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Número de desempregados estagna e trabalhadores informais e sem direitos trabalhistas ultrapassam os 70 milhões

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad – Contínua) divulgada na última quinta-feira (30), o índice de desemprego estagnou em 13,7%, cerca de 14,1 milhões de pessoas, no trimestre encerrado em julho. A taxa mostra um recuo se comparada ao trimestre anterior (14,7%), porém, a maioria dos brasileiros continuam em empregos sem garantias trabalhistas. 

Cerca de 71,6 milhões de brasileiros não têm os direitos garantidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A pesquisa mostra que 25 milhões de brasileiros estão trabalhando por conta própria, 36,3 milhões são informais e 10,3 milhões trabalham sem carteira assinada. O IBGE afirma que desde que a Pnad começou suas pesquisas em 2012, o número de trabalhadores por conta própria bateu índice histórico nesta última verificação. A taxa de informalidade também subiu de 39,8% para 40%, no mesmo período do ano passado a taxa era de 37,4%. 

O IBGE mostra que o número de brasileiros com carteira assinada é o menor desde 2012. O patamar de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego) também atingiu números recordes, reunindo cerca de 6 milhões de pessoas.  

Fonte: IBGE 

Uber é condenada em ação milionária por “Dumping Social” e desembargador afirma que o algoritmo faz o papel de empregador

Em decisão da 8Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4Região, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 milhão por “dumping social” em ação aberta por motorista que pedia por reconhecimento de vínculo empregatício. O relator, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, interpretou que a empresa causa danos não só aos trabalhadores motoristas, mas a toda sociedade. 

O “dumping social” é visto como uma ação desleal em que empresas desrespeitam as leis trabalhistas vigentes para obter vantagem econômica. É a primeira vez que a Uber é condenada em primeira instância por danos sociais causados no Brasil. Ainda na interpretação de D’Ambroso, o algoritmo quem faz as vezes de empregador e o motorista se subordina às regras por necessidade. 

Com efeito, a utilização do processo do trabalho, mediante a sonegação contumaz de direitos para posterior defesa em ação trabalhista, com o afã de fragilizar as condições de trabalho, para auferir enriquecimento ilícito empresarial, com violação de dispositivos legais de ordem pública, sobretudo no que tange a direitos sociais consagrados na Constituição da República, gera, sem dúvida, dano social, haja vista a flagrante violação dos preceitos do Estado Democrático de Direito concernentes à função social da propriedade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.” Afirma D’Ambroso. 

Em nota para a imprensa, a Uber afirma que a 8Turma do TRT4 violou o “o rito jurídico de dar ciência às partes sobre o resultado de um processo judicial”, pois os veículos de comunicação teriam sido informados antes da empresa. A empresa ainda acrescentou que irá recorrer da decisão.