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Economia do Cuidado

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mar 14, 2024

Economia do Cuidado e Trabalho Doméstico Remunerado

E o que é a Economia do Cuidado?   Em termos gerais, a Economia do Cuidado engloba atividades econômicas em torno da alimentação, da saúde, da assistência social, da educação, serviços…

E o que é a Economia do Cuidado?  

Em termos gerais, a Economia do Cuidado engloba atividades econômicas em torno da alimentação, da saúde, da assistência social, da educação, serviços pessoais e domésticos.  Desta maneira, não é possível falar de trabalho domésticos no Brasil sem falar da Economia do Cuidado e vice-versa.  

O trabalho de cuidado envolve, em muitos termos, o cuidado com a casa e com as pessoas. E, na grande maioria das vezes, no mundo todo, são as mulheres as responsabilizadas. Este “trabalho invisível” vai desde lavar roupa, fazer as compras de casa, faxinar, até a prevenção de doenças, educação dos filhos e cuidado com idosos. É uma gama de serviços que tomam muito tempo e esforço. 

O trabalho doméstico faz parte da Economia do Cuidado, mas não são a mesma coisa. E esse trabalho pode ser remunerado ou não. Seja ele o trabalho de faxina, de cuidados com idosos e crianças, diaristas e pessoas que cozinham. Destes quase 6 milhões, 92% são mulheres e 65% são mulheres negras. 

De acordo com o Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), há cerca de 5,7 milhões de pessoas no Brasil que estão envolvidas com o trabalho doméstico remunerado.  E a Economia do Cuidado move 11% do PIB e, se fosse um país, seria a quarta maior economia do mundo. 

A grande maioria dessas pessoas que trabalham como domésticas recebe menos de um salário-mínimo e não têm carteira assinada, de acordo com o DIEESE.  O trabalho doméstico, sendo ele remunerado ou não, ainda é invisível e precarizado. 

Luta pela equidade de direitos 

As trabalhadoras domésticas são uma das categorias mais organizadas da história do Brasil. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) é uma das maiores instâncias, representando cerca de 7,2 milhões de pessoas em todo o país. A história começou a ser escrita em 1936, por Laudelina Campos de Melo, uma trabalhadora doméstica de São Paulo.  

Na década de 30, Laudelina fundou uma associação das trabalhadoras domésticas e de lá para cá há uma luta para o estabelecimento de direitos para esta categoria.  

Cleide Pinto, trabalhadora doméstica, Secretária Geral da Confederação Latino-Americana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas (Conlactraho) e Coordenadora de Atas da FENATRAD afirma:  

“Nada para a gente é 100%. A gente luta pela equiparação de Direitos. Porque um médico tem uma matrícula e ele tem o direito dele garantido. […] Eu quero que a trabalhadora doméstica tenha este direito também. Por que sempre diferenciam os nossos direitos?”  

Após 10 anos da Proposta de Emenda Constitucional n. 72o, conhecida como PEC das Domésticas, ainda há uma desigualdade de direitos para essas trabalhadoras. A exemplo do seguro-desemprego, que as trabalhadoras domésticas têm garantido em no máximo três parcelas no valor de um salário-mínimo federal, enquanto outras categorias podem receber até cinco parcelas de até o dobro deste montante. 

Além disso, apenas 10% das trabalhadoras domésticas do mundo possuem direito à seguridade social, de acordo com Conferência Interamericana de Seguridade Social. 

A fala de Cleide vai ao encontro do que é a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, que diz:  

“O trabalho doméstico é trabalho. Os (As) trabalhadores(as) domésticos(as), tal como outros(as) trabalhadores(as) têm direito a um trabalho digno.”, 

Há vários pormenores sobre tempo de trabalho, condições de trabalho e remuneração. O Brasil ratificou a Convenção 189 em 2018.  

Bruna Fernandes Marcondes, advogada do escritório FCN & Lacerda e participou da audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em novembro do ano passado como representante e advogada da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (organização que tem um trabalho importante na proteção e na luta por direitos das trabalhadoras domésticas).  

A advogada afirma que uma das principais lutas das trabalhadoras domésticas no Brasil e na América Latina é a implementação completa da Convenção 189 da OIT. 

Bruna declara que por mais que a Convenção 189 seja ratificada, há vários pormenores que dificultam uma implementação mais ampla no território não só brasileiro, mas também latino-americano.  

“A gente tem dificuldade de investigação, de fiscalização, de acesso à Justiça, de cobertura legal, de controle de jornada, e esses são só alguns pontos”.  

Os dados continuam alarmantes 

Em dados publicados pelo DIEESE no dia 06 de março deste ano, no Boletim Mulheres no Mercado de Trabalho: desafios e desigualdades constantes, é possível observar índices como a dificuldade do retorno das mulheres ao mercado de trabalho no pós-pandemia, além de terem assumido muito mais tarefas de casa se comparado aos homens durante o período da Covid-19.  

Os dados também mostram que, em 2022, as mulheres dedicaram mais de 925 horas aos afazeres domésticos, 17h48min por semana.  Os homens dedicaram 11 horas por semana. Num total, são cerca de 15 dias a mais que os homens durante o ano. 

Ademais, há uma sobrecarga em relação às mulheres negras. Ainda de acordo com o boletim, as mulheres negras representam 41% da inserção informal no mercado de trabalho. 

Por esses e outros motivos, a luta das trabalhadoras domésticas é interseccional e visa a equiparação de direitos, já que a informalidade atinge diretamente a qualidade do trabalho e interfere no acesso aos direitos trabalhistas. 

Há de falarmos sobre a Economia do Cuidado envolvendo a perspectiva da proteção de direitos do trabalho doméstico remunerado e para abrir novas discussões sobre o trabalho invisível e como alterar essa realidade para a equiparação de gênero.