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Rede Lado se manifesta contra suspensão de processos trabalhistas de contratos com Pessoas Jurídicas

Rede Lado se manifesta contra suspensão de processos trabalhistas de contratos com Pessoas Jurídicas

Em nota divulgada em seu site oficial, a Rede Lado manifestou preocupação com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os processos trabalhistas envolvendo a pejotização — prática que substitui vínculos formais por contratos com pessoas jurídicas. A entidade vê a medida como um retrocesso institucional e social, com sérias implicações para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Segundo a nota, a pejotização “encobre verdadeiras relações de emprego sob a roupagem de contratos civis ou empresariais”, fragilizando direitos e esvaziando a proteção constitucional. A decisão do STF, ao impedir a análise de fraudes pela Justiça do Trabalho, compromete os princípios fundamentais do Direito do Trabalho e a aplicação efetiva da legislação.

A Rede também ressalta que a Constituição garante à Justiça do Trabalho a competência para julgar esses casos e que sua atuação é essencial para coibir abusos. Ao limitar essa competência, a decisão “fere diretamente a independência do Poder Judiciário Trabalhista” e abre espaço para a manutenção de práticas de contratação precárias.

Por fim, a entidade alerta que práticas como a pejotização violam a dignidade humana e aprofundam a desigualdade social. “A decisão que ora se impõe desconsidera esse princípio e enfraquece a capacidade institucional da Justiça do Trabalho de proteger os trabalhadores”, afirma a Rede, destacando que garantir direitos sociais é fundamental para uma sociedade justa e democrática.

Você precisa saber

Gilmar Mendes determina suspensão de todos os processos sobre validade de “pejotização” no país – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da “pejotização” no país. Ele criticou o que chamou de “descumprimento sistemático da orientação” do Supremo por parte da Justiça do Trabalho, o que estaria gerando um cenário de insegurança jurídica. “Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas”, afirmou. O magistrado defendeu, ainda, a suspensão como forma de evitar decisões contraditórias e garantir segurança jurídica. O caso julgado terá repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes no país. A Corte analisará, entre outros pontos, a validade dos contratos, a competência da Justiça do Trabalho e quem deve provar eventual fraude.  A ação analisada teve origem no pedido de um corretor que queria reconhecer vínculo de emprego com uma seguradora após trabalhar por contrato como pessoa jurídica. A Justiça teve decisões divergentes: a primeira instância negou o vínculo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a negar com base no entendimento do STF sobre terceirização. O processo chegou ao Supremo, que reconheceu sua relevância e determinou a paralisação de todos os casos semelhantes até o julgamento. Gilmar Mendes afirmou que a discussão deve ir além de contratos de franquia e atingir diversas formas de contratação civil e comercial. O ministro ressaltou a relevância social e econômica do tema e o grande volume de ações trabalhistas que chegam ao STF — mais de 4 mil apenas entre janeiro e setembro de 2024. Segundo o ministro, “a solução, a ser dada por meio da decisão definitiva e com efeito vinculante, contribuirá para a pacificação da questão em todo o país”.

MPT reage à decisão de  Mendes sobre suspensão dos processos de “pejotização” – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota em reação à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos que discutem a validade da “pejotização” no país. De acordo com o MPT, “o crescimento vertiginoso da pejotização e outras modalidades de simulação de contratos civis que buscam mascarar a relação de emprego […] impõe severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros”. O órgão se diz preocupado com os desdobramentos da decisão sobre o tema que é de grande repercussão social e foi motivo de  1.217.127 reclamações trabalhistas somente entre 2020 e março de 2025, o que corresponde a 8,30% do total de novos casos na Justiça do Trabalho. Para o MPT, a decisão também terá impactos financeiros sobre a Previdência Social, com diminuição da arrecadação, visto que se muitos trabalhadores deixarem de ter carteira assinada (CLT) para trabalhar como pessoa jurídica (PJ), o governo arrecadará bem menos em impostos. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), isso pode causar uma perda de até 384 bilhões de reais por ano, prejudicando, também, o financiamento de serviços públicos. A entidade ainda defende a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas ligadas à legalidade de contratos de prestação de serviços. Ao fim da nota,  o MPT chama a “comunidade jurídica, os agentes políticos e econômicos, os trabalhadores e movimentos sindicais a uma reflexão serena, socialmente responsável e juridicamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, confiante de que a Suprema Corte brasileira decidirá o caso sob o imperativo constitucional dos direitos fundamentais do trabalho, da estabilidade e sustentabilidade da ordem fiscal e previdenciária e, sobretudo, do postulado da Justiça Social”.

Análises

Aposentados não precisarão devolver valores já recebidos da revisão da vida toda

Por escritório Geraldo Marcos Advogados

Em decisão recente, o  Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que aposentados que já receberam valores da Revisão da Vida Toda até 5 de abril de 2024, com base em decisão judicial, não precisarão devolvê-los. A Corte também isentou os segurados com processos em andamento do pagamento de honorários, custas e perícias, reconhecendo a boa-fé e o caráter alimentar dos valores recebidos. Contudo, ao não reconhecer o direito à revisão, o STF encerrou de forma definitiva a possibilidade de novos ganhos com base nessa tese. Continue lendo

STF julga ação contra Revisão da Vida Toda

Por Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Revisão da Vida Toda não concedeu direito ao recálculo do benefício a aposentados do INSS. Artigo comenta a decisão e explica por que ela é prejudicial aos segurados da previdência. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Formação “Novos precedentes do TST e o novo agravo interno” atualizará advogados dentro do contexto do processo do trabalho e das recentes atualizações normativas e jurisprudenciais nos dias 22 e 24/4, às 19h, com transmissão ao vivo pela internet.
  • Formação “Engenharia de prompts para advogados: Uso de IA generativa no Direito” capacitará profissionais no uso da engenharia de prompts com foco em plataformas como ChatGPT, GPT-4.0, Midjourney, entre outras, no dia 23/4, às 18h.
  • “Agronegócio em Foco: Desafios Jurídicos e Tributários” é tema de evento online no dia 24/4, das 9h às 12h30.

Dicas culturais

  • Documentário: o maior edifício residencial da América Latina, “Copan” é tema e título do longa-metragem de Carine Wallauer que conquistou o prêmio principal da 30ª edição do É Tudo Verdade – Festival Internacional de Documentários.
  • Cinema: em cartaz nas telonas, drama francês “Bolero: A Melodia Eterna” recria obra-prima musical de Maurice Ravel com o clima cultural efervescente e libertário da Paris de fins dos anos 1920.
  • Música: Zeca Baleiro canta Frank Sinatra no álbum “Piano”, lançado na última semana.

Estudo revela alimentos que ajudam pessoas a chegarem aos 100 anos com saúde

Que tal ser um centenário cheio de saúde e disposição? De acordo com um novo estudo conduzido por cientistas da Universidade Autônoma, na Espanha, isso é possível a partir de uma dieta rica em quatro alimentos específicos. A chave para chegar bem aos 100 anos seria uma alimentação baseada em carnes magras, frutas, leite e nozes. Vegetais e óleos insaturados, como azeite de oliva e girassol, também são importantes para atingir o objetivo. Ainda segundo a pesquisa conduzida pela professora Mercedes Sotos Prieto, é necessário ingerir cerca de 2,5 mil calorias diárias e são permitidas doses moderadas de álcool. Para chegar às conclusões, os pesquisadores monitoraram por 14 anos a dieta de mais de 11 mil adultos na faixa dos 48 anos. Depois de alguns anos, 1157 dos participantes morreram, a maior parte deles estava no grupo de pessoas que não seguiam uma dieta mais saudável; enquanto os que aderiram à chamada dieta do PHD — frutas, laticínios e óleos insaturados — e nozes demonstraram ter mais longevidade.

Nota pública sobre a decisão de suspensão de processos na Justiça do Trabalho

Nota pública sobre a decisão de suspensão de processos na Justiça do Trabalho

Diante da recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão de processos em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem a chamada pejotização — prática reiterada de substituição do vínculo empregatício formal por contratos com pessoas jurídicas —, a Rede Lado manifesta publicamente nossa preocupação a esse retrocesso institucional e social.

A pejotização representa um dos mecanismos mais lesivos aos direitos sociais no mundo do trabalho, pois encobre verdadeiras relações de emprego sob a roupagem de contratos civis ou empresariais, precarizando condições de trabalho, fragilizando garantias legais e esvaziando a proteção constitucional ao trabalhador. Ao desconsiderar a realidade material da prestação de serviços e impedir o exame das fraudes pela Justiça do Trabalho, a decisão afronta princípios fundamentais do Direito do Trabalho e compromete a efetividade da legislação trabalhista.

A Rede Lado reforça que a competência da Justiça do Trabalho está assegurada pela Constituição Federal (art. 114) e que sua atuação é essencial para coibir práticas abusivas e garantir o reconhecimento de vínculos empregatícios sempre que presentes os requisitos legais. Impedir essa análise fere diretamente a independência do Poder Judiciário Trabalhista e favorece a perpetuação de modelos de contratação precarizantes e excludentes.

É preciso recordar que a pejotização, assim como outras modalidades de contratação fraudulenta, atinge frontalmente a dignidade da pessoa humana. A decisão que ora se impõe desconsidera esse princípio e enfraquece a capacidade institucional da Justiça do Trabalho de proteger os trabalhadores das múltiplas formas de exploração no mercado.

A preservação dos direitos sociais não pode ser tratada como obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao contrário: é condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente democrática.