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#1 Conversas de Lado – A virtualização da luta de classes – Conceitos: Trabalho Digital, Plataformização e Uberização (Prof. Rafael Grohmman)

Nesta aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, Rafael Grohmann, sociólogo, professor e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) traz conceitos como o de “Gig Economy”, trabalho digital, plataformização e uberização. Não são tudo a mesma coisa?! Vem conferir!

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Redes Sociais Rafael Grohmann

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#1.1 Conversas de Lado – A virtualização da luta de classes – Novas lógicas da extração de valor (Prof. Túlio Custódio)

Nesta aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, o professor Túlio Custódio trouxe conceitos sobre as novas formas de extração de valor no capitalismo, sejam elas objetivas ou subjetivas. Qual o limite para a exploração que o Capital faz para com a classe trabalhadora? Há limites?

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Ao se negar a ouvir os movimentos sociais, a Justiça do Trabalho aprofunda a sua crise

A Justiça do Trabalho regula as relações entre o trabalho e o capital, atuando na promoção e manutenção da paz social.  Cuida das questões trabalhistas e sindicais previstas no capítulo dos Direitos Sociais, que junto com dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, os de Nacionalidade, os Direitos Políticos e de Partidos Políticos, integram o título dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição federal de 1988.  

Direitos sociais não se realizam sozinhos, sendo as suas inter-relações que mantém o pacto no Estado Democrático firmado no preâmbulo da nossa Constituição, para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Não somos brasileiros por causa do carnaval e do futebol, mas por este compromisso com a democracia e garantias humanitárias do nosso povo – criador e destinatário das normas jurídicas resguardadas pelo sistema de Justiça.  

É o povo que cria as leis, seja por impulso dos seus representantes ou diretamente, através dos meios constitucionais de iniciativa popular. É o povo nas ruas que tem o poder de dizer como quer ser regulado, dando legitimidade à produção jurídica, para garantir que uma lei “pegue”.  

Os movimentos sociais são o termômetro das relações de poder da nossa sociedade, atestando o funcionamento da democracia e precisam interagir entre eles e com as instituições para realizarem as transformações que desejam.

A Justiça do Trabalho conversa, primordialmente, com as empresas e os trabalhadores, diretamente ou por intermédio dos entes sindicais, no cumprimento do seu papel institucional. Trabalhadores são pessoas que dependem de transporte, políticas de inclusão, habitam um espaço, expressam-se culturalmente, manifestam suas questões humanitárias de gênero, raça, cor, religiosidade, têm famílias, votam. Empresas interferem no meio ambiente onde se instalam, na vida das comunidades e na política e economia.  

Para que as decisões sejam justas, é preciso conhecer o mundo além dos muros dos fóruns judiciais, o que não se faz somente por palestras em eventos anuais de atualização dos servidores com ou sem toga.  

Nos 80 anos de existência da Justiça do Trabalho no Brasil, completados em 2021, destaca-se o período de expansão, logo após a promulgação da Constituição de 1988, marcado pela criação de Tribunais Regionais e instalação de Varas do Trabalho em todo o território nacional e a ampliação da competência para além dos trabalhadores encaixados na relação de emprego clássica definida na CLT, à medida em que conquistavam direitos com sua luta. 

Com isto, vieram as várias ameaças de extinção, mas em todas elas, os movimentos sociais se uniram na defesa da justiça especializada, entendendo sua importância na distribuição da renda expropriada dos trabalhadores, que sem salário justo nem condições adequadas, têm ameaçada a própria existência.  

A destituição do projeto político de base democrática que buscava o bem-estar social, em 2016, abriu caminho para a reforma trabalhista de 2017, marcada pela redução do acesso à justiça, sob as bênçãos do Supremo Tribunal Federal, minando o princípio da proteção ao trabalhador. A redução do poder dos sindicatos, com o fim do imposto sindical e as limitações ao exercício do direito de greve minam enfraquecem a negociação por melhores salários e condições de trabalho.  Em 2018, entra em cena um governo voltado para o fortalecimento do capital financeiro e o abismo se aprofunda. 

A Justiça do Trabalho fecha cada vez mais portas aos trabalhadores, inclusive pelo conteúdo das suas decisões, além de atuar com obsessão para reduzir o número de processos, apagando seu poder de atuação na sociedade.  Em 2018, foram quase 40% a menos de processos ajuizados que nos anos anteriores. Vale a sincera reflexão se os conflitos deixaram de existir ou se esses trabalhadores deixaram de buscar seus direitos.  

A precarização escancara suas garras. Gente acuada a abrir empresa para camuflar a contratação de seus serviços pessoais, sem poder de negociar, na chamada “pejotização”, passando à tutela da Justiça Cível. O trabalho na informalidade cresce, como o dos motoristas e entregadores de aplicativos, com raríssimas decisões de reconhecimento de vínculo, no Brasil. Novas formas de escravidão, a exemplo das chamadas “fazendas de cliques”, contratando gente para comentar e curtir perfis de celebridades, com jornadas exaustivas e adoecimento, em troca de migalhas e sem esperança de reconhecimento da condição de trabalhadores. Nas relações de emprego formal, permanece com as mulheres pretas o posto de menores salários e as mulheres continuam ganhando menos que homens, embora ocupem os mesmos cargos.  

Enquanto isso, o perfil da magistratura brasileira levantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018 revelou ser ainda majoritariamente formado por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. No livro Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social, na realização das gestões de 2005 até o momento, apenas a que teve à frente o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (2013/2014), não colocou como estrela os feitos digitais, destacando medidas sociais como a implementação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e a reserva de vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Não causa espanto o recuo do valor social do trabalho e o avanço na proteção ao capital. 

Sem o reconhecimento da natureza trabalhista das relações precarizadas, com base nos princípios da Constituição e dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e sem considerar a complexidade das questões sociais envolvidas nessas relações, o diálogo com os movimentos sociais perde o sentido. Por outro lado, sem essa troca, a sua desumanização aponta para o fim da Justiça do Trabalho no Brasil ou a redução considerável de sua atuação. 

É urgente abrir espaços de diálogo institucional com os movimentos sociais, como política prioritária das gestões do judiciário trabalhista, resultando ações e decisões que voltem a equilibrar a balança naturalmente desigual, de modo a evitar a tirania, a exploração e os excessos derivados do exercício do poder econômico, consagrando a luta pela dignidade da gente que vive do trabalho neste país.

 

Meirivone Aragão é advogada trabalhista em Sergipe e integrante da Rede Lado.

Medida Provisória altera regras para teletrabalho no Brasil

O que era para ser uma saída temporária para a necessidade de isolamento social imposta pela pandemia de Covid-19 tornou-se uma realidade para muitos trabalhadores em todo o mundo e ganhou nova regulamentação no Brasil. A Medida Provisória 1108/22, publicada no último dia 28 de março, define as novas regras para o home office. De acordo com o texto proposto pelo governo Bolsonaro, a conceituação de teletrabalho mudou e este tipo de regime pode ser adotado pela prestação de serviços fora do ambiente do empregador, remoto ou não, podendo ser híbrido, ou seja, parte remoto e parte presencial. 

Entre as novas regras está o controle de jornada para quem esteja em teletrabalho e não trabalhe por produção ou tarefa, a possibilidade de idas eventuais ao escritório físico sem que isso mude a natureza do home office e a extensão desta modalidade a aprendizes e estagiários. A MP ainda regula questões relacionadas à lotação dos funcionários, teletrabalho no exterior, auxílio para despesas com mobiliário, entre outros pontos. Embora já esteja valendo, com duração máxima de quatro meses, a MP precisa ser aprovada no Congresso para que se torne lei. 

Para o Ministério do Trabalho, as novas normas têm o objetivo de “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.  De acordo com o secretário-executivo do Ministério, Bruno Dalcomo, não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato e as regras previdenciárias seguem sendo as mesmas para quem aderir ao teletrabalho, sujeitos às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial. 

A Medida, no entanto, não é unanimidade entre empregadores e empregados. Por um lado, patrões dizem ser impraticável o controle da jornada de trabalho no regime remoto. “As pessoas normalmente desempenham suas funções, sem haver um produto ou tarefa únicos ou específicos”, explica o advogado Fabio Medeiros, do escritório Lobo De Rizzo, para quem a saída serão os acordos coletivos definirem o não controle das horas trabalhadas. 

Já os trabalhadores saem perdendo com o enfraquecimento da representação coletiva, que ocorre progressivamente desde a reforma trabalhista de 2017 e com outras medidas do governo atual. “A negociação individual, na prática, não é uma negociação. O que prevalece é o poder do empresário, do empregador sobre o trabalhador. Dificilmente o funcionário tem condições de fazer uma rejeição ou uma modificação, quando a empresa assim determina”, avalia o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Fausto Augusto Junior. Para ele, as alterações na legislação trabalhista não poderiam ser feitas por meio de MP, porque não foram debatidas com a sociedade ou com os sindicatos. 

Fim do direito de almoço no trabalho

A MP também mexe em regras referentes ao uso de tíquetes-refeição e abre brecha para o fim do benefício fiscal concedido a empresas que produzem e fornecem refeições no local de trabalho. A proposta do governo Jair Bolsonaro pode acabar com o “Programa de Alimentação ao Trabalhador” (PAT) e condiciona o fornecimento das refeições e dos tíquetes à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “A empresa não é obrigada a oferecer refeição, nem os vales, se não estiver no ACT, mas na hora de renovação este será um item que terá de ser negociado novamente”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.  

Você precisa saber

Entregadores convocam “apagão” dos apps para reivindicar condições de trabalho mais dignas

Uma paralisação foi convocada por entregadores de aplicativos na última sexta-feira (1º) em reivindicação por aumento de taxas, melhores condições de trabalho e fim de bloqueios. O chamado “Apagão dos Apps” foi motivado por um aumento da taxa mínima e do quilômetro rodado pelo iFood, considerados abaixo do esperado pelos entregadores.  Entregadores de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Juiz de Fora e Blumenau confirmaram participação no movimento e foram registradas manifestações também no Distrito Federal. 

PEC libera partidos de cumprir cotas e pode prejudicar ascensão feminina na política

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021, que perdoa partidos políticos que não cumpriram a cota de 30% de candidatas mulheres, pela Câmara dos Deputados na última semana pode significar um retrocesso nas políticas que visam à inserção feminina no cenário político nacional. Se promulgada a decisão, a Justiça Eleitoral não poderá penalizar de forma alguma os partidos que não respeitaram as cotas mínimas de gênero e raça em eleições passadas.“Há algo muito errado no nosso arcabouço jurídico, que impede a ascensão de mulheres. Falamos sobre a necessidade de uma mudança de cultura na sociedade, mas precisamos pensar também nesse arcabouço, que não está catalisando mudança”, defende Maria Claudia Bucchianeri, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa PEC é um exemplo disso; ela pode cristalizar essa situação, em vez de promover mudanças”, completa. O texto ainda define mínimo de 30% dos recursos do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário com esse fim para investimentos em candidaturas de mulheres, podendo ser mais conforme a proporção delas. “Constitucionalizar a cota, com a obrigação de que seja proporcional ao número de candidatas, foi o grande ganho, porque foi com esse financiamento que tivemos avanços”, diz a deputada Margarete Coelho, relatora da proposta. 

Análises

O papel do movimento sindical na Justiça do Trabalho frente ao neoliberalismo

Por Victor Sousa Barros Marcial e Fraga, Rafael Gontijo de Assis e Cristiane Pereira, da Rede Lado

Ante a ideia de liberdade para o neoliberalismo, na qual o sujeito responde plenamente por suas escolhas, que leva trabalhadores e trabalhadoras a se submeterem a condições precárias de labor para garantirem sua sobrevivência, o movimento sindical se mostra fundamental para a garantia de direitos básicos. Seu enfraquecimento, portanto, não é de interesse dos empregados e significa maior fragilidade nas relações entre trabalhadores e patrões. O texto defende a reconstrução do movimento sindical e de sua legitimidade frente ao Estado. Continue lendo

A judicialização do movimento sindical e suas consequências

Por Marco Aurélio Soares Gonçalves e Jorge Willians Tauil, da Rede Lado

O artigo problematiza a judicialização de questões envolvendo o movimento sindical que, político por natureza, acaba focando sua atuação mais em ações judiciais do que em conscientização de classe e da importância da luta para garantir os direitos dos trabalhadores. A Constituição de 1988 e a eleição do ex-presidente Lula podem ter contribuído para este quadro, com uma “acomodação” dos dirigentes sindicais. Continue lendo

Lado a Lado

Rafael Grohmann: trabalho plataformizado e a colonização do pensamento

Nosso convidado deste episódio do Lado a Lado é Rafael Grohmman, sociólogo, professor e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Grohmann estuda trabalho, plataformas digitais e comunicação, também é coordenador do Laboratório de Pesquisa sobre trabalho e tecnologias digitais, o Digilabour e é um dos coordenadores do projeto Fairwork, vinculado à Universidade de Oxford. Também escreveu o livro “Os laboratórios do trabalho digital: entrevistas (Boitempo, 2021)”.

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Eventos

  • Nesta quarta-feira, 6/4, às 9h, tem o 2º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio com debates sobre licenciamento e compliance ambiental.
  • Também na quarta-feira, das 9h às 12h30, evento online pago fala sobre Nova Lei de Improbidade Administrativa: Perspectivas, desafios e retroatividade.
  • Na quinta-feira, 7/4, das 10h às 12h, tem treinamento para advogados no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea), com transmissão online.
  • Ainda no dia 7/4, às 18h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove o evento Dia Nacional do Jornalista: o jornalista é a pauta — Desafios da profissão no século 21, reunindo magistrados e jornalistas para debates.  

Dicas culturais

  • Podcast: a Rede Lado publicou dois episódios do podcast Conversas de Lado. Na primeira edição, tem aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, com o professor Rafael Grohmann, sociólogo e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Tem ainda o professor Túlio Custódio falando sobre novas formas de extração de valor no capitalismo. 
  • Teatro: a peça “Apátridas” da Companhia Nova de Teatro está disponível virtualmente até 1º/5, com interpretação em Libras e legenda.
  • Infantil: também até 1º/5 a versão online da peça Lasanha e Ravioli em ‘A Branca de Neve’, com direção de Fernando Philbert e atuações de Ana Barroso e Monica Biel, pode ser assistida pelo YouTube. 
  • Música: Baby do Brasil e Pepeu Gomes lançam nesta semana o single “Masculino e Feminino” com uma nova abordagem da música composta há 39 anos. 

Após perder gatinha de estimação, idosa de 103 anos ganha novo animalzinho de presente de aniversário

Triste pela perda de sua amiguinha de quatro patas, a idosa Lilian Grant, moradora de um asilo em Utah, nos Estados Unidos, só queria uma coisa de presente em seu aniversário de 103 anos: outra gatinha tão doce quanto a falecida Sammy. Pedido feito, pedido aceito. A equipe que trabalha na instituição lembrou-se do sonho da residente ao preparar a festa para ela e a surpreendeu com uma linda gatinha de 9 anos chamada Marley, adotada de um abrigo para onde foi levada após seu ex-tutor precisar se mudar para um asilo que não aceitava animais. A empatia entre as duas novas amigas foi imediata e logo no primeiro encontro as duas já pareciam se conhecer há anos. Ao saber que a felina seria sua, Lilian chorou de emoção e comoveu todos os convidados de sua festa. Quando a comemoração acabou, a idosa fez o que mais queria: levou Marley para seu quarto e ficou abraçadinha com a nova amiga peluda. As fotos são de derreter qualquer coração.

#3 – Petilda Vazquez – trabalho não remunerado e gênero em perspectiva

O Do Nosso Lado é o canal de  Podcasts da Rede Lado sobre assuntos voltados ao Mundo do Trabalho. O Lado a Lado é um um programa dinâmico, cheio de curiosidades e histórias sobre trabalhadores e trabalhadoras, com convidados que fizeram e fazem parte da construção trabalhista no Brasil.

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Nossa convidada deste episódio do Lado a Lado Petilda Serva Vazquez. Historiadora, com doutorado em Ciências Sociais pela Unicamp, pós-doutorado em Ciências Sociais pela UFBA e também tem especialização em Relações de Trabalho pela Universidade de Winsconsin, Petilda é pesquisadora da área da sociologia do trabalho e relações de gênero e foi professora de hermenêutica em cursos de Direito durante quase 30 anos. 

 

A JUDICIALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

É certo que sindicatos dos trabalhadores têm como atribuição a defesa dos respectivos direitos e interesses, individuais ou coletivos, em todas as esferas dos direitos humanos, seja via judicial, extrajudicial, administrativa e política.

Porém, ao longo dos anos, em especial, após a Constituição Federal de 1988 (que, em seu art. 8º, inc. III, criou o instituto da substituição processual), é possível observar a ocorrência de uma centralização das atuações sindicais no âmbito judicial.

Sem adentrar no mérito e importância de tal instituto, muitos dirigentes sindicais acabaram esquecendo que o sindicato é uma instituição política em sua essência, e passaram a se preocupar mais com as atuações judiciais do que com as ações políticas, como a conscientização de classe e a necessidade de mostrar (e porque não dizer educar) a sociedade sobre a importância da luta e preservação de direitos a todos os trabalhadores.

Assim, muitas ações de substituições processuais e o comportamento de muitos sindicatos arrefeceram os atos de conscientização política. Visitas de dirigentes sindicais junto à base da categoria e sociedade, passeatas, movimentos paredistas, entre outros, estão cada vez mais escassos. Aliás, movimentos de greve têm sido vistos por boa parte da sociedade como algo negativo e de forma preconceituosa. Não se vê, infelizmente, uma empatia com aqueles que buscam por melhores condições de trabalho, e que, em verdade, reflete na sociedade como um todo.

Paralelamente, como agente de transformação social, vemos a Justiça do Trabalho que, através de suas decisões, tem se tornado uma das principais protagonistas nas diretrizes das relações do trabalho, e que, por vezes, acabam não decidindo de acordo com os reais interesses da maioria dos trabalhadores e com os anseios da coletividade.

Não se pode deixar de notar ainda que, nas últimas duas décadas, houve um enfraquecimento do movimento sindical, em especial, após a chegada do governo Lula, tendo ocorrido uma acomodação de muitos dirigentes sindicais. Não significa dizer que estes abandonaram os trabalhadores, mas sim que, por estar sob a égide de um governo social, entenderam que os direitos dos trabalhadores já conquistados, depois de anos de luta, não seriam mais prejudicados.

E essa acomodação gerou um enfraquecimento indireto dos sindicatos. Por outro lado, o empresariado movimentou suas peças no sentido de não só deixar de ampliar direitos, como também passou a atacar aqueles já conquistados a duras penas.

Tanto é assim que, com o advento da reforma trabalhista, sob o patrocínio de Michel Temer e seus aliados, a classe trabalhadora experimentou o enfraquecimento e até mesmo a perda de diversos direitos, bem como a flexibilização de outros, o que gerou um prejuízo imenso para o trabalhador.

O desmonte e precarização do movimento sindical e da Justiça do Trabalho é um projeto de Estado que está em curso e, desde a tomada do poder político pela ala neoliberal brasileira, tem se intensificado.

O prejuízo foi tão grande e continua se ampliando, que inclusive verifica-se a elaboração de acordos, convenções coletivas e afins, nos quais se estabelece com a anuência de sindicatos signatários a redução, bem como a renúncia de direitos, em total prejuízo ao trabalhador.

Portanto, é necessário que haja um renascimento da atuação e movimento sindical, pois há um estímulo para resgatar a luta dos direitos e a conscientização da classe trabalhadora. E ainda, importante aprender com os erros do passado, pois a inércia e a estagnação na luta dos direitos se mostrou nociva.

Neste sentido, vê-se a necessidade de um novo movimento sindical, que resgate o protagonismo social e político da classe trabalhadora, sugerindo-se até mesmo uma unidade das diferentes categorias profissionais existentes, nesse processo de conscientização e mobilização social.

Para isso, há que se aproveitar esta conjuntura política para realizar as reformas estruturais que a classe trabalhadora precisa e merece.

É uma simples constatação de que a classe trabalhadora precisa se reorganizar e resgatar a sua pauta de luta, pois somente a partir da organização coletiva dos trabalhadores será possível a defesa e conquista dos direitos que lhes eram garantidos, bem como formas coletivas de defesa contra as perseguições políticas.

 

Marco Aurélio Soares Gonçalves, formado em Direito pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUC-PR. Advogado da Advocacia Scalassara e integrante da Rede Lado

Jorge Willians Tauil, formado em Direito pela UEL – Universidade Estadual de Londrina. Especializado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UEL-PR. Advogado da Advocacia Scalassara e integrante da Rede Lado.