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28 de fevereiro é dia de mobilização nacional pela competência da Justiça do Trabalho

28 de fevereiro é dia de mobilização nacional pela competência da Justiça do Trabalho

O dia 28 de fevereiro foi escolhido como data para a mobilização nacional que deve atingir, ao menos, 28 cidades brasileiras em defesa da competência da Justiça do Trabalho. A Rede Lado se une a outras quase 200 associações para reivindicar que o Supremo Tribunal Federal (STF) escute as demandas da classe trabalhadora e não exclua a competência da Justiça do Trabalho de exercer seu papel constitucional previsto no artigo 114 da Constituição Federal.

Para a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que apóia a manifestação que deve tomar as ruas, a Justiça Especializada é a única vocacionada para analisar demandas trabalhistas e seus contextos fático-probatório. “As decisões do Supremo Tribunal Federal que se sobrepõem a essa competência são preocupantes e representam verdadeiro risco de esvaziamento do relevante papel exercido pela Justiça do Trabalho, podendo comprometer a prestação da tutela jurisdicional efetiva e adequada”, diz comunicado no site do órgão.

movimento surgiu em São Paulo em setembro de 2023, durante o Seminário “O STF e o Direito do Trabalho” promovido pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, com a participação da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), AASP e Academia Paulista de Direito do Trabalho (APDT), além de juristas e outras entidades convidadas. Após este primeiro passo, o seguinte foi o lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, em 13 de novembro de 2023. O documento foi assinado por 67 entidades representativas de diferentes áreas do direito, além de mais de duas mil pessoas da sociedade civil.

Em agosto de 2022, a Rede Lado promoveu o Seminário  “Os Fins da Justiça do Trabalho”. É possível assistir aos quatro painéis de debate pelo YouTube. O evento também teve como mote a reflexão sobre os ataques e a conjuntura da própria Justiça do Trabalho.

A mobilização do dia 28 de fevereiro quer trazer luz ao assunto e alcançar ainda mais pessoas.

Onde participar

Interessades em participar da mobilização no dia 28 de fevereiro podem se dirigir aos seguintes locais nos respectivos horários:

– São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda
– Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá
– Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro
– Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal
– Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos
– Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco
– Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife
– Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno
– Belo Horizonte/MG – 12:00 – Local:  Prédio do TRT – Avenida Getúlio Vargas, 225, Savassi
– Rio de Janeiro/RJ – 11:00 – Local:  Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Centro (Lapa)
– Salvador/BA- 12:00 – Local: Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio
– Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte
– Florianópolis/SC – 13:00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, Centro
– Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Fórum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo
– Curitiba/PR- 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400
– Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 – Centro
– Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432
– Manaus/AM – 11:00 Local : Fórum Trabalhista, Rua Ferreira Pena, 546, Centro
– Natal/RN – 09:00 – Local: Justiça do Trabalho – Av Capitão Mor Gouveia, 3104
– Brasília/DF – 11:00 – Local: Mezanino do Foro Trabalhista da 513 Norte (entrada pela W3 Norte)
– Campo Grande/MS – 13:30 – Local: Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418
– Campinas/SP – 8:00 ou 8:30 (ainda em definição) – Local: Justiça do Trabalho de Campinas
– João Pessoa/PB – 13:00 – Local: Fórum Trabalhista- BR 230
– Santos/SP – 12:00 – Local: Em frente à Justiça do Trabalho. Rua Amador Bueno 330.
– Aracaju/SE – 10:00 – Local: Em frente ao TRT 20.
– Maringá/PR – 11:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Gastão Vidigal 823, Zona 8.
– Uberlândia/MG – 12:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Cesário Alvim 3200.
– Mogi-Guaçu/SP – 13:00 – Local: Fórum da Justiça do Trabalho. Avenida Brasil 4801, Jardim Serra Dourada.

Você precisa saber

Trabalho intermitente cresce no Brasil – Possibilidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente, em que o empregado não tem jornada estabelecida e só recebe quando convocado pelo patrão, cresceu em 2023. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quase 6% das vagas de emprego com carteira assinada criadas no Brasil no país no ano passado estavam nesta modalidade de contratação. “O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato de trabalho criada pela reforma trabalhista e que se caracteriza pela ausência de continuidade”, explicou Maria Vitória Costaldello Ferreira, advogada, mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). “É um trabalho precário, que conta para as estatísticas, mas não é algo que gere valor, qualidade de vida.” O  MTE estima que 5,3 milhões dos 43,9 milhões de trabalhadores formalmente empregados no país no final de 2023 eram trabalhadores não típicos.

TST define que indenizações trabalhistas podem ter montante maior do que pedido no início do processo – Mais uma controvérsia criada pela Reforma Trabalhista de 2017 acaba de ter um novo desfecho favorável aos trabalhadores. De acordo com decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as cifras recebidas em ações trabalhistas podem ser maiores do que aquelas solicitadas na petição inicial. Para o sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares, um exemplo de perda que o trabalhador poderia ter até a decisão do TST seria de quem buscasse o pagamento de horas extras. “Se aplicada de forma restritiva a regra da reforma Trabalhista, o trabalhador precisaria indicar o valor na petição inicial e isso deveria servir como parâmetro limitador quando da execução. Por exemplo, se a parte indicasse 30 mil reais, o máximo que poderia receber seria esse valor, mesmo se calculado valor superior na liquidação”, diz. De acordo com o entendimento da Justiça, “valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho”.

Análises

O que está acontecendo com a recuperação judicial da ULBRA? Quais as novidades da aprovação do novo plano de recuperação judicial? Quais as consequências da sentença de extinção do plano de recuperação judicial?

Por Antônio Vicente Martins, do escritório AVM Advogados Associados

O artigo aborda os últimos movimentos na Justiça relacionados à recuperação judicial da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). No fim de 2023, em assembleia geral, os credores aprovaram um novo plano que modificou bastante o definido anteriormente e estabeleceu prioridade de pagamento para os créditos de FGTS atrasados e que já estão cobrados em dívida ativa pela União Federal. No entanto, o plano foi aprovado sem a indicação exata de quais os créditos exatamente estão inscritos e quais os trabalhadores seriam beneficiados com este pagamento. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Seminário on-line aborda temas atuais da “Desconsideração da personalidade jurídica: aspectos materiais e processuais” no dia 28/2, das 9h às 12h30.
  • Formação on-line aborda o uso do eSocial nos processos trabalhistas, no dia 28/2, das 18h30 às 21h30.
  • Com transmissão virtual, curso aborda a remuneração dos advogados nos dias 4 e 5/3, a partir das 9h30.

Dicas culturais

  • Cinemacomédia dramática francesa “Todo Mundo Ama Jeanne” usa humor para abordar tema da depressão.
  • Teatro: Zezé Polessa dá vida a Nara Leão em musical de Miguel Falabella que estreia nesta semana no Rio de Janeiro, onde fica em cartaz até abril.
  • Série: Globoplay lançou na última semana série documental “MC Daleste – Mataram o Pobre Loco” sobre o assassinato de um dos mais famosos músicos do funk ostentação.
  • Música: “Nova era” é o nome do single que Mart’nália lançou na última sexta-feira, 23 de fevereiro, com foto da cantora aos 7 anos na capa.

Gari dançarino faz sucesso no bairro e nas redes sociais

Os moradores de Araras, São Paulo, já conhecem Luís Fernando Sanches, o gari que recolhe lixo ao som de música e com direito a coreografias e piruetas. Agora as  redes sociais também estão descobrindo o homem que há 13 anos atua na função de deixar as ruas da cidade do interior paulista mais limpas. Tudo começou quando o homem resolveu seguir a ideia de um amigo e acoplar um som no caminhão de coleta para deixar a rotina mais leve. Agora, no Instagram, já são mais de 250 mil seguidores que podem até pedir música para servir de trilha sonora de Luís no trabalho.

OIT publica relatório com normas internacionais para trabalho em plataforma

OIT publica relatório com normas internacionais para trabalho em plataforma

Trabalhadores e trabalhadoras atuantes em plataformas são uma realidade em todo o mundo e, por isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou relatório em que apresenta informações atualizadas sobre como os países estão lidando com essa nova forma de emprego para a qual não há, ainda, legislação específica. O documento representa um marco no caminho da conquista de direitos para trabalhadores de aplicativos.

O relatório inclui, ainda, um questionário voltado aos governos, que têm até 31 de agosto para manifestar seus pontos de vista a respeito de possíveis novas normas de  trabalho, com base em consultas a organizações de empregadores e trabalhadores. Para o especialista sênior em Instituições do Mercado de Trabalho da OIT Nuno Cunha, a economia das plataformas está crescendo rápido e mudando o cenário do mundo do trabalho em todo o planeta. “Ela está apresentando novas formas de mobilizar e organizar o trabalho, abrindo novos mercados para as empresas e criando novos empregos e oportunidades de geração de renda. Mas também existem desafios para garantir um trabalho decente para todos os trabalhadores. Como resposta, alguns Estados membros já adotaram regulamentos, enquanto outros têm atualmente projetos de legislação perante as suas legislaturas”, explica.

No Brasil, o governo federal instituiu em junho de 2023 um Grupo de Trabalho específico para discutir o tema da regulamentação do trabalho de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas, com a participação de representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo. Até o momento, o acordo fechado entre as partes prevê garantia à previdência e remuneração pelo valor hora trabalhado, além do pagamento mensal pelo desgaste do material do veículo e reposição de despesas. No entanto, ainda não há consenso sobre a regulamentação dos aplicativos de entrega de mercadorias e alimentos.

Mais de 1,5 milhão de trabalhadores

De acordo com pesquisa publicizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2023, o contingente de trabalhadores por aplicativo no Brasil em 2022 ultrapassou a marca de 1,5 milhão de pessoas, o que equivale a 1,7% da população ocupada no setor privado. A maior parte dessa força de trabalho atua no transporte de passageiros (52,2% ou 778 mil trabalhadores), seguidos pelos entregadores de comida e outros produtos (39,5% ou 589 mil pessoas) e trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços somavam (13,2% ou 197 mil pessoas).

Ainda de acordo com o IBGE, boa parte desses trabalhadores não contribui com a Previdência: apenas 35,7% deles contam com cobertura previdenciária. Para efeito de comparação, entre os não plataformizados, essa parcela chega a 61,3%.

Você precisa saber

Pautas importantes para trabalhadores podem ser votadas pelo Congresso em 2024 – O Congresso Nacional voltou aos trabalhos no início de fevereiro, após recesso de fim de ano, e em meio a pautas importantes que devem ser discutidas neste ano estão algumas que impactam diretamente a vida de trabalhadores e trabalhadoras. Com a ajuda do analista político e diretor de documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Neuriberg Dias, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) elencou aquelas que merecem atenção especial do movimento sindical. Entre elas estão temas como a Reforma Administrativa, uma vez que a PEC 32 já está pronta para votação. A situação dos trabalhadores de aplicativos é outro tema que deve tomar a atenção dos sindicatos, pois há uma proposta do governo para regulamentar o trabalho. A chamada desoneração da folha de pagamento, que permite a empresas de 17 setores da economia substituir a contribuição previdenciária por uma alíquota menor que incide sobre o faturamento das empresas, é outro ponto de atenção. A medida se encerraria em dezembro de 2023, mas o Congresso aprovou sua prorrogação até dezembro de 2027.

Prevent Senior é processada por obrigar médicos a receitarem kit Covid e a trabalharem infectados na pandemia – Entre as diversas denúncias apuradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), que no último dia 5 de fevereiro entraram com uma ação civil pública (ACP) conjunta contra a Prevent Senior, estão relatos de médicos obrigados a receitarem “kit Covid” e de funcionários que trabalharam mesmo após testarem positivo para a doença em meio à pandemia. Os órgãos pedem tutela de emergência e pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho, baseados em indícios de assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde. No mérito da ação foram elencados 34 pedidos sob pena de pagamento de multa no montante de 100 mil reais por cada obrigação descumprida. Entre as provas analisadas estão comunicados nos quais a ré obrigava profissionais de saúde a prescreverem o “kit Covid” diante de qualquer relato de sintoma gripal, o que se tornou protocolo interno que tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos, como perda ou realocação de plantões e até demissões. Além disso, os MPs têm provas de que médicos trabalharam infectados pela Covid em plena pandemia.

Análises

Julgamento no STF: é ilegal demissão imotivada em empresas públicas

Por Antônio Vicente Martins e Thomaz Bergman, sócios do escritório AVM Advogados

Os advogados comentam o julgamento concluído no Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a necessidade de uma motivação pertinente e relevante para o desligamento de empregados públicos contratados pelo regime da CLT através de concurso público. A decisão se baseou em um caso de 1997, quando empregados do Banco do Brasil foram demitidos sumariamente, sem qualquer justificativa para o ato. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Evento virtual no dia 20/2, das 10h às 11h, aborda o uso da Inteligência Artificial para ampliar a eficácia na geração de contratos.
  • Também no dia 20/2, ocorre em São Paulo (SP) a formação presencial e sem custo de “Advocacia Previdenciária na prática para advogados iniciantes na área”.
  • “Terceirização e descentralização de serviços – Cautelas e pontos de atenção” é o tema do evento online que ocorre no dia 22/2, das 9h às 12h30.
  • Webinar discute a governança da Inteligência Artificial nos países do G20 no dia 23/2, às 10h.

Dicas culturais

  • Cinema: “Bob Marley: one love” é o nome da cinebiografia que retrata parte vida do cantor jamaicano nos anos 1970, após sofrer um atentado em sua terra natal.
  • Música: Beyoncé lançou duas novas faixas que farão parte do “Act 2” do álbum Renaissance, previsto para o fim de março.
  • Novela: produção “Marron Glacé”, de 1979, é a novidade para os noveleiros no catálogo do Globoplay.
  • Podcast: sertanejo Felipe Araújo é o convidado do episódio mais recente do programa “g1 Ouviu”.

Homem reencontra irmão que procurava há 15 anos em pleno carnaval de Salvador

O Carnaval na Bahia, neste ano, não foi só de folia: uma história emocionante de reencontro marcou a festa em Salvador. Joaquim Donato dos Santos Júnior, 36 anos, reencontrou o irmão que procurava por 15 anos. Ele e Vitor da Silva, de 42 anos, haviam se visto pela última vez no enterro do pai deles, em 2009. Depois disso, Joaquim tentou diversas maneiras de encontrar o irmão que  sumiu no mundo. Passou a trabalhar como educador social no Consultório nas Ruas, sempre buscando informações sobre o paradeiro dele. “O meu objetivo era trabalhar com a população em situação de rua, na esperança de encontrar o meu irmão”, contou. Neste período, Vítor passou por momentos difíceis e chegou a morar nas ruas. Mas nos últimos anos, depois que conheceu a esposa, as coisas começaram a melhorar. Até que no segundo dia do Carnaval, enquanto trabalhava como vendedor ambulante, resolveu ir tomar um café na base de apoio para catadores. Foi quando ouviu a voz de Joaquim e se emocionou. Ao reconhecer o irmão, os dois se abraçaram por um longo tempo e choraram. “O que eu mais queria era esse encontro e agora Vitor pode ter certeza que eu vou ajudá-lo no que precisar. E a minha sobrinha, que eu nem sabia que tinha, já é o meu xodó”, contou Joaquim, que mora apenas com a mãe e não tem filhos.

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Em movimento nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho, a Rede Lado e outras quase 200 associações fazem coro para que o STF escute as demandas da classe trabalhadora.  

Em 13 de novembro de 2023, a “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” assinada por mais de 60 entidades representativas da advocacia e da magistratura trabalhista, também entidades e movimentos sindicais, deu início a este movimento de defesa da Justiça do Trabalho que terá o dia 28 de fevereiro marcado pela mobilização nas ruas.  

A carta foi divulgada após o seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, promovido em setembro de 2023 pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP. O evento suscitou mais ainda a união de demais associações, assim como a Lado, para instigarem a sociedade civil e a população a apoiarem a causa. 

Este não é um tema recente. Em agosto de 2022, a Rede Lado promoveu um seminário em São Paulo que contou com mais de 150 pessoas, dentre elas, magistrados, professores e dirigentes sindicais de todo o Brasil, além de trabalhadores, que discutiram sobre a importância da JT e o ataque que a instituição vem sofrendo.

O nome do seminário em questão foi “Os Fins da Justiça do Trabalho” (os quatro painéis de debate podem ser acessados pelo YouTube) e foram dois dias repletos de reflexão e apontamentos sobre o papel que a JT tem para o Direito do Trabalho e também na defesa dos e das trabalhadoras.  

A defesa da JT é um movimento que vem ganhando força nos últimos anos em diversos setores e que precisa de ainda mais mobilização.

O objetivo da mobilização nacional do dia 28 de fevereiro, quarta-feira, é fazer com que o Supremo Tribunal Federal não exclua a competência da Justiça do Trabalho, barrando a precariedade do trabalho no Brasil e que o Poder Judiciário Trabalhista exerça o seu papel constitucional previsto no artigo 114 da Constituição Federal. 

Isso porque, decisões do STF têm negado fraudes em contratos que podem vir a violar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e autorizam a pejotização desenfreada e, por consequência, mais precariedade ao trabalhador.  

Confira as cidades que estarão em luta no dia 28 de fevereiro:  

  1. São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda

  

  1. Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá.

  

  1. Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro.

  

  1. Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

  

  1. Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos.

  

  1. Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco.

  

  1. Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife

  

  1. ⁠ Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno

  

  1. Belo Horizonte- MG – 12:00 -Local: Fórum Trabalhista (Rua dos Goitacazes, 1475, bairro Barro Preto)

  

  1. Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local:  Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Centro (Lapa).

  

  1. Salvador/BA- 12h

Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio  

  

  1. Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77006-338.

  

  1. Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, Centro.

14. Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo.

15. Curitiba/PR- 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400

16. Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 – Centro.

17. Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432.

18. Manaus/AM – 11:00 Local : Fórum Trabalhista, Rua Ferreira Pena, 546, Centro

19. Natal/RN – 09:00
– Local: Justiça do Trabalho – Av Capitão Mor Gouveia, 3104, Natal

20. Brasília/DF – 11h
Local: Mezanino do Foro Trabalhista da 513 Norte (entrada pela W3 Norte)

21. Campo Grande/MS – 13h30
– Local: Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418

22. Campinas/SP – 8h ou 8h30 (ainda em definição)
– Local: Justiça do Trabalho de Campinas

23. João Pessoa/PB – 13h00 – Local: Fórum Trabalhista- BR 230

24. Santos/SP – 12:00 – Local: Em frente à Justiça do Trabalho. Rua Amador Bueno 330.

25. Aracaju/SE – 10:00 – Local: Em frente ao TRT 20.

26. Maringá/PR – 11:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Gastão Vidigal 823, Zona 8.

27. Uberlândia/MG – 12:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Cesário Alvim 3200.

28. Mogi-Guaçu/SP – 13:00 – Local: Fórum da Justiça do Trabalho. Avenida Brasil 4801, Jardim Serra Dourada.

29. Uberaba/MG-12 horas – local – Fórum Trabalhista – Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vila Olimpica, Uberaba – MG

30. Teófilo Otoni/MG 10 horas – local: Fórum Trabalhosta – Rua Aniceto Alves de Souza, 40 – Marajoara.

31. Porto Velho/RO 11h – local: em frente ao TRT 14 – Av. Almirante Barroso, 600, Centro.

32. Boa Vista/RR – 11:00
Local: Fórum Trabalhista, Av. Benjamin Constant, 1853, Centro

33. Itapema/SC – 12:00
Local: Vara do Trabalho, Rua 143 nº 40, Centro.

34. Concórdia/SC – 12:12
Local: Vara do Trabalho, Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro.

 

A Rede Lado está junto de outras tantas associações e movimentos sindicais em defesa da Democracia e da classe que vive do trabalho, nos vemos no dia 28!  

 

“Fit cultural” x dupla função: quando vestir a camisa da empresa pode ser considerado trabalho extra

“Fit cultural” x dupla função: quando vestir a camisa da empresa pode ser considerado trabalho extra

O caso de uma designer que foi demitida por falta de “fit cultural” com a empresa, e viralizou ao expôr a situação no TikTok, abriu uma discussão em torno da linha tênue entre a adequação aos princípios de uma empresa e a exploração de trabalhadores em casos de dupla função, ou seja, quando o empregado exerce tarefas que vão além daquilo para o qual ele foi contratado, sem receber a mais por isso.  A designer Alana Martins, de 23 anos, foi dispensada da empresa onde trabalhava após, segundo ela, se negar a disponibilizar gratuitamente para os demais colegas um curso que ela havia produzido, com recursos próprios, para uma série de aulas que ministrou a pedido da companhia.

Para a empregadora, faltou “fit cultural”, ou seja, Alana não teria “vestido a camisa” da empresa ao se negar a liberar o acesso ao material. “O termo se refere ao grau de compatibilidade entre os valores e crenças de um funcionário e os valores, crenças e comportamentos que determinam a cultura da empresa”, explica Janine Goulart, sócia da KPMG e líder da área de pessoas.

Alana afirma que a motivação da dispensa não foi justa, pois se sentia alinhada com a companhia. “Eu levava bolo para a empresa, ajudei a montar a decoração da festa de Halloween e respondia mensagens de trabalho fora do horário”, disse.

O “fit cultural” é um termo – e uma prática – em ascensão no mundo corporativo, onde se acredita que contratar pessoas alinhadas com os valores, princípios e comportamentos da organização ajuda a manter seus empregados mais motivados e produtivos por mais tempo. Um estudo da Universidade da Califórnia mostrou que essas pessoas tendem a ser, em média, 31% mais produtivas e três vezes mais criativas.

Por outro lado, essa busca pela adequação total de empregados a valores da corporação pode levar à falta de diversidade de pensamentos nas empresas, uma vez que não há espaço para questionamento quando trabalhadores estão felizes e conformados com suas funções. “As companhias querem a diversidade dentro de uma determinada caixa de experiências”, diz Nate Frank, CEO global da ZRG Partners, consultoria de talentos e executive search. Para ele, não basta ter diversidade em seu quadro de funcionários; os contratantes precisam, também, estar abertos a correr riscos ao “ter seu pensamento e suas ideias questionadas”.

Dupla função disfarçada

Segundo a advogada trabalhista Juliana Dias, do escritório LBS Advogadas e Advogados, casos como o de Alana podem ser considerados dupla função e, se judicializados, há chances de o trabalhador ganhar a ação. “Quando o empregado realiza uma função diferente para além daquela que ele foi contratado, é considerado dupla função. Porém, o entendimento é de que para ser configurado o exercício dessas duas funções, é necessário que isso seja de uma forma recorrente, e não esporádica. Então, tem que ser algo perpetuado ao longo do tempo”, explica.

Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sérgio Ricardo Antiqueira, a designer deveria ser remunerada para trabalhar como formadora. “Ela tem que ganhar para isso, a empresa tem de comprar a força de trabalho dela, o conhecimento que acumulou, a não ser que estivesse isso no contrato de trabalho, e não apenas exigir o compartilhamento do seu conhecimento”, diz.

Você precisa saber

Natura responde processo por caso de discriminação racial contra funcionária em MG – A Natura deve responder na Justiça por não coibir um caso de discriminação racial ocorrido entre funcionários da empresa do ramo de cosméticos na cidade de Belo Horizonte (MG). O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública (ACP) para exigir que a empresa amplie sua política de orientação, enfrentamento e responsabilização dos empregados que praticarem discriminação no ambiente de trabalho. No caso julgado, uma funcionária acusa colegas de a chamarem de “sombra” por causa da cor de sua pele. Para o MPT, as medidas que a Natura afirmou já tomar para combater a prática foram ineficientes. Além disso, a empresa se negou a assinar termo de ajustamento de conduta. A ACP determina uma série de medidas que, se não forem tomadas, acarretarão em multas à empregadora. Além disso, o MPT pede a condenação da Natura por danos morais coletivos e o pagamento de 2 milhões de reais.

Tribunal Superior do Trabalho mantém anulação de redução salarial na Petrobras – A redução de 25% dos salários dos empregados da Petrobras durante a pandemia de Covid-19, sem acordos coletivos ou individuais, foi novamente rejeitada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho recusou o recurso da empresa contra a decisão da 4ª vara do Trabalho de Betim (MG), que “declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.” O Tribunal Regional do Trabalho já havia mantido a sentença. Em 2020, a Petrobras comunicou aos empregados o “Plano de Resiliência” do qual a medida fazia parte, com a redução da jornada de oito para seis horas. A defesa da petroleira alega que fez reuniões com o MPT na época para negociar medidas de enfrentamento à pandemia. No entanto, agora, a justiça defende que deveria ter havido, ao menos, negociação individual com os funcionários.

Análises

Você conhece o Programa Mulher Viver sem Violência?

Por Lorayne Fernanda Sant’Anna Pulido, do escritório Advocacia Scalassara & Associados

Artigo fala sobre o programa lançado em 2023 pelo Ministério das Mulheres para ampliar os serviços públicos oferecidos às mulheres em situação de violência. O texto explica as diretrizes da política do governo federal. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • “Multas: Aplicação pela Receita Federal e pelo CARF” é o tema do seminário on-line que ocorre na próxima terça-feira, 20/2, das 9h às 12h30.
  • Dia 20/2, às 19h, tem a terceira edição do Curso de Provisionamento de Processos Judiciais e Administrativos, com transmissão ao vivo.

Dicas culturais

  • Cinema: quer ficar por dentro dos filmes indicados ao Oscar deste ano? Matéria lista onde é possível assistir às produções antes do dia da premiação.
  • Cinema 2: best-seller “A Cor Púrpura”, da escritora estadunidense Alice Walker, tem nova versão em formato musical.
  • Música: DJ e produtora brasileira Anna lançou remix da faixa “Lost at Sea”, com vocais da cantora norte-americana Lana Del Rey.

Conheça os hits do Carnaval 2024

A folia já está quase no fim, então, a essa altura, se você é de acompanhar as festas e notícias sobre o Carnaval já deve estar com algumas músicas grudadas na memória. São os hits deste ano, que arrastaram milhões de foliões pelo país. Entre elas estão canções de artistas como Léo Santana, Ivete Sangalo, Pabllo Vittar, Mari Fernandez, entre outras. Veja a lista com as 10 mais do Carnaval 2024:
– Perna Bamba – Léo Santana, em parceria com o Parangolé;
– Descontrolada – Léo Santana e Xanddy;
– Pede Pra Eu ficar – Pabllo Vittar;
– Vai Viver – Mari Fernandez;
– Verão Doce – Kannalha;
– Dia de fluxo – Ludmilla e Ana Castela;
– Macetando – Ludmilla e Ivete Sangalo;
– Liquitiqui – Claudia Leitte;
– Poc Poc – Pedro Sampaio;
– Joga pra lua – Dennis DJ, Anitta e Pedro Sampaio.

Relatório da OIT marca início de nova fase rumo a normas internacionais para trabalhos em plataforma

Relatório da OIT marca início de nova fase rumo a normas internacionais para trabalhos em plataforma

Em novo relatório feito pela Organização Internacional do Trabalho, novos índices e informações atualizadas sobre a forma como os países estão lidando com as oportunidades e desafios criados pelo crescimento do trabalho de plataforma, são divulgados e podem trazer novos rumos.

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