Direito do Trabalho | Rede Lado

CNJ lança protocolo antipreconceito contra mulheres no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça lançou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero durante audiência pública na Câmara dos Deputados. O documento traz orientações para que magistrados não perpetuem preconceitos de gênero e discriminações contra mulheres durante julgamentos.  

O protocolo conta com um guia de diferentes momentos do processo e observações para redução da desigualdade no Judiciário. Também há uma relação de perguntas e palavras que revitimizam ou expõem mulheres. O documento traz questões relacionadas à gênero em todas as categorias da Justiça e do Direito (Penal, do Trabalho, de Família, e etc).  

“No Judiciário, onde a mulher busca a reparação de um mal que lhe foi causado, nos deparamos com a repetição de estereótipos que buscam a justificação do ato de violência”, afirmou Ivana Farina Navarrete Pena, procuradora de Justiça, ex-conselheira do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho que elaborou o documento. “Temos consequências de uma cultura machista, patriarcal, opressora. Nessa cultura, a noção prevalecente é a de superioridade para o masculino e inferioridade para o gênero feminino”. 

Leia todo o protocolo clicando aqui

Fonte: CNJ 

“Nenhum princípio de trabalho decente se aplica a essa categoria”, afirma estudo sobre entregadores plataformizados

De acordo com um estudo encomendado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Organização Mundial do Trabalho (OIT), nove em cada dez trabalhadores plataformizados são homens (92%), jovens (abaixo dos 30 anos), pretos ou pardos (68%).  A média mensal de salário destes trabalhadores é de 1.070 reais, que representa um ganho líquido de 5,03 reais por hora trabalhada. 

Outros dados também constam na pesquisa Condições de Direitos e Diálogo Social para Trabalhadoras e Trabalhadores do Setor de Entrega por Aplicativo em Brasília e Recife, que será divulgado inteiramente na sexta-feira, dia 17, às 10h, no Facebook da CUT. A pesquisa da CUT-OIT foi realizada por pesquisadores do Instituto Observatório Social, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), durante 18 meses. Abrange entregadores do Recife (PE) e de Brasília (DF), com base comparativa nos dados nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A pesquisa foi encomendada com o objetivo de fortalecer a categoria e nortear ações e propostas para melhorar as condições de trabalho dos plataformizados. O estudo afirma que não há nenhum princípio de trabalho decente aplicado à categoria, além de demonstrar haver sim uma relação de subordinação entre patrão e empregado (no caso, da plataforma para com o entregador).  

Fonte: CUT 

Lado a Lado – Miguel Rossetto e o projeto de trabalho no Brasil

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O Do Nosso Lado é o Podcast da Rede Lado sobre assuntos voltados ao Mundo do Trabalho. Um programa dinâmico, cheio de curiosidades e histórias sobre trabalhadores e trabalhadoras, com convidados que fizeram e fazem parte da construção trabalhista no Brasil.

#PILOTO

Bom dia, boa tarde e boa noite, trabalhadores e trabalhadoras! Neste episódio do Do Nosso Lado, trazemos o gaúcho, sociólogo e político, Miguel Rossetto. Falamos sobre a questão trabalhista no Brasil, os anos como ministro, curiosidades pessoais e sobre o mundo do trabalho nos últimos anos. 

Apresentação: Antônio Vicente Martins

Produção, roteiro e edição: Mariana Ornelas 

 

Em relatório da ONU com o MPT, mulheres negras têm salário 55,6% inferior ao de homens brancos

O Ministério Público do Trabalho junto da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops), divulgaram uma série de vídeos com os índices do relatório sobre igualdade de gênero no trabalho. Os números mostram o retrato do mercado de trabalho brasileiro, traz como o racismo e o sexismo impactam de forma diferente as oportunidades.  

De acordo com Anastasia Divinskaya, representante da ONU Mulheres no Brasil, o discurso da meritocracia inviabiliza a luta por igualdade de gênero e a luta antirracista, perpetuando privilégios e colocando a percepção equivocada de que mulheres não são bem-sucedidas. A série de vídeos traz os índices de que as mulheres recebem 21,2% a menos que homens, mulheres negras recebem um salário 55,6% menor que homens brancos, mulheres ocupam somente 37,4% de cargos gerenciais nas empresas e mulheres negras são apenas 1,6% dos cargos de gerência.  

A procuradora do Trabalho, Valdirene Assis, coordenadora do Fórum Contra o Racismo e uma das idealizadoras da série junto a ONU Mulheres, afirma que é um compromisso do MPT lutar contra o racismo e o machismo, assim como a defesa dos direitos de todas as mulheres. Além dos dados sobre trabalho remunerado, também abordam sobre o trabalho não-remunerado, tratando os estereótipos de gênero e raça que ainda recaem sobre mulheres (principalmente mulheres negras) no que tange o trabalho doméstico.  

Fonte: MPT 

Mulheres sofrem mais danos à saúde mental na pandemia, aponta Fiocruz

De acordo com pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mulheres sofreram mais danos à saúde mental durante a pandemia que homens. Os dados do Cenário da Covid-19 que faz parte do Estudo Longitudinal da Saúde do Adulto (Elsa-Brasil) apontam que elas se sentiram mais isoladas e também mais depressivas, ansiosas e estressadas. Houve uma sobrecarga no trabalho, mas principalmente sobrecarga nos trabalhos domésticos.  

Das 5 mil pessoas participantes, 24% das mulheres indicaram sintomas de depressão, em comparação com 17% dos homens. Outros 20% declararam sintomas de ansiedade, quase o dobro dos homens (11%). A pesquisa concluiu que as mulheres realizaram pelo menos 4 horas e meia a mais de trabalho doméstico que homens. 48% dos participantes afirmou que a carga de trabalho em home office foi maior que antes da pandemia e que não podiam controlar os horários de intervalos, bem como o horário de começar e terminar as atividades, bem como os dias trabalhados.  

A insônia também foi um aspecto que afetou mais mulheres que homens, cerca de 29,6% das mulheres afirmou passar por isso.  Outras 6,6% afirmaram que voltaram a beber ou fumar durante o período. 

Liminar obriga Santander a registrar jornada de trabalho em ações dentro de universidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Banco Santander S.A., determinando que a empresa registre integralmente a jornada de trabalho dos empregados que se ativam em expedientes noturnos nas chamadas “ações universitárias”, que geralmente se iniciam a partir das 18:30, culminando na remuneração desses trabalhadores pelo período trabalhado. A multa pelo descumprimento é de R$ 10.000,00 por dia, até o limite do valor da causa (R$ 500.000,00). A decisão não tem limitação territorial, sendo válida em todo o país. 

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, investigou denúncia remetida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, noticiando que o Banco Santander estava mantendo empregados em sobrejornada, sem o registro dos horários trabalhados e sem o pagamento de horas extras, durante ação pontual da empresa chamada “ação universitária”. 

Trata-se de uma campanha do banco para ampliar a carteira de jovens clientes, por meio de relacionamento dos funcionários com este público dentro dos campos universitários. A ação ocorre após as 18:00 e se estende pelo período noturno até as 22:00, nas primeiras semanas dos anos letivos (fevereiro/março e agosto/setembro). O objetivo é a captação de clientes e abertura de novas contas. 

Por determinação do MPT, o Santander, por amostragem, trouxe aos autos os controles de ponto de empregados que trabalharam em “ações universitárias” realizadas em 2019, constatando-se que não houve o registro de jornada realizada pelos empregados do banco após as 18:00 ou 18:30. 

Os depoimentos prestados ao MPT indicaram que, segundo superiores hierárquicos das agências, a campanha tinha como objetivo a manutenção dos empregos, de forma que os empregados já sabiam que não receberiam horas extras ou sequer banco de horas pela jornada excedente. 

“É através do registro e controle da jornada que o empregador computa as horas efetivamente trabalhadas, inclusive as horas extras, faltas, abonos, intervalos e demais reflexos, a fim de que o trabalhador possa receber seu salário com os devidos acréscimos ou descontos ao final do mês”, explica o procurador. 

As provas colhidas foram de ações anteriores à pandemia, relativas a 2019 e início de 2020. A decisão liminar impede que o Santander retome a prática em ações futuras. 

Na sua decisão, o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, escreveu que “a ausência do registro da jornada ou o seu registro incorreto têm implicações diretas no pagamento de verbas de natureza salarial, as quais, por sua vez, atraem a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias. Portanto, há fundado receio de que a retomada das “ações universitárias”, nos moldes anteriormente praticados, cause danos de difícil reparação”. 

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, em caráter definitivo, e a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho