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jun 4, 2024

Sem proteção social, motoristas de aplicativos no RS sofrem após enchentes

A tragédia que deixou a maior parte do estado do Rio Grande do Sul embaixo d’água completou um mês e, além das mortes, estragos e toda sorte de perdas sofridas pelos gaúchos,…

A tragédia que deixou a maior parte do estado do Rio Grande do Sul embaixo d’água completou um mês e, além das mortes, estragos e toda sorte de perdas sofridas pelos gaúchos, outra questão chama a atenção na esfera trabalhista: a situação dos motoristas de aplicativos que não gozam de proteção social. Cerca de 70% deles estão sem poder trabalhar, muitos perderam seus carros e motos, que são as principais ferramentas de trabalho.

“Essa é uma hora de botarmos a mão na consciência para saber que tipo de organização, que tipo de direitos temos que ter. O Projeto de Lei dos Motoristas foi duramente atacado por uma série de desinformações, mentiras, mas a realidade está aí e prova que se tivéssemos direito à proteção social, a benefícios, teríamos minimamente uma luz no horizonte para reconstruirmos nossas vidas”, defende a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Particular por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Sintrapli-RS), Carina Trindade, que além de também ser motorista teve a casa em que vivia com a família, em Canoas, devastada pela enchente.

O Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 deve ser votado ainda em junho na Câmara dos Deputados. O texto propõe a criação da categoria de autônomos com direito à transparência na relação de trabalho, segurança, jornada máxima de 12 horas por dia e remuneração mínima de 32,10 reais por hora trabalhada para os motoristas de aplicativos. “Isso garante os direitos sociais e os direitos da Previdência e, a partir daí, o direito à aposentadoria, o direito à licença maternidade e, se sofrer acidente, à cobertura para o trabalhador e sua família”, avalia o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, que lembrou que o texto é resultado de 10 meses de debate interno entre representantes do governo, dos motoristas e dos aplicativos.

Divergências marcam as discussões

Os deputados, no entanto, divergem sobre a proposta do governo. Em debate no último dia 17 de maio, solicitado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), centenas de motoristas de aplicativo estiveram presentes.

Para Agrobom, a proposta do governo não atende à categoria e confere muitos poderes às empresas. “A legislação apresentada traz que os motoristas são autônomos, porém confere poderes às plataformas de punir, dispensar, disciplinar, controlar ofertas, estipular preços”, disse. “Nesse texto, os motoristas não serão autônomos e não terão direitos, passando a ser subordinados”, completou. Ele também se mostrou contrário à remuneração por hora trabalhada (32,10 reais por hora) e defende o pagamento de 1,80 real por km rodado e 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não fosse aprovado localmente.

Você precisa saber

Ministério Público do Trabalho critica caracterização de plataformas digitais como intermediárias em PL dos aplicativos – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica no último dia 23 de maio em que critica a caracterização das empresas que gerem as plataformas digitais como intermediárias no Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, o PL dos aplicativos. Para a instituição, a definição das plataformas como meras aproximadoras entre motoristas e passageiros dificultaria a responsabilização das empresas nas esferas trabalhista, tributária e do consumidor. “Ninguém abre o telefone celular e acessa o aplicativo dessas empresas procurando por um motorista específico – até porque não existe essa opção. O que os clientes buscam é a prestação do serviço de transporte – o que é oferecido pela empresa”, destaca o MPT na nota. Para a instituição o PL também não considera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, viola uma das principais regras do Direito do Trabalho, que é o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os requisitos previstos nos arts. 2º, 3º e 6º da CLT. O MPT considera, ainda, que o projeto não oferece proteção social aos trabalhadores, que estão sujeitos ao controle de algoritmos que atuam em atividades anteriormente atribuídas a gerentes, contadores, atendentes e trabalhadores do setor de recursos humanos.

STF define que número de funcionários não é parâmetro para criação de sindicato – De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal na última semana, o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. O relator, ministro Dias Toffoli, e a maioria dos ministros concordam que o critério estabelecido pela Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho ou número de trabalhadores. Dessa forma, evita-se que uma mesma categoria seja representada por dois ou mais sindicatos, garantindo o princípio da unicidade sindical e a segurança jurídica. O único a divergir do entendimento foi o ministro Edson Fachin, para quem entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.

Análises

Desincompatibilização de dirigente sindical e as eleições de 2024

Antonio Fernando Megale Lopes, Fabio Tibiriçá Bon, Fernanda Caldas Giorgi, Gabriel Azevedo Borges e Stella Bruna Santo, do escritório LBS Advogadas e Advogados em parceria com Santo, Borges, Sena Advogados

Em 2024 teremos mais um pleito eleitoral e, com a proximidade das eleições municipais, surgem dúvidas em relação à desincompatibilização de dirigentes sindicais que participarão como candidatos. O artigo aborda o tema em detalhes, com diversas jurisprudências sobre a remuneração do dirigente sindical afastado em época de campanha, entre outros pontos importantes sobre o assunto. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Seminário on-line “Pauta verde: Reflexões e inovações em Direito Ambiental” ocorre no dia 5/6, das 9h às 12h30.
  • “Saúde mental: A importância da presença plena” é o tema da live que acontece no dia 6/6, das 19h às 19h50.

Dicas culturais

  • Streaming: série documental “Rio-Paris – A Tragédia do voo 447” estreou na última semana no Globoplay.
  • Cinema: filme “Meu sangue ferve por você”, cinebiografia de Sidney Magal, entrou em cartaz nas salas brasileiras.
  • Exposição: galeria de Garopaba (SC) está com mostra fotográfica solidária com renda revertida às vítimas da enchente no RS. Dá pra ver pelo Instagram @galerialocal.rancho29.

Hambúrguer brasileiro é considerado o oitavo melhor do mundo

Se você é fã de um bom X-Tudo, saiba que não está sozinho ou sozinha: o hambúrguer tipicamente brasileiro foi considerado o 8º melhor de todo o mundo por uma lista feita pelo site de gastronomia TasteAtlas. O ranking foi criado pelo público em votação aberta com notas que iam de 0,5 a 5. O X-Tudo alcançou 3,9 pontos. A iguaria não tem uma receita fixa, variando de um local ao outro do país. “Eles geralmente incluem hambúrgueres de carne, bacon, alface, tomate, milho, queijo derretido, salsichas e batatas fritas ou batatas fritas”, disse o Taste. Veja a lista completa dos 10 melhores hambúrgueres do planeta:
– Hambúrguer Australiano (Austrália)
– Islak Hambúrguer (Turquia)
– Juicy Lucy (Estados Unidos)
– Hambúrguer de Cebola (Estados Unidos)
– Hambúrguer de Bisão (Estados Unidos)
– Hambúrguer Chinês (China)
– Bøfsanduíche (Dinamarca)
– X-Tudo (Brasil)
– Hambúrguer de Manteiga (Estados Unidos)
– Hambúrguer de Alce (Estados Unidos)