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jun 28, 2023

Octogenária, CLT ainda é principal instrumento de garantias de direitos e proteção dos trabalhadores

Quando o Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 criou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), havia apenas 55 anos que o Brasil deixara de ser um país escravocrata,…

Quando o Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 criou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), havia apenas 55 anos que o Brasil deixara de ser um país escravocrata, depois de mais de três séculos de escravização que atingiu principalmente as populações negra e indígena. Na primeira metade do século XX, o cenário era de um país ainda rural, mas que buscava se alinhar ao resto do mundo em termos de industrialização e, consequentemente, das relações trabalhistas que a partir dela surgiram

Com isso, a classe operária começou a crescer e ganhar importância nas relações trabalhistas. Graças à pressão da categoria, que deflagrou greves para reivindicar seus direitos, entre os anos 1910 e 1920 surgiram as primeiras leis trabalhistas no Brasil, ainda durante a Primeira República. 

Essa mobilização resultou, ao longo das primeiras décadas dos anos 1900, em uma série de leis que, aos poucos, foram concedendo direitos que hoje consideramos básicos, mas aos quais muitos trabalhadores daquele tempo não tinham acesso, como o descanso semanal, por exemplo. Em 1943, o que Getúlio Vargas fez foi basicamente reunir todas essas normas em uma só, a CLT, e ampliar alguns pontos.

Ao longo dos anos seguintes, a legislação foi sendo aprimorada até garantir direitos hoje cristalizados que visam ao bem-estar e à segurança de quase 43 milhões de trabalhadores e trabalhadoras: jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego são alguns deles. Por conta disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas é  considerada “patrimônio do trabalhador” e “passaporte da cidadania”.

“Pela primeira vez, os trabalhadores passaram a ter cidadania e a ser sujeitos da História. A CLT reuniu toda a legislação sobre o tema de forma sistemática e sintetizou essa época em cerca de 920 artigos. É um diploma amplo e que tem cumprido papel importante, ajudada pela Constituição da República de 1988, que foi a que mais respeitou, elogiou, homenageou e fortaleceu as pessoas que vivem do trabalho e teve uma visão ampla, nesse contexto”, avalia o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho . “Eu não tenho a menor dúvida de que a CLT deu bases para o desenvolvimento econômico do Brasil.  Como o sistema capitalista funciona? As empresas produzem um bem ou serviço, mas alguém tem que consumir isso. E o primeiro grande mercado em países grandes é a própria população.  O crescimento da indústria no Brasil foi muito acelerado exatamente porque havia uma política pública de inclusão, a política trabalhista”, explica.

De fato, após a promulgação da CLT, com direitos e garantias assegurados aos trabalhadores, a indústria brasileira passou a deslanchar. Ao longo dos últimos 80 anos, apesar das críticas e alterações que sofreu, a legislação ainda atende ao seu principal propósito, que é o de regular e tornar as relações de trabalho menos desiguais. “Em alguns aspectos a CLT é protecionista – como deve ser toda legislação que regule as relações de trabalho, nas quais há um trabalhador hipossuficiente, em regra – e em outros restringe os direitos do trabalho ou dificulta o recebimento dos créditos trabalhistas”, argumenta o professor, doutor e juiz da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), José Antônio Ribeiro.

E um dos grandes desafios da CLT hoje, oito décadas após sua criação e em um país transformado por fenômenos como a “uberização” (o trabalho por meio de aplicativos), a “pejotização” (em que o trabalhador atua como pessoa jurídica) e com um número cada vez maior de informalidade – já são 39% da população ocupada nesta situação -, é justamente equilibrar direitos sociais e o capital. “Não podemos retroceder nos patamares dos direitos sociais alcançados. Por exemplo, a CLT ainda é um eficaz instrumento para combater práticas de trabalho análogo a escravidão, que nos envergonham muito. E, por outro lado, projetar o futuro para novas formas de relação de trabalho, que não são aquelas pensadas há 80 anos. Por exemplo, o desafio do teletrabalho, da inteligência artificial, do trabalho por plataformas digitais”, projeta o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, para quem o trabalho não é apenas uma mercadoria, mas ele está ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. E tão importante quanto criar riqueza é distribuí-la de forma justa.

Ligada nessas questões que envolvem a modernização das leis em um cenário totalmente novo de relações trabalhistas, a Rede Lado promove nos dias 17 e 18 de agosto, em São Paulo, o Seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos”, com a participação de especialistas e um público interessado em discutir de que forma a classe trabalhadora pode garantir seus direitos, conquistados ao longo de tantas décadas de luta, nos dias atuais.

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