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“Tarifaço” imposto pelos Estados Unidos não impede crescimento de vendas do Brasil para mercado externo

“Tarifaço” imposto pelos Estados Unidos não impede crescimento de vendas do Brasil para mercado externo

No primeiro mês do “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos, que aplicou uma sobretaxa de 50% sobre as exportações de produtos brasileiros, a balança comercial do Brasil registrou um superávit de 6,133 bilhões de dólares em agosto, um aumento de 35,8% em relação ao mesmo período de 2024. Este foi o melhor resultado para um mês de agosto desde 2023, quando o superávit atingiu 9,63 bilhões de dólares.

“Diante dos ataques de Donald Trump contra a nossa soberania nacional, apoiado por parlamentares da extrema direita que buscam livrar Jair Bolsonaro e aliados de responderem por crimes pelos quais são réus no STF, entre eles tentativa de golpe de estado, o governo brasileiro busca novos mercados e adota medidas efetivas para proteger o setor produtivo, os empregos e a renda dos brasileiros. Prova disso são os números da nossa balança comercial após um mês de tarifaço, além do fato de a taxa de desemprego ter caído para 5,8% no segundo trimestre, o menor nível da série histórica”, analisa a presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.

Em agosto, as exportações totais do Brasil somaram 29,86 bilhões dólares, enquanto as importações alcançaram 23,72 bilhões de dólares. Em relação aos Estados Unidos, as exportações brasileiras registraram queda acentuada de 18,5% frente ao mesmo período do ano anterior. No acumulado dos oito primeiros meses de 2025, o Brasil registrou um déficit comercial de 3,48 bilhões de dólares com os Estados Unidos, representando um aumento de 370% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Apesar da diminuição nas vendas para os Estados Unidos, o Brasil observou um crescimento significativo nas exportações para outros grandes parceiros comerciais em agosto, comparado a agosto de 2024. As vendas para a China subiram 29,9%, para o México avançaram 43,82%, e para a Argentina cresceram 40,37%. Outros mercados que registraram crescimento incluem Índia (+58%) e Reino Unido (+11%).

Plano Brasil Soberano

Em resposta ao anúncio do presidente Donald Trump a respeito da aplicação das altas taxas aos produtos brasileiros, o governo federal anunciou o Plano Brasil Soberano em 13 de agosto, uma iniciativa para proteger o setor produtivo e os trabalhadores brasileiros dos impactos do tarifaço. O plano é estruturado em três eixos principais: apoio ao setor produtivo, proteção aos trabalhadores e abertura de novos mercados. Entre as medidas estão a liberação de 30 bilhões de reais em crédito, ampliação de linhas de financiamento para exportações e a diversificação de mercados compradores.

Você precisa saber

Município de Pernambuco é condenado por falta de políticas públicas contra trabalho infantil – A Justiça do Trabalho em Pernambuco aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra o município de Glória do Goitá, devido à ausência de políticas eficazes para erradicar o trabalho infantil na cidade. A decisão determina que o município pague uma indenização de 100 mil reais por dano moral coletivo por falhar em estruturar serviços essenciais de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, a infraestrutura dos órgãos, como o Conselho Tutelar e os CRAS e CREAS, foi considerada deficiente, e os profissionais não tinham capacitação técnica adequada. A Justiça ressaltou que a separação de poderes não pode ser desculpa para não cumprir deveres constitucionais. A prefeitura de Glória do Goitá tem 180 dias para criar um plano municipal contra o trabalho infantil, que deve ser alinhado com as ações nacionais. O município também terá que capacitar os profissionais da rede de proteção e promover ações de busca ativa para identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

TRT decide que contrato de trabalhador de navio obedece à lei do país de registro – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em uma recente decisão, modificou uma sentença anterior, definindo que a lei aplicável a um empregado brasileiro contratado internacionalmente para atuar em um navio de cruzeiro é a do país de registro da embarcação. O caso específico envolveu um tripulante de um navio registrado em Malta, e o tribunal concluiu que a lei trabalhista brasileira não se aplica, pois o contrato e a prestação de serviço ocorreram em águas internacionais. A decisão – baseada na Convenção 186 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a aplicação da legislação do país de registro do navio -, ressalta que a aplicação da lei de cada país por onde o navio passasse criaria desigualdades desnecessárias no mesmo ambiente de trabalho. A convenção foi considerada aplicável ao processo, já que o contrato de trabalho foi celebrado após a sua entrada em vigor no Brasil. Além disso, o magistrado argumentou que uma interpretação contrária violaria a Constituição Federal, conforme já havia sido estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Os pedidos do trabalhador na ação foram julgados improcedentes, e ele foi condenado a pagar os honorários advocatícios. O pagamento, no entanto, foi suspenso, pois o trabalhador é beneficiário da Justiça gratuita.

Análises

CCM participa do ENAV 2025

Por escritório CCM Advogados

Artigo comenta e traz fotos da participação do CCM Advogados no Encontro Nacional de Avaliadores de Penhor da CAIXA desde ano, realizado em São Paulo (SP), no fim de agosto. O escritório abordou temas como  insalubridade e previdência social em painéis com foco jurídico. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

Nos dias 18 e 19/9 a cidade de Belém (PA) recebe a VII Conferência Internacional de Direito Ambiental.

Dicas culturais

  • Documentário: filme “3 Obás de Xangô” mergulha na amizade entre Jorge Amado, Dorival Caymmi e Carybé.
  • Música: canção “Vila do sossego” é revisitada por Chico Chico, filho de Cássia Eller, em single lançado na semana passada.
  • Cinema: também na última semana, estreou nas telonas brasileiras o longa “Invocação do Mal 4: O Último Ritual”.

Banco Central facilitará devolução de valores em casos de golpes e fraudes no pix

Em um esforço para combater golpes e fraudes no pix, o Banco Central anunciou novas regulamentações para aprimorar o processo de recuperação de valores. A partir de 1º de outubro, as vítimas poderão iniciar o procedimento de denúncia diretamente no aplicativo de seus bancos, tornando o processo mais ágil e acessível. Essa medida elimina a necessidade de contatar as centrais de atendimento, facilitando a contestação das transações fraudulentas. O aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) permitirá que a devolução do dinheiro ocorra a partir de contas que receberam o montante em transações posteriores, e não somente da conta inicial. Atualmente, os fraudadores transferem os valores rapidamente, esvaziando a conta de destino antes que as vítimas consigam contestar a transação. A mudança proposta pelo Banco Central pretende rastrear o percurso do dinheiro, aumentando as chances de recuperação dos fundos. A nova funcionalidade de rastreamento do dinheiro, que será implementada de forma obrigatória em fevereiro do próximo ano, permitirá que as informações sobre o destino dos valores sejam compartilhadas entre as instituições financeiras. Com isso, espera-se que a identificação das contas usadas em atividades fraudulentas seja mais eficiente, desestimulando a prática, e também que se possa impedir que essas contas sejam usadas em novos golpes.

Seminário da Rede Lado 2025 abordará ‘Crise de Hegemonia e Mundo do Trabalho’ 

Seminário da Rede Lado 2025 abordará ‘Crise de Hegemonia e Mundo do Trabalho’ 

Inscrições para a quarta edição estão abertas. Evento vai acontecer dias 13 a 14 de novembro, no Intercity Paulista, em São Paulo, SP. 

Já estão abertas as inscrições para o Seminário da Rede Lado. O evento anual, que reúne advogadas/os de todo o país, além de pesquisadores, sindicalistas, estudantes, integrantes dos movimentos sociais e interessados pelo tema, está na 4ª edição. Este ano, terá a temática “Crise de Hegemonia e o Mundo do Trabalho: criticar o excludente e construir o inclusivo” e tem como objetivo, além de fomentar a discussão e elaboração coletiva, apresentar proposições práticas para um direito do trabalho que signifique reais garantias sociais para toda a classe.

INSCRIÇÃO – Para realizar a inscrição é só acessar o site de vendas Sympla. O valor da inteira para o público em geral é de R$ 400, com direito a meia-entrada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professoras e professores, além de estudantes. Membros da Rede Lado têm direito a valor promocional de R$ 150 até 15 de setembro. A partir desta data, pagam o valor da meia-entrada, de R$ 200. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento. 

O Seminário ocorrerá nos dias 13 e 14 de novembro, com programação das 10h às 17h em ambas as datas, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP).

 

Seminário será a continuidade de um ciclo de três edições de debates e acúmulo sobre o direito do trabalho

Nos últimos anos, a Rede Lado realizou três seminários anuais: Os fins da Justiça do Trabalho’, em 2022; ‘Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos’, em 2023 e ‘Em que mundo você vive? Direito sem trabalho, trabalho sem direitos’, em 2024. Os três eventos contaram com a presença de pelo menos 150 participantes, além de palestrantes e facilitadores, entre professores universitários, juristas, integrantes de entidades de classe, que contribuíram para um importante acúmulo de discussões sobre o tema.

Também, a partir destes espaços, foram realizadas trocas de experiências, que culminaram na construção de bases sólidas para a atuação profissional comprometida com as garantias sociais e direitos. 

Entre os temas abordados em edições anteriores estava o avanço tecnológico e a insegurança para trabalhadores e trabalhadoras causada pela precarização, o aumento da terceirização, a uberização e a pejotização, além de conflitos geracionais e do cenário atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da luta pelo fortalecimento do Direito do Trabalho. Entre as reflexões principais estava ‘Como alcançar os mais de 40 milhões de brasileiros que são trabalhadores informais’?

Esta abordagem, no entanto, não se encerrou, mas, de acordo com as discussões do GT de Comunicação da Rede Lado, organizador do Seminário, faz-se mais do que necessário responder a esta realidade com medidas concretas.

 

Reflexões sobre a CLT, novas e velhas formas de trabalho, qual modelo de direito do trabalho buscar e a necessidade de mudança na estrutura sindical brasileira

O Seminário 2025 tem como base reflexões apresentadas pelo GT de Comunicação, sobre alguns dos principais temas que envolvem a proteção social e o Direito do Trabalho. 

Para onde irá o Direito do Trabalho no país? Seguirá o caminho da flexibilização negativa, da redução de direitos sociais? A proteção social – cada vez mais frágil – resistirá às investidas ideológicas do STF a favor da desregulação? Em contrapartida, o Direito do Trabalho vem sendo reformado, mas aquele que existia antes de 11 de novembro de 2017, com a Reforma Trabalhista, é o modelo a ser buscado? Esse modelo dava conta da nossa realidade social, do mundo do trabalho, oferecia respostas aos conflitos surgidos nas atuais relações sociais de produção? Quem é a classe trabalhadora brasileira? Quais são as suas clivagens? Quais são suas necessidades, pretensões e expectativas com o trabalho e com o futuro”?, são alguns dos pontos. 

Pensando em responder, de forma propositiva, a estes e outros questionamentos que serão abordados pelos participantes do Seminário, contaremos com a participação de convidados, pessoas renomadas que discutem, pesquisam, elaboram e vivem o Mundo do Trabalho. 

A seguir, apresentamos os temas dos painéis que comporão o Seminário 2025:

 

Ementas dos painéis do Seminário ‘Crise de Hegemonia e Mundo do Trabalho: criticar o excludente, construir o inclusivo”

 

PAINEL 1 – CLT em xeque: exclusões, impasses e rotas de superação

EMENTA PAINEL 1 – O atual modelo é excludente. O conceito de empregado é restritivo e exclui da proteção social legal um contingente significativo da população com idade para trabalhar. Atualmente, os direitos trabalhistas são praticamente exclusivos a quem tem vínculo de emprego, não conferindo proteção social legal a outras modalidades de contrato, mesmo de relação subordinadaAs relações de trabalho seguem sendo opressivas, pautadas por poderes potestativos quase que senhoriais concedidos ao empregador, tornando o ambiente autoritário e muitas vezes ultrajante, e com compensações (direitos) mais escassas. É necessário refletir sobre quem é a nova classe trabalhadora, se ela tem as mesmas necessidades e desejos das trabalhadoras e trabalhadores das décadas passadas. E analisar a troca de direitos por resignação à subordinação como, cada vez mais, desvantajosa.

 

PAINEL 2 – Novas e velhas formas de trabalho e a necessária regulação social

EMENTA PAINEL 2 –  O direito do trabalho em tempos de trabalho em plataformas, desterritorialização da prestação de serviços e inteligência artificial. Queremos analisar a capacidade da legislação trabalhista fazer frente aos desafios apresentados a partir das modificações introduzidas pelos avanços tecnológicos no mercado de trabalho e o impacto da utilização da inteligência artificial. O atual estágio da legislação trabalhista é suficiente para regular as novas relações surgidas, ou se faz necessária uma regulação social específica? É necessária alguma forma de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras face o uso de inteligência artificial? Quais seriam os novos (ou antigos) marcos regulatórios para estas formas contemporâneas de trabalho? Ainda, trazemos o tema do fim da escala 6×1, que, embora necessário, questionamos se solucionaria os problemas estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A medida também beneficiaria os segmentos da classe trabalhadora sujeitos ao mercado informal de trabalho?

 

PAINEL 3 – Qual modelo de direito do trabalho a armar?

EMENTA PAINEL 3 – A racionalidade neoliberal vem impondo uma série de modificações nos sistemas de proteção social do mundo ocidental. Com clareza, é possível vislumbrar importantes alterações com esse viés ideológico que impactaram negativamente nos direitos de trabalhadores e trabalhadoras. É possível construir-se um direito de trabalho em outras bases? O conceito de empregado do art. 3º da CLT não precisaria ser ressignificado?  Podemos pensar o direito do trabalho para quem vive da venda de sua força de trabalho, independentemente da presença de outros elementos fático-jurídicos? Ou ainda, poderíamos pensar em direitos com camadas distintas de proteção social a partir da espécie de relação contratual? 


PAINEL 4 – 
Necessária (e tardia) mudança da estrutura sindical brasileira

EMENTA PAINEL 4 –  Os pilares fundantes da estrutura sindical brasileira foram estabelecidos em 1931. As modificações havidas nos 80 anos e subsequentes não retiraram as características inspiradas pela doutrina corporativista: necessidade de reconhecimento estatal para os sindicatos; enquadramento sindical obrigatório; unicidade sindical e negação à autotutela com um direito de greve restrito e solução jurisdicional aos conflitos, por fim, a obsessão pela conciliação entre as classes sociais. Nosso modelo sindical foi estruturado com pensamento voltado a uma classe trabalhadora empregada, especialmente, nas indústrias e em serviços, não conseguindo atender hoje em dia às necessidades e às expectativas do mundo atual, com suas multiplicidades de relações e interesses. Mais do que isso, foi pensado num contexto de relação contratual direta entre empregados e empregador, sem a figura da empresa terceirizada, pois, o que antes era corretamente entendido como fraude passou a ser institucionalizado a partir da decisão do STF na ADPF 324. Uma reconfiguração do modelo sindical e das relações coletivas de trabalho se faz necessária ou a atual estrutura pode oferecer as respostas necessárias para garantir força e poder aos sindicatos profissionais?  Para qual modelo mudar e o que precisaria ser modificado?

 

SERVIÇO
  • Seminário ‘Crise de Hegemonia e Mundo do Trabalho: criticar o excludente, construir o inclusivo’
  • Organização: Rede Lado
  • Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo, SP)
  • Data: 13 e 14 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
  • Inscrições: SYMPLA
  • Mais informações: Site Rede Lado

 

 

Por: Comunicação Rede Lado

Setor de serviços emprega mais de 15 milhões de pessoas no Brasil

Setor de serviços emprega mais de 15 milhões de pessoas no Brasil

Em 2023, o setor de serviços não financeiros atingiu um recorde de 15,2 milhões de trabalhadores, marcando o terceiro ano consecutivo de crescimento no número de pessoas ocupadas. Esse contingente representa um aumento de 7,1% em relação aos 14,2 milhões de 2022 e um crescimento de 18,3% em comparação com 2019, antes da pandemia, adicionando 2,4 milhões de trabalhadores ao setor que soma 1,7 milhão de empresas prestadoras de serviços. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços, divulgada na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pela primeira vez em 2023, o segmento de Serviços Profissionais, Administrativos e Complementares liderou a participação na receita operacional líquida do setor, alcançando 29,2% e superando o segmento de Transportes, Serviços Auxiliares aos Transportes e Correio. Em contraste, o segmento de Serviços de Informação e Comunicação registrou a maior perda de participação na receita entre 2014 e 2023 (-3,6 pontos percentuais), principalmente devido à queda na atividade de Telecomunicações (-5,9 pontos percentuais), apesar do crescimento da Tecnologia da Informação (+4,5 pontos percentuais).

“O resultado de Serviços profissionais, administrativos, profissionais e complementares foi influenciado pela atividade de Serviços técnico-profissionais (serviços prestados por escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura etc.), que representou 12,6% do setor de serviços em 2023. Houve um crescimento expressivo de participação em relação ao período pré-pandemia de COVID-19, com ganho de 2,1 pontos percentuais entre 2019 e 2023”, explica Marcelo Miranda, gerente de Análise Estrutural do IBGE.

Apesar do crescimento geral do emprego, a mão de obra no setor de serviços é significativamente concentrada, com 47% dos postos de trabalho distribuídos em apenas cinco atividades. Os serviços de alimentação continuaram a ser a área que mais empregou ao longo da série histórica, representando 11,74% do total em 2023. Outras atividades com alta concentração de empregos incluem serviços técnico-profissionais (11,24%), transporte de cargas (8,20%), serviços para edifícios e atividades paisagísticas (8,11%) e serviços de escritório e apoio administrativo (7,78%).

Salários

Em 2023, o setor de serviços destinou 592,5 bilhões de reais ao pagamento de salários, retiradas e outras remunerações, ou seja, uma cifra 104,5% maior do que a registrada há uma década, em 2014. No entanto, a remuneração média mensal dos trabalhadores apresentou uma queda, passando de 2,4 para 2,3 salários-mínimos em 2023. Essa redução foi observada na maioria dos segmentos, com exceção somente do grupo de “outras atividades de serviços” – que inclui as áreas de apoio à agricultura, pecuária e produção florestal; serviços auxiliares nas áreas financeira, de seguros e previdência complementar; e atividades relacionadas a esgoto, coleta, tratamento e destinação de resíduos, além da recuperação de materiais -, no qual a remuneração média aumentou de 2,9 para 3,6 salários-mínimos.

Regionalmente, o Sudeste registrou a maior média (2,6 salários-mínimos), impulsionado por São Paulo (2,8 salários-mínimos), enquanto o Nordeste teve o menor montante (1,6 salários-mínimos).

Você precisa saber

MPT-SP consegue liminar que proíbe trabalho infantil em plataformas digitais – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) conseguiu uma liminar judicial que proíbe as plataformas digitais de permitirem conteúdo com trabalho artístico infantil sem autorização da Justiça. A juíza Juliana Petenate Salles justificou a decisão, alegando que a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação e autorização judicial, pode gerar riscos imediatos e sérios. Ela destacou que tais riscos têm potencial para causar danos irreversíveis, reforçando a necessidade de uma ação judicial imediata para proteger os menores. A decisão é fruto da ação civil pública que o MPT ajuizou contra o Facebook e o Instagram, acusando-os de permitirem a exploração de trabalho infantil artístico e de se beneficiarem disso. A ação exige que as empresas paguem 50 milhões de reais em danos morais coletivos e visa assegurar que a participação artística de crianças ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção, sem tentar impedir a atividade. Para o MPT-SP, a exploração do trabalho infantil nas redes sociais não deve ser normalizada, especialmente porque as plataformas se beneficiam financeiramente dessa atividade e mantêm-se omissas ao não adotarem medidas para prevenir e combater essa violação, fugindo de sua responsabilidade direta.

Funcionária de cooperativa é indenizada por injúria racial cometida por médico – Uma funcionária de uma cooperativa médica do Rio Grande do Sul será indenizada por danos morais após ser vítima de injúria racial. O agressor foi um médico que tocou seu braço e fez um comentário racialmente ofensivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a decisão, considerando que a empresa foi negligente ao não investigar o incidente de forma apropriada, e, por isso, deve pagar uma indenização de 15 mil reais. De acordo com o relato, a empregada estava esperando para registrar seu ponto quando o médico a abordou e comentou: “Cor não pega”. Em seguida, ele cantou uma música de carnaval e comentou “nos dias atuais, isso daria cadeia”. A vítima imediatamente relatou o ocorrido à sua supervisora e registrou um boletim de ocorrência. A cooperativa prometeu apoio psicológico, mas não cumpriu a promessa, e a funcionária pediu demissão três meses depois. Diante das provas, o Tribunal reconheceu a omissão da empresa apesar da gravidade da denúncia. A decisão destacou que a cooperativa não investigou adequadamente o caso e não tomou as devidas providências para proteger a funcionária.

Análises

(A)gente do sistema financeiro – agosto

Por escritório LBS Advogadas e Advogados

Em um cenário de grandes e rápidas mudanças, com queda de investimentos em startups, crescimento da automação e da inteligência artificial impactando os empregos, debate sobre a pejotização no Supremo Tribunal Federal, entre outros temas importantes, o escritório publicou um boletim sobre as principais notícias a respeito desses desafios que impactam a vida de milhares de trabalhadores no país. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • No dia 4/9, das 19h às 22h, tem a formação online “Processo Coletivo – Aspectos Práticos”.
  • De 17 a 19/9 ocorre em Goiânia (GO) o 46º Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (CONAT).

Dicas culturais

  • Cinema: com Rodrigo Santoro no elenco e vencedor de três prêmios no Festival de Berlim, longa brasileiro “O Último Azul” entrou em cartaz na última semana.
  • Série: estão disponíveis no Disney+ os três primeiros episódios de “Alien: Earth”, versão do clássico “Alien”, filme de 1979.
  • Literatura: falecido na última semana aos 88 anos, escritor Luís Fernando Veríssimo deixa mais de 80 obras publicadas que valem a leitura.

Cadelinha caramelo salva tartaruga marinha em praia de Santa Catarina

Um belo e comovente exemplo de solidariedade no mundo animal ocorreu na praia da Armação, em Penha (SC), quando uma cachorra chamada Bibi realizou o resgate de uma tartaruga marinha que estava com dificuldade para nadar. O tutor da cadelinha registrou o momento em que a “caramelinho” sai do mar segurando cuidadosamente o réptil em sua boca, e o leva até a faixa de areia. Bibi, então, late e alerta seu tutor, que entrou em contato com o Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP-BS) para solicitar auxílio veterinário. De acordo com a equipe do PMP-BS que atendeu ao chamado, o animal marinho não possuía lesões causadas pela cachorra,  reforçando a natureza altruísta do resgate. Além disso, confirmaram que a tartaruga apresentava “flutuabilidade positiva”, uma condição que a impedia de afundar e mergulhar, mostrando que a cachorrinha estava certa em salvá-la naquele momento.