Setor de serviços emprega mais de 15 milhões de pessoas no Brasil | Rede Lado

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set 2, 2025

Setor de serviços emprega mais de 15 milhões de pessoas no Brasil

Em 2023, o setor de serviços não financeiros atingiu um recorde de 15,2 milhões de trabalhadores, marcando o terceiro ano consecutivo de crescimento no número de pessoas ocupadas. Esse contingente representa…

Em 2023, o setor de serviços não financeiros atingiu um recorde de 15,2 milhões de trabalhadores, marcando o terceiro ano consecutivo de crescimento no número de pessoas ocupadas. Esse contingente representa um aumento de 7,1% em relação aos 14,2 milhões de 2022 e um crescimento de 18,3% em comparação com 2019, antes da pandemia, adicionando 2,4 milhões de trabalhadores ao setor que soma 1,7 milhão de empresas prestadoras de serviços. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços, divulgada na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pela primeira vez em 2023, o segmento de Serviços Profissionais, Administrativos e Complementares liderou a participação na receita operacional líquida do setor, alcançando 29,2% e superando o segmento de Transportes, Serviços Auxiliares aos Transportes e Correio. Em contraste, o segmento de Serviços de Informação e Comunicação registrou a maior perda de participação na receita entre 2014 e 2023 (-3,6 pontos percentuais), principalmente devido à queda na atividade de Telecomunicações (-5,9 pontos percentuais), apesar do crescimento da Tecnologia da Informação (+4,5 pontos percentuais).

“O resultado de Serviços profissionais, administrativos, profissionais e complementares foi influenciado pela atividade de Serviços técnico-profissionais (serviços prestados por escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura etc.), que representou 12,6% do setor de serviços em 2023. Houve um crescimento expressivo de participação em relação ao período pré-pandemia de COVID-19, com ganho de 2,1 pontos percentuais entre 2019 e 2023”, explica Marcelo Miranda, gerente de Análise Estrutural do IBGE.

Apesar do crescimento geral do emprego, a mão de obra no setor de serviços é significativamente concentrada, com 47% dos postos de trabalho distribuídos em apenas cinco atividades. Os serviços de alimentação continuaram a ser a área que mais empregou ao longo da série histórica, representando 11,74% do total em 2023. Outras atividades com alta concentração de empregos incluem serviços técnico-profissionais (11,24%), transporte de cargas (8,20%), serviços para edifícios e atividades paisagísticas (8,11%) e serviços de escritório e apoio administrativo (7,78%).

Salários

Em 2023, o setor de serviços destinou 592,5 bilhões de reais ao pagamento de salários, retiradas e outras remunerações, ou seja, uma cifra 104,5% maior do que a registrada há uma década, em 2014. No entanto, a remuneração média mensal dos trabalhadores apresentou uma queda, passando de 2,4 para 2,3 salários-mínimos em 2023. Essa redução foi observada na maioria dos segmentos, com exceção somente do grupo de “outras atividades de serviços” – que inclui as áreas de apoio à agricultura, pecuária e produção florestal; serviços auxiliares nas áreas financeira, de seguros e previdência complementar; e atividades relacionadas a esgoto, coleta, tratamento e destinação de resíduos, além da recuperação de materiais -, no qual a remuneração média aumentou de 2,9 para 3,6 salários-mínimos.

Regionalmente, o Sudeste registrou a maior média (2,6 salários-mínimos), impulsionado por São Paulo (2,8 salários-mínimos), enquanto o Nordeste teve o menor montante (1,6 salários-mínimos).

Você precisa saber

MPT-SP consegue liminar que proíbe trabalho infantil em plataformas digitais – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) conseguiu uma liminar judicial que proíbe as plataformas digitais de permitirem conteúdo com trabalho artístico infantil sem autorização da Justiça. A juíza Juliana Petenate Salles justificou a decisão, alegando que a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação e autorização judicial, pode gerar riscos imediatos e sérios. Ela destacou que tais riscos têm potencial para causar danos irreversíveis, reforçando a necessidade de uma ação judicial imediata para proteger os menores. A decisão é fruto da ação civil pública que o MPT ajuizou contra o Facebook e o Instagram, acusando-os de permitirem a exploração de trabalho infantil artístico e de se beneficiarem disso. A ação exige que as empresas paguem 50 milhões de reais em danos morais coletivos e visa assegurar que a participação artística de crianças ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção, sem tentar impedir a atividade. Para o MPT-SP, a exploração do trabalho infantil nas redes sociais não deve ser normalizada, especialmente porque as plataformas se beneficiam financeiramente dessa atividade e mantêm-se omissas ao não adotarem medidas para prevenir e combater essa violação, fugindo de sua responsabilidade direta.

Funcionária de cooperativa é indenizada por injúria racial cometida por médico – Uma funcionária de uma cooperativa médica do Rio Grande do Sul será indenizada por danos morais após ser vítima de injúria racial. O agressor foi um médico que tocou seu braço e fez um comentário racialmente ofensivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a decisão, considerando que a empresa foi negligente ao não investigar o incidente de forma apropriada, e, por isso, deve pagar uma indenização de 15 mil reais. De acordo com o relato, a empregada estava esperando para registrar seu ponto quando o médico a abordou e comentou: “Cor não pega”. Em seguida, ele cantou uma música de carnaval e comentou “nos dias atuais, isso daria cadeia”. A vítima imediatamente relatou o ocorrido à sua supervisora e registrou um boletim de ocorrência. A cooperativa prometeu apoio psicológico, mas não cumpriu a promessa, e a funcionária pediu demissão três meses depois. Diante das provas, o Tribunal reconheceu a omissão da empresa apesar da gravidade da denúncia. A decisão destacou que a cooperativa não investigou adequadamente o caso e não tomou as devidas providências para proteger a funcionária.

Análises

(A)gente do sistema financeiro – agosto

Por escritório LBS Advogadas e Advogados

Em um cenário de grandes e rápidas mudanças, com queda de investimentos em startups, crescimento da automação e da inteligência artificial impactando os empregos, debate sobre a pejotização no Supremo Tribunal Federal, entre outros temas importantes, o escritório publicou um boletim sobre as principais notícias a respeito desses desafios que impactam a vida de milhares de trabalhadores no país. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • No dia 4/9, das 19h às 22h, tem a formação online “Processo Coletivo – Aspectos Práticos”.
  • De 17 a 19/9 ocorre em Goiânia (GO) o 46º Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (CONAT).

Dicas culturais

  • Cinema: com Rodrigo Santoro no elenco e vencedor de três prêmios no Festival de Berlim, longa brasileiro “O Último Azul” entrou em cartaz na última semana.
  • Série: estão disponíveis no Disney+ os três primeiros episódios de “Alien: Earth”, versão do clássico “Alien”, filme de 1979.
  • Literatura: falecido na última semana aos 88 anos, escritor Luís Fernando Veríssimo deixa mais de 80 obras publicadas que valem a leitura.

Cadelinha caramelo salva tartaruga marinha em praia de Santa Catarina

Um belo e comovente exemplo de solidariedade no mundo animal ocorreu na praia da Armação, em Penha (SC), quando uma cachorra chamada Bibi realizou o resgate de uma tartaruga marinha que estava com dificuldade para nadar. O tutor da cadelinha registrou o momento em que a “caramelinho” sai do mar segurando cuidadosamente o réptil em sua boca, e o leva até a faixa de areia. Bibi, então, late e alerta seu tutor, que entrou em contato com o Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP-BS) para solicitar auxílio veterinário. De acordo com a equipe do PMP-BS que atendeu ao chamado, o animal marinho não possuía lesões causadas pela cachorra,  reforçando a natureza altruísta do resgate. Além disso, confirmaram que a tartaruga apresentava “flutuabilidade positiva”, uma condição que a impedia de afundar e mergulhar, mostrando que a cachorrinha estava certa em salvá-la naquele momento.