A exclusão de trabalhadores com diploma superior e salários altos das regras de controle de jornada da PEC que coloca fim à escala 6×1, recentemente aprovada na Câmara de Deputados, é vista como uma das questões mais problemáticas da nova medida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), de acordo com a Síntese Especial – Subsídios para Debate, publicada no dia 28 de maio, com o tema “A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6X1: o substitutivo às PEC 221/2019 e PEC 8/2025/’. Para o DIEESE, o ponto cria uma divisão artificial, abre precedentes contra a universalidade dos direitos laborais e gera insegurança jurídica pelo reajuste anual do teto previdenciário, além de atrasar o acesso ao benefício para os profissionais terceirizados do setor público.
Outro motivo de alerta seria a mudança nos dias de folga em comparação com o projeto original do governo, que garantia dois dias de descanso consecutivos preferencialmente nos finais de semana. O novo texto exige apenas dois dias na média do mês, com no mínimo uma folga a cada seis dias trabalhados.
Essa flexibilização, segundo o estudo, diminui o poder de proteção direta da lei, embora repasse uma responsabilidade ampliada para os sindicatos definirem as escalas por meio de negociações. Também por outro lado, a necessidade de se reorganizar para a adoção das novas regras de jornada, pode levar empresas a ampliar o quadro de trabalhadores e trabalhadoras para assegurar a continuidade das atividades.
Ao valorizar a negociação coletiva em detrimento dos acordos individuais, revertendo uma lógica prejudicial da reforma trabalhista anterior, o projeto avança num sentido positivo. Esse papel fundamental do sindicato permite construir soluções democráticas e equilibradas que respeitam a realidade de cada setor empresarial. A transição gradual de 14 meses também é vista como uma boa medida, por conceder um prazo razoável para a readequação das empresas e governos.
No topo dos aspectos positivos, a proposta consolida pautas históricas do movimento sindical ao garantir o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais sem qualquer corte nos salários, mudanças que visam melhorar a saúde e a qualidade de vida da classe trabalhadora, estimular a produtividade e a qualificação profissional. Por fim, a síntese considera que a nova regra impulsiona o desenvolvimento econômico do país, promove uma melhor distribuição de renda e ajuda a reduzir as desigualdades sociais e de gênero no mercado de trabalho.
PEC no Senado
Aprovada em dois turnos com a esmagadora maioria de votos, agora a PEC 221/19 depende da aprovação, também em dois turnos, dos senadores. O texto que será votado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias. A proposta prevê redução da carga horária semanal sem redução de salários.
A PEC também define uma transição para chegar às 40 horas. A ideia é que, depois de dois meses da publicação, já estejam valendo os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos, e carga horária de 42 horas semanais para trabalhadores registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em um ano depois do fim desses dois meses, ou seja, 14 meses depois da promulgação, a jornada será, enfim, de 40 horas por semana.
Você precisa saber
“PEC da Escravidão” é enviada por senadores da extrema-direita para CCJ do Senado – Na contramão das discussões sobre o fim da escala 6×1, senadores da extrema direita assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a jornada de trabalho a até 7×0, reduz salários, acaba com o salário-mínimo e diminui valor de verbas rescisórias como o FGTS, férias e 13º salário. A chamada “PEC da Escravidão” institui, ainda, o pagamento por hora e autoriza “livre pactuação contratual direta” entre empregado e empregador, atribuindo ao contrato individual prevalência sobre os instrumentos de negociação coletiva. Assinado por 41 senadores, entre eles, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, o documento retira garantias mínimas de trabalho decente, conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o texto, o salário-mínimo e os pisos das categorias seriam substituídos por valor-hora, sem instituir piso de horas contratadas. Essa redução de salário impactaria em cálculos de benefícios como FGTS, férias e 13º salário. A PEC ainda coloca os acordos individuais em hierarquicamente superior às negociações coletivas. Na prática, a redução constitucional para 40 horas semanais de jornada como teto obrigatório é convertida como referência meramente formal. Além de tudo isso, o texto ainda enfraquece a atuação dos sindicatos ao transferir para os acordos individuais entre patrão e empregado decisões que hoje costumam ser negociadas coletivamente. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação de relator para ser analisada e votada.
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade – A idade mínima fixada pela Reforma da Previdência de 2019 para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde foi derrubada em votação do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo entendimento de que a regra contraria a própria premissa da proteção a esses empregados. A votação, que iniciou em plenário virtual em 2024, tinha parecer contrário do relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar integralmente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) solicitando o fim da idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores em atividades de risco. Os ministros Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que entendiam que a reforma foi uma opção legítima do Congresso Nacional, foram vencidos pelos demais. “A norma cria situação de completa injustiça e coloca o trabalhador a permanecer numa situação que o leve senão a óbito a uma situação de saúde prejudicial por toda a vida. A regra inviabiliza a própria essência da proteção”, afirmou Mendonça. Antes de 2019, os trabalhadores que atuavam como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros, deveriam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Os demais, em atividades como mineiros de subsolo ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do mineiro de subsolo, 15 anos. Agora, há duas possibilidades de aposentadoria: para quem já estava no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima (combinação de idade e tempo de contribuição); e quem entrou no mercado após 13 de novembro de 2019, só conquista o direito ao benefício após completar idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Análises
Parecer jurídico sobre o PL nº 1.893/2026: regulamentação do direito à negociação coletiva das servidoras e servidores públicos
Por escritório LBS Advogadas & Advogados
Artigo traz a íntegra com o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.893/2026, analisando, sob a luz da luta pela regulamentação da Convenção 151 no Brasil e seu histórico de descumprimentos, o histórico do PL desde o Grupo de Trabalho que produziu o texto, até a análise do projeto e a avaliação de sua importância para os servidores públicos e para a sociedade brasileira. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- “A Segurança Jurídica na Sistemática dos Precedentes e na Negociação Coletiva. 25 anos da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi no Tribunal Superior do Trabalho” é tema de evento híbrido que ocorre no dia 9/6, às 8h30.
- Evento virtual “A NR1 e os Riscos Psicossociais – O que a advocacia precisa saber” ocorre no dia 9/6, das 17h às 19h.
- Com transmissão on-line, debate aborda “A Advocacia Disruptiva: Desafios Éticos, Riscos e a Gestão de IA na Prática Diária”, no dia 10/6, das 9h30 às 12h30.
- “Atualizações em Regulação de Plataformas Digitais” é o tema do webinar que ocorre no dia 12/6, às 14h.
Dicas culturais
- Cinema: longa-metragem iraquiano “O Bolo do Presidente” se passa durante o regime de Saddam Hussein, nos anos 1990, e mostra uma menina de nove anos escolhida por seu professor para preparar um bolo em homenagem ao aniversário do presidente.
- Documentário: filme “Canecão – Tantas emoções” reúne histórias dessa casa de shows carioca prevista para ser reaberta em 2027 como espaço cultural.
- Música: Ney Matogrosso faz dupla com Marília Bessy no single “Magrelinha”, primeira canção de Luiz Melodia que o cantor gravou em 53 anos de carreira.
- Literatura: jornalista Fabricio Mazocco conta 50 histórias essenciais do rock brasileiro no livro “Esse tal de rock’n’roll”, lançado em junho pela editora Máquina de Livros.
Brasil tem 52 universidades no ranking atualizado das melhores do mundo
Levantamento com 2 mil universidades de todo o mundo traz 52 instituições de ensino brasileiras entre as melhores, classificadas com base em indicadores como qualidade de ensino, empregabilidade dos ex-alunos, excelência do corpo docente e produção científica. De acordo com o ranking global do Center for World University Rankings (CWUR) 2026, cinco universidades brasileiras conseguiram melhorar de posição, com destaque para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que subiu 95 posições em um ano e passou do 827º para o 732º lugar. Subiram também a Universidade de Brasília (UnB) – da 833ª para a 831ª colocação, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – do 1.294º para o 1.283º lugar, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – do 1.367º para o 1.347º, e a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que subiu do 1.644º para o 1.629º posto. Completam a lista das brasileiras instituições como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no 476º lugar; Universidade Federal da Bahia (UFBA), na 1.024ª posição; Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), no 1.994º posto; Universidade de São Paulo (USP), na 119ª posição; Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no 346º lugar; Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no 379º lugar; Universidade Estadual Paulista (Unesp), no 479º lugar e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na 508ª colocação. No topo da lista global, a Universidade Harvard segue na liderança mundial, seguida pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e pela Universidade Stanford.