumpridos, nós já teríamos uma melhora”, afirma Bergman. “A necessidade é justamente de intensificar os meios de cobrança e de implementação das normas já existentes na legislação”, defende.
Seminário
Para discutir, entre outros temas da área, os desafios que envolvem a saúde mental dos trabalhadores, a Rede Lado promove nos dias 7 e 8 de novembro seu seminário anual, intitulado “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”. O encontro ocorrerá no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), e contará com painéis nos quais a realidade atual do mercado de trabalho brasileiro estará em debate, de modo interdisciplinar, com a participação de estudiosos, advogados trabalhistas, representantes sindicais, entre outros.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site Sympla por 400 reais a inteira. Pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professores e professoras, além de estudantes têm direito a meia-entrada. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Você precisa saber
Julgamento sobre concessão de justiça gratuita está em andamento no TST – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria para que a declaração de pobreza assinada pela parte seja suficiente para comprovar a necessidade da concessão de justiça gratuita à parte. O julgamento sobre os critérios para a garantia do benefício deve ser retomado no dia 25 de novembro e a tese firmada servirá para todos os processos do tipo na Justiça do Trabalho. Até o momento, prevalece o entendimento de que cabe à parte contrária provar que o trabalhador dispõe de recursos para arcar com as custas do processo. Após a Reforma Trabalhista de 2017, apenas tem acesso à gratuidade quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social, atualmente em torno de 3,1 mil reais, ou comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. No entanto, com a nova lei, a declaração de insuficiência não vinha sendo considerada, em alguns casos, como comprovação da necessidade de gratuidade. Com a exigência de comprovação, algumas interpretações eram pela rejeição do benefício quando superado o limite de renda imposto pela lei. Se seguir a tendência inicial do julgamento, o TST deve optar por outra corrente: a que define que basta a declaração para garantir o benefício, que só deve ser negado se houver evidências no sentido contrário. “O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou o ministro Alberto Balazeiro, para quem está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos.
TST rejeita recurso de empresa que pagou custas com dinheiro de terceiros – Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa 99 Delivery Tecnologia Ltda. após pagamento de custas de recurso com dinheiro de um escritório de advocacia que a representou em vez de recursos próprios. Para os advogados Luis Henrique Borrozzino e Amanda Valentim, este tipo de excesso de formalismo em processos trabalhistas, que considera apenas um aspecto técnico e ignora o objetivo maior de garantir a defesa das partes, cria obstáculos desnecessários. “O Poder Judiciário existe para que possamos resolver problemas de forma justa, e não para ser uma barreira para as partes envolvidas”, defendem em artigo. Ainda que não haja um entendimento unânime entre os tribunais brasileiros, alguns Tribunais Regionais do Trabalho já vêm acolhendo esse tipo de pagamento por terceiros e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforça que a interpretação restritiva viola a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O fato do pagamento ter sido realizado por um escritório de advocacia, em vez da própria empresa, não compromete a validade nem mesmo o mérito do recurso – aliás, essa é uma prática normal entre empresas e escritórios que deverá ser alterada a partir de agora”, explicam os autores do texto.
Análises
Resolução nº 586 do CNJ, Direitos dos Trabalhadores e Ação Sindical
Por Ricardo Nunes de Mendonça, do escritório Gasam Advocacia.
Em artigo para o site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o advogado fala sobre a Resolução nº 586, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 30 de setembro, que traz novas determinações sobre a conciliação das disputas judiciais na Justiça do Trabalho, facilitando conciliações extrajudiciais. Para Mendonça, os acordos podem levar à supressão de direitos dos trabalhadores e à diminuição da importância dos sindicatos no processo. “A medida precisa ser combatida pelos sindicatos de trabalhadores”, defende. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Workshop on-line apresenta modelo de pesquisa do Doutorado Profissional em Direito e Empreendimento no dia 28/10, às 9h.
- Evento híbrido, a II Conferência Nacional da Advocacia Negra: Onde estamos e para onde vamos? ocorre no dia 23/10, das 9h às 18h.
- I Conferência de Apoio às Políticas Públicas de Imigração no Brasil ocorre no dia 24/10, das 9h às 18h, e terá transmissão no canal da OAB Nacional no YouTube.
Dicas culturais
- Cinema: em cartaz nas telonas brasileiras, filme “O Aprendiz” mostra como Donald Trump foi moldado.
- Documentário: produção “Mekukradjá: chão e afeto”, de Graciela Guarani, sobre vivências quilombolas e indígenas, está disponível gratuitamente no streaming Itaú Cultural Play.
- Música: três décadas depois de gravado, chega ao mundo digital o disco “Ao vivo – 1994” de Zé Renato e João Carlos Assis Brasil.
Professor usa forró para ajudar idosos a se alfabetizarem no sertão da Bahia
Um professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA) viralizou nas redes sociais por utilizar um método curioso e eficiente para alfabetizar idosos no sertão da Bahia: o forró de Luiz Gonzaga. Wellington Silva teve mais de 6 milhões de visualizações nos vídeos em que aparece aplicando a forma com a qual ensina os alunos com idades entre 45 e 80 anos a ler se aproveitando do ritmo popular que faz parte da rotina deles. Na gravação famosa, Nininho, como é conhecido o docente, usa a música “Sebastiana” e seu refrão com as vogais “A, E, I, O, U” para que um idoso aprenda as letras.