por Rede Lado | nov 22, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral, Política
Com a alta no número de vacinação no Brasil, várias empresas já estão voltando do home office para o trabalho presencial. Em uma pesquisa feita pela plataforma profissional LinkedIn, cerca de 90% dos trabalhadores exigem que os colegas estejam completamente vacinados para que possam voltar ao trabalho presencial.
O Brasil registra a maior taxa de empregados que só querem voltar com as medidas sanitárias funcionando (testes de Covid-19) e a vacinação completa. Espanha registrou 71% de trabalhadores que fazem as mesmas exigências, assim como México, que registrou 86%.
De acordo com outra pesquisa feita pela plataforma de emprego, Indeed, o número de empresas que exigem que os trabalhadores tenham se vacinado contra a Covid-19 chegou ao número expressivo de 894%.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou que as empresas poderiam demitir funcionários por justa causa a quem se recusasse a tomar o imunizante. Porém, em 1o de novembro, Portaria n° 620/2021, do Ministério do Trabalho, proibindo a demissão por justa causa para os trabalhadores não vacinados. Mas a decisão foi revertida no dia 12 de novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso que derrubou a portaria.
Além disso, a pesquisa do LinkedIn mostrou que 85% dos funcionários irão perguntar aos gerentes e colegas de trabalho sobre a vacinação e testes feitos antes do início da volta presencial.
por Rede Lado | nov 19, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
“Desde o primeiro semestre da faculdade de Direito eu notei um baixo número nas salas em que eu estudei. Enquanto o tempo foi passando, menos estudantes eu via, por conta de vários fatores, como insuficiência financeira ou por dificuldade de conciliar o trabalho com as aulas. Não foram raras as vezes em que eu era o único estudante negro dentro de sala de aula. Mas algo que me marcou muito na trajetória da graduação foi que tive apenas um professor negro e ele não era da área do Direito.” Marco Carvalho, do escritório LBS Advogados.
Marco é recém-formado pelo Centro Universitário de Brasília- UniCEUB e faz parte dos 37% dos advogados negros do Brasil, de acordo com a pesquisa do perfil da advocacia do DataFolha de maio de 2021. Na área trabalhista, este índice sobe para 41%. Porém, em um levantamento feito pelo Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) de 2019, apenas 1% compunha o quadro de advogados negros dentro de grandes escritórios.
Entretanto, essa percepção não fica somente aos recém-formados. Caso de Anderson Oliveira Forte, advogado do escritório CCM Advogados. Anderson é formado é advogado trabalhista há quase 15 anos e afirma:
“Desde que me formei, percebo ser muito pequeno o número de advogados, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outras instituições de pessoas negras na atuação na área jurídica como um todo”.
Comparando os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 55% dos brasileiros são negros, o que mostra a sub-representação de raça nas áreas do Direito, assim como em várias outras áreas de trabalho. Isso fica ainda mais díspar quando falamos de gênero.
Em artigo publicado pela Carta Capital, Sarah Coly, integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado, traz sobre a adoção da política de cotas (tanto de raça quanto de gênero) para a OAB, mas pondera: há ausência de dados sobre cor dentro da entidade.
Anderson ainda diz que acredita que o caminho para a inserção de pessoas racializadas no meio jurídico são as cotas, mas não compreende como pouca coisa mudou desde que começou a advogar se comparado com os dias atuais.
“A falta de representatividade ainda permanece e imagino que isso ocorra justamente pelo fato de ter um número baixo de pessoas negras que conseguem se formar. Raramente eu encontro colegas advogados que são negros, quem dirá em uma posição de sócio ou até mesmo sócio majoritário de um grande escritório”, reitera Marco Carvalho.
De fato, os números nos mostram que pessoas negras e racializadas ainda são a minoria dentro das instituições, mesmo sendo a maioria da população no geral. O comprometimento com as consciências negras não pode se pautar apenas no 20 de novembro, as instituições devem ter o compromisso de integralizar mais e mais pessoas racializadas em suas estruturas, para que o antirracismo seja inerente às agendas sociais. Além do que, não só em cargos iniciais, mas também de chefia e liderança.
por Rede Lado | nov 18, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Entre setembro e outubro a alta da cesta básica no Brasil foi a maior em 12 meses. Foram 17 capitais pesquisadas pelo DIEESE e o aumento do valor ficou entre 11,90% (Recife) e 34,13% (Brasília). Apenas seis capitais registraram diminuição nos valores.
De janeiro a setembro deste ano, o preço médio subiu em 16 capitais. A cesta mais cara foi a de São Paulo (R$ 673,45), seguida pelas de Porto Alegre (R$ 672,39), Florianópolis (R$ 662,85) e Rio de Janeiro (R$ 643,06). Entre as capitais do Norte e Nordeste, onde a composição da cesta tem algumas diferenças em relação às demais cidades, Aracaju (R$ 454,03), João Pessoa (R$ 476,63) e Salvador (R$ 478,86) registraram os menores custos.
Ao comparar setembro de 2020 e setembro de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos subiu em todas as capitais que fazem parte do levantamento. Os maiores percentuais foram observados em Brasília (38,56%), Campo Grande (28,01%), Porto Alegre (21,62%) e São Paulo (19,54%).
De acordo com o DIEESE, com base no valor da cesta básica mais cara (São Paulo), o salário-mínimo necessário deveria ser o equivalente a R$ 5.657,66, equivalente a 5,14 vezes o piso nacional atual de R$ 1.100,00. O cálculo é feito levando em conta uma família de quatro pessoas.
Fonte: DIEESE
por Rede Lado | nov 16, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
Uma das maiores muletas da justiça brasileira para deixar de punir acusados pelo crime de racismo deve cair por terra com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 28 de outubro. Os ministros definiram por 8 votos a 1 que o crime de injúria racial se equipara ao crime de racismo e, portanto, também é imprescritível e deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.
O julgamento em que houve o entendimento diz respeito ao Habeas Corpus (HC) nº 154.248, no qual analisava-se o caso de uma senhora de 79 anos que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Em 2012, a acusada teria tentado pagar o abastecimento do carro com um cheque, mas ao ser informada que o estabelecimento não aceitava essa forma de pagamento ofendeu a trabalhadora. A mulher foi condenada em 2013 pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A defesa argumentou que a autora não poderia ser punida devido à prescrição do crime em razão da idade e que o crime de injúria racial é afiançável.
Em 2020, a ação entrou na pauta do Supremo cinco dias depois do caso envolvendo seguranças brancos que mataram João Alberto Silveira Freitas, homem negro, num supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). No julgamento do fim de outubro de 2021, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e consideraram a prática um crime imprescritível. O único voto divergente foi de Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao STF, para quem a decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes não votou.
Para Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, a decisão do Supremo foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil. Isso não vinha ocorrendo até então, quando a prática era enquadrada apenas como injúria racial, considerada um crime contra uma pessoa, e dificilmente acarretava em punição aos agressores – o crime de racismo é considerado contra uma coletividade. “Em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecido o decurso de prazo decadencial (quando é tarde mais para entrar com processo), o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso”, avalia.
Injúria homofóbica também é imprescritível
Por analogia, como o STF também equiparou o crime de homofobia ao de racismo, em julgamento realizado em 2019, a injúria homofóbica também passaria a ser um crime imprescritível. Isso porque, do ponto de vista judicial, pertence à mesma classe penal das injúrias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência.
“Dessa forma, xingamentos homofóbicos e transfóbicos passam a ser crimes imprescritíveis por via puramente judicial, sem que o Poder Legislativo tenha sequer tocado no tema, ante a equiparação dessas ofensas ao racismo”, explicam os advogados Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares em artigo sobre o tema. “Entendam que ‘ignorantes e nojentos’ são aqueles que em pleno século XXI ainda buscam ofender outra pessoa com base na sua etnia, raça, sexo, cor, religião, idade, deficiência ou orientação sexual. Ainda há muito a ser feito”, finalizam.
Você precisa saber
Ministério Público do Trabalho requer reconhecimento de vínculo trabalhistas a aplicativos de transporte e entregas
Com o objetivo de reconhecer direitos sociais, trabalhistas e previdenciários de colaboradores dos aplicativos Uber, Rappi, 99 e Lalamove, o MPT ajuizou ações contra as empresas para que reconheçam o vínculo empregatício de seus motoristas e entregadores. A medida visa, ainda, à redução da precariedade nas relações de trabalho desse setor, que já acumula mais de 600 inquéritos civis em tramitação relacionados a irregularidades no vínculo de contratação.
Ações trabalhistas contra Casas Bahia aumentam 82% e varejista separa 2,5 bilhões de reais para custas
Somente no primeiro semestre de 2021, aumentaram em 82% o número de ações trabalhistas contra as Casas Bahia, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo o demonstrativo financeiro da varejista, a previsão é de que a empresa tenha que pagar 2,5 bilhões em processos dessa natureza. A notícia vem na esteira da demissão de 39% dos funcionários para elevar a rentabilidade da rede. De acordo com a empresa, os montantes das ações judiciais aumentaram 32% devido à prática de levar casos até os tribunais superiores, o que aumenta as cifras a serem pagas no fim do processo.
Análises
Demissão por Justa Causa
Por Jorge Willians Tauil, do escritório Advocacia Scalassara e Associados
A controversa Portaria MTP Nº 620 afirma que um funcionário que não quis se vacinar contra Covid-19 não pode ser demitido por justa causa. Os argumentos são pautados em princípios constitucionais de liberdades individuais. Mas, na análise do texto, convenientemente omitem os dispositivos constitucionais que definem a prevalência do interesse coletivo sobre interesse individual, especialmente em locais e relações de trabalho. No entanto, o Ministério Público do Trabalho entende que as empresas podem demitir por justa causa os funcionários que recusarem a imunização e o próprio MPT passou a exigir comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências. O Supremo Tribunal Federal também já demonstrou seu entendimento no sentido de que a vacinação obrigatória é constitucional. Continue lendo
O óbvio foi dito: injúria racial e injúria homofóbica são crimes imprescritíveis e inafiançáveis
Por Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares, do escritório LBS Advogados
“O óbvio sempre esteve lá, desde 1988, positivado como um direito fundamental”, resumem os autores em artigo que analisa a equiparação da injúria racial com o racismo (veja matéria acima). Ao entender que ofender uma pessoa em função de raça, cor, etnia, entre outras características, significa ofender a humanidade, o julgamento do STF torna o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável. O texto ainda explica como a injúria homofóbica passa a ser interpretada da mesma maneira. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Hoje e amanhã (17 e 18/11) tem o seminário internacional “Negociação e Liderança – a virada da advocacia” com encontros virtuais e sem custo das 9h30 às 12h e das 19h às 21h.
- Dia 18/11, às 11h, o webinar “Virtual Seminar on Comparative Labor Law Brazil-USA” debate Direito do Trabalho em perspectiva comparada entre Brasil e EUA.
- Dias 18 e 19/11 tem evento virtual sobre Direito Empresarial no STJ: Empresas, Poder Judiciário e Políticas Públicas.
- De 22 a 26/11 a Comissão de Mediação e Conciliação da OAB promove o seminário virtual “Advocacia na Construção de Soluções de Ganhos Mútuos”.
Dicas culturais
- Festival: a 7ª edição do Kino Beat, de 14 a 30/11 em formato híbrido, apresenta o tema “Histórias de Outros Reinos”, com mais de 30 atividades entre oficinas, falas, congresso, Cine Jardim, performances, instalações e exposição.
- Música: dia 21/11 Izzy Gordon apresenta seu recém-lançado álbum “O dia depois do fim do mundo”, no Palco Virtual do Itaú Cultural, às 19h, em show de música negra que mescla samba-jazz, blues, ragtime e bossas.
- Cinema: em cartaz desde 11/11, o premiado drama político “Curral” (2020), dirigido por Marcelo Brennand e rodado no município de Gravatá (PE), é um retrato da corrupção estrutural das instituições no país.
Boi escorrega em toboágua ao fugir de abate e vira animal de estimação em São Paulo
Tobogã é o nome dado ao boi que aparece em um vídeo que viralizou na última semana na internet, escorregando por um toboágua em um parque aquático de Nova Granada (SP). A imagem, em princípio inusitada, esconde a agonia do animal: ao perceber que seria sacrificado, ele fugiu da propriedade, subiu as escadas de concreto do escorregador e acabou entalado nele. Com ajuda de um funcionário do clube, o boi foi salvo e ainda se refrescou na piscina. “O animal estava com um pouco de calor, quis nadar e usar o toboágua, só isso. O animal não morreu, só está mais limpo”, brincou o presidente do clube. Após a repercussão do vídeo, o dono do boi, Carlos Miguel Serante, decidiu transformar Tobogã em um animal de estimação e não deve mais sacrificá-lo. Segundo ele, o bichinho passa bem depois do susto.
por Rede Lado | nov 10, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
No último dia 08, segunda-feira, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações contra as empresas Uber, Rappi, 99 e Lalamove pedindo que o Judiciário reconheça o vínculo empregatício dos motoristas e entregadores de mercadorias.
Com o vínculo estabelecido, o MPT pretende o reconhecimento dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários garantidos por lei. Além da melhoria das condições de trabalho e saúde nas atividades, assim, reduzindo a precarização das relações de trabalho.
São mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação relacionados às irregularidades ao vínculo de contratação destes trabalhadores e trabalhadoras, além de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho após o MPT constatar irregularidades nas relações trabalhistas estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.
Foto: Agência Brasil