STF abre maioria para impedir que empresa do mesmo grupo seja acionada por dívida trabalhista | Rede Lado

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mar 4, 2025

STF abre maioria para impedir que empresa do mesmo grupo seja acionada por dívida trabalhista

Até o momento, cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam maioria pelo entendimento de que uma empresa de um mesmo grupo, que não tenha sido citada na fase inicial…

Até o momento, cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam maioria pelo entendimento de que uma empresa de um mesmo grupo, que não tenha sido citada na fase inicial do processo trabalhista, não possa pagar por dívida que a outra deixou. Se a decisão for confirmada, casos em que empresas decretam falência e fecham sem pagar direitos aos trabalhadores não poderão mais ter desdobramentos de cobrança a outras empresas do mesmo grupo ou sócios se não tiverem participado do processo de conhecimento, quando ocorre a produção de provas da ação judicial e julgamento.

“A Justiça do Trabalho facilitava a inclusão de um terceiro ali, comprovadamente, que tinha relação com aquela empresa que fechou, colocando o sócio que montou outro negócio, como responsável pelo débito trabalhista. Então, eu vou executar o capital social dele nessa outra empresa, mesmo que ele não tenha sido citado na fase inicial e sim no momento da execução”, explica Ricardo Carneiro do escritório LBS Advogadas e Advogados. Votaram a favor deste entendimento os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Apenas Edson Fachin foi contrário.

Para Toffoli, a Justiça do Trabalho inclui empresas que não possuem relação com a ação de conhecimento nem identidade de negócios com a empresa devedora. Se consolidada a tese proposta pelo ministro Cristiano Zanin e adotada pelo relator Dias Toffoli, a Justiça do Trabalho não poderá incluir automaticamente empresas que não participaram da fase de conhecimento, salvo nos casos de fato superveniente ou abuso da personalidade jurídica, desde que respeitado o devido processo legal.

Caso julgado

A discussão tem origem no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitiu sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento. A intenção era permitir a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

Para o advogado da empresa, Daniel Dias, submeter uma companhia a essa medida, sem que ela tenha tido a possibilidade de se defender, é uma injustiça processual. “Muitas vezes, a empresa toma conhecimento do processo quando tem todos os bens bloqueados”, afirmou.

Você precisa saber

Ministério Público do Trabalho intima grandes empresas americanas quanto à equidade e diversidade de gênero e orientação sexual – A Gerência Nacional de Empregabilidade LGBQIAPN+ do Ministério Público do Trabalho (MPT) intimou grandes empresas americanas, como a Meta; o Google; o McDonald’s; a Amazon; e a Uber, para  garantir a aplicação de programas de equidade relacionados à diversidade de gênero e orientação sexual no Brasil. A ação ocorreu após informações de que, com a posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, essas e outras empresas teriam extinguido iniciativas voltadas à inclusão e proteção de grupos LGBTQIAPN+. O MPT deu 15 dias para as empresas apresentarem informações e, caso seja constatada alguma irregularidade na continuidade das ações, as Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) serão acionadas para apuração de possíveis atos discriminatórios e violações à legislação trabalhista nacional. “A Constituição assegura garantias fundamentais que se sobrepõem ao poder diretivo do empregador nas atividades empresariais. Princípios como a dignidade humana, a não discriminação e os direitos sociais devem ser respeitados. O objetivo é averiguar se os acontecimentos nos EUA tiveram impacto no Brasil e, se for o caso, adotar as medidas cabíveis”, afirmou o Procurador Regional do Trabalho Eduardo Varandas.

Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário obrigado a chegar mais cedo para participar de orações – Uma empresa de materiais de construção de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenada a indenizar em 5 mil reais por danos morais um ex-funcionário que era obrigado a chegar mais cedo ao trabalho para participar de rodas de oração diárias. A juíza do Trabalho Lais Pahins Duarte, da 2ª vara do Trabalho, considerou a prática forma de intolerância religiosa, violando direitos constitucionais do trabalhador. “A Constituição assegura a liberdade de consciência e o livre exercício de cultos religiosos, sendo obrigação do empregador zelar por um ambiente de trabalho sem práticas discriminatórias”, afirmou a juíza. O trabalhador entrou na Justiça contra a empresa alegando irregularidades no contrato de trabalho, como acúmulo de funções, horas extras não pagas e danos morais. A empresa alegou que as orações faziam parte da cultura organizacional e que a participação dos funcionários não era compulsória, mas nos depoimentos foi possível comprovar que havia imposição velada à prática entre os trabalhadores.

Análises

Discursos de ódio: mudanças na Meta serão tema de Audiência Pública

Por Luana Daniel de Souza e João Victor Figueiredo Soares, do escritório LBS Advogadas e Advogados

Recentemente, a Meta, empresa responsável pelo controle de Facebook, Instagram e Threads, anunciou alterações nas diretrizes de suas plataformas contra discurso de ódio que permitirão, entre outros pontos, a associação da população LGBTQIAPN+ a doenças mentais ou anormalidades. O artigo aborda essas mudanças e os efeitos delas na promoção da violência. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

No dia 12/3, às 18h30, o Instituto dos Advogados de São Paulo promove o evento sem custo “Direito Antidiscriminatório e Direito do Trabalho” em sua sede localizada em São Paulo.

Dicas culturais

  • Documentário: indicado ao Oscar, longa-metragem “Sem Chão” tem imagens gravadas por ativista palestino ao longo de cinco anos na sua comunidade natal na Cisjordânia.
  • Cinema: filme “Os Radley” conta história de família aparentemente comum que guarda um segredo: eles são vampiros.
  • Série: terceira temporada da produção “The White Lotus” estreou no último mês no Max (ex-HBO).
  • Música: artigo relembra quatro discos do rock nacional que completam 40 anos mantendo sua relevância: Legião Urbana, Cazuza, RPM e Kid Abelha estão na lista.

Ursa-polar nascida em São Paulo encontra público pela primeira vez

Um animal ameaçado de extinção e raro por esses lados, a ursa-polar Nur tem pouco mais de 100 dias e foi recentemente apresentada ao público do Aquário de São Paulo, onde nasceu. Ela passou por um período de isolamento com a mãe, a ursa Aurora, dentro de uma toca escura. Nur, cujo nome significa “luz”, é a primeira de sua espécie nascida na América Latina, tinha 400g quando veio ao mundo e agora já pesa 7 kg. “A chegada de Nur contribuirá para conscientizar o público e manter um compromisso com a preservação ambiental”, diz o diretor do Aquário, Anael Fahel. Nur é filha de Aurora e Peregrino, um casal de ursos-polares que mora há 10 anos em São Paulo e teve a cópula registrada em maio de 2024. Cinco meses depois, a filhotinha nasceu. Ela foi a sexta de sua espécie que veio ao mundo em 2024. Outros quatro nasceram na Rússia e um na Alemanha. A população atual de ursos-polares estimada em todo o mundo é de 26 mil animais, a maior parte deles vive no Canadá.