“CLT Premium” vende ideia de aprimoramento, mas está distante da realidade do mercado de trabalho brasileiro | Rede Lado

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set 5, 2024

“CLT Premium” vende ideia de aprimoramento, mas está distante da realidade do mercado de trabalho brasileiro

Enquanto o modelo PJ sugere maiores salários e mais flexibilidade, direitos trabalhistas assegurados pela CLT não são garantidos.

As constantes discussões sobre o mercado de trabalho e formas de contratação seguem em crescimento no Brasil. Em debate, temas que vão de encontro às questões sobre garantia dos direitos trabalhistas, flexibilização da carga-horária e o papel das empresas na oferta de benefícios levam algumas pessoas a se perguntarem se o modelo de contratação como Pessoa Jurídica (PJ) se tornou melhor do que via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enquanto o modelo PJ sugere maiores salários e mais flexibilidade, direitos trabalhistas assegurados pela CLT não são garantidos. O último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que mais de 2,2 milhões de trabalhadores passaram a ter contrato PJ em 2022, uma alta superior a 20%, em comparação a 2021. Com isso, recentemente, o conceito de “CLT Premium” – uma idealização de aprimoramento da legislação trabalhista, sem a perda dos direitos já garantidos por lei – aparece como algo atrativo.

Criada em 1943, a CLT estabelece regras e direitos para as relações de trabalho no Brasil. No entanto, as relações de trabalho, passam a sofrer com a caracterização da competição e eficiência como geradores de benefícios para todos, em virtude do foco do neoliberalismo na redução da intervenção estatal e da concepção de que o livre mercado deve ser o principal regulador dessas relações. A partir dessa concepção, uma “CLT Premium” tende a ser vista como um reajuste informal da legislação trabalhista, na qual empresas oferecem benefícios que superam os requisitos mínimos da CLT.

Alguns dos direitos garantidos na CLT são:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Horas extras remuneradas;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Jornada de trabalho de 8 horas por dia;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade/paternidade;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Exames médicos de admissão e demissão

Em uma perspectiva neoliberal, a qual a flexibilidade contratual ganha força, a “CLT Premium” surge como uma estratégia de atração e retenção de talentos. Desta forma, as empresas podem incluir: salários mais competitivos, vale alimentação e/ou refeição acima da média, planos de carreira, flexibilidade de horários e trabalho remoto. Porém, isso não está ao alcance de todos os trabalhadores nem de todas as empresas.

Para a maioria, especialmente quem tem menor poder de negociação ou está em setores com regulamentações frágeis, a alternativa “Premium” é inviável. Ao falar sobre “CLT Premium” é possível montar um perfil dos tipos de empresas capazes de oferecer benefícios que superam o básico previsto na legislação trabalhista. Via de regra, apenas as empresas de grande porte, como bancos e multinacionais, e startups, que contam com grande aporte financeiro e buscam destaque no mercado, conseguem turbinar a CLT.

Convenções e conquistas sindicais

A crença de que qualquer empresa é capaz de oferecer benefícios superiores aos básicos pode criar uma falsa impressão de que o mercado é igual para todas as pessoas. Isso tende a desviar a atenção para longe de uma proteção mais completa e equitativa para os trabalhadores. Para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos e benefícios diferenciados se tornem possíveis, os sindicatos, por meio de acordos e convenções coletivas, conseguem auxiliar os trabalhadores na conquista de mais proveitos, como plano de saúde, vale-alimentação ou refeição, entre outros.

A advogada, Luciana Barreto, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que essas Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) são atos normativos firmados em comum acordo entre sindicatos patronais e de empregados, que ajudam a tornar viáveis os estabelecimentos de regras favoráveis nas relações de trabalho para determinada categoria profissional. “Após firmado, o acordo deve ser obrigatoriamente cumprido por todos os trabalhadores e empregadores da categoria”, resume Barreto.

As CCTs são instrumentos importantes para defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos trabalhadores. Com as convenções é possível organizar greves e manifestações em prol da melhoria das condições de trabalho. Além de regras, as CCTs também auxiliam os trabalhadores na conquista de direitos como ajustes e piso salarial, definição da jornada de trabalho, entre outros.

Barreto destaca que os benefícios superiores ao básico previsto na CLT somente se tornaram possíveis com a participação ativa dos sindicatos. “Não existe qualquer privilégio concedido pelos empregadores”, afirma a advogada. “Categorias que alcançaram direitos além do que o previsto na CLT conquistaram por ação organizada e mobilização sindical ao longo do tempo”, completa Barreto.

A mobilização sindical se torna crucial para defesa dos direitos dos trabalhadores. Os sindicatos amplificam a voz na luta por melhores condições de trabalho, remunerações mais justas e benefícios adequados, garantindo que os interesses de empregados e empregadas sejam respeitados. Porém, o relatório “Características adicionais do mercado de trabalho 2023”, produzido pelo IBGE, aponta que o número de trabalhadores sindicalizados no Brasil diminuiu 7,81% (8,4 milhões de pessoas), em comparação a 2022 (9,1 milhões).

Para analisar esse cenário com uma metodologia interdisciplinar, pensar e debater sobre a importância da representação sindical, a precarização no mercado de trabalho, os avanços neoliberais, e as crenças em privilégios como a “CLT Premium”, o seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, tratará destas e outras questões importante em seu painel de abertura. Confira a ementa:

PAINEL 1 – “Precarização e informalidade: as reconfigurações no mundo do trabalho”

  • Análise sobre a questão histórico-sociológica da precarização dos e das trabalhadoras no Brasil;
  • níveis de precarização e “privilégios” dentro dos trabalhos informal e formal;
  • análise crítica sobre uma CLT excludente;
  • e o avanço do neoliberalismo e da tecnologia.

O Seminário ocorrerá dias 7 e 8 de novembro, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), e já está com inscrições abertas, que podem ser feitas pelo site Sympla, no valor de 400 reais a inteira. A meia-entrada é assegurada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, estudantes, professores e professoras. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.

Serviço

  • O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
  • Organização: Rede Lado
  • Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
  • Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
  • Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O

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