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Reforma Administrativa – O alvo não são os outros

Enquanto todos os olhares da sociedade se voltam para os possíveis desdobramentos das falas golpistas e dos atos antidemocráticos engendrados por Jair Bolsonaro, na câmara legislativa, caminha a passos largos o projeto de reforma administrativa, cujo conteúdo visa alterar substancialmente a organização da administração pública.

 

No contexto atual, melhor seria a imediata suspensão da tramitação da PEC, todavia prioritária para o poder executivo. Tal conclusão não requer muita elucubração teórica.  Ter sensatez e sentir a voz das ruas é o suficiente para nos dizer que o momento não pede uma reforma administrativa de tamanha envergadura, sobretudo quando o corpo do governo federal se descola do seu espírito público-democrático.

 

O povo que é alheio à PEC clama por trabalho, renda e vacina para garantir sua subsistência.

 

Como sensatez e espírito público-democrático são inexistentes no Governo atual, voltemos aos meandros da reforma administrativa, particularmente às questões afetas aos empregados públicos vinculados à Administração Pública, sob o regime da CLT.

 

Para quem não acompanha o dia a dia do legislativo e o debate travado em torno do projeto — o qual, até aqui, avança a toque de caixa —, subsiste uma questão central na proposta de emenda constitucional que pode passar inteiramente despercebida: o público-alvo destinatário da reforma administrativa.

 

É bem verdade que discursos frágeis e vazios daqueles que temporariamente ocupam o poder — como os proferidos pelo Ministro da Economia, a quem um importante jornal recentemente se referiu com a alcunha de “Chicago loser” — podem, eventualmente, passar uma falsa imagem de que a reforma se limita aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da Federação.

 

Todavia, basta um olhar mais atento para notar que praticamente todas as alterações pretendidas pela PEC nº 32 de 2020, direcionadas aos servidores públicos estatutários, também valerão para os empregados públicos celetistas.  Aqui vale parafrasear às avessas uma das celebres frases do filosofo Jean Paul Sartre: “o inferno não são os outros”.

 

Não é mesmo! O alvo da reforma administrativa, ou o inferno arquitetado por Paulo Guedes e cia, não se limita aos servidores regidos pela lei 8.112 de 1991.  A alça de mira do governo federal enquadra todo o funcionalismo público lato sensu.

 

Embora tenha havido um abrandamento do projeto original, com o acolhimento de diversas emendas apresentadas na Comissão Especial, criada pela Câmara dos Deputados para analisar o tema, não há dúvidas de que a reforma impõe retrocesso histórico aos trabalhadores de estatais, ao atingir não só os futuros empregados públicos, mas também os atuais, em desrespeito à plena observância aos direitos adquiridos, como é enganosamente propagado por alguns membros do Executivo e do Legislativo.

 

 

 

Essa afronta aos direitos adquiridos se evidencia nos dispositivos que extingue  vantagens que hoje são concedidas pelas estatais, aos seus trabalhadores, tais como: I) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; II) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; III) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; IV) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; V) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço; dentre outras.

 

Para além da extinção dos direitos acima exemplificados, a PEC nº 32 de 2020 traz instrumentos que se afeiçoam com a verve destrutiva do neoliberalismo, sob o improvável discurso da otimização da administração pública.  Isso, conquanto acabe por precarizar os serviços públicos, sob a falácia de que o empregado público tem muitas regalias, quando de fato há um notório enfraquecimento das condições de trabalho, que resultará da extinção de direitos históricos.

 

Exemplos dessas convicções ideológicas se apresentam nos dispositivos da PEC, cujo teor: I) permite a demissão do empregado público por extinção do cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto; II) aprofunda a constitucionalização da avaliação periódica de desempenho, incluindo a obrigatoriedade da participação do cidadão avaliar o serviço prestado; III) veda a estabilidade para empregado público de estatais, por meio de negociação coletiva ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;  IV) impõe a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

 

Outro ponto de atenção se refere à ampliação das hipóteses de contratação por tempo determinado, para “atender necessidade temporária”. Dessa forma, caso o texto substitutivo seja aprovado, as estatais poderão contratar trabalhadores temporários — a exemplo de pesquisadores na EMBRAPA, bancários na Caixa Econômica Federal, engenheiros na CODEVASF e analistas de sistemas no SERPRO.  Ou seja, aqueles que têm o papel central na realização da própria finalidade social do ente público.

 

Ineficiência, inchaço estatal, privilégios e regalias, essas são algumas das falsas premissas que norteiam os defensores da Reforma Administrativa. Defensores estes que desconhecem a realidade da administração pública brasileira, cuja importância é vital para todos nós.

 

Essa ideia simplista, de pretensa equiparação entre empregados públicos e privados, atenta não só contra a administração pública e seus empregados, mas em última análise, contra a própria sociedade brasileira.  Sociedade que nada mais espera do Estado, que não o cumprimento da sua função social.

 

Definitivamente, o alvo não são os outros: o alvo é você!

 

Brasília, 9 de setembro de 2021.

 

Ricardo Quintas Carneiro

 

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, em 1988. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. É advogado em Brasília, Sócio da LBS Advogados, integrante da Rede Lado.

 

 

Filipe Frederico Ferracin

 

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Governança Global pela Universidad de Castilla-La Mancha – Espanha. É advogado de LBS Advogados, integrante da Rede Lado.

Marco Temporal: leitura dos votos dos ministros do STF é feita hoje

Retomada ontem, 08, a avaliação do caso foi interrompida antes mesmo do voto do ministro Edson Fachin. O Supremo Tribunal Federal decidiu reavaliar hoje a tese do Marco Temporal, que afeta os direitos dos povos indígenas e restringe a garantia dos territórios tradicionais.  

O julgamento teve início no dia 26 de agosto e na semana passada a fase das sustentações orais foi terminada, tendo mais de 39 manifestações de partes do processo. Mais de 150 povos indígenas estão acampados em Brasília protestando para que o Marco Temporal não seja aprovado. Nesta semana, a II Marcha das Mulheres Indígenas também começou na Capital Federal. A marcha concentra mais de 4 mil lideranças femininas 

Assim que Fachin terminar a apresentação do voto, outros nove ministros irão se posicionar sobre a tese.  

O Marco Temporal coloca que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estiverem sob posse dos povos no dia 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição.

 

Em mais de 200 cidades pessoas saem às ruas pelo Fora Bolsonaro e contra o golpismo

Atos com teor golpistas foram organizados por bolsonaristas, concentrando-se principalmente em Brasília e São Paulo. Bolsonaro foi ao protesto que pedia a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal e fez um discurso com tom de golpe e ameaça ao Estado Democrático de Direito.  

Em contrapartida, em mais de 200 cidades pessoas foram às ruas pedindo o impeachment do atual presidente, vacina, comida e trabalho. O Grito dos Excluídos é um ato tradicional no 7 de setembro e já existe há 27 anos e tem um apelo popular às comemorações do Dia da independência. No ato de ontem, o tema foi “Vida em primeiro lugar” e mais de 300 mil, de acordo com a Campanha Fora Bolsonaro, protestaram pelo Brasil e por mais de 80 países mostrando que a nossa democracia é inegociável.  

Muitas cidades promoveram ações de arrecadação de alimentos, doações de produtos de higiene e solidarizaram com a população atingida pela fome. A luta pela democracia se mostra cada vez mais diária e contundente. Trabalho, vacina e comida na mesa são os direitos que precisamos reafirmar. Democracia sim, fora Bolsonaro! 

Aumento da gasolina é só a ponta do iceberg no país em que as contas não fecham

A conta simplesmente não fecha: os frequentes aumentos em itens básicos da vida de qualquer brasileiro, como a tarifa da energia elétrica, o preço do gás de cozinha, da gasolina e da cesta básica pressionam cada vez mais o bolso dos trabalhadores. O anúncio mais recente foi de que as contas de luz ficarão 6,78% mais caras, de acordo com o Ministério de Minas e Energia, devido à crise hídrica pela qual o país passa – e que já havia sido prevista há meses.

O novo aumento na conta de luz vem para apertar ainda mais o orçamento das famílias brasileiras, já impactadas pela inflação em disparada. Para cobrir a conta de energia elétrica, os consumidores estão tendo de cortar o consumo de certos produtos para não acabar na inadimplência.

O problema é que este aumento não vem sozinho: o gás de cozinha, por exemplo, também sofreu diversos reajustes no último ano e teve o preço ampliado em quase cinco vezes mais que a inflação no período. Nos últimos 12 meses, o aumento foi de 17,25% contra 3,5% da inflação.

E não é só o gás que impacta no preço da alimentação do brasileiro: a cesta básica também está mais cara em pelo menos 15 capitais, de acordo com dados de julho. A expectativa é que os preços continuem a subir nos próximos meses devido a questões climáticas e da baixa demanda no país – por conta da alta da inflação, que encarece serviços básicos. “A gente vem observando aumento no preço dos alimentos, na conta da energia elétrica, no gás e tudo faz com que as famílias brasileiras, principalmente de baixa renda, tenham menos dinheiro para os alimentos”, explica a economista Patrícia Costa, supervisora da Pesquisa da Cesta Básica realizada pelo Dieese.

Em agosto, os motoristas tiveram um novo susto ao abastecer com gasolina: um aumento de 3,5% deixou o litro perto de inimagináveis 7 reais em algumas cidades do país. Somente em 2021, a Petrobras já aumentou em cerca de 51% o preço do combustível, contra 40% do diesel. Os preços cobrados nas bombas viraram motivo de embate entre Jair Bolsonaro e governadores: o presidente cobra que os estados reduzam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para baixar os preços. No entanto, dados oficiais mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço nos últimos meses foram os reajustes feitos pela Petrobras.

Salário mínimo não cobre gastos – Além dos preços aumentando, a previsão para 2022 é ainda menos animadora no que diz respeito ao reajuste do salário mínimo. Atualmente de 1.100 reais, o Projeto de Lei Orçamentária Anual do governo federal fala em aumentar 6,2%, repondo apenas a inflação, sem aumento real. No entanto, a Pesquisa da Cesta Básica do Dieese aponta que para alimentar uma família de quatro pessoas, o salário mínimo deveria ser de, pelo menos, 5.518,79 reais, o que corresponde a 5,02 vezes mais do que o piso nacional vigente.

Você precisa saber

Senado rejeita proposta da “minirreforma trabalhista”

A Medida Provisória 1.045, chamada de “minirreforma trabalhista” e aprovada Câmara, agora foi rejeitada no Senado por 47 votos contra 27 a favor. A proposta do governo Bolsonaro previa, entre outros pontos, a perda de direitos trabalhistas como o FGTS, 13º salário e férias com a criação de modalidades de contratação.

Com a derrota, a MP será invalidada e o texto arquivado.

Entidades sindicais apostam nos memes para disseminar informações além de suas “bolhas”

“O humor é um recurso eficiente para quebrar resistências e circular além da bolha”, defende o jornalista especializado em assessoria sindical Ricardo Andrade, criador da página Sindicato dos Memes. Ele atua no SINTPq e é autor do perfil que publica memes no Instagram.

A ideia é usar o humor das memes para levar informações àqueles que vivem fechados em seus círculos de amizade, as “bolhas”. Na página que Ricardo administra no Instagram, são publicadas imagens e vídeos com foco no movimento sindical, mas os conteúdos são produzidos de forma a estimular a imaginação e o riso – muitas vezes sarcástico – dos seguidores.

“O meme tem potencial de viralização e engajamento nas redes sociais. Por isso eu acho um desperdiço não usar esse recuso como porta de entrada para a comunicação”, pondera Andrade, sem se esquecer da importância de manter o bom senso e a linguagem não ofensiva.

Análises

Por trás da construção de um país e de uma classe: o trabalho doméstico no Brasil

Por Beatriz Mascarenhas, do escritório Defesa da Classe Trabalhadora

O artigo fala sobre a luta pelos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil, contextualizando as vitórias e desafios do trabalho doméstico na sociedade e no âmbito do direito trabalhista, desde a pós-abolição da escravatura até as recentes transformações do mercado de trabalho. Apesar das dificuldades existentes, é necessário o reconhecimento de que a organização dessas trabalhadoras foi a força motriz para todas as mudanças e conquistas até aqui alcançadas. Ainda que estejam aquém do desejado por mulheres que historicamente lutam por seus direitos, foi somente após a organização dessa classe que as trabalhadoras começaram a ter acesso a direitos deixados para trás por mais de 100 anos. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • A partir de amanhã, 8/9, das 19h às 21h, ocorrem as aulas do curso Teoria geral da renda em Marx: um estudo sobre a renda básica.
  • De 8 a 10/9, tem a Jornada de Ciências Humanas e Sociais: Territorialidades e Culturas em Tempos de Resistências.
  • Na quinta-feira, 9/9, das 10h às 12h, tem o debate virtual “Alcance e Limitações Materiais da Lei de Propriedade Intelectual”.
  • Começa na próxima segunda-feira, 13/9, a VIII Conferência Internacional de Direitos Humanos. É online e precisa se inscrever.

Dicas culturais

  • Websérie: “Leia Autoras Indígenas” é uma iniciativa do coletivo @leiamulheresindigenas que difunde obras e autoras, além de artistas visuais indígenas.
  • Teatro: nesta semana, vão ao ar dois espetáculos de companhias da região Norte no Festival de Teatro Virtual: “Mar Acád”, de Roraima; e “A Borracheira”, de Rondônia, respectivamente na quinta e sexta-feira, a partir de 18h30.
  • Artes Visuais: a 34ª edição da Bienal de São Paulo começou no último sábado, 4/9, em diversos espaços culturais da capital paulista. Se você não está na cidade, no site do evento tem uma série de materiais multimídia.
  • Cultura popular: o 2º Festival Coco de Engenho, em versão virtual de 8 a 12/9, é dedicado à poesia, dança, arte e preservação da tradição do coco de roda dos antigos engenhos de cana de açúcar da Zona da Mata Norte pernambucana.

Projeto leva moradores de rua para conhecer planetário no Rio de Janeiro

Moradores de rua do Rio de Janeiro tiveram uma experiência diferente no último dia 27, quando visitaram um planetário – alguns pela primeira vez. A ação faz parte do projeto Alcançando as Estrelas, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social carioca, e leva todas as semanas diferentes grupos de pessoas que estão em abrigos da prefeitura.

Durante a visita, é feita uma apresentação animada do planetário e o grupo conhece, ainda, o Museu do Universo, na companhia de astrônomos. Além disso, se algum dos visitantes quiser conhecer mais a fundo o assunto, poderá, a partir do fim deste mês, fazer uma formação de planetarista.

O objetivo do projeto é ampliar o acesso à ciência para mais pessoas da cidade.

7 de setembro: atos pró e contra Bolsonaro serão decisivo, afirmam especialistas

Há dias, grupos bolsonaristas se mostram favoráveis a irem às ruas pedindo o fim do Supremo Tribunal Federal, ataque às instituições e com isso bolsonaristas disparam mensagens com teor golpista para os protestos de 7 de setembro. Mensagens em favor do ato que, a princípio, tem o teor favorável a Jair Bolsonaro (sem partido) trazem palavras de ordem como “uma nova independência”, em ataque à Democracia.  

Em contrapartida, movimentos sociais, centrais sindicais e frentes independentes se preparam para sair às ruas no mesmo dia pedindo o fim do governo Bolsonaro. A Campanha Nacional Fora Bolsonaro reúne várias frentes populares e atos contra o governo já estão confirmados em mais de 160 cidades brasileiras. O presidente da Central Única dos Trabalhadores Sérgio Nobre afirma: “Se queremos mudar os rumos do país, voltar a crescer com democracia, com justiça social, a nossa principal tarefa é tirar Bolsonaro”. 

Os atos do dia da Independência serão decisivos para a defesa da Democracia. Na Folha de S. Paulo, o doutor em Ciência Política pela Universidade de Oxford, Mathias Alencastro afirma que estes atos, principalmente os pró Bolsonaro, trarão desdobramentos para o futuro da extrema direita, colocando na mesa a disputa de poder entre os extremistas, caso que ocorreu na invasão do capitólio em 6 de janeiro por grupos Trumpistas. Bolsonaro está com o índice de reprovação em 63%, de acordo com pesquisa do PoderData. 

Senado rejeita a proposta de ‘minirreforma trabalhista’

Ontem (01), em votação no plenário do Senado, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045 proposta pelo governo Bolsonaro foi derrotada. A MP trazia vários ‘penduricalhos’ que retiravam direitos dos trabalhadores e precarizava ainda mais o trabalho.  

Aprovada na Câmara dos Deputados, a medida criava um programa de contratação que extinguia garantias básicas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13salário e o direito a férias (programa chamado ‘Priore’). Trazia também o ‘Requip’, programa que contratava sem carteira assinada e sem direitos previdenciários.  

A MP estava em vigor desde quando foi editada por Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Economia Paulo Guedes em 27 de abril, mas com a derrota no Senado a medida provisória será invalidade e o texto arquivado.  

Trabalhador terá mais de 6% de aumento na conta de energia

Depois de dois anos do fim do horário de verão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a conta de energia ficará 6,78% mais cara, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.  

O novo valor da taxa extra da chamada bandeira vermelha será de R$ 14,20 a cada 100kWh de consumo de energia e terá vigência a partir de hoje, dia primeiro de setembro. É um aumento de quase 50% do valor da bandeira vermelha 2, anterior a essa, que era de R$ 9,49. 

O governo federal também lançou um programa de incentivo à economia e justificam a situação com a crise hídrica brasileira. O trabalhador vai pagar mais pela conta de luz e terá um aumento de quase R$ 30 por mês nas contas, já que a média brasileira de consumo de energia é 160 kWh. 

Fonte: CNN, Agência Brasil

Minirreforma trabalhista em curso no Senado torna Justiça do Trabalho inacessível

Em meio ao desfile de fumaças da marinha brasileira no dia da votação da PEC do voto impresso, a Medida Provisória n. 1045 de 2021 (MP 1045/2021) foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal, atualmente, como Projeto de Lei n. 17/2021 (PL 17/2021).

As mais notáveis críticas ao texto aprovado consideram a inserção – de última hora e, inclusive, com a “colaboração” do próprio relator – de nada menos do que quatrocentas e sete emendas, desvirtuando por completo objeto e fim específicos do texto original da MP 1045/2021. Não se trata de uma “minirreforma” trabalhista, ao contrário de como vem sendo chamada, mas de uma ampla precarização de direitos sociais.

O cenário originário que já era ruim, autorizando redução de jornada e de salário por acordo individual durante o período de crise agravada pela pandemia do covid-19, ficou ainda pior com todas as outras matérias incluídas repentinamente no texto aprovado pela Câmara.

Ao lado da previsão de três programas diferentes de contratação precária (PRIORE, REQUIP e Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário), da permissibilidade de pagamento de horas extras típicas (mascaradas como “jornada complementar facultativa”) com adicional reduzido de 20% em vez dos 50% previstos na Constituição Federal, e dos óbices à atuação dos auditores fiscais do trabalho, também merecem firme reprovação as alterações propostas à gratuidade da justiça.

A redação que será votada no Senado Federal altera as regras não só da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como também do CPC (Código de Processo Civil), dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Justiça Federal. Caso seja aprovada, só terá direito à justiça gratuita a pessoa considerada pertencente à “família de baixa renda”, ou seja, aquela que tenha renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00) por mês. O membro de uma família que, por exemplo, seja o único provedor de uma casa com cinco pessoas, e que receba salário de R$ 3.500,00, não poderia ser beneficiário de justiça gratuita. Essa pessoa já não seria considerada “pertencente à família de baixa renda” pela lei e teria, portanto, plenas condições de arcar com eventuais custas e despesas processuais, o que não é minimamente razoável.

O critério objetivo pautado na renda familiar é muito prejudicial e pode, injustamente, deixar de fora pessoas que verdadeiramente não têm condições de arcar com custas e demais despesas processuais sem que isso signifique comprometer sua própria subsistência ou de sua família. Ainda que possa parecer razoável receber proventos superiores a R$ 3.300,00 mensais, esse requisito fixo desconsidera as circunstâncias concretas dessa família que pode, exemplificativamente, ter algum membro realizando tratamento de saúde que comprometa parcela considerável da renda familiar ou, mesmo, possuir dívidas relativas a serviços básicos, como água e energia elétrica, que venham a reduzir sobremaneira o valor real disponível à família.

Se aprovado o PL 17/2021, o requerente da justiça gratuita deverá comprovar o pertencimento à família de baixa renda, necessariamente, demonstrando o cadastro em algum programa social do governo federal. Dessa maneira, retira-se o benefício da gratuidade do alcance de diversas pessoas que, embora carentes e em situação de vulnerabilidade, não estão inscritas no CadÚnico e, em última análise, dá-se ao governo federal o poder de selecionar quem terá acesso à justiça ou não.

No caso específico dos que queiram reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, além dos critérios de renda familiar e de inscrição no CadÚnico, o PL 17/2021 propõe que seja beneficiário da justiça gratuita somente o trabalhador que recebia salário de até R$ 2.573,43 (40% do teto do INSS hoje) em seu último vínculo empregatício, ainda que já esteja desempregado, sem receber qualquer renda. Corre perigo de sofrer ainda mais limitações, portanto, o benefício constitucional historicamente concedido aos trabalhadores, que os possibilita justamente o acesso ao Judiciário de forma integral e gratuita, no mais das vezes, logo após serem despedidos de seus empregos.

A maldade e a inconstitucionalidade da redação proposta vão ainda mais além. Há previsão expressa de que, ainda que se passe por todas as rígidas barreiras e que se consiga, enfim, acesso ao benefício da justiça gratuita, o beneficiário será condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária, caso perca sua ação judicial. Nesse particular, é importante ressaltar que a derrota em uma ação judicial advém de fatores variáveis e subjetivos, não significando que o trabalhador estivesse mentindo ou querendo se beneficiar ilicitamente. Quem atua rotineiramente em processos trabalhistas sabe das dificuldades na produção da prova porque, muitas vezes, a testemunha ainda está com vínculo ativo na empresa e tem receio de sofrer reprimenda caso fale a verdade perante os juízes e juízas, omitindo ou “não lembrando” detalhes decisivos para a procedência da ação. Igualmente, não são raras as derrotas advindas da qualidade técnica dos profissionais que patrocinaram a causa ou, ainda, da simples resistência que determinados magistrados ou magistradas têm em relação à matéria discutida no processo. O trabalhador, nesse sentido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, seria penalizado a pagar os advogados de seus patrões por razões sobre as quais nem mesmo tem controle ou ingerência.

O cenário em caso de aprovação do PL 17/2021 será o seguinte: os empregados, por um lado, além de serem vítimas de fraudes trabalhistas, muito provavelmente e por compreensível medo de serem condenados a pagar os advogados de seus empregadores, não buscarão a devida reparação na Justiça do Trabalho. Os empregadores, por outro lado, poderão fraudar leis trabalhistas e, muito provavelmente, nem sequer serão acionados na Justiça do Trabalho – sendo que esta, a seu turno, perderá paulatinamente a razão de existir, não pela ausência de conflitos a serem dirimidos, mas pela verdadeira impossibilidade de acessá-la.

Fica evidente, mais uma vez, quem se beneficiará da reforma que o governo Bolsonaro quer aprovar.

É preciso estarmos atentos e é urgente que pressionemos o Senado Federal para que não aprove o PL 17/2021. Não há qualquer necessidade de se retirar ainda mais direitos sociais no momento de crise em que vivemos.

Minirretorma trabalhista precariza ainda mais relações de trabalho

A Medida Provisória 1045/21, aprovada no último dia 10 pela Câmara dos Deputados, traz mudanças relevantes no sistema de regulação das relações de trabalho do país, impactando de forma especial os trabalhadores que possuem jornada de trabalho reduzida, isto é, empregados que, por força de lei, trabalham em período inferior a 8 horas por dia. Para eles, caso aprovada a medida, o adicional de hora da hora extra será reduzido de 50 para apenas 20%.

Estamos falando aqui de bancários, jornalistas, operadores de telemarketing, músicos, operadores cinematográficos, advogados, trabalhadores em minas de subsolo, entre outras categorias que têm direito a uma jornada de menor duração em razão de alguma particularidade das condições de trabalho, que exige uma redução do tempo trabalhado como forma de preservação da higiene, saúde e segurança. É justamente essa salvaguarda que está em xeque, já que com uma remuneração menor do labor extraordinário, a extensão da jornada de trabalho desses empregados deixa de ser um óbice custoso, e passa a ser um convite para a extrapolação rotineira.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a realização de horas extras prescinde de maiores formalidades (bastando um simples “acordo” individual entre empregado e a empresa), o que institucionalizou a ocorrência do labor extraordinário ao bel prazer do empregador mais despudorado. Agora se vai mais longe, porque, conjugada à facilidade de se exigir as horas extras, reduz-se o valor do respectivo adicional, rebaixando ainda mais o valor da força de trabalho. Se o que justifica a existência do regime de jornada reduzida é a preservação da vida da força de trabalho, a Medida, nesse sentido, claramente possui uma natureza espoliativa da classe trabalhadora.

O texto normativo prevê um prolongamento da jornada desses empregados até o limite de 8 horas diárias com a incorporação das horas em sobrejornada à duração normal do trabalho e o pagamento de um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, ao invés do atual percentual de 50% devido para qualquer trabalho que exceda a jornada regular. Essa operação, diz o projeto, pode ser realizada mediante simples acordo entre as partes, ou ainda ser negociado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Contudo, não poderia o texto da Medida simplesmente decretar a redução do adicional de horas extras de forma taxativa e explícita (“fica reduzido o valor da hora extra de 50 para 20%”), já que lei ordinária não pode revogar o art. 7º, inciso XVI, da Constituição, que expressamente estabelece o direito à “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”. Por isso, a MP criou o sofisma jurídico denominado “jornada complementar facultativa”, por meio de quatro jogadas.

Primeiro, o texto abandona o termo “horas extras” e faz uso da – muito mais palatável – expressão “extensão continuada da duração normal de trabalho”. Segundo, assim chamando o tempo de prorrogação do trabalho, a MP dispõe que essas horas adicionais passam a compor a “duração normal do trabalho”, o que viabiliza a discussão jurídica de sobreposição da norma coletiva sobre o disposto em lei no que diz respeito à jornada de trabalho (art. 611-A, inciso I, da CLT). Terceiro, o projeto atribui um adicional de 20% a essas “horas normais” de trabalho, o que dá impressão de uma majoração, quando se trata verdadeiramente de um decréscimo. E arremata com o quarto movimento, chamando todo esse conjunto de regime “facultativo”, muito embora a sua adoção possa ser feita por um simples acordo entre empregado e o empregador, que, como se sabe, dada a notória disparidade econômica, sempre se revela como uma obrigação ao trabalhador.

Nos meandros dessas erosões gramaticais, o empregado do falacioso “regime de jornada complementar facultativa”, embora continue trabalhando depois do horário, como já o fazia, agora não vê mais em seu holerite a rubrica “horas extras”, mas sim “extensão continuada”, e, apesar de entregar a mesma quantidade de trabalho, passa a receber uma remuneração menor. Mudam-se as aparências para se precarizar o trabalho.

É necessário chamar as coisas pelo seu nome. “Extensão continuada da duração normal de trabalho” é verdadeiramente “hora extra”. O regime de jornada complementar facultativa não difere, em nada, do regime de trabalho extraordinário, e, portanto, toda prorrogação da jornada de trabalho deve ser remunerada com adicional mínimo de 50%. A distinção criada pela MP não tem razão de existência no mundo jurídico. No plano da validade, este ponto se revela como uma escancarada fraude ao texto da Constituição que estabelece um valor de adicional de horas extras, e, também, uma esdrúxula tentativa de se contornar o foro qualificado que é exigido para a mudança de qualquer norma constitucional. Ainda, considerado como hora extra, e não como horas normais de trabalho, o regime de jornada complementar viola também o art. 611-B, inciso X, da CLT, que não permite a redução, via negociação coletiva, do adicional de horas extras.

Criou-se um engenhoso artifício jurídico, cuja fundação, porém, padece das fragilidades mais básicas, como a evidente inconstitucionalidade. Mais do que isso, o texto da MP joga na fronteira da verdade com a mentira, ao escamotear, por meio de um léxico próprio, uma afronta a um dos preceitos constitucionais mais caros do direito do trabalho.  

Aqui, aliás, o direito, ao invés de trincheira dos trabalhadores, presta-se a instrumento de superexploração do capital, já que contribui para o movimento que estrangula a remuneração da força de trabalho no sentido inferior à sua sobrevivência. No plano do discurso, a MP amolda-se à matriz neoliberal, em que o governo vende a mofada ideia de que mais uma reforma das relações de trabalho facilita a contratação e impulsiona a economia. Mesma narrativa adotada pela reforma trabalhista de 2017 e que, como se viu, já antes dos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, não trouxe resultados de retomada para o país.

Apenas chamando os institutos jurídicos pelos seus verdadeiros nomes pode existir uma discussão franca e qualificada sobre a jornada reduzida. Da forma que está posta, a Medida Provisória, cujo texto ainda será analisado pelo Senado Federal, não contribui para esse debate. Ao contrário, o projeto desvela uma intenção de sorrateiramente passar a perna na lei sob o efeito de precarizar as condições de trabalho de inúmeras categorias de trabalhadores.

 

Rubens Bordinhão de Camargo Neto

Mestre em direito pela UFPR e advogado trabalhista na Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia, integrante da Rede LADO.

Pacientes de Covid são cobaia em experimento com droga defendida por Bolsonaro

Uma denúncia publicada no portal Matinal Jornalismo na última semana revela que o Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA) teria testado uma droga experimental, chamada proxalutamida, em pacientes com Covid-19. O medicamento, defendido pelo presidente Bolsonaro como a “nova cloroquina”, não tinha liberação da Anvisa para importação nem para testes em seres humanos.

Cerca de 50 pacientes internados no hospital público da capital gaúcha em março deste ano teriam recebido a droga que inibe os efeitos de hormônios masculinos, como a testosterona, e foi criado inicialmente para tratar câncer de próstata e de mama em estágio avançado. Após a publicação da denúncia, o jornalista responsável pela matéria foi ameaçado e assediado pelas redes sociais.

Um dos médicos citados pela reportagem, o infectologista Ricardo Zimerman, publicou nas suas redes sociais que iria processar o jornalista e que havia sido procurado por “militantes disfarçados de ‘jornalistas’”. Após as publicações do médico, que também é influenciador digital, as contas do portal Matinal receberam comentários com xingamentos, ameaças de morte e violência física dirigidas ao repórter.

No dia seguinte à publicação da matéria, repleta de detalhes sobre os experimentos com os pacientes do hospital, o comando da Brigada Militar e o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determinaram a abertura de sindicâncias internas para investigar o caso. “A sindicância abrange todas as pessoas denunciadas e informações relatadas na matéria, e vai eventualmente enquadrar, se confirmados indícios mais robustos, a abertura de um processo ético-profissional”, disse Eduardo Trindade, vice-presidente do Cremers. O Ministério Público Federal também abriu um inquérito para investigar as denúncias nas esferas cível e criminal.

A deputada Luciana Genro também solicitou respostas sobre o estudo à direção do HBMPA. A parlamentar quer saber quando os pacientes assinaram o termo de consetimento para participar do experimento com a droga, quando o fármaco foi administrado e se essas pessoas morreram. Ela também quer saber qual a metodologia aplicada e os fundamentos do estudo, além da documentação que o autorizou e o total de investimento na ação.

Testes com “kit Covid”

Também na última semana, a CPI da Covid, no Senado, recebeu outra denúncia de testes de fármacos sem comprovação de eficácia em pacientes de Covid-19. O alvo dessa vez é a operadora de saúde Prevent Senior, que teria obrigado seus médicos a testar e prescrever medicamentos do chamado “kit covid”, como cloroquina, invermectina e azitromicina, nos pacientes.

O pior é que, segundo as deníncias feitas por um representante de médicos e ex-médicos da rede, o experimento foi feito, em muitos casos, sem o consentimento dos pacientes ou de seus familiares. “Uma das coisas que o hospital orientava era que os pacientes e os seus familiares não tivessem conhecimento de que essa experiência estava sendo feita, que não tivessem conhecimento de que estavam sendo administrados esses medicamentos. A informação que se tem é que isso foi um acerto entre a direção do hospital e o governo federal, contra aquelas orientações que havia do Ministério da Saúde, no período do ministro Mandetta”, diz o senador Humberto Costa.

Você precisa saber

Banco é condenado a indenizar trabalhadora obrigada a se vestir de forma sensual para “atrair clientes”

Uma agência bancária de Florianópolis foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho da 4ª região a pagar 50 mil reais a uma trabalhadora que era obrigada a usar roupas sensuais para atrair clientes. Segundo ela, o gerente pedia que ela usasse batom vermelho, saltos altos e saias curtas porque deveria “usar a beleza já que não tinha talento”, nas palavras dele.

Após quatro anos de humilhação, ela pediu demissão por sofrer com problemas familiares decorrentes do trabalho, além de depressão e traumas desenvolvidos no período.

Bolsonaro recorre ao STF para não pagar compensação a trabalhadores da saúde vítimas da Covid

Não bastando ser contra medidas de prevenção à Covid-19, como o uso de máscaras, o isolamento social e a vacinação da população, o governo Bolsonaro agora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei nº 14.128/2021, que prevê compensação financeira a profissionais da saúde que contraíram o novo coronavirus e tiveram sequelas ou ficaram incapacitados para exercer a profissão. A lei foi aprovada pelo Congresso, vetada por Bolsonaro e, graças à articulação de sindicatos, o veto foi derrubado.

Segundo a argumentação do presidente, a lei não aponta a fonte dos recursos para o pagamento da indenização àqueles que adoeceram ao lutar contra o vírus na linha de frente. O governo alega, ainda, que a medida coloca em risco a responsabilidade fiscal e, por isso, é inconstitucional.

Somente em 2021, até junho, cerca de 113 mil profissionais da saúde contraíram Covid-19 e 470 morreram entre janeiro e março. A taxa de infecção desses profissionais é de 7,3% contra 5% da população em geral. Segundo a lei que Bolsonaro tenta derrubar no Supremo, a União deve pagar uma compensação de 50 mil reais, em parcela única, aos trabalhadores vitimados pela doença. Em caso de morte, a indenização pode ser paga aos familiares dos trabalhadores.

Análises

26 de Agosto – Dia Internacional pela Igualdade da Mulher!

Por escritório AVM Advogados

O dia 26 de agosto marca o Dia Internacional pela Igualdade da Mulher, relembrando a data em que, no ano de 1920, foi permitido o voto feminino nos Estados Unidos com a aprovação da 19ª emenda à Constituição estadunidense. No entanto, as mulheres pretas só puderam votar por lá em 1964. Aqui no Brasil, o voto feminino se tornou realidade em 1932, quando todos os cidadãos, independente da cor, conquistaram este direito. No entanto, mesmo quase 90 anos depois desse marco em nosso país, as desigualdades de gênero seguem gritantes no que se refere à colocação de mulheres no mercado de trabalho e na educação superior, por exemplo. O texto analisa os dados colhidos pelo IBGE em 2019 no estudo “Estatísticas de Gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil”. Continue lendo.

Antes de sair…

Eventos

  • De 1º a 3/9, o IV Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas, em formato virtual, será voltado à temática “Sociedade, Estado e o Público: formação e ação por caminhos democráticos em contextos de crise”.
  • Na quinta-feira, 2/9, às 10h, tem webinar com lançamento e discussão das obras completas de Luís Gama, material com 5 mil páginas em dez volumes.
  • Vai até sexta-feira, 3/9, a programação do 5º Congresso Direitos Fundamentais e Processo Penal na Era Digital — O InternetLab, que debate a proteção de dados pessoais e a justiça criminal.

Dicas culturais

  • #CulturaEmCasa: portal reúne centenas de conteúdos inéditos das instituições culturais do Governo de São Paulo, além de conteúdos de outras instituições e de artistas e produtores independentes, com acesso 100% de graça para o público.
  • Literatura: no dia 1º/9, às 17h, o projeto Roda de Leitura conversa sobre “Pequenas profissões”, texto de João do Rio presente na obra “A alma encantadora das ruas” (1908).
  • Cinema: o projeto Mini Cine disponibiliza até 16/9 seleção de cinco fashion films independentes. Os curtas podem ser assistidos de graça mediante inscrição.
  • Videoteatro: o espetáculo Classe Cordial segue em temporada online até 14/9. A montagem tem como foco a exclusão de pessoas – em especial, de mulheres – e a violência estrutural de instituições manicomiais no país.

Mulher reencontra cão depois de dois anos ao procurar outro animal para adoção

Pensando em preencher o vazio que seu cão Kuvo deixou após desaparecer em 2019, a estadunidense Aisha Nieves decidiu adotar outro animalzinho para ser seu companheiro. Mas ela não esperava o que encontrou ao olhar os catálogos de abrigos da região onde mora, no estado da Pensilvânia: um daqueles focinhos lhe pareceu familiar.

E graças a uma cicatriz que o animal tem ela pode confirmar que era mesmo Kuvo, o amigo metade pitbull metade rottweiler que ela adotara em 2014 e que sumiu em 2019 quando um motorista danificou a cerca de sua casa. Agora com o nome de Ash, o animal foi parar no abrigo após ser encontrado por uma família semanas depois do desaparecimento. Ele chegou a ser adotado novamente, mas foi devolvido para a organização em junho.

O reencontro foi emocionante: Kuvo reconheceu Aisha à primeira vista. “Ele estava gritando, tentando escapar do cara segurando ele para correr para mim”, afirmou ela ao programa de TV The Morning Call. “Então ele pulou em mim e começamos a nos beijar e abraçar. Ele sentou no meu colo e eu disse para ele: ‘Você está indo para casa. Sinto muito que isso tenha acontecido. Jamais vou te perder novamente’.”