Atualização da NR-1 passa a valer em maio e empresas terão que cuidar da saúde mental dos trabalhadores | Rede Lado

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mar 11, 2025

Atualização da NR-1 passa a valer em maio e empresas terão que cuidar da saúde mental dos trabalhadores

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a valer no dia 26 de maio e, a partir desta data, as empresas terão a obrigação de garantir um ambiente de trabalho…

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a valer no dia 26 de maio e, a partir desta data, as empresas terão a obrigação de garantir um ambiente de trabalho mentalmente saudável. O objetivo é frear o aumento a afastamentos por conta de doenças psicossociais desenvolvidas pelos trabalhadores.

“Conseguimos, com a nova redação da NR-1, fazer com que as empresas sejam obrigadas a identificar, avaliar e controlar não somente os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos ergonômicos e psicossociais. Isso é um passo significativo para a segurança e saúde no trabalho, considerando o impacto que fatores como estresse, condições psicológicas e assédio podem causar”, afirma o Secretário de Saúde do Trabalhador da CUT-SP, Valdeci Henrique da Silva, o Verdinho, que participou da construção da nova redação da norma.

atualização da NR-1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações, incluiu medidas para garantir proteção a trabalhadores e trabalhadoras que sofrem de transtornos e com casos de assédio moral e sexual no ambiente laboral. As novas regras trazem a obrigatoriedade da implementação de medidas para gerenciamento de riscos, prevenindo a sobrecarga e ambientes tóxicos no trabalho. Para isso, caberá às empresas a realização de avaliações contínuas para identificar riscos e estabelecer estratégias de prevenção a situações de assédio e violência.

38% de afastamentos por saúde mental

De acordo com a pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os afastamentos causados por problemas de saúde mental já chegam a 38% de todas as licenças solicitadas junto ao INSS. Foram 30% a mais de casos em relação ao período entre 2020 e 2022.

Estresse contínuo, pressão por metas e falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional estão entre os principais causadores do aumento no adoecimento de trabalhadores.

Você precisa saber

Liminar anula convenção coletiva que permitia jornada 10×1 em supermercado no Pará – A 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) acatou o pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e anulou a cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios (SINTCVAPA) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados do Estado do Pará (SINDESPA). Essa cláusula permitia que o descanso semanal remunerado fosse concedido fora do prazo legal de sete dias o que, na prática, estava colocando trabalhadores sob uma jornada que chegava a 10×1. A decisão teve efeitos retroativos e impede que os sindicatos envolvem reproduzam cláusulas semelhantes em futuros acordos coletivos. A liminar também determinou que o Grupo Mais Barato, investigado pelo MPT, cumprisse imediatamente a legislação trabalhista em relação ao descanso semanal remunerado, o que não vinha acontecendo. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de 10 mil reais por trabalhador afetado, visando garantir o cumprimento da norma trabalhista. O caso teve início com um Inquérito Civil instaurado pelo MPT após denúncias de que os funcionários do Grupo Mais Barato estavam sendo obrigados a trabalhar de domingo a domingo, com descanso somente após mais de sete horas de jornada. O MPT solicitou documentos, realizou inspeções e confirmou que a empresa estava violando as normas de descanso semanal, praticando uma convenção que permitia essa irregularidade. Agora, o MPT requer que os sindicatos sejam condenados a pagar dano moral coletivo no valor de, no mínimo, 150 mil reais.

Tribunal Regional do Trabalho nega reconhecimento de vínculo trabalhista entre pastor e igreja – Um pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus teve negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista. O homem teria atuado por quase dez anos na Igreja, mas, de acordo com a decisão, o trabalho seria de caráter voluntário e o vínculo, somente de natureza religiosa. O próprio pastor admitiu que ingressou na Igreja por vocação, com a finalidade de professar sua fé, e tornou-se pastor “pois evangelizava muito, ganhava muitas almas para Deus”, e “não saía da igreja, estava sempre evangelizando, e, quando surgiu essa oportunidade (de ser pastor), aproveitou, pois também queria”. Ele fazia a prestação de contas de valores depositados, abria a Igreja e ficava lá das 7h às 20h30, quando atendia fiéis e realizava os cultos, sem vender produtos ou cobrar das pessoas pelos serviços. Além do caráter voluntário e religioso, a decisão considerou um termo de adesão assinado pelo pastor, no qual “se comprometeu a prestar serviços gratuitos e voluntários, nos exatos termos do disposto na Lei 9.608/1998”, pelo que recebia da igreja “os meios de sustento” para si e sua família, que “não constitui salário propriamente dito, mas o apoio decorrente da escolha de servir somente ao sacerdócio, por renunciar a quaisquer outras atividades”, afirmou o acórdão.

Análises

Recebimento de notas falsas pelo trabalhador

Por escritório CCM Advogados

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a ressarcir um frentista que teve descontado do salário o valor correspondente a uma nota falsa recebida de um cliente. O artigo comenta a decisão baseada no princípio da intangibilidade do salário, que protege o trabalhador de descontos indevidos. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • “Mercado de carbono: Regulação, litigância e oportunidades” é tema de evento on-line no dia 13/3, das 9h às 12h30.
  • A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo promove o curso on-line “A Geolocalização do Trabalhador: Aspectos Práticos” no dia 13/3, das 19 às 22h.

Dicas culturais

  • Cinema: filme franco-belga “É Tempo de Amar” estreou na última semana, contando o drama romântico de um casal que se une no pós-Segunda Guerra.
  • Série: produção australiana “Mr. Inbetween” é dica de série para maratonar, disponível no Disney + ou FX.
  • Música: a canção “Baianidade Nagô”, da Banda Mel, foi escolhida entre 50 concorrentes como a música que melhor representa o axé music no ano em que o ritmo baiano completa 40 anos.
  • Música 2: fãs de Gal Costa têm três músicas inéditas da cantora disponíveis para ouvir nas plataformas de streaming: “A morte”, “Vale quanto pesa” e “O dengo que a nega tem”, todas de 1972.

Fernanda Torres agradece folião de Olinda que carregou boneco gigante feito em homenagem à atriz

Fernanda Torres pode não ter levado a estatueta de Melhor Atriz no Oscar, mas no Carnaval brasileiro ela foi campeã de popularidade. Além de várias “sósias” nos blocos país afora, a atriz de “Ainda Estou Aqui” virou bonecão na folia de Olinda, em Pernambuco. E ela mesma fez questão de agradecer, em suas redes sociais, o homem que carregou a pesada homenagem. “Agradeço de joelhos a honra de você ter carregado o meu andor! Sem palavras!”, postou em sua página no Instagram, junto com o vídeo em que Wendell Gaudino dá uma entrevista ao jornalista Jorge Cosme falando sobre a emoção de levar o boneco da atriz. “Tô no limite, mas tô aqui firme e forte até o fim para poder prestigiar ela, a ganhadora do Oscar”, disse. Ele explica que apesar de precisar fazer muita força para carregar o boneco, estava honrado em poder homenagear Torres.