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Rede Lado

abr 2, 2024

Decisão do STF sobre questão trabalhista será levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O escritório LBS Advogados e Advogadas, que faz parte da Rede Lado, está contestando junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o direito…

O escritório LBS Advogados e Advogadas, que faz parte da Rede Lado, está contestando junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o direito do trabalhador e da trabalhadora com crédito a receber de ter o valor corrigido monetariamente de acordo com a inflação. Além disso, no lugar dos juros de mora de 1% ao mês, previstos no Artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91, o Supremo leva em consideração a Taxa Selic.

“Essa decisão teve um impacto concreto na fruição dos direitos humanos de milhões de trabalhadoras e de trabalhadores, que viram seu crédito trabalhista, de natureza alimentar, corroer no tempo”, explica o advogado Felipe Vasconcellos, sócio da LBS Advogados, em artigo para o site do escritório.

Ele cita o caso de uma vítima representada pelo escritório para a qual a aplicação da decisão do STF ao caso concreto, de forma retroativa, causou um decréscimo do seu crédito trabalhista em pelo menos metade do valor a que teria direito antes da decisão. “O direito à correção monetária, em índice que reponha a inflação do período, é fundamental para garantir o poder de compra do crédito trabalhista e sua exclusão implica em violação direta ao direito de propriedade, protegido na forma do Artigo 21, da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)”, defende.

A Central Única dos Trabalhadores apoia a decisão do escritório de recorrer à Comissão, pois o STF tem invalidado diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho que favorecem trabalhadores. “Eu acho que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ter uma decisão que pressione o governo brasileiro a rever essa posição. Já aconteceu de uma decisão da OIT [Organização Internacional do Trabalho] obrigar o STF a rever sua posição”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional Valeir Ertle.

Recentemente, o STF formou maioria de votos para reconhecer a chamada repercussão geral. O mecanismo obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do Supremo após o julgamento de uma causa.

Dessa forma, após a decisão ser confirmada, os ministros podem definir, por exemplo, a validade do vínculo de emprego de motoristas com  aplicativos. Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias e em dezembro do ano passado a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas.

Reforma Trabalhista por via judicial

Até mesmo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho reconheceu que o STF faz uma “reforma trabalhista” por via judicial ao reverter decisões da Corte do Trabalho. Ele explica que o Tribunal tem tentado fazer com que as divergências de decisões entre o TST e o STF não ganhem “dimensão jornalística” ou se transformem em um conflito interno no Judiciário. “Porque a competência da Justiça do Trabalho é para a declaração da relação de emprego. Só a ela compete. E o Supremo tem se colocado acima das questões de fato”, declarou.

Você precisa saber

Associação de magistrados pede ingresso como amicus curiae em ação de concurso para juízas  – A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) solicitou ingresso como amicus curiae na ação que julga um mandado de segurança que questiona um concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) voltado exclusivamente a mulheres. A Associação argumenta que faz parte de sua missão atuar na defesa do Estado Democrático de Direito, no aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, na prevalência dos Direitos Humanos e na construção de um projeto democrático para o Sistema de Justiça. O mandado foi impetrado contra o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP  que abriu o edital 2/24 e convocou as magistradas nos moldes da resolução do CNJ 525/23, que estabelece regras de paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. A determinação diz que, no caso de tribunais que não têm proporção de 40% e 60% por gênero, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas para homens e mulheres ou exclusivas para mulheres. Para a AJD, não há ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ. Na última semana, o desembargador Campos Mello, do TJ/SP, negou liminar e manteve o concurso destinado só para juízas.

Trabalhador tem corda cortada durante trabalho em prédio no Paraná – Foi por pouco que uma tragédia não aconteceu com o limpador Mayk Gustavo Ribeiro da Silva quando ele estava pendurado pela parte de fora de um prédio em Curitiba (PR) e teve a corda que o segurava cortada por Raul Ferreira Pelegrín, morador da cobertura. O autor do crime foi preso em flagrante por tentativa de homicídio e está na cadeia pública de Curitiba. “A minha primeira reação foi achar que eu ia despencar. Como fui treinado, imediatamente mudei para a corda de segurança de sustentação e fiz a minha descida. No chão, fui informado pelo meu supervisor que o morador da cobertura estava ameaçando ele no telhado e logo após ele cortou a minha corda. Pensei na minha família, esposa, mãe e avó, fui criado pela minha avó, fiquei desesperado”, explicou Mayk. De acordo com a defesa do homem preso, ele tem um “histórico grave de dependência química” há pelo menos quatro anos e estaria sob influência de anfetamina e cocaína no momento do crime.

Análises

Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023): algumas ponderações sobre o alcance das medidas legais que visam alcançar a paridade entre homens e mulheres no mercado de trabalho

Por Liziane da Cunha Edler, do escritório  AVM Advogados

O artigo contextualiza os motivos históricos que levaram à criação da Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/2023, que entrou em vigor em julho de 2023 para superar as diferenças salariais entre homens e mulheres. De acordo com dados do “Relatório Nacional de Transparência Salarial”, lançado em parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego na última semana, as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Webinar “Fusões e Aquisições em dois ângulos: Valuation e Análise antitruste” ocorre no dia 4/4, às 19h.
  • Evento virtual no dia 4/4, das 14h às 18h, discute questões cruciais relacionadas à reunião familiar para refugiados no Brasil.
  • “Gestão das Cidades Sustentáveis em face da Tutela Constitucional do Meio Ambiente Artificial em Parceria com o International Council for Philosophy and Human Sciences-UNESCO” ocorre nos dias 8 e 9/4 de forma virtual.
  • Seminário on-line debate “O Direito do Trabalho na pauta do STF em 2024” no dia 9/4, às 9h.

Dicas culturais

  • Cinema: filme “Nada Será como Antes – A Música do Clube da Esquina” estreou na última semana contando a história do movimento musical criado em Minas Gerais.
  • Streaming: lista do site G1 selecionou cinco melhores comédias românticas para quem tem saudades dos filmes dos anos 1990, todas disponíveis nas plataformas on-line.
  • Música: novo álbum de Beyoncé traz faixa com funk brasileiro.

Cidade de Santa Catarina distribui maior barra de chocolate do Brasil

A cidade de Timbó, em Santa Catarina, aproveitou a Páscoa e o aniversário de 90 anos de emancipação política do município para criar a maior barra de chocolate do Brasil com, também, 90 metros de comprimento. A preparação do doce envolveu 40 pessoas e foram necessários 500 quilos de chocolate distribuídos em uma forma única, sem emendas. Depois, os moradores puderam retirar seus pedaços mediante a doação de alimentos não-perecíveis para doação.