por Rede Lado | abr 1, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Entregadores de aplicativo estão convocando uma nova paralisação nesta sexta-feira (01). Chamada de “Apagão dos Apps”, pede-se também que para que os consumidores não façam pedidos em aplicativos hoje, em apoio aos trabalhadores.
Entre as reinvindicações estão o aumento das taxas mínimas, melhores condições de trabalho e fim dos bloqueios considerados injustos. A data foi escolhida por se a véspera do dia que começa a valer a taxa mínima de do iFood, que passa de R$ 5,31 para $6 e o quilômetro rodado de R$ 1 para R$ 1,50. Os entregadores afirmam que o aumento é insuficiente, além do que, foi decidido antes das altas dos combustíveis e que o piso por rota deveria ser pelo menos R$ 8.
Não há um consenso sobre como a legislação deve incidir sobre este tipo de trabalho. Fato é que em estudo da Unisinos junto de outras universidades como Oxford, o projeto Fairwork mostrou que empresas como Uber, iFood e Rappi têm notas baixíssimas em relação aos pontos referentes ao trabalho decente.
Das seis empresas pesquisadas no projeto, apenas uma comprovou que consegue pagar o valor do salário-mínimo brasileiro (R$ 1.212) e todas as empresas não respaldam os trabalhadores com infraestrutura como banheiros, alimentação e água.
Entregadores de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Juiz de Fora e Blumenau já confirmaram paralisação durante esta sexta-feira.
por Rede Lado | mar 30, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
A medida provisória 1.108 que regulamenta o trabalho híbrido foi editada pelo governo Bolsonaro. A edição altera a definição de teletrabalho, que agora estende-se que este tipo de regime pode ser adotado pela prestação de serviços fora do ambiente do empregador, sendo predominantemente remoto ou não. Isso inclui o trabalho híbrido, em que parte do tempo de serviço o empregado fica em casa e outra parte na empresa. Essa nova edição institui a modalidade de trabalho por produção de tarefa e sem controle de jornada.
Com a mesma conversa da já comprovada fracassada reforma de 2017, que prometia que se o empregador negociasse com o empregado haveria mais postos de trabalho, esta MP também traz esta negociação individual. Em entrevista à Rede Brasil Atual, o diretor técnico do DIEESE afirmou que essa MP não deveria ter sido promulgada antes de um debate profundo em sociedade e também adicionou que o objetivo desta MP é enfraquecer as representações coletivas.
Além disso, a MP também altera o uso do vale alimentação e refeição para outros fins que não sejam estes. Haverá multa caso haja desvio da função do cartão refeição e alimentação. A Medida Provisória proíbe a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio alimentação. As empresas que contratam o tíquete, às vezes, conseguem um desconto na compra e, de acordo com o novo texto, este desconto era, na verdade, “cobrado” de restaurantes e demais comércios com taxas no uso do cartão.
Segundo o Ministério do Trabalho: “A prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”.
por Rede Lado | mar 28, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) descobriu, após investigação, que o quiosque onde trabalhava o congolês Moïse Kabagambe, espancado até a morte em janeiro deste ano por supostamente cobrar dívidas de trabalho, submetia trabalhadores a condições análogas à escravidão. Sem contrato ou nenhum direito garantido, os colaboradores que atendiam os clientes na praia trabalhavam por 12 horas seguidas, sob o sol escaldante e com os pés descalços na areia, sem poder beber água, comer e usar o banheiro. Há relatos, ainda, de que nem sempre eram pagos pelo trabalho realizado ao longo do dia. A situação foi apurada nos quiosques Biruta e Tropicália, localizados na Barra da Tijuca, na capital fluminense, após o MPT ouvir depoimentos de 25 pessoas, entre elas familiares e ex-colegas de Kabagambe.
Como resultado, o MPT pede na Justiça, por meio de uma ação civil pública, a responsabilização dos sócios dos dois quiosques, da Orla Rio (encaregada pela fiscalização) e da Prefetirua do Rio de Janeiro, os dois últimos por omissão. Os procuradores querem, ainda, que seja declarado o vínculo empregatício de Moïse como garçom no período entre 1º de dezembro de 2018 e 22 de janeiro de 2022, dois dias antes de sua morte; e o pagamento de indenizações à família do congolês no valor de R$ 2 milhões por dano moral individual, outros R$ 285,4 mil de indenização trabalhista e R$ 3,4 milhões de pensão para a família. Também há o pedido do pagamento de R$ 11,5 milhões por danos causados à coletividade, que seriam destinados a entidades sociais sem fins lucrativos. “Trata-se de caso clássico de trabalho em condições análogas às de escravo no meio urbano. Os quiosques, aproveitando-se das vulnerabilidades dos trabalhadores, principalmente dos imigrantes, do desemprego que assola o país, os transporta da precariedade para a subumanidade ao submetê-los a condições degradantes de trabalho”, explicou a procuradora Lys Sobral Cardoso.
A ação dos auditores do Trabalho após a morte de Moïse identificou outros 256 trabalhadores sem registro e em situação semelhante em quiosques cariocas. Em comum, diversos são imigrantes e refugiados, como o congolês. “É um trabalho sob o sol, sem proteção, sem protetor solar, com os pés descalços, na areia abrasiva. Essas circunstâncias impostas culminam na imunodepressão, que é esse cansaço físico, uma exaustão do corpo humano. Além disso, o risco de incidência de câncer de pele”, analisa a procuradora do Trabalho Guadalupe Turos Couto. Para ela, a denúncia serve de alerta para que os demais empresários regularizem a situação trabalhista de seus funcionários.
Subemprego entre imigrantes
Conforme abordamos aqui em nossa Newsletter ainda em fevereiro, o caso escancarou um problema antigo e já conhecido em nosso país: o subemprego a que são submetidos os imigrantes e refugiados que escolhem nosso país para viver em paz. Desde 2016, 858 refugiados da República Democrática do Congo vieram para o Brasil, em sua maioria se fixaram em São Paulo e Rio de Janeiro. Boa parte dessas pessoas acaba recorrendo à informalidade para garantir seu sustento, já que o mercado de trabalho é hostil mesmo a quem tem qualificação.
Você precisa saber
TST mantém medidas contra trabalho análogo à escravidão em fazenda na Bahia – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de condenar a Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas e o proprietário da Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro (BA), por manter 39 funcionários em situação análoga à escravidão. Entre os pontos apurados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão as condições precárias a que os trabalhadores eram submetidos em relaçao ao alojamento, onde ficavam expostos a animais peçonhentos e insetos, não tinham camas nem local para refeições, entre outros pontos. Para o juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro (BA) há elementos suficientes para o deferimento da antecipação de tutela requerida pelo MPT. Entre as obrigações impostas estão anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com condições de infraestrutura e higiene, além de equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares. Foi também determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis da empresa e do fazendeiro. A empresa impetrou mandado de segurança contra a decisão, alegando que adquirira a fazenda em 2013, mas firmara promessa de compra e venda em julho de 2017, colocando nos novos responsáveis pelas propriedades a culpa pela contratação dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão por ausência de provas do registro de venda das propriedades. A empresa então recorreu ao TST, que confirmou as medidas anteriores.
Convenção da OIT contra violência e assédio no mundo do trabalho aguarda aprovação de Bolsonaro para vigorar no Brasil – Ainda sem ratificação no Brasil após nove meses em vigor, foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) moção de apoio à Convenção 190/2019, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vida coibir a violência e o assédio no mundo do trabalho. Além disso, o Pleno também aprovou a apresentação da moção ao presidente Jair Bolsonaro em audiência prevista para ocorrer no próximo dia 4 de abril. Válida desde junho de 2021, a convenção é o primeiro tratado internacional sobre o assunto e sua ratificação depende do Poder Executivo para que, a partir daí, seja internalizada no Direito brasileiro.
Eventos
- Hoje, 29/3, às 17h, tem webinar do IV Seminário do Projeto Regulação em Números.
- Encontro virtual “O Processo do Trabalho, por Homero Batista” vai falar sobre a insegurança das relações jurídicas envolvendo o tema, dia 30/3, das 10h às 11h.
- Também na quarta-feira, 30/3, às 19h, tem debate virtual sobre “Finanças Pessoais: o Equilibrio entre a Razão e Emoção” realizado pela Associação dos Advogados de SP.
- Na quinta, 31/3, às 10h, tem bate-papo sobre feminicídio contra mulheres trans e travestis e inclusão da diversidade nas organizações no evento virtual “Os dados da mudança: analisando números e valorizando pessoas”.
Dicas culturais
- Documentário: “Cantautoras: O canto autoral da mulher brasileira” mostra percurso das mulheres compositoras no Brasil e está disponível no streaming e no canal do YouTube do Amazon Music.
- Literatura e Teatro: a Companhia de Teatro Heliópolis lança em evento online no dia 30/3, às 20h, o livro “Giras épico-poéticas nas obras-quilombola, em processos de empoderamento – e não apenas – negro, da Companhia de Teatro Heliópolis: 20 anos de belezas e/em lutas”, escrito por Alexandre Mate.
- Música: a cantora Simone lançou recentemente seu primeiro álbum em nove anos. “Da Gente” está disponível nas plataformas digitais.
Ave tem bico recuperado com prótese feita em impressora 3D em São Paulo
Até mesmo o mundo animal também está sendo impactado pela criação e aplicação de novas tecnologias na área da saúde, neste caso, de uma forma positiva: uma seriema moradora do Zoológico de Guarulhos (SP) teve parte do seu bico recuperado com o uso de uma prótese criada em uma impressora 3D. A ave de 28 anos não estava se alimentando bem por causa da fratura e, com o “novo” bico, já voltou a comer normalmente, para alegria dos veterinários que cuidam dela. “A gente já tinha tentado fazer prótese de bicos e nunca ficava bom. Então tivemos a parceria de um veterinário especialista em odontologia e outros dois profissionais que trabalham com escaneamento para fazer prótese em humanos”, explica a veterinária Claudia Igayara, que coordenou o projeto. O machucado no bico provavelmente ocorreu pelo hábito da seriema de bater com sua presa no chão antes de comê-la, mesmo que eles já estejam mortos, como é o caso da alimentação da ave moradora do zoológico paulista. A tecnologia usada para a criação da prótese é comum na odontologia para humanos e precisou ser adaptada para o uso no animal. A prótese da seriema foi produzida com metal leve e resistente e uma cobertura fina de cerâmica, para melhorar a aparência. Em uma hora de cirurgia, o bico estava no lugar e devolveu vida normal à seriema que será acompanhada durante o processo de adaptação ao material.
por Rede Lado | mar 25, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
A história dos sindicatos remonta ao início da organização de trabalhadores pela busca por melhores condições de trabalho dentro do sistema capitalista, se opondo aos interesses patronais e burgueses de exploração desenfreada. Longe de serem almejados pelo sistema, os sindicatos foram – e são – atacados institucionalmente, cooptados por interesses dominantes e enfraquecidos pela legislação.
O neoliberalismo, termo que descreve a atual organização do capitalismo e da sociedade, conta com discurso sedutor e com poder simbólico baseado na exploração das inclinações pessoais e particulares, manipulando desejos de liberdade para transformá-los em liberdades econômicas. Há menosprezo do social e do coletivo em prol de visão individualizante, pautada na autoexploração, no empreendedorismo e na competição. Não há tempo para reivindicar melhores condições de trabalho, se deve fazer o melhor trabalho possível para ultrapassar o esforço dos demais e, assim, torcer pelo reconhecimento.
A conceituação neoliberal de liberdade, portanto, se relaciona à liberdade de responder plenamente pelas suas próprias escolhas. Esta ideia não está dissociada, portanto, da sujeição de trabalhadores ao trabalho precário, excruciante ou mesmo análogo à escravidão, pois está relacionada à cultura do medo – de ser substituído, de não conseguir sobreviver. A igualdade neoliberal, por sua vez, tende a se apresentar enquanto a mais rudimentar possível, que não leva em conta as desigualdades inerentes em uma dada relação.
Sob a vigência de Constituição com forte cunho social, as mazelas do sistema se tornam mais evidentes. A liberdade sindical, por exemplo, não condiz com a irrestrita criação de sindicatos ou a autonomia em sua organização, mas a possibilidade do indivíduo trabalhador escolher se organizar e se associar, adentrando o pré-estabelecido e engessado modelo sindical pátrio.
Com a Constituição e suas emendas, a Justiça do Trabalho ganhou destaque no controle dos sindicatos. É neste espaço judicial que o sindicato resolve questões eleitorais sindicais e negociações coletivas sem acordo. Para garantir os direitos dos trabalhadores que representam, os sindicatos devem socorrer aos juízes, também detentores do direito de limitar ou proibir greves que considerem “abusivas” de acordo com a legislação.
Por vezes, ainda, a resposta da Justiça do Trabalho vem do silêncio, de sua perniciosa omissão ante os ataques sofridos pelos trabalhadores e sindicatos. A Reforma Trabalhista, contínuo processo de precarização das condições de trabalho, foi vendida enquanto necessária para a criação de novos postos de emprego. Não há dúvida de que foi, contudo, o maior golpe sofrido pelo movimento sindical desde sua inclusão no Estado de direito e pelos trabalhadores desde a substituição da estabilidade pelo FGTS.
Buscam as alterações legislativas “equilibrar” a relação entre a parte trabalhadora e a parte empregadora, ignorando a assimetria de forças que dá origem ao contrato de trabalho. Os ataques podem vir de forma direta ao trabalhador, pelos ataques ao acesso à justiça ou com a outorga de “liberdade”, no sentido neoliberal, para negociar diretamente com o patrão. Todavia, ao se atacar o sindicato, se pode atingir a capacidade de organização da classe trabalhadora, diretamente, e os próprios trabalhadores, indiretamente.
Ampliou-se o espaço para negociação coletiva, com valorização das normas acordadas entre sindicatos e empresas em detrimento da legislação. Ao mesmo tempo, contudo, foi tirada importante fonte de custeio do sindicato e foram limitados os efeitos da negociação coletiva. Ou seja, caso a negociação não ocorra na data prevista, os trabalhadores perdem todos os direitos da última negociação e partem da estaca zero. A entidade também foi legalmente afastada de seu papel de assistir o empregado no momento em que mandado embora.
O sindicato enfraquecido, por óbvio, não é de interesse dos empregados – ainda que estes possam se posicionar de forma contrária ao sindicato – mas na lógica neoliberal significa maior facilidade para retirar direitos trabalhistas negociados ou sair ileso de violações cometidas. A classe trabalhadora perde o controle sobre suas condições de trabalho, o que gera uma vulnerabilidade política e econômica que destrói sua capacidade de reação e a leva a aquiescer com sua submissão total ao capital.
O conflito entre sindicato e Justiça do Trabalho pode, portanto, estar na crença daquele de que esta é neutra para decidir embates entre trabalho e capital ou, ainda, de que ela serve os trabalhadores e seus interesses. Ante as numerosas alterações legislativas sofridas, era de se esperar que a Justiça do Trabalho apontasse a ausência de harmonia entre as novas normas, provenientes dos governos Temer e Bolsonaro, e o Direito do Trabalho, seja em sua previsão constitucional, legal, internacional ou principiológica. Não é o que se verifica.
Ante este cenário, o movimento sindical precisa ser reconstruído, em sua forma de atuar, de agir e na sua capacidade de representação, mas não nos termos impostos de fora pela lei e pela Justiça. Necessita, portanto, defender e conquistar sua legitimidade frente ao Estado para se organizar e na Justiça do Trabalho para fazer valer a proteção aos trabalhadores, relembrando a instituição de sua real missão contra-hegemônica: a valorização da coletividade, da proteção e do social.
Victor Sousa Barros Marcial e Fraga
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Rafael Gontijo de Assis
Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara
Pós-graduado em direito do trabalho e prática trabalhista pela Universidade Candido Mendes
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Cristiane Pereira
Graduada em Direito pela Universidade Potiguar
Pós-graduada em Direito Social pela Newton Paiva, em Direito Processual pela PUC/Minas, e, em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FMP/RS
por Rede Lado | mar 18, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Em novo relatório apresentado pelo grupo de pesquisadores do projeto Fairwork criado pela Universidade de Oxford e também desenvolvido por outras universidades do mundo, este ano, a pesquisa foi feita pela primeira vez no Brasil e está vinculada ao DigiLabour, laboratório de pesquisa da Unisinos.
Nesta edição do relatório, seis empresas foram avaliadas com notas que poderiam ir de 0 a 10. A nota máxima foi 2 pontos, colocando o Brasil como um dos piores lugares no mundo para o trabalho decente em plataformas. IFood e 99 receberam nota 2, Uber recebeu nota 1 e Rappi, GetNinjas e UberEats receberam a pífia nota 0, ou seja, não cumpriram com nenhum dos parâmetros de trabalho decente.
São cinco critérios de avaliação: remuneração justa respeitando o salário mínimo e as condições de vida do local; condições de trabalho nos quesitos riscos à saúde e segurança; contratos justos com termos de condições acessíveis e compreensíveis; gerenciamento justo, ou seja, as pessoas trabalhadoras devem ser informadas e ouvidas sobre decisões, isso quer dizer que o uso do algoritmo deve ser claro; por último há o critério de representação em que a classe trabalhadora da categoria deve ser ouvida inclusive por meio das organizações coletivas e devem poder negociar diretamente com as empresas.
Trabalhadores de aplicativo trabalham mais de 44 horas semanais e somente a 99 conseguiu comprovar que garante o pagamento de um salário mínimo (1.212 reais). Nenhuma outra conseguiu comprovar. Os pesquisadores também mostraram que não há nenhum compromisso com a o fornecimento de infraestrutura básica como água e sanitários. Outros países da América Latina como Colômbia e Chile também apresentaram desempenhos risíveis, porém, países da Europa e Africanos apresentaram notas máximas, mostrando que o trabalho decente em plataforma tem metas possíveis.
por Rede Lado | mar 16, 2022 | Direitos Sociais, Diversidade, Geral
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) instituíram, nesta sexta-feira (11), o Observatório Excelências Femininas. “Esse grupo tem o propósito de inserir um olhar institucional a respeito da participação das mulheres na Justiça do Trabalho e propiciar reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas”, afirmou o presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira. “Visa também propor ações concretas em prol da equidade de gênero dentro do Poder Judiciário”.
O lançamento foi feito durante a realização do webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, que integrou a programação em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O grupo de trabalho será presidido pelo presidente do TST e coordenado pela ministra Morgana Richa. O observatório contará, ainda, com a participação da desembargadora Tereza Aparecida Asta, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e da juíza Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) ficará responsável por fornecer informações e dados estatísticos e pelo desenvolvimento de pesquisas sobre o tema. Ela também entrará em contato com as escolas judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que incluam a temática nas grades curriculares dos seus cursos de formação continuada para magistrados do trabalho.
A iniciativa, formalizada no Ato Conjunto TST. ENAMAT 1/2022, leva em consideração a Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário em 2018.
Fonte: TST