Uma audiência entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba (SEEB-Curitiba), amanhã, pode mudar a vida de quem mora com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A audiência ocorre por determinação do TST, após recurso do Sindicato contra a decisão do TRT-PR de permitir a convocação dessas pessoas para o trabalho presencial.
Lá em março, no início do isolamento social, BB e Caixa pareciam preocupados com suas e seus funcionários, quando determinaram que pessoas do grupo de risco da Covid-19, ou quem morasse com essas pessoas, teria prioridade para trabalhar remotamente em meio à pandemia de coronavírus. Mas, após o acordo coletivo, mudaram de ideia. Primeiro a Caixa, depois o BB, autorizaram que quem mora com alvos potenciais do vírus pudesse ser convocado.
Os sindicatos interviram e, em diferentes estados, garantiram decisões favoráveis para impedir que a convocação fosse permitida. “Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente”, diz o dirigente sindical do SEEB- Curitiba Pablo Diaz.
O BB recorreu e conseguiu derrubar essas liminares. Os sindicatos entraram com recurso. Em um deles, o SEEB-Curitiba conseguiu que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, não só segurasse as convocações, como obrigasse o BB a sentar com as representações de trabalhadores para “promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido”.
“Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, resume o advogado Nasser Allan, do escritório Declatra, parceiro da Rede Lado, e assessor jurídico do sindicato curitibano.
Segundo o boletim de sexta-feira da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, 97% das 675 mortes registradas na cidade até dia 7 de agosto tinham ao menos um fator de risco e/ou comorbidade. O número, ainda que local, reflete o tamanho do perigo que seria levar de volta ao trabalho presencial pessoas que moram com quem é do grupo de risco da Covid-19. O Brasil bateu a marca de 100 mil mortes pela doença no sábado, e ontem as vidas ceifadas na pandemia já somavam 101.857.
Potencial de contaminação não é “talvez” – A bancária Marcele Vieira Lima foi obrigada a retornar ao trabalho presencial, em uma agência da Caixa no Distrito Federal, mesmo depois de pedir formalmente para seguir em home office. O motivo: morava com os pais, José Ariston e Francisca, de 69 e 63 anos, respectivamente. Ambos contraíram Covid-19, e ambos morreram. Um tragédia que não precisa se repetir, e que os sindicatos estão tentando evitar que se repita. Mas e os bancos?
O capitalismo de plataforma usa a máscara do empreendedorismo para esconder o vínculo de subordinação, deixando cada vez mais trabalhadores sem proteção social. Para buscar o equilíbrio de forças nessas relações, o direito trabalhista precisa acompanhar as novas formas de organização da produção.
MANIFESTO DA REDE LADO SOBRE AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS: A necessidade de regulamentação do procedimento para assegurar prerrogativas da Advocacia e os direitos das partes.
A Rede Lado, composta por 25 escritórios de advocacia, com atuação em todo o território nacional, preocupada com os efeitos e eventuais prejuízos trazidos aos jurisdicionados e à advocacia, em razão das Resoluções 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a realização de audiências telepresenciais, apresenta o presente manifesto, com o intuito de promover um ajuste na regulamentação do referido procedimento telemático, assegurando as garantias constitucionais destinadas às partes, aos advogados e às advogadas.
Rede Lado promoverá o evento sobre AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS E O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA: A necessidade de regulamentação do procedimento para assegurar prerrogativas dos advogados e direitos das partes. O webinário reunirá diversas entidades para discutir a regulamentação das Audiências Telepresenciais e o Direito ao Acesso à Justiça na próxima quarta-feira, dia 02 de julho. Durante o evento, a REDE LADO também apresentará manifesto escrito com o posicionamento dos 25 escritórios de advocacia que a compõem acerca do tema.
Mais do que um antídoto ao desemprego causado pela pandemia, a Renda Básica Cidadã pode ser a principal ferramenta para uma nova revolução social. Viabilizá-la, entretanto, depende de um reposicionamento das forças que defendem esse projeto.
A década de 1920 trouxe um sopro de criatividade e liberdade ao mundo. Agora, estamos às portas de outra revolução de costumes – bem menos lúdica do que aquela. A Covid-19 pode criar uma sociedade insegura e adepta do distanciamento social, que se refugia na internet para quase tudo. E isso afetará o mundo do trabalho de diferentes formas.
O escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical, parceiro da Rede Lado, realizou um parecer detalhado com abordagem sistêmica sobre o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, instituído pela Medida Provisória n. 936/2020.
No documento foram agrupados os artigos da MP segundo a sua matéria em doze tópicos: Objetivos norteadores da MP, Eixo básico do programa; Outras Medidas compensatórias; Característica do Programas; Alcance; Redução da Jornada de Trabalho com a Proporcional Redução do Salário; Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho; Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Ajuda Compensatória Mensal; Garantia Provisória do Emprego; Curso ou Programa de Qualificação Profissional; e Fiscalização do Trabalho.
A Rede Lado produzirá uma série de transmissões ao vivo e conteúdos voltados a reflexão sobre as mudanças que a pandemia do Covid-19 tem gerado nas nossas vidas.
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