Direitos Sociais | Rede Lado

#2- Conversas de Lado – A virtualização da luta de classes – Desigualdades estruturais: gênero, raça e classe (Profa. Eneida Maria dos Santos)

Nesta aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, a professora e pesquisadora na temática de trabalhadores digitais de transporte e o lugar do negro no mercado de trabalho, também procuradora federal junto a Advocacia Geral da União, Eneida Maria dos Santos traz novos conceitos sobre o perfil de quem realmente são os trabalhadores de plataforma.

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#1 Conversas de Lado – A virtualização da luta de classes – Conceitos: Trabalho Digital, Plataformização e Uberização (Prof. Rafael Grohmman)

Nesta aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, Rafael Grohmann, sociólogo, professor e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) traz conceitos como o de “Gig Economy”, trabalho digital, plataformização e uberização. Não são tudo a mesma coisa?! Vem conferir!

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#1.1 Conversas de Lado – A virtualização da luta de classes – Novas lógicas da extração de valor (Prof. Túlio Custódio)

Nesta aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, o professor Túlio Custódio trouxe conceitos sobre as novas formas de extração de valor no capitalismo, sejam elas objetivas ou subjetivas. Qual o limite para a exploração que o Capital faz para com a classe trabalhadora? Há limites?

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Aumentos salariais não superam a inflação no primeiro trimestre de 2022

A menos de uma semana do Dia do Trabalhador, há pouco o que comemorar: além dos frequentes ataques que sofrem os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, os reajustes salariais de 40% deles foram menores do que o índice de 10,8% da inflação dos últimos 12 meses. Isso significa que o poder de compra das famílias brasileiras está cada vez menor, com o achatamento dos salários. 

De acordo com o Boletim do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em abril, os resultados das negociações coletivas de março indicam a tendência. Dos 231 reajustes analisados no período, 52% ficaram abaixo do índice de inflação, 34% foram iguais ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador usado como referência, e apenas 13,9% superaram os 10,8% de aumento. 

Os melhores resultados estão no setor industrial, no qual 33,7% dos aumentos ficaram acima do INPC; enquanto que no comércio, 53% deles se equivaleram à inflação. Já na área de serviços estão as maiores perdas: 44% abaixo do índice. 

Os dados apontam uma piora que vem se acentuando desde 2018, quando apenas 9% das categorias não tiveram reposição em seus salários e 75% ficaram acima da inflação. Além da pandemia, a inflação acelerada e a retomada lenta da economia impulsionam a defasagem. “A ausência de crescimento econômico e de um projeto de desenvolvimento tem levado ao crescimento do desemprego e à precarização do mercado de trabalho. Mais recentemente, de 2021 para cá, houve crescimento da inflação, o que torna a reposição salarial ainda mais difícil”, alerta o economista Antonio Corrêa de Lacerda.

Servidores federais têm 5% de aumento

Não é só no setor privado que a inflação tem “comido” o salário dos trabalhadores. O governo federal anunciou recentemente um aumento linear de apenas 5% nos contracheques dos trabalhadores do serviço federal, metade do INPC dos últimos 12 meses. Ainda que tenha causado descontentamento na categoria, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que o montante não pode ser maior por se tratar de ano eleitoral. “O problema é que o reajuste, em um ano eleitoral, não pode ser satisfeito com facilidade, porque é visto pela Lei Eleitoral, como um favorecimento específico a uma categoria, e portanto, uma tentativa de buscar votos nessa categoria”, argumentou. “Se você der um aumento em julho e a inflação acumulada estiver em 5%, quando ela chegar naquele dia, você pode dar até esse limite, de forma linear para todo mundo”, completou.

Diversas entidades reagiram às afirmações, entre elas a Associação dos Delegados da Polícia Federal, que afirmou que a declaração não corresponde à verdade, pois tanto o aumento quanto a reestruturação das carreiras poderiam ser feitas sem ferir dispositivos legais.

Você precisa saber

Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira após condenação do STF

O ditado “bandido bom é bandido preso” parece não se aplicar a aliados do presidente Jair Bolsonaro. Ao menos foi essa a mensagem que o presidente passou ao conceder a “graça institucional”, ou seja, o perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses por crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. Ainda foi determinado o pagamento de multa de 192,5 mil reais acrescida de correção monetária. No entanto, um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão ao deputado federal. Apesar disso, as penas de perda do mandato e suspensão dos direitos políticos seguem valendo e Silveira pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, logo, ficando inelegível. Tecnicamente, a graça concedida por Bolsonaro se diferencia do indulto dado a presos em momentos como o natal, por exemplo, por ser algo pessoal e não coletivo, sendo o primeiro baseado no Código de Processo Penal e o segundo definido pela Constituição. 

Justiça reconhece gordofobia no mercado de trabalho e concede ganhos de causa às vítimas

As dificuldades que trabalhadores e trabalhadoras gordos têm de ocuparem cargos condizentes com suas habilidades no mercado de trabalho, em detrimento de candidatos menos qualificados, mas magros, estão sendo reconhecidas como discriminação em casos levados à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores preteridos. Atualmente, 419 processos de gordofobia tramitam na Justiça, 328 ajuizados entre 2020 e 2021, de acordo com um levantamento da ferramenta Data Lawyer. Dos casos já analisados, 30,3% foram favoráveis às vítimas e em 9,8% houve acordo. “Nossa sociedade, infelizmente, ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos e a mídia acaba reforçando estereótipos. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida”, diz o secretário de Relações do Trabalho da CUT, diz Ari Aloraldo do Nascimento. Apesar de não ser crime, não contratar pessoas com base no biotipo pode ser enquadrado como injúria e acabar em pagamento por danos morais nas esferas criminal e cível. 

Análises

Tratamento desigual aos servidores públicos expostos à Covid-19 Reflexões sobre a LC nº 191/22
Por Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú, do escritório LBS Advogados

“A Lei Complementar 191/22 veio alterar o que estava estipulado pela LC 173/2020, definindo, agora, que o tempo de trabalho entre 7 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2020 seja considerado para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos somente aos trabalhadores da Saúde e da Segurança. Ainda que também tenham seguido em suas funções durante a pandemia, os demais servidores não poderão levar esse tempo em consideração para usufruir de seus benefícios. A publicação da lei causou mobilizações e debates entre diversas entidades e trabalhadores. O artigo aborda a falta de isonomia entre as classes de trabalhadores e a inconstitucionalidade desta legislação. Continue lendo

Interseccionalidade: história de um conceito e sua realidade na prática
Por Malena Wilbert, do escritório Machado Silva & Palmisciano Advogados

“O artigo aborda a contextualização do termo “feminismo e interseccionalidade” e dados sobre as mulheres no Brasil. A ideia de que o machismo afeta de forma diferente grupos específicos de mulheres, com especial vulnerabilidade àquelas negras e pobres, é discutido há décadas em círculos feministas e do movimento negro. No entanto, a partir dos anos 1980 o conceito foi oficialmente elaborado, a partir de um caso específico: o processo trabalhista Degraffenreid vs General Motors, em que cinco mulheres negras processaram a GM com base em discriminação de raça e gênero. Continue lendo

Eventos

  • Hoje, 26/4, às 19h30, evento transmitido pelo canal da OAB Nacional no YouTube vai debater a redefinição dos cursos jurídicos a partir dos direitos dos quilombolas, refugiados e indígenas. 

  • Dia 27/4, às 18h, tem webinar ” Smart Contracts e os contratos empresariais: estamos preparados?”

  • Na quarta e quinta-feira, 27 e 28/4, o Seminário Stop Drugs reúne palestras divididas em sete painéis.

  • Também na quinta, 28/4, às 15h30, o Circuito Digital: Jogos eletrônicos e novos desafios vai debater o tema com transmissão no YouTube.

  • O Princípio da Boa-Fé Processual é tema do evento virtual que ocorre na sexta-feira, 29/4, às 10h.   

Dicas culturais

  • Podcast: “Vozes da Comunidade” é uma série de podcasts do coletivo social Ciranda da Paz que narra a história da Favela da Bratac através das vivências não contadas dos moradores do bairro. 

  • Websérie: “Confessionário – Relatos de Casa” estreia segunda temporada na TVE, às terças-feiras e quintas, 21h30, com relatos reais sobre violência doméstica e de gênero.

  • Música: Último registro de Elza Soares, a música “Meu Guri”, foi lançada na última sexta-feira, 22/4, e abre o álbum e DVD Elza ao Vivo no Municipal, que será lançado no dia 13/5.

  • Música 2: “Corpo-Carnaval” é uma composição colaborativa do curso de Música da UFRGS disponível nas principais plataformas de música. 

Funcionário mais antigo do mundo é brasileiro, tem 100 anos e trabalha há 84 na mesma empresa
Quando Walter Orthmann foi admitido nas Indústrias Renaux S.A, em 17 de janeiro de 1938, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sequer existia. A legislação que garante, até os dias de hoje, direitos fundamentais aos trabalhadores só foi criada cinco anos depois, por Getúlio Vargas. Na última semana, o senhor que vive e ainda trabalha em Brusque (SC) completou 100 anos de idade e bateu seu próprio recorde: segundo o Guinness World Records, ele está na mesma empresa há 84 anos. O segredo, segundo o simpático centenário, é cuidar da saúde e da alimentação. Ele também pratica atividades físicas, realiza check-ups periódicos e foi o primeiro morador da cidade, localizada no Vale do Itajaí, a tomar a vacina contra Covid-19. “Se as pessoas não têm um motivo para se levantar da cama, elas não vivem, diz. Ele vai todos os dias dirigindo para a empresa, onde ocupa a função de gerente comercial. “O trabalho dele é muito importante para a empresa, ele é ativo, conhece os clientes, sabe dos números”, garante Yago Gomes, assistente de marketing que trabalha diretamente com Orthmann.

Avós de trabalhador morto no rompimento de barragem de Brumadinho receberão indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a LSI – Administração e Serviços S.A. e a Vale S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 500 mil, aos avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Entre outros aspectos, a condenação levou em conta o convívio próximo entre o auxiliar e seus avós, que já estavam aos cuidados do neto. 

Arrimo de família 

Na reclamação trabalhista, os avós, ambos com mais de 80 anos, disseram que seu único neto, na época com 34 anos, era arrimo de família e sempre havia morado com eles, acompanhando-os nas tarefas do dia a dia, como consultas médicas.  Eles pleiteavam indenização no valor de R$ 1,15 milhão. 

Acordo 

Em sua defesa, a LSI sustentou que já havia doado R$ 100 mil à família e pago as despesas com o funeral, como forma de ampará-la. A Vale, por sua vez, admitiu que havia um contrato de prestação de serviços com a LS e que fizera acordo com o pai do trabalhador, com o pagamento de R$ 1,5 milhão. 

Dano em ricochete 

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou as duas empresas ao dever de indenizar os avós em R$ 500 mil (R$250 mil para cada). Para o juízo, o rompimento da barragem havia causado aos avós e aos demais familiares “profunda angústia pelo soterramento fatal do neto”, com quem tinham estreito e diário convívio e afetividade, caracterizando o chamado dano em ricochete, que transcende a vítima e atinge terceiros, por via reflexa.  

A proximidade entre os avós e o neto foi comprovada com uma apólice de seguro deixada pelo falecido em nome da avó e com o relatório de atendimento produzido pela empresa que relata os cuidados do neto com os avós. A dependência econômica também ficou comprovada, diante da constatação de que eles moravam juntos havia 30 anos no mesmo lote residencial.  

Redução da condenação 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário das empresas, reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. Segundo o TRT, no caso de dano em ricochete, é importante delimitar o campo de repercussão da responsabilidade civil, impedindo que se crie uma cadeia infinita de pretendentes à reparação. Nesse ponto, a decisão destaca que, ressalvadas eventuais particularidades, deve ser observada a ordem de vocação hereditária (no caso, parentesco no segundo grau, em linha reta) e considera excessivo o valor fixado pelo primeiro grau. 

Relação de parentesco 

O relator do recurso de revista dos familiares, ministro Agra Belmonte, assinalou que os casos de dano moral em ricochete não seguem um padrão lógico de incidência ou de gradação, como no direito das sucessões, em que os parentes mais próximos excluem os mais distantes. Assim, o fato de integrantes do núcleo familiar serem atingidos e sofrerem as repercussões de um acidente como o analisado no processo não exclui a possibilidade de que outras pessoas, mesmo sem relação de parentesco, possam ser atingidas pelas mesmas dores ou aflições dos parentes mais próximos.  

Segundo o ministro, os danos morais decorrentes do falecimento de um ente querido podem ser presumidos apenas para os parentes até o terceiro grau nas linhas reta e colateral. A partir daí, somente haverá direito à reparação se demonstrada a relação de intimidade, proximidade, dependência econômica ou apadrinhamento.  

Responsabilidade objetiva 

No caso, consta expressamente da decisão do TRT que o empregado falecido tinha descendência em segundo grau, em linha reta, com os avós, autores da ação. Portanto, a lei permite aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual existe a obrigação de reparar os prejuízos, independentemente da culpa da empresa, nos casos que a atividade implicar, por sua própria natureza, perigo de dano aos trabalhadores em patamar superior a outras atividades normalmente desenvolvidas no mercado. 

Para Agra Belmonte, os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, em que as atividades de suporte à mineração são de alto risco, são exemplos “dolorosos e bem ilustrativos” dessa compreensão.  

Pagador-poluidor 

Por fim, o ministro ressaltou que, de acordo com o princípio do pagador-poluidor, as pessoas físicas ou jurídicas exploradoras de atividades nocivas ao meio ambiente, inclusive o do trabalho devem responder de forma objetiva e solidária pelos custos e pelos prejuízos sociais diretos ou indiretos provenientes da degradação.  

A decisão foi unânime. 

Fonte: TST 

40% dos acordos salariais tiveram reajuste abaixo da inflação no primeiro trimestre

 

Os resultados das negociações de março, com base nos instrumentos coletivos (acordos e convenções coletivas) registrados no Mediador do DIEESE até começo de abril, indicama manutenção do alto patamar de reajustes abaixo da inflação observado em fevereiro.
 
Cerca de 52% dos 231 reajustes de março, analisados pelo DIEESE, não alcançaram a inflação de 10,8%, referente à variação dos preços nos 12 meses anteriores, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). Resultados iguais ao INPC representaram cerca de 34% dos reajustes da data-base; e apenas 13,9% das negociações conquistaram aumentos reais. Os números de março e de datas-bases anteriores, apresentados no Boletim.
 
O parcelamento dos reajustes é mais frequente em contextos de inflação elevada. No entanto, embora a inflação siga crescente, os parcelamentos têm ocorrido com menos regularidade nas últimas datas-bases. Em março desse ano, apenas 5,6% das negociações estipularam o pagamento em duas ou mais parcelas, enquanto em março de 2021, 11,3% dos resultados analisados foram parcelados.
 
Praticamente 40% das campanhas acompanhadas no primeiro trimestre foram fechadas com reajuste inferior à variação do INPC-IBGE, indicador usado como referência no setor. Foram 31% equivalentes à inflação e 29% acima. Na média, a variação real dos reajustes é de -0,49%.

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Fonte: DIEESE e CUT