por Rede Lado | dez 8, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Geral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Banco Santander S.A., determinando que a empresa registre integralmente a jornada de trabalho dos empregados que se ativam em expedientes noturnos nas chamadas “ações universitárias”, que geralmente se iniciam a partir das 18:30, culminando na remuneração desses trabalhadores pelo período trabalhado. A multa pelo descumprimento é de R$ 10.000,00 por dia, até o limite do valor da causa (R$ 500.000,00). A decisão não tem limitação territorial, sendo válida em todo o país.
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, investigou denúncia remetida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, noticiando que o Banco Santander estava mantendo empregados em sobrejornada, sem o registro dos horários trabalhados e sem o pagamento de horas extras, durante ação pontual da empresa chamada “ação universitária”.
Trata-se de uma campanha do banco para ampliar a carteira de jovens clientes, por meio de relacionamento dos funcionários com este público dentro dos campos universitários. A ação ocorre após as 18:00 e se estende pelo período noturno até as 22:00, nas primeiras semanas dos anos letivos (fevereiro/março e agosto/setembro). O objetivo é a captação de clientes e abertura de novas contas.
Por determinação do MPT, o Santander, por amostragem, trouxe aos autos os controles de ponto de empregados que trabalharam em “ações universitárias” realizadas em 2019, constatando-se que não houve o registro de jornada realizada pelos empregados do banco após as 18:00 ou 18:30.
Os depoimentos prestados ao MPT indicaram que, segundo superiores hierárquicos das agências, a campanha tinha como objetivo a manutenção dos empregos, de forma que os empregados já sabiam que não receberiam horas extras ou sequer banco de horas pela jornada excedente.
“É através do registro e controle da jornada que o empregador computa as horas efetivamente trabalhadas, inclusive as horas extras, faltas, abonos, intervalos e demais reflexos, a fim de que o trabalhador possa receber seu salário com os devidos acréscimos ou descontos ao final do mês”, explica o procurador.
As provas colhidas foram de ações anteriores à pandemia, relativas a 2019 e início de 2020. A decisão liminar impede que o Santander retome a prática em ações futuras.
Na sua decisão, o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, escreveu que “a ausência do registro da jornada ou o seu registro incorreto têm implicações diretas no pagamento de verbas de natureza salarial, as quais, por sua vez, atraem a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias. Portanto, há fundado receio de que a retomada das “ações universitárias”, nos moldes anteriormente praticados, cause danos de difícil reparação”.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, em caráter definitivo, e a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
por Rede Lado | dez 6, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
Repetindo o que se vê rotineiramente na sociedade ainda machista na qual vivemos, em que mulheres são repetidamente vítimas das mais variadas formas de violência, no ambiente de trabalho esta realidade não é diferente. De acordo com a pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no Trabalho”, realizada no ano passado pelo Instituto Patrícia Galvão e o Instituto Locomotiva, pelo menos 76% delas afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência ou assédio no ambiente de trabalho. O assunto é pertinente, especialmente quando nos aproximamos do Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro: além da tristeza, ofensa, humilhação e raiva que estas mulheres afirmaram sentir, está o sentimento de impunidade, pois apenas 28% dos casos relatados tiveram consequências para os agressores.
“Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem sempre sobre os grupos mais vulneráveis”, aponta a advogada Mariana Pacheco Sípoli, da Scalassara Advogados, em artigo para a Rede Lado. “Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão”, compara.
Entre principais as formas de violência que as participantes da pesquisa relataram estão humilhação (repetidas, única, colocada para baixo), constrangimento (moral, para obter vantagem), abuso de poder/confiança e assédio sexual (cantadas repetidas e frequentes / abordagem física / palavras maldosas / insinuações obscena). “Essas situações são tratadas como situações cotidianas, de pouca importância. É preciso falar sobre assédio no trabalho de forma ampla, inclusive nas empresas, coibindo essas situações e dando a devida relevância institucional ao tema, hoje tratado no âmbito individual, trazendo ainda mais sofrimento para as mulheres vítimas”, avalia a diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, Maíra Saruê Machado.
Pandemia agravou quadro
A pandemia de Covid-19 foi responsável por uma ampliação das desigualdades de gênero já enfrentadas antes pelas mulheres. A carga de trabalho aumentou muito mais para elas, com cuidados com filhos e tarefas domésticas, por exemplo, do que para eles.
Mais de 70% das mulheres entrevistadas relataram o problema, contra 35% dos homens. Elas também tiveram mais redução da carga de trabalho e, consequentemente, da renda do que eles (56% contra 51%). Pelo menos 34% das trabalhadoras perderam seus empregos.
“Para mudar esses números é necessário que haja equidade de gênero no mundo trabalho. E isso significa mais mulheres tendo mais oportunidades de acesso e ocupando espaços, inclusive de liderança”, conclui Luciana Campello, gerente do Programa Direitos e Trabalho da Laudes Foundation, apoiadora da pesquisa.
Você precisa saber
Indicado por Bolsonaro, evangélico André Mendonça tem aprovação do Senado por vaga no STF
“Terrivelmente evangélico”, mas comedido durante a sabatina à qual foi submetido na última semana no Senado, o advogado-geral da União André Mendonça foi aprovado pelos senadores para compor uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) por 47 votos a favor e 32 contra. Indicado de Jair Bolsonaro, o também ex-ministro da Justiça ficou numa espécie de limbo durante 100 dias desde a indicação até o chamado do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, promovesse a audiência em que também foi sabatinado e aprovado por 18 votos a 9.
Ainda que seu perfil conservador e alinhado às igrejas evangélicas tenha sido mencionado reiteradamente, ele garantiu que pautará sua atuação nas Leis, inclusive em questões controversas dentro da religião, como o casamento homoafetivo. “Na vida, a Bíblia. No Supremo, a Constituição”, afirmou.
Ministério Público do Trabalho flagra 2,6 mil trabalhadores da Vale em área de risco no Pará
Parece que os episódios em que barragens se romperam nas cidades de Mariana e Brumadinho (MG), respectivamente em 2015 e 2019, e causaram centenas de mortes, não foram suficientes para que as empresas mineradoras garantissem a segurança do maior número possível de trabalhadores em suas instalações. O Ministério Público do Trabalho flagrou recentemente 2,6 mil trabalhadores da mineradora Vale em situação de risco em barragens no estado do Pará.
Os empregados estavam trabalhando em armazéns, almoxarifados e obras localizadas dentro da Zona de Autossalvamento, local de grande risco que seria varrido por água e rejeitos no caso do rompimento da barragem, sem possibilidade de salvamento pelos órgãos públicos de segurança. A legislação define que somente os trabalhadores de manutenção podem atuar nesta área, mas não era o que acontecia nas instalações da Vale.
Atualmente, a mineradora é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Pará, que apura a concessão de incentivos fiscais, descumprimento de leis ambientais, ausência de segurança em barragens, repasses incorretos de recursos aos municípios e sonegação de impostos, entre outros pontos.
Análises
1º de dezembro – Dia Mundial da Luta Contra a AIDS
Por Andrey Rondon Soares, Fernando Henrique Machado Roriz e Kevin Giratto Henrique, do escritório LBS Advogados
Passadas quase quatro décadas desde que a AIDS ou, em português, SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) foi identificada e registrada pela primeira vez, ainda são muitas as dúvidas sobre a atuação e a transmissão da doença que ataca as células do sistema imunológico humano. Igualmente grande é, ainda, a discriminação contra aqueles que são infectados por ela, mesmo que mais de 75 milhões de pessoas já tenham sido contagiadas até o final de 2019. O texto aborda esta questão e como a legislação vem atuando para que sejam garantidos os direitos fundamentais dos doentes de AIDS à saúde pública, à educação, ao lazer e ao trabalho. Continue lendo
Dezembro Vermelho: campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS
Por escritório Geraldo Marcos Advogados
O artigo lembra que dezembro é o mês da campanha de mobilização nacional na luta contra a AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), com o objetivo de conscientizar a população para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas. Neste ano, a campanha tem como tema “Diga não ao preconceito. Previna-se! Faça o teste! HIV tem tratamento e a Aids pode ser evitada”. O texto apresenta números sobre a doença e informações a respeito de tratamentos e prevenção à AIDS. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Hoje, 7/12, a partir das 10h tem transmissão online do ciclo de debates sobre Temas controvertidos na execução fiscal da Justiça Federal.
- Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB promove de forma virtual no dia 10/12, a partir das 9h30, o “XI Congresso Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero”.
- Também no dia 10/12, às 14h, tem o webinar “Desafios jurídicos para a digitalização de museus”.
Dicas culturais
- Dança: nova montagem de Les Poupées, de Marta Soares, tem apresentações virtuais e de graça até 9/12, às terças, quartas e quintas sempre às 15h.
- Música: plataforma Frequências Preciosas mapeia mais de 500 artistas negras e indígenas de todo o país.
- Literatura: o crítico e jornalista Juarez Fonseca lançou recentemente o livro “Aquarela brasileira”, com 28 entrevistas de artistas que marcaram a música brasileira.
- Literatura 2: dia 8/12, às 17h, a “Roda de Leitura” do Itaú Cultural tem debate sobre duas obras do poeta, músico, artista visual e pesquisador intermídia Ricardo Aleixo.
Artista ex-morador de favela carioca expõe obras antirracismo em Paris
Nascido na maior favela da América Latina, a Rocinha, no Rio de Janeiro (RJ), Maxwell Alexandre, de 31 anos, entende na pele o que é o racismo. E essa vivência foi transmitida para sua arte, que agora pode ser vista em uma exposição aberta à visitação no Palais de Tokyo, no museu de arte moderna em Paris, França. Em “New Power” (Novo Poder), o artista carioca apresenta pinturas gigantescas em papel “pardo”, fazendo referência direta à cor de sua pele e ao lugar dos mestiços e negros na sociedade brasileira já desde o suporte da obra.
“No Brasil, existe o termo ‘pardo’, quer dizer ‘mais ou menos branco’ e isso é problemático” por ser a tradução de uma “política de inclusão social dos negros” que de fato atesta o racismo comum, explica. A temática antirracista segue nas obras do artista, entre as quais está uma espécie de autorretrato que mostra uma silhueta preta com dreads e moletom sobre um fundo gigantesco. “Não faz muito tempo que consegui me identificar como negro e é um grande passo”, confidencia.
As obras de Maxwell seguirão na capital francesa até 30 de março de 2022. Para os brasileiros que quiserem conferir pessoalmente o trabalho de Maxwell, as obras dele estão expostas em espaços culturais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
por Rede Lado | dez 6, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Em novo estudo encomendado pelo governo federal para uma nova reforma trabalhista que proíbe o reconhecimento de vínculo empregatício na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) entre prestadores de serviços (como motoristas de aplicativo e entregadores), além de liberar o trabalho aos domingos.
A avaliação do texto noticiado pela Folha de S. Paulo, traz outras sugestões de mudanças na CLT e também na Constituição. São, pelo menos, 330 alterações em dispositivos legais, inclusão de 110 novas regras, 40 regras revogadas, entre outras alterações.
Em caso de aprovação do texto, uma das mudanças seria que o trabalhador poderia trabalhar aos domingos e folgar apenas uma vez a cada dois meses, isso vale para todas as categorias. O texto também traz que trabalhadores de aplicativo não podem ser vinculados à CLT, ou seja, não podem ser empregados diretamente pelas plataformas que prestam serviço.
Há ainda outras mudanças previstas, como:
- Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
- Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
- Ajustes nas regras do trabalho intermitente
- Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
- Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
- Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
- Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
- Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
- Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
- Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
- Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo
por Rede Lado | dez 3, 2021 | Blog, Direitos Sociais, Geral
Não saber quando será sua próxima refeição, ou qual será o seu conteúdo, é uma preocupação que não atinge, provavelmente, grande parte dos leitores deste artigo. Porém, esta realidade assola o brasil de forma desesperadora hoje, e para além de outros fatores estruturais, sem dúvida, é fruto daquelas grandes reformas, trabalhista e previdenciária, que segundo seus defensores trariam maior segurança, empregos e prosperidade para a população (sic).
Além destas inseguranças que atualmente perpassam toda a classe trabalhadora, o Estado perdeu de vista o combate à fome e à pobreza que eram norteados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A estagnação dos valores e diminuição do número de beneficiados do Bolsa Família, desmonte de silos públicos, desincentivo ao financiamento da agricultura familiar e medidas econômicas como abandono da valorização dos salários, e garantia do poder de compra, tudo isso antes do choque da Covid-19.
Incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho. Estas em nada acrescentaram que não maiores dificuldades e exclusão social[1].
Apesar de todos os malabarismos governamentais quanto a forma de cálculo dos índices de desemprego por parte do IBGE, tornando-os praticamente incomparáveis com os dos anos anteriores, mesmo assim, é possível verificar que tais índices de desemprego só cresceram desde 2015, subindo também após a famigerada reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017.
Como consequência de tal situação e números, por óbvio houve piora a qualidade de vida da população trabalhadora, inclusive quanto a sua alimentação. A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan) verificou, por exemplo, que em dezembro de 2020 cerca de 116,8 milhões de brasileiros estavam em algum grau de insegurança alimentar — leve, moderado ou grave[2].
Ou seja, analisando o gráfico do desemprego em cotejo com tal número daqueles em insegurança alimentar é possível afirmar que muitos empregados vivem reais situações de fome, ou, no mínimo, de incerteza alimentar. Não basta mais ser empregado para conseguir se alimentar, até mesmo os empregados não sabem se conseguirão comer.
Estas inseguranças atualmente perpassam toda a classe trabalhadora. Sejam as incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário ou informal, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho.
A soma de todas essas reformas, desmontes, ações e inações da equipe econômica trouxeram a fome novamente ao patamar de problema público número um, com seus desastrosos efeitos sociais. Neste sentido, por exemplo, os furtos, seja os de subsistência prática, ou aqueles para não morrer de fome. Se tornaram corriqueiras as prisões, agressões, violências e até mesmo
assassinatos cometidos contra quem furta, ou supostamente o faz, em grandes redes de supermercado.
Frequentemente, os itens furtados dizem respeito a gêneros de primeira necessidade, alimentos e produtos de higiene básica. Estes são os furtos famélicos, em razão de fome ou necessidade extrema. Estes, são atípicos, quando sequer se considera como crime já que se trata de situação de sobrevivência.
Mesmo assim, a acusação e julgadores, encastelados em suas redomas de salários surreais (juízes e promotores), seguem na tentativa de incriminar tais mortos de fomes por terem furtado. Recentemente, como em inúmeros outros casos, apenas após 4 anos de prisão, o furto de uma bandeja de carne de 4 reais foi tido com um furto famélico (de fome), ao passo que todas as instâncias anteriores tinham tal caso como se fosse de um furto comum.
Esta situação ganha contornos ainda mais surreais quando verificamos que o governo atual direciona a título de auxílio emergencial apenas R$ 600,00 para cada família em situação de insegurança alimentar (valor ainda menor no “auxílio Brasil”), já que o custo médio mensal de tais detentos gira em torno de R$ 1.800,00[1]. Ou seja, apesar de a pessoa ter furtado, por exemplo, R$ 4,00 (QUATRO REAIS), ela custará aos cofres públicos, em média, R$ 1.800,00 por mês. Isto piora em sistemas de segurança máxima federais, onde cada preso chega a custar mais de 35 mil reais mensais, por detento.
Eis a reflexão principal, até que ponto e qual o sentido de se investir em programas prisionais, já que, aparentemente programas sociais seriam muito mais baratos, profundamente estudados e com eficácia comprovada por pesquisadores do mundo inteiro?
Vitor Terra de Carvalho – Machado, Silva & Palmisciano Advogados
[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/30/custo-medio-de-cada-preso-no-pais-gira-em-torno-de-r-1800-por-mes-revela-estudo.ghtml
[1] https://br.investing.com/economic-calendar/brazilian-unemployment-rate-411
[2] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/fome-avanca-e-atinge-mais-9-milhoes-de-brasileiros-nos-ultimos-dois-anos/
por Rede Lado | dez 2, 2021 | Geral, Política
Na noite da última quarta-feira (01), o plenário do Senado aprovou por 47 x 32 o nome do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça para compor uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) venceu por um placar de 47 a 32 votos, sem abstenções. Mendonça irá ocupar a vaga do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que se apontou compulsoriamente em julho deste ano. Antes do Senado, o ex-ministro da Justiça foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 18 votos a 9. Mendonça chegou a ficar 100 dias em stand by até que o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP) promovesse a audiência.
Bolsonaro já havia afirmado, em 2019, que um dos requisitos para a indicação ao cargo seria um nome “terrivelmente evangélico”. O perfil evangélico de Mendonça foi destacado diversas vezes durante a sabatina.
“Sou testemunha da sua lealdade não a pessoas, mas a princípios. Princípios judaico-cristãos. Ninguém aqui vai ser surpreendido quando o senhor estiver exercendo essa importante função no STF, porque todos sabem o ‘pacote’ que traz consigo”, afirmou Flávio Bolsonaro (PL) sobre André Mendonça durante a sabatina.
Questionado sobre temas como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, Mendonça afirmou que irá se pautar pela Constituição Federal. André Mendonça declarou: “Na vida, a Bíblia. No Supremo, a Constituição”.