por Rede Lado | abr 25, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a LSI – Administração e Serviços S.A. e a Vale S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 500 mil, aos avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Entre outros aspectos, a condenação levou em conta o convívio próximo entre o auxiliar e seus avós, que já estavam aos cuidados do neto.
Arrimo de família
Na reclamação trabalhista, os avós, ambos com mais de 80 anos, disseram que seu único neto, na época com 34 anos, era arrimo de família e sempre havia morado com eles, acompanhando-os nas tarefas do dia a dia, como consultas médicas. Eles pleiteavam indenização no valor de R$ 1,15 milhão.
Acordo
Em sua defesa, a LSI sustentou que já havia doado R$ 100 mil à família e pago as despesas com o funeral, como forma de ampará-la. A Vale, por sua vez, admitiu que havia um contrato de prestação de serviços com a LS e que fizera acordo com o pai do trabalhador, com o pagamento de R$ 1,5 milhão.
Dano em ricochete
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) condenou as duas empresas ao dever de indenizar os avós em R$ 500 mil (R$250 mil para cada). Para o juízo, o rompimento da barragem havia causado aos avós e aos demais familiares “profunda angústia pelo soterramento fatal do neto”, com quem tinham estreito e diário convívio e afetividade, caracterizando o chamado dano em ricochete, que transcende a vítima e atinge terceiros, por via reflexa.
A proximidade entre os avós e o neto foi comprovada com uma apólice de seguro deixada pelo falecido em nome da avó e com o relatório de atendimento produzido pela empresa que relata os cuidados do neto com os avós. A dependência econômica também ficou comprovada, diante da constatação de que eles moravam juntos havia 30 anos no mesmo lote residencial.
Redução da condenação
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário das empresas, reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. Segundo o TRT, no caso de dano em ricochete, é importante delimitar o campo de repercussão da responsabilidade civil, impedindo que se crie uma cadeia infinita de pretendentes à reparação. Nesse ponto, a decisão destaca que, ressalvadas eventuais particularidades, deve ser observada a ordem de vocação hereditária (no caso, parentesco no segundo grau, em linha reta) e considera excessivo o valor fixado pelo primeiro grau.
Relação de parentesco
O relator do recurso de revista dos familiares, ministro Agra Belmonte, assinalou que os casos de dano moral em ricochete não seguem um padrão lógico de incidência ou de gradação, como no direito das sucessões, em que os parentes mais próximos excluem os mais distantes. Assim, o fato de integrantes do núcleo familiar serem atingidos e sofrerem as repercussões de um acidente como o analisado no processo não exclui a possibilidade de que outras pessoas, mesmo sem relação de parentesco, possam ser atingidas pelas mesmas dores ou aflições dos parentes mais próximos.
Segundo o ministro, os danos morais decorrentes do falecimento de um ente querido podem ser presumidos apenas para os parentes até o terceiro grau nas linhas reta e colateral. A partir daí, somente haverá direito à reparação se demonstrada a relação de intimidade, proximidade, dependência econômica ou apadrinhamento.
Responsabilidade objetiva
No caso, consta expressamente da decisão do TRT que o empregado falecido tinha descendência em segundo grau, em linha reta, com os avós, autores da ação. Portanto, a lei permite aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual existe a obrigação de reparar os prejuízos, independentemente da culpa da empresa, nos casos que a atividade implicar, por sua própria natureza, perigo de dano aos trabalhadores em patamar superior a outras atividades normalmente desenvolvidas no mercado.
Para Agra Belmonte, os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, em que as atividades de suporte à mineração são de alto risco, são exemplos “dolorosos e bem ilustrativos” dessa compreensão.
Pagador-poluidor
Por fim, o ministro ressaltou que, de acordo com o princípio do pagador-poluidor, as pessoas físicas ou jurídicas exploradoras de atividades nocivas ao meio ambiente, inclusive o do trabalho devem responder de forma objetiva e solidária pelos custos e pelos prejuízos sociais diretos ou indiretos provenientes da degradação.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
por Rede Lado | abr 20, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Os resultados das negociações de março, com base nos instrumentos coletivos (acordos e convenções coletivas) registrados no Mediador do DIEESE até começo de abril, indicama manutenção do alto patamar de reajustes abaixo da inflação observado em fevereiro.
Cerca de 52% dos 231 reajustes de março, analisados pelo DIEESE, não alcançaram a inflação de 10,8%, referente à variação dos preços nos 12 meses anteriores, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). Resultados iguais ao INPC representaram cerca de 34% dos reajustes da data-base; e apenas 13,9% das negociações conquistaram aumentos reais. Os números de março e de datas-bases anteriores, apresentados no Boletim.
O parcelamento dos reajustes é mais frequente em contextos de inflação elevada. No entanto, embora a inflação siga crescente, os parcelamentos têm ocorrido com menos regularidade nas últimas datas-bases. Em março desse ano, apenas 5,6% das negociações estipularam o pagamento em duas ou mais parcelas, enquanto em março de 2021, 11,3% dos resultados analisados foram parcelados.
Praticamente 40% das campanhas acompanhadas no primeiro trimestre foram fechadas com reajuste inferior à variação do INPC-IBGE, indicador usado como referência no setor. Foram 31% equivalentes à inflação e 29% acima. Na média, a variação real dos reajustes é de -0,49%.
Acesse todo o boletim aqui!
Fonte: DIEESE e CUT
por Rede Lado | abr 19, 2022 | Direito do Trabalho, Geral, Política
A máxima “lugar de criança é na escola” parece ainda mais longe de ser uma unanimidade no Brasil quando consideramos a revisão dos dados feita recentemente pela World Development Indicators (WDI). A pesquisa revelou que há 5,7 milhões de crianças entre 7 e 14 anos trabalhando no país (19,15%) e não 738,6 mil (2,5%), como divulgado por dados oficiais de 2015. Os números mais atuais foram baseados em um estudo feito pelo brasileiro Guilherme Linchand, da Universidade de Zurique (Suíça), e Sharon Wolf, da Universidade da Pensilvânia (EUA), e seguem uma metodologia diferente, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com crianças matriculadas nas escolas. A pesquisa tem como referência o percentual de crianças trabalhando em atividades de risco e número de horas trabalhadas.
A diferença nos números se explica pela forma como a nova pesquisa é aplicada no Brasil. Em vez de se perguntar aos pais, pergunta-se às crianças se elas exercem algum tipo de trabalho. Com isso, as respostas positivas – e verdadeiras – acabam sendo em maior número se comparadas à metodologia anterior, em que se questionava os pais. “Não é uma questão de ajudar os pais ocasionalmente em casa, mas de trabalho infantil remunerado. Quando o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, fala que é bom que a criança trabalhe, ele está falando de que tipo de trabalho? A partir de que idade? Não fica claro e isso interdita a discussão, defende Linchand.
Seguindo uma tendência mundial, o setor agrícola é o que mais emprega os pequenos trabalhadores. Enquanto no Brasil a agricultura familiar consome 76% dessa mão de obra, no mundo são 70% de crianças e adolescentes trabalhando no ramo. Aqui, cerca de 7 mil estão empregados na cadeira do cacau, em especial na Bahia e no Pará. Também há trabalho infantil em plantações de palma, fumo e na produção de gesso. Na área urbana, as crianças são usadas em trabalhos domésticos, comércio ambulante e até em confecções. É considerado trabalho infantil toda função remunerada exercida por crianças menores de 12 anos. Entre 12 e 14 anos, configura-se a partir de 14 horas semanais de ocupação, desde que ela não seja uma atividade perigosa.
Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
Por ser uma dura realidade em todo o mundo, o problema do uso da mão de obra de crianças foi tema de uma campanha encampada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no ano passado. A Meta 8.7 convida os Estados membros a tomarem medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de seres humanos e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados. Até 2025, a iniciativa quer pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.
Você precisa saber
Dia do Trabalhador terá ato unificado em São Paulo
Com o lema “Emprego, Direitos, Democracia e Vida” a CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Intersindical Central, CPS, NCST, Conlutas, Intersindical IL e Pública marcaram para o dia 1º de maio um ato unificado que ocorrerá na praça Charles Miller, em frente ao estádio do Pacaembu em São Paulo, a partir das 10h. Além dos trabalhadores e trabalhadoras, a manifestação deve contar com a participação de líderes políticos, representantes de movimentos sociais e artistas como Dexter, Lecy Brandão e Daniela Mercury, que farão apresentações musicais. O movimento se soma à Agenda das Centrais Sindicais para o Legislativo e Judiciário, apresentada na última semana em Brasília. Nas pautas estão os projetos e medidas que fortaleçam o emprego e a renda, posições contrárias a projetos como a carteira verde e amarela, a correção de depósitos em contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial e a derrubada dos honorários de sucumbência.
TST considera vínculo empregatício entre Uber e motorista
Pela primeira vez uma decisão judicial reconhece o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que trabalha para o aplicativo. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o julgamento feito em dezembro de 2021 quando o ministro Alexandre Agra Belmonte reconheceu o vínculo. A Uber diz que a decisão foi um entendimento isolado e afirma que vai recorrer. A decisão inédita é uma importante vitória para os trabalhadores do aplicativo, pois abre precedente para outros casos semelhantes.
Análises
O gênero venceu! STJ aplica Lei Maria da Penha em caso envolvendo mulher trans
Por Andrey Rondon Soares, do escritório LBS Advogados
“Mulher trans é mulher também” foi o que destacou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na decisão proferida no último dia 5 de abril, em que definiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos envolvendo mulheres transexuais. Isso porque a legislação é feita para proteger o gênero feminino, e não se atém somente ao sexo biológico feminino. O artigo explica a decisão e suas implicações. Continue lendo.
Eventos
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Hoje, 19/4, às 10h, tem evento online e grátis “Legal One Analytics e Auditoria de Dados”.
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Amanhã, 20/4, às 18h, webinar “A água e o protagonismo na agenda de adaptação mundial” fala sobre questões da preservação do recurso natural.
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Na próxima segunda e quarta-feira, 25 e 27/4, às 19h, tem formação online sobre “A advocacia e algumas questões controvertidas sobre os recursos cíveis” promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.
Dicas culturais
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Podcast: segunda temporada do podcast Ficções Itaú Cultural – Uma Série de Audiodrama começa com a versão sonora do premiado Tudo que Coube Numa VHS, do grupo pernambucano Magiluth, já disponível.
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Exposição: fotógrafo Gilberto Perin apresenta a mostra virtual “Efêmera Eternidade”, em que homenageia bar dos anos 1980 em Porto Alegre (RS).
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Teatro: peça “Apátridas” tem como enfoque as crises humanas, os fluxos de migração, a devastação do território dos povos originários e a africanidade. Disponível até 1º/5, no YouTube do Itaú Cultural.
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Cinema: “Medida Provisória” marca estreia de Lázaro Ramos como diretor em longa cercado por polêmicas lançado na última semana.
Filho anuncia que Rita Lee está curada de câncer no pulmão
A notícia seria ótima se se tratasse de qualquer pessoa que supera uma doença dura como um câncer, mas é ainda melhor por ser sobre de uma das artistas mais importantes, profícuas e lúcidas da música brasileira. O filho da cantora Rita Lee, Beto Lee anunciou na última semana que ela está curada do câncer no pulmão que vinha tratando no último ano. Rita, de 74 anos, foi diagnosticada com um tumor primário no pulmão esquerdo em maio de 2021. Desde então, mesmo em tratamento, lançou o single “Change” e ainda teve uma exposição em sua homenagem aberta no Museu da Imagem e do Som de São Paulo. Prova do bom humor com que enfrentou a doença é o nome que Rita teria dado ao tumor: ela chamava o câncer de Jair, em referência ao presidente Jair Bolsonaro.
por Rede Lado | abr 14, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
(mais…)
por Rede Lado | abr 13, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral, NewsLado
As centrais marcam pelo quarto ano consecutivo um ato unificado no dia do 1 o de maio na praça Charles Miller, em frente ao estádio do Pacaembu, São Paulo, às 10h da manhã. O lema do ato é “Emprego, Direitos, Democracia e Vida” e a organização do evento é composta pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, Intersindical Central, CPS, NCST, Conlutas, Intersindical IL e Pública.
O ato contará com a presença de líderes políticos, representantes de movimentos sociais e pessoas trabalhadoras, além disso, artistas como Dexter, Lecy Brandão e Daniela Mercury farão apresentações musicais.
Na última terça-feira, 12, dirigentes sindicais foram a Brasília apresentar a Agenda das Centrais Sindicais para o Legislativo e o Judiciário. A agenda legislativa traz projetos e medidas que fortaleçam o emprego e a renda da classe trabalhadora. Também há posições contrárias a projetos que tramitam no Congresso, como a carteira verde e amarela.
Na pauta da Agenda Jurídica estão a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), e a derrubada dos chamados honorários de sucumbência.
Nesta quinta-feira, 14, Lula irá se reunir com os representantes sindicais em São Paulo. O encontro marca a entrega da Pauta Unificada da Classe Trabalhadora para as eleições deste ano, que foi aprovada na Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat) e inclui medidas emergenciais na garantia de emprego e na recuperação de direitos trabalhistas e previdenciários, além do fortalecimento da representação sindical.
por Rede Lado | abr 11, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral, NewsLado
Em uma tática conhecida como “marketing 4.0” o iFood teria contratado agências de inteligência e publicidade para criar páginas no Facebook e até mesmo se infiltrar em grupos de entregadores no Whatsapp a fim de desmobilizar o movimento grevista em 2020 e 2021. A revelação foi feita em reportagem da Agência Pública, que teria conseguido acesso a documentos, fotos e relatos que comprovariam a ação.
De acordo com a matéria da jornalista Clarissa Levy, a tática da empresa foi esvaziar a pauta de reivindicações dos grevistas. Para isso, criaram duas páginas no Facebook onde as agências postavam memes, como se fossem usuários, utilizando até mesmo a linguagem e assuntos relacionados ao “universo” dos entregadores. Tudo depois de uma pesquisa em que se infiltraram nos grupos de Whatsapp por onde os trabalhadores trocam informações e impressões. “Você posta memes, piadas e vídeos que promovem uma marca ou ideia, mas sem mostrar quem está por trás. Sem assinar”, explica uma das fontes da matéria.
Outra tática usada pela empresa para melhorar sua imagem junto ao público também foi revelada pelo site The Intercept Brasil. Segundo a página, o iFood “compraria” boas avaliações no Reclame Aqui, plataforma usada pelos consumidores para falar sobre problemas em compras ou serviços. Para isso, a empresa oferecia “generosos cupons” aos clientes em troca de boas avaliações, em vez de realmente solucionar os problemas. Diversos comentários no Twitter confirmariam a prática.
CPI pede explicações
Com a repercussão da reportagem da Agência Pública, a vereadora Luana Alves (PSOL), da Câmara Municipal de São Paulo, encaminhou convocações para que representantes de empresas contratadas pelo iFood para as campanhas sejam ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, que investiga a situação de trabalho dos entregadores de apps. O deputado federal Ivan Valente (PSOL) também encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma representação pedindo uma investigação sobre o caso. Um procedimento inicial de apuração deve ser aberto.
Você precisa saber
Trabalhadores da Amazon de Nova York criam primeiro sindicato da empresa
Em uma conquista histórica, 2.654 trabalhadores da Amazon decidiram por criar seu próprio sindicato no estado de Nova York, contra 2.121 votos contrários. Depois de 25 anos desde a criação da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores da Amazon (ALU) passará a defender os direitos dos empregados do setor e pode fazer escola se a campanha feita no Alabama para que o sindicato local seja criado lá também vigore. Entre as principais reivindicações estão o aumento do salário por hora de 18 dólares para 30 dólares e a volta do bônus mensal de produtividade extinto em 2018. “Agradecemos ao Bezos por ter ido ao espaço. Enquanto estava lá, criamos um sindicato”, comemorou um dos fundadores da ALU, Cristian Smalls.
Sindicalista perde estabilidade e é demitido por assédio a colega de trabalho
A Justiça do Trabalho de Natal (RN) autorizou a empresa Potiguar Veículos Ltda. a demitir um funcionário que também é sindicalista após apurar que ele cometeu assédio sexual contra uma colega. O homem deu um tapa nas nádegas da mulher e disse “calça nova?”, aproveitando-se do momento em que a vítima ajeitava a roupa. Imagens da câmera de segurança da empresa confirmaram a versão da funcionária. Essa não seria a primeira vez que o sindicalista teria dirigido a ela comentários maliciosos, dizendo que ela era muito bonita e sugerindo que abrisse uma conta na plataforma Only fans, onde se postam fotos e vídeos íntimos. O acusado tentou se defender dizendo que tocou apenas no quadril da moça, sem cunho sexual, e que fez uma brincadeira que admitiu ser de mau gosto. Mas a juíza do caso entendeu que mesmo que ele tivesse somente tocado o quadril, já seria um gesto indesejado pela vítima e ressaltou ainda a existência de outras duas testemunhas que disseram também já ter sido intimidadas por atitudes semelhantes do autor. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ser dirigente sindical, o inquérito judicial foi necessário para que a empresa pudesse demitir o homem por justa causa.
Lado a Lado
Petilda Vazquez – Trabalho não remunerado e gênero em perspectiva
Nossa convidada deste episódio do Lado a Lado é Petilda Serva Vazquez. Historiadora, com doutorado em Ciências Sociais pela Unicamp, pós-doutorado em Ciências Sociais pela UFBA e também especialização em Relações de Trabalho pela Universidade de Wisconsin, Petilda é pesquisadora da área da sociologia do trabalho e relações de gênero e foi professora de hermenêutica em instituições de ensino superior de Direito durante quase 30 anos.
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Eventos
- Webinar “A Gestão da Jornada do Cliente nos Escritórios de Advocacia” ocorre nesta terça-feira, 12/4, às 10h, online e sem custo.
- Também nesta terça-feira, 12/4, às 18h tem o evento “Advogado internacionalista: requisitos profissionais exigidos na contemporaneidade” com transmissão online.
- Às 19h30 desta terça-feira o seminário online “O Brasil precisa de um Ministério da Segurança Pública?” debate o tema em formato virtual.
Dicas culturais
Haitiano é inocentado de crime com ajuda de intérprete após 16 meses preso
Por pouco um haitiano não foi condenado injustamente pelo assassinato da própria mulher pelo simples fato de não conseguir se expressar em português. O caso aconteceu em São Paulo e o homem ficou preso por 16 meses até o julgamento que o inocentou. Graças à ajuda do mestrando em Linguística da Universidade de São Paulo (USP) Bruno Pinto Silva, o homem, que fala crioulo, conseguiu dar sua versão da história e convenceu até a promotoria do caso, que pediu sua absolvição. “Ensino o crioulo haitiano desde 2014. Eles haviam chamado intérpretes de francês em outros momentos, mas esses intérpretes não conseguiram realizar o serviço [no Fórum Criminal]. A maioria dos haitianos fala somente o crioulo haitiano”, explicou Silva. Após se inteirar da situação, Silva descobriu que a versão do haitiano era bastante diferente daquela dada pela única testemunha do caso que, agora, é suspeita do crime. “Ele estava sendo acusado de assassinar a esposa a facadas, mas alegou que ela havia sido golpeada porque se colocou entre ele e o outro haitiano que o estava atacando com uma garrafa”, contou. Junto a outras provas periciais, os fatos passaram a fazer sentido, o homem foi solto e pode voltar à penitenciária para buscar suas roupas.
por Rede Lado | abr 11, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Geral
A Justiça do Trabalho regula as relações entre o trabalho e o capital, atuando na promoção e manutenção da paz social. Cuida das questões trabalhistas e sindicais previstas no capítulo dos Direitos Sociais, que junto com dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, os de Nacionalidade, os Direitos Políticos e de Partidos Políticos, integram o título dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição federal de 1988.
Direitos sociais não se realizam sozinhos, sendo as suas inter-relações que mantém o pacto no Estado Democrático firmado no preâmbulo da nossa Constituição, para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Não somos brasileiros por causa do carnaval e do futebol, mas por este compromisso com a democracia e garantias humanitárias do nosso povo – criador e destinatário das normas jurídicas resguardadas pelo sistema de Justiça.
É o povo que cria as leis, seja por impulso dos seus representantes ou diretamente, através dos meios constitucionais de iniciativa popular. É o povo nas ruas que tem o poder de dizer como quer ser regulado, dando legitimidade à produção jurídica, para garantir que uma lei “pegue”.
Os movimentos sociais são o termômetro das relações de poder da nossa sociedade, atestando o funcionamento da democracia e precisam interagir entre eles e com as instituições para realizarem as transformações que desejam.
A Justiça do Trabalho conversa, primordialmente, com as empresas e os trabalhadores, diretamente ou por intermédio dos entes sindicais, no cumprimento do seu papel institucional. Trabalhadores são pessoas que dependem de transporte, políticas de inclusão, habitam um espaço, expressam-se culturalmente, manifestam suas questões humanitárias de gênero, raça, cor, religiosidade, têm famílias, votam. Empresas interferem no meio ambiente onde se instalam, na vida das comunidades e na política e economia.
Para que as decisões sejam justas, é preciso conhecer o mundo além dos muros dos fóruns judiciais, o que não se faz somente por palestras em eventos anuais de atualização dos servidores com ou sem toga.
Nos 80 anos de existência da Justiça do Trabalho no Brasil, completados em 2021, destaca-se o período de expansão, logo após a promulgação da Constituição de 1988, marcado pela criação de Tribunais Regionais e instalação de Varas do Trabalho em todo o território nacional e a ampliação da competência para além dos trabalhadores encaixados na relação de emprego clássica definida na CLT, à medida em que conquistavam direitos com sua luta.
Com isto, vieram as várias ameaças de extinção, mas em todas elas, os movimentos sociais se uniram na defesa da justiça especializada, entendendo sua importância na distribuição da renda expropriada dos trabalhadores, que sem salário justo nem condições adequadas, têm ameaçada a própria existência.
A destituição do projeto político de base democrática que buscava o bem-estar social, em 2016, abriu caminho para a reforma trabalhista de 2017, marcada pela redução do acesso à justiça, sob as bênçãos do Supremo Tribunal Federal, minando o princípio da proteção ao trabalhador. A redução do poder dos sindicatos, com o fim do imposto sindical e as limitações ao exercício do direito de greve minam enfraquecem a negociação por melhores salários e condições de trabalho. Em 2018, entra em cena um governo voltado para o fortalecimento do capital financeiro e o abismo se aprofunda.
A Justiça do Trabalho fecha cada vez mais portas aos trabalhadores, inclusive pelo conteúdo das suas decisões, além de atuar com obsessão para reduzir o número de processos, apagando seu poder de atuação na sociedade. Em 2018, foram quase 40% a menos de processos ajuizados que nos anos anteriores. Vale a sincera reflexão se os conflitos deixaram de existir ou se esses trabalhadores deixaram de buscar seus direitos.
A precarização escancara suas garras. Gente acuada a abrir empresa para camuflar a contratação de seus serviços pessoais, sem poder de negociar, na chamada “pejotização”, passando à tutela da Justiça Cível. O trabalho na informalidade cresce, como o dos motoristas e entregadores de aplicativos, com raríssimas decisões de reconhecimento de vínculo, no Brasil. Novas formas de escravidão, a exemplo das chamadas “fazendas de cliques”, contratando gente para comentar e curtir perfis de celebridades, com jornadas exaustivas e adoecimento, em troca de migalhas e sem esperança de reconhecimento da condição de trabalhadores. Nas relações de emprego formal, permanece com as mulheres pretas o posto de menores salários e as mulheres continuam ganhando menos que homens, embora ocupem os mesmos cargos.
Enquanto isso, o perfil da magistratura brasileira levantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018 revelou ser ainda majoritariamente formado por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. No livro Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social, na realização das gestões de 2005 até o momento, apenas a que teve à frente o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (2013/2014), não colocou como estrela os feitos digitais, destacando medidas sociais como a implementação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e a reserva de vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Não causa espanto o recuo do valor social do trabalho e o avanço na proteção ao capital.
Sem o reconhecimento da natureza trabalhista das relações precarizadas, com base nos princípios da Constituição e dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e sem considerar a complexidade das questões sociais envolvidas nessas relações, o diálogo com os movimentos sociais perde o sentido. Por outro lado, sem essa troca, a sua desumanização aponta para o fim da Justiça do Trabalho no Brasil ou a redução considerável de sua atuação.
É urgente abrir espaços de diálogo institucional com os movimentos sociais, como política prioritária das gestões do judiciário trabalhista, resultando ações e decisões que voltem a equilibrar a balança naturalmente desigual, de modo a evitar a tirania, a exploração e os excessos derivados do exercício do poder econômico, consagrando a luta pela dignidade da gente que vive do trabalho neste país.
Meirivone Aragão é advogada trabalhista em Sergipe e integrante da Rede Lado.
por Rede Lado | abr 11, 2022 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Na última sexta-feira, 08, a 3a turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de haver vínculo empregatício entre a Uber e o motorista que trabalha pela plataforma.
O julgamento iniciado em dezembro de 2021 teve uma pausa a pedido do ministro Alexandre Agra Belmonte, que votou contra o reconhecimento de vínculo de emprego. Concluído na 3a turma, o julgamento é o primeiro a reconhecer a relação empregatícia pela maioria dos votos. Na 4a e 5a turmas, os pedidos de motoristas de reconhecimento foram negados.
A Uber afirma que irá recorrer da decisão da 3a turma: “além de não ser unânime, representa entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados”.
por Rede Lado | abr 6, 2022 | Geral
Em reportagem, a Agência Pública investigou que pessoas se infiltravam nas mobilizações pedindo melhores condições de trabalho para os entregadores de aplicativo e também criavam páginas falsas para esvaziar as pautas dos trabalhadores.
De acordo com a matéria, o iFood contratou uma agência de inteligência e publicidade. A partir disso, criaram duas páginas no Facebook para atuar na desmobilização do movimento de greve: a fanpage de conteúdo político Não Breca Meu Trampo e a de memes Garfo na Caveira. Segundo relatos, as campanhas ditas como “marketing 4.0” (postagens que não se sabem a autoria) eram feitas para simular a forma que os entregadores se comunicam, fazendo com que achassem que eram realmente trabalhadores de aplicativo que as faziam.
Documentos obtidos pela Pública mostram que entre julho de 2020 e novembro de 2021, agências monitoraram de perto as mobilizações de greve dos entregadores. Oito dias depois do primeiro Breque dos Apps em 1º de julho de 2020, foram criadas as páginas. Nas primeiras semanas foram feitas postagens hostilizando a mobilização dos entregadores, com frases como “Greve Política Não”.
Matéria completa aqui!
por Rede Lado | abr 4, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral, NewsLado
O que era para ser uma saída temporária para a necessidade de isolamento social imposta pela pandemia de Covid-19 tornou-se uma realidade para muitos trabalhadores em todo o mundo e ganhou nova regulamentação no Brasil. A Medida Provisória 1108/22, publicada no último dia 28 de março, define as novas regras para o home office. De acordo com o texto proposto pelo governo Bolsonaro, a conceituação de teletrabalho mudou e este tipo de regime pode ser adotado pela prestação de serviços fora do ambiente do empregador, remoto ou não, podendo ser híbrido, ou seja, parte remoto e parte presencial.
Entre as novas regras está o controle de jornada para quem esteja em teletrabalho e não trabalhe por produção ou tarefa, a possibilidade de idas eventuais ao escritório físico sem que isso mude a natureza do home office e a extensão desta modalidade a aprendizes e estagiários. A MP ainda regula questões relacionadas à lotação dos funcionários, teletrabalho no exterior, auxílio para despesas com mobiliário, entre outros pontos. Embora já esteja valendo, com duração máxima de quatro meses, a MP precisa ser aprovada no Congresso para que se torne lei.
Para o Ministério do Trabalho, as novas normas têm o objetivo de “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”. De acordo com o secretário-executivo do Ministério, Bruno Dalcomo, não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato e as regras previdenciárias seguem sendo as mesmas para quem aderir ao teletrabalho, sujeitos às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
A Medida, no entanto, não é unanimidade entre empregadores e empregados. Por um lado, patrões dizem ser impraticável o controle da jornada de trabalho no regime remoto. “As pessoas normalmente desempenham suas funções, sem haver um produto ou tarefa únicos ou específicos”, explica o advogado Fabio Medeiros, do escritório Lobo De Rizzo, para quem a saída serão os acordos coletivos definirem o não controle das horas trabalhadas.
Já os trabalhadores saem perdendo com o enfraquecimento da representação coletiva, que ocorre progressivamente desde a reforma trabalhista de 2017 e com outras medidas do governo atual. “A negociação individual, na prática, não é uma negociação. O que prevalece é o poder do empresário, do empregador sobre o trabalhador. Dificilmente o funcionário tem condições de fazer uma rejeição ou uma modificação, quando a empresa assim determina”, avalia o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Fausto Augusto Junior. Para ele, as alterações na legislação trabalhista não poderiam ser feitas por meio de MP, porque não foram debatidas com a sociedade ou com os sindicatos.
Fim do direito de almoço no trabalho
A MP também mexe em regras referentes ao uso de tíquetes-refeição e abre brecha para o fim do benefício fiscal concedido a empresas que produzem e fornecem refeições no local de trabalho. A proposta do governo Jair Bolsonaro pode acabar com o “Programa de Alimentação ao Trabalhador” (PAT) e condiciona o fornecimento das refeições e dos tíquetes à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “A empresa não é obrigada a oferecer refeição, nem os vales, se não estiver no ACT, mas na hora de renovação este será um item que terá de ser negociado novamente”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
Você precisa saber
Entregadores convocam “apagão” dos apps para reivindicar condições de trabalho mais dignas
Uma paralisação foi convocada por entregadores de aplicativos na última sexta-feira (1º) em reivindicação por aumento de taxas, melhores condições de trabalho e fim de bloqueios. O chamado “Apagão dos Apps” foi motivado por um aumento da taxa mínima e do quilômetro rodado pelo iFood, considerados abaixo do esperado pelos entregadores. Entregadores de cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Juiz de Fora e Blumenau confirmaram participação no movimento e foram registradas manifestações também no Distrito Federal.
PEC libera partidos de cumprir cotas e pode prejudicar ascensão feminina na política
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021, que perdoa partidos políticos que não cumpriram a cota de 30% de candidatas mulheres, pela Câmara dos Deputados na última semana pode significar um retrocesso nas políticas que visam à inserção feminina no cenário político nacional. Se promulgada a decisão, a Justiça Eleitoral não poderá penalizar de forma alguma os partidos que não respeitaram as cotas mínimas de gênero e raça em eleições passadas.“Há algo muito errado no nosso arcabouço jurídico, que impede a ascensão de mulheres. Falamos sobre a necessidade de uma mudança de cultura na sociedade, mas precisamos pensar também nesse arcabouço, que não está catalisando mudança”, defende Maria Claudia Bucchianeri, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa PEC é um exemplo disso; ela pode cristalizar essa situação, em vez de promover mudanças”, completa. O texto ainda define mínimo de 30% dos recursos do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário com esse fim para investimentos em candidaturas de mulheres, podendo ser mais conforme a proporção delas. “Constitucionalizar a cota, com a obrigação de que seja proporcional ao número de candidatas, foi o grande ganho, porque foi com esse financiamento que tivemos avanços”, diz a deputada Margarete Coelho, relatora da proposta.
Análises
O papel do movimento sindical na Justiça do Trabalho frente ao neoliberalismo
Por Victor Sousa Barros Marcial e Fraga, Rafael Gontijo de Assis e Cristiane Pereira, da Rede Lado
Ante a ideia de liberdade para o neoliberalismo, na qual o sujeito responde plenamente por suas escolhas, que leva trabalhadores e trabalhadoras a se submeterem a condições precárias de labor para garantirem sua sobrevivência, o movimento sindical se mostra fundamental para a garantia de direitos básicos. Seu enfraquecimento, portanto, não é de interesse dos empregados e significa maior fragilidade nas relações entre trabalhadores e patrões. O texto defende a reconstrução do movimento sindical e de sua legitimidade frente ao Estado. Continue lendo
A judicialização do movimento sindical e suas consequências
Por Marco Aurélio Soares Gonçalves e Jorge Willians Tauil, da Rede Lado
O artigo problematiza a judicialização de questões envolvendo o movimento sindical que, político por natureza, acaba focando sua atuação mais em ações judiciais do que em conscientização de classe e da importância da luta para garantir os direitos dos trabalhadores. A Constituição de 1988 e a eleição do ex-presidente Lula podem ter contribuído para este quadro, com uma “acomodação” dos dirigentes sindicais. Continue lendo
Lado a Lado
Rafael Grohmann: trabalho plataformizado e a colonização do pensamento
Nosso convidado deste episódio do Lado a Lado é Rafael Grohmman, sociólogo, professor e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Grohmann estuda trabalho, plataformas digitais e comunicação, também é coordenador do Laboratório de Pesquisa sobre trabalho e tecnologias digitais, o Digilabour e é um dos coordenadores do projeto Fairwork, vinculado à Universidade de Oxford. Também escreveu o livro “Os laboratórios do trabalho digital: entrevistas (Boitempo, 2021)”.
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Eventos
- Nesta quarta-feira, 6/4, às 9h, tem o 2º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio com debates sobre licenciamento e compliance ambiental.
- Também na quarta-feira, das 9h às 12h30, evento online pago fala sobre Nova Lei de Improbidade Administrativa: Perspectivas, desafios e retroatividade.
- Na quinta-feira, 7/4, das 10h às 12h, tem treinamento para advogados no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea), com transmissão online.
- Ainda no dia 7/4, às 18h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove o evento Dia Nacional do Jornalista: o jornalista é a pauta — Desafios da profissão no século 21, reunindo magistrados e jornalistas para debates.
Dicas culturais
- Podcast: a Rede Lado publicou dois episódios do podcast Conversas de Lado. Na primeira edição, tem aula do Seminário Trabalho Digital: a virtualização da luta de classes, com o professor Rafael Grohmann, sociólogo e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Tem ainda o professor Túlio Custódio falando sobre novas formas de extração de valor no capitalismo.
- Teatro: a peça “Apátridas” da Companhia Nova de Teatro está disponível virtualmente até 1º/5, com interpretação em Libras e legenda.
- Infantil: também até 1º/5 a versão online da peça Lasanha e Ravioli em ‘A Branca de Neve’, com direção de Fernando Philbert e atuações de Ana Barroso e Monica Biel, pode ser assistida pelo YouTube.
- Música: Baby do Brasil e Pepeu Gomes lançam nesta semana o single “Masculino e Feminino” com uma nova abordagem da música composta há 39 anos.
Após perder gatinha de estimação, idosa de 103 anos ganha novo animalzinho de presente de aniversário
Triste pela perda de sua amiguinha de quatro patas, a idosa Lilian Grant, moradora de um asilo em Utah, nos Estados Unidos, só queria uma coisa de presente em seu aniversário de 103 anos: outra gatinha tão doce quanto a falecida Sammy. Pedido feito, pedido aceito. A equipe que trabalha na instituição lembrou-se do sonho da residente ao preparar a festa para ela e a surpreendeu com uma linda gatinha de 9 anos chamada Marley, adotada de um abrigo para onde foi levada após seu ex-tutor precisar se mudar para um asilo que não aceitava animais. A empatia entre as duas novas amigas foi imediata e logo no primeiro encontro as duas já pareciam se conhecer há anos. Ao saber que a felina seria sua, Lilian chorou de emoção e comoveu todos os convidados de sua festa. Quando a comemoração acabou, a idosa fez o que mais queria: levou Marley para seu quarto e ficou abraçadinha com a nova amiga peluda. As fotos são de derreter qualquer coração.