por Rede Lado | out 31, 2024 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Política, Publicações Carrossel Home, Seminário Rede Lado
Antes mesmo do fenômeno da plataformização, as práticas de terceirização eram as que mais se relacionavam com a precarização do trabalho. A terceirização ocorre no Brasil desde os anos 1960, iniciada na esfera pública e ampliada para o setor privado. Um recorte histórico feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em 2005, o país tinha 4,1 milhões de terceirizados, número que triplicou em pouco menos de uma década: em 2014, eram 12,5 milhões de trabalhadores nessa condição.
A terceirização do trabalho ocorre quando uma prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar atividades específicas. Os trabalhadores são contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as atividades mais comumente terceirizadas estão segurança patrimonial, controle de acesso, limpeza e conservação. No entanto, o trabalho terceirizado pode desencadear uma série de violações de direitos trabalhistas e humanos, como a ocorrência de trabalhos análogos à escravidão.
Para proteger trabalhadores que podem ter seus direitos violados devido à terceirização em órgãos públicos, em setembro deste ano, o governo federal criou um decreto que visa a aplicação de regras trabalhistas na celebração de contratos. O decreto segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promoção de um ambiente de trabalho digno, livre de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão.
Origem da precarização
De acordo com o advogado e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) José Eymard Loguercio, no Brasil, a transição da escravidão para o trabalho assalariado deixou parte da população excluída de proteção social e previdenciária, afetando principalmente mulheres, negros, trabalhadoras domésticas e rurais. Segundo ele, somente a partir do século XX, com a criação de um projeto desenvolvimentista, houve inclusão e expansão de direitos, representados pela CLT e pela Constituição de 1946.
Loguercio aponta que o fim da ditadura militar também foi um dos fatores que ajudaram a modificar significativamente a proteção social, com a criação da indenização e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma forte intervenção sindical nas décadas seguintes. “Os anos 80 foram anos de luta e de construção social das mais significativas com o novo sindicalismo e a Constituição de 1988”, explica o advogado.
No entanto, Loguercio destaca que apesar da Constituição reconhecer a centralidade do trabalho humano, o mercado é desafiador e bastante diversificado, onde uma parcela significativa dos trabalhadores está na informalidade e tem alta rotatividade. Em pesquisa publicada neste ano, o Dieese revela que a alta rotatividade afeta principalmente os mais jovens, que encontram um mercado cada vez mais precário e com oportunidades escassas.
Plataformização do trabalho
A utilização de novas tecnologias também têm contribuído para a transformação das dinâmicas de trabalho. Um exemplo disto é quanto ao número de pessoas prestando serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais. Apenas em 2022, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores atuavam através de meios digitais, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Trabalhadores de plataformas, como iFood, Uber e 99, têm atuado com a ausência de vínculos formais e, consequentemente, sem direitos trabalhistas garantidos. Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, embora a tecnologia possibilite novas formas de trabalho, ela também contribui para a fragmentação do mercado, onde a estabilidade se torna uma raridade.
Ao longo de décadas, a luta por direitos trabalhistas que culminou em marcos, como a CLT, buscou mitigar condições ruins e proteger os trabalhadores. Porém, flexibilizações das relações laborais, como as promovidas pela reforma trabalhista de 2017, podem colocar em risco conquistas históricas. Há cerca de 39 milhões de trabalhadores informais no país – aqueles que não têm carteira assinada –, apontam dados do IBGE de 2023.
Marcolino destaca que a informalidade em qualquer área profissional está diretamente relacionada com o fato de a CLT ser excludente. “Essa grande informalidade é resultado não só de uma legislação que não dá conta de garantir direitos para todo mundo, mas de um modelo de desenvolvimento que garante direitos apenas para uma parte da população”, afirma Marcolino.
Professora do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Francesa Columbu reitera a explicação de Marcolino. Ela estaca que a precarização do trabalho se acentua também quando a informalidade se encontra com outras questões sociais, como o trabalho infantil e o recorte de gênero e de raça. “A informalidade é a acentuação de todas essas vulnerabilidades, portanto produz um drama social, uma precarização muito maior”, afirma Columbu.
Precarização analisada
O Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, terá análises interdisciplinares sobre os diferentes níveis de precarização do trabalho. A edição deste ano contará com quatro painéis temáticos e terá participação de advogados trabalhistas, pesquisadores da área, representantes sindicais, entre outros.
O Seminário que ocorrerá dias 7 e 8 de novembro, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP) segue com inscrições abertas, mas estão quase no fim. Acesso o site Sympla para garantir o seu lugar, o valor é de 400 reais a inteira. A meia-entrada é assegurada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, estudantes, professores e professoras. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Serviço
- O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
- Organização: Rede Lado
- Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
- Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
- Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O
Fique por dentro do Seminário
por Rede Lado | out 29, 2024 | Geral, NewsLado, Publicações Carrossel Home
A informalidade no trabalho doméstico é uma questão persistente no Brasil, onde há mais de 6 milhões de empregados nesta função, a maior parte deles mulheres (91,1%) e negras (67%). Ainda segundo dados de 2023 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 23,3% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada, recebendo em média um salário mínimo (1.412 reais). Essa situação reflete a marginalização da categoria, que frequentemente não desfruta de direitos trabalhistas básicos.
Esses dados refletem a realidade de mais de uma década após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, que define regras para garantir a igualdade de direitos trabalhistas para os empregados domésticos, incluindo jornada de trabalho fixa, FGTS e proteção contra demissões sem justa causa. Em 2015, uma lei complementar à PEC ampliou esses direitos, introduzindo benefícios como adicional noturno e seguro-desemprego. No entanto, essas garantias não se aplicam aos trabalhadores que permanecem na informalidade.
Historicamente, trabalhadores domésticos foram excluídos de direitos trabalhistas. A luta por reconhecimento começou antes da PEC, com figuras como Laudelina de Campos Mello, que fundou a primeira associação da categoria. Mesmo após décadas de luta, no entanto, a maioria dos trabalhadores ainda vive na informalidade, sendo comum a contratação como diaristas, o que evita a formalização e as garantias associadas.
A informalidade foi exacerbada pela pandemia, que revelou condições precárias de trabalho, como longas jornadas e restrições de liberdade. Vale lembrar que a primeira morte registrada por Covid-19 no Brasil foi de uma empregada doméstica.
Outro fenômeno recente também tem atingido a esfera do trabalho doméstico: a plataformização, que contribui negativamente com o cenário, com aplicativos facilitando contratações informais, mas impondo novas formas de precarização. As plataformas, que podem reter até 30% do montante do serviço, complicam a identificação de responsabilidades em saúde e segurança dos trabalhadores.
A advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante da Rede Lado, Maria Gabriela Vicente, destaca a necessidade de regulamentação e proteção social para abordar as desigualdades de gênero e raça nesse contexto, além de reforçar a importância da Política Nacional de Cuidados para garantir direitos tanto para cuidadores quanto para aqueles que recebem cuidados. “O problema não é o trabalho de cuidado em si, mas o local que ele ocupa no capitalismo e o modo de ele ser instrumentalizado como forma de opressão sobre corpos femininos e, em especial, corpos femininos negros”, afirma Vicente.
Seminário
Para discutir temas relacionados à garantia e manutenção de direitos de trabalhadores e trabalhadoras, a Rede Lado promove nos dias 7 e 8 de novembro seu seminário anual, intitulado “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”. O encontro ocorrerá no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), e contará com painéis nos quais a realidade atual do mercado de trabalho brasileiro estará em debate, de modo interdisciplinar, com a participação de estudiosos, advogados trabalhistas, representantes sindicais, entre outros.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site Sympla por 400 reais a inteira. Pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professores e professoras, além de estudantes têm direito a meia-entrada. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Você precisa saber
Dino suspende regra de aposentadoria para policiais por contrariar princípios de proteção às mulheres – Em julgamento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Delegados de Política do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino suspendeu a regra definida pela emenda 103/2019, que unificou os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais, estabelecendo requisitos iguais para homens e mulheres (55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 de efetivo serviço). Segundo o magistrado, ela contraria princípios constitucionais de proteção às mulheres no trabalho, estabelecidos desde 1988. Na Adin, a Adepol argumentou que a unificação ignora as diferentes realidades enfrentadas por homens e mulheres no trabalho policial. A suspensão é temporária e retoma a norma anterior, que prevê uma redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres. Dino ressaltou a importância de preservar os direitos historicamente garantidos às mulheres e a necessidade de o Congresso rever a legislação, respeitando as diferenças de gênero. A decisão reflete preocupações sobre desigualdade estrutural e a necessidade de políticas que promovam a igualdade de gênero, especialmente em contextos de trabalho exigentes como a polícia. “O STF tem entendido que a Constituição chancela a adoção de políticas que promovam a igualdade de gênero, e o tratamento diferenciado na aposentadoria é uma dessas políticas”, afirmou o ministro. A suspensão ainda será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a medida.
Alexandre de Moraes defende que PJs recolham tributos como PF em caso de litígios após rompimento de contrato – O Ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam pejotização e, depois que têm contrato rompido, entram com ação trabalhista requerendo enquadramento como celetista. A fala ocorreu durante sessão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o magistrado defendeu que, nestes casos, os trabalhadores recolham os impostos como Pessoa Física ao entrarem com a reclamação na Justiça. Para ele, com isto, o volume de ações seria reduzido. “Porque na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ele ganha todas as verbas como pessoa física”, criticou Moraes, questionando a lógica por trás desse processo.
Análises
Aumento dos diagnósticos de burnout no Brasil alertam para necessidade de medidas protetivas
Por escritório AVM Advogados.
Matéria veiculada no site da Rede Lado mostra que o crescente número de trabalhadores com burnout no Brasil, causado por aumento das demandas, longas jornadas de trabalho e ambientes insalubres, acendeu um alerta entre especialistas. O caminho para resolver a situação passa pela criação de medidas protetivas para os trabalhadores em seus ambientes laborais. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Seminário online aborda as mudanças nas regras de aposentadoria no dia 29/1, das 9h às 12h.
- Inteligência Artificial na Prática Jurídica é tema de evento online no dia 30/10, das 9h às 12h30.
- Webinar debate a reforma do processo tributário e seus impactos na Reforma Tributária no dia 30/10, às 10h.
Dicas culturais
- Cinema: filme “O Quarto ao Lado”, primeiro longa de Pedro Almodóvar em inglês, aborda o tema da eutanásia.
- Música: gaúcho Vitor Ramil canta versos do poeta paranaense Paulo Leminski em seu novo álbum “Mantra Concreto”.
- Streaming: plataforma ItaúCultural Play disponibiliza gratuitamente até 10/11 cinco filmes do 17º Encontro de Cinema Negro Zózimo Bulbul.
Pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba criam foguete sustentável que ajuda na recuperação da caatinga
Garrafa pet, fibra de vidro e impressão 3D: essa é a “receita” do foguete sustentável criado por pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com a missão de ajudar na recuperação do bioma da caatinga. O dispositivo espalha sementes a partir da pressão de ar e água que ficam dentro das garrafas. “No momento oportuno, ele dá um disparo e faz o espalhamento das sementes. No chão, elas têm uma disposição de mais ou menos 20m por 100m. A gente consegue fazer cerca de um hectare a cada oito lançamentos”, explicou o físico Renan Aversar. Resultados dos testes com o equipamento mostraram que 20% das sementes conseguem germinar. Com os primeiros testes, depois de dois anos, uma área degradada mudou e começou a florescer. “Para o meio ambiente, ele não deixa resíduo, a não ser as sementes e a água. O foguete não fica no ambiente, ele volta para o ponto de lançamento”, contou Renan.
por Rede Lado | out 24, 2024 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Política, Publicações Carrossel Home, Seminário Rede Lado
A informalidade no trabalho doméstico é uma realidade persistente no Brasil. Há mais de 6 milhões de empregados domésticos no país, sendo 91,1% mulheres, 67% das quais são negras, apontam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023. Porém, apenas cerca de 1,4 milhão (23,3%) desses trabalhadores têm carteira assinada, com média salarial de um salário-mínimo – R$ 1.412 –, de acordo com dados do e-Social de março de 2024.
Para garantir igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais, em 2013 foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. Com a PEC, tornou-se obrigatório recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho fixa de oito horas por dia e 44 horas semanais, hora extra e proteção contra demissão sem justa causa.
Com a finalidade de estender os benefícios da CLT também a empregados domésticos, em 2015, ainda durante mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), foi aprovada uma lei complementar à PEC. A partir da complementação, novos direitos foram assegurados, como adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho. Entretanto, os benefícios não se aplicam aos trabalhadores sem carteira assinada.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito residencial de forma contínua – por mais de dois dias na semana –, subordinada, e que não gera lucro para o empregador. Trabalhadores e trabalhadoras domésticas podem atuar, por exemplo, como jardineira(o), faxineira(o), cozinheira(o), motorista, cuidadores de crianças, idosos e de pessoas com deficiências, entre outros.
Conquistas históricas
Segundo Maria Gabriela Vicente, advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante da Rede Lado, trabalhadores domésticos foram historicamente excluídos de qualquer cidadania trabalhista, previdenciária e institucional, tendo seus direitos garantidos aos poucos em razão das lutas movidas pela categoria. “Antes da promulgação da PEC, as domésticas não tinham acesso a salário mínimo e a garantias como seguro-desemprego, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho e aposentadoria via INSS”, explica a advogada.
Como destaca Vicente, a luta das empregadas domésticas por direitos trabalhistas é muito anterior à PEC. Em 1936, Laudelina de Campos Mello, empregada doméstica e militante da Frente Negra Brasileira (FNB), foi pioneira na luta por reconhecimento e direitos trabalhistas para a categoria. Foi Mello quem fundou a primeira associação de trabalhadores domésticos do país, em Santos/SP.
Em 1972, a criação da Lei do Empregado Doméstico determinou a finalidade deste tipo de trabalho, estabeleceu a contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e proibiu descontos salariais em valores gastos com alimentação e higiene, por exemplo. Para representar a categoria, em 1997, foi fundada a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Apesar da luta histórica e a aprovação da PEC em 2013, Vicente observa que a maioria dos trabalhadores ainda estão na informalidade. Segundo ela, há uma grande difusão da contratação como diaristas para evitar a obrigatoriedade da formalização e, consequentemente, das garantias de direitos trabalhistas. “Ou seja, as garantias existem, mas apenas para uma parcela da categoria que consegue acessar o registro na carteira e, mesmo assim, o salário comum tende a ser o mínimo”, afirma.
A advogada frisa, ainda, que a informalidade no trabalho doméstico se agravou durante e após a pandemia da COVID-19, com denúncias de restrição da liberdade, horas excessivas de trabalho, entre outras. A especialista também lembra que uma das primeiras mortes por COVID-19 registradas no país foi de uma empregada doméstica que contraiu a doença de sua empregadora, no Rio de Janeiro/RJ.
De acordo com Vicente, a PEC das Domésticas representa um marco na luta por direitos trabalhistas da categoria, apesar do alto índice de informalidade e de dificuldades que ainda não foram superadas, como a baixa remuneração da categoria – que faz com que trabalhadores tenham que buscar por mais de uma fonte de renda. “Com o passar dos anos, novos desafios se somam a esses, como as próprias consequências da pandemia e a plataformatização do trabalho doméstico”, reitera a advogada.
Plataformização do trabalho doméstico
A plataformatização do trabalho chegou também ao segmento doméstico. Aplicativos como o Famyle e Mary Help possibilitam a contratação de modo direto e informal, e chegam a ficar com 30% do valor do serviço prestado. Segundo a advogada Maria Gabriela Vicente, essas plataformas criam novos desafios, como a dificuldade de identificar quem se responsabilizará pelos riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Para Vicente, nesse sentido, a plataformização tende a aumentar os níveis de precarização do trabalho doméstico, com mais um agravante. “O trabalho doméstico já parte de uma situação de precarização que perpassa questões estruturantes como machismo e racismo, e se soma ao recente sistema de precarização plataformizada”, afirma.
A advogada também defende que, frente a essa precarização, é preciso proteger os trabalhadores e regulamentar as plataformas. “Para isso, é necessário pensar em medidas de aumento de proteção social para estabilizar transições e lidar com lacunas de gênero e raça; entender, estudar e legislar acerca das plataformas e dos algoritmos que regem seu funcionamento, e ampliar as garantias da própria atividade doméstica como um todo”, destaca Vicente.
Enquanto políticas públicas para proteção dos trabalhadores domésticos não são criadas, associações, como o coletivo Tereza de Benguela, de Belo Horizonte/MG, lutam pelos direitos das diaristas e por melhores condições de trabalho para a categoria. O Coletivo também cobra a aprovação da Política Nacional de Cuidados, projeto de lei criado neste ano pelo governo federal, que segue em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), “[a] Política Nacional de Cuidados terá a missão de garantir os direitos tanto das pessoas que necessitam de cuidados quanto das que cuidam, com especial atenção às desigualdades de gênero, raça, etnia e territoriais, além de promover as mudanças necessárias para uma divisão mais igualitária do trabalho de cuidados dentro das famílias e entre a comunidade, o Estado e o setor privado”.
Economia do Cuidado
Para entender melhor, criticar e buscar soluções para a precarização do trabalho doméstico no Brasil, a advogada Maria Gabriela Vicente destaca a importância do debate sobre a Economia do Cuidado. Trata-se de um conjunto de atividades econômicas em torno da alimentação, da saúde, da assistência social, da educação, e dos serviços pessoais e domésticos.
O trabalho de cuidar é colocado, na maioria das vezes, sob responsabilidade das mulheres. Um trabalho invisibilizado que toma muito tempo e esforço. “O problema não é o trabalho de cuidado em si, mas o local que ele ocupa no capitalismo e o modo de ele ser instrumentalizado como forma de opressão sobre corpos femininos e, em especial, corpos femininos negros”, afirma Vicente.
Dados de 2022, do IBGE, apontam que mulheres dedicaram mais de nove horas por semana aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas do que os homens. Segundo a advogada, “compreender como a Economia do Cuidado se manifesta no país é necessário para compreender todos os debates que envolvem o papel da mulher no sistema de produção e na sociedade”.
Debate sobre quem cuida
O Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, trará também discussões sobre a precarização do trabalho doméstico. Com quatro painéis temáticos, a edição deste ano terá participação de advogados trabalhistas, estudiosos e pesquisadores da área, representantes sindicais, entre outros.
O Seminário ocorrerá dias 7 e 8 de novembro, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP). As inscrições seguem abertas, mas estão quase no fim. Inscreva-se pelo site Sympla, o valor é de 400 reais a inteira. A meia-entrada é assegurada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, estudantes, professores e professoras. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Serviço
- O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
- Organização: Rede Lado
- Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
- Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
- Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O
Fique por dentro do Seminário
por Rede Lado | out 22, 2024 | Geral, NewsLado, Publicações Carrossel Home
Nos últimos dez anos, o aumento no registro de trabalhadores afastados de suas funções por conta da Síndrome do Esgotamento Profissional, o burnout, aumentou quase 1000%. Os números alarmantes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, trazem à pauta a necessidade da discussão sobre medidas de proteção da saúde mental nos ambientes laborais.
Entre os fatores que elevam essas taxas estão o aumento de demandas, jornadas muito longas e ambientes insalubres nos locais de trabalho. Somadas a isso, a precarização e a informalidade figuram entre os pontos de alerta, uma vez que trazem insegurança social e financeira aos trabalhadores.
Mesmo a possibilidade de flexibilização no local do trabalho, com o crescimento do trabalho remoto, traz consigo novos desafios. De acordo com
Thomaz Bergman, advogado no escritório AVM Advogados e integrante da Rede Lado, a utilização de softwares como o BossWare – dispositivo para computadores que verifica todas as atividades realizadas, inclusive o que é acessado remotamente pelo empregado – criam uma sensação de cobrança e pressão constante nos trabalhadores. “Aquela ideia de que o trabalho em casa traz mais flexibilidade, ela é confrontada com esse excesso de controle que o empregador pode efetuar”, afirma.
E ainda que haja dispositivos legais que visem à proteção da saúde mental dos trabalhadores – como a inclusão do burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, o reconhecimento da OMS dessa síndrome ocupacional crônica, e a determinação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de obrigar as empresas a promoverem ambientes livres de violações contras os trabalhadores – a fiscalização ainda não é efetiva para coibir os abusos que levam ao adoecimento. “Os instrumentos já existem, se eles fossem minimamente fiscalizados e cumpridos, nós já teríamos uma melhora”, afirma Bergman. “A necessidade é justamente de intensificar os meios de cobrança e de implementação das normas já existentes na legislação”, defende.
Seminário
Para discutir, entre outros temas da área, os desafios que envolvem a saúde mental dos trabalhadores, a Rede Lado promove nos dias 7 e 8 de novembro seu seminário anual, intitulado “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”. O encontro ocorrerá no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), e contará com painéis nos quais a realidade atual do mercado de trabalho brasileiro estará em debate, de modo interdisciplinar, com a participação de estudiosos, advogados trabalhistas, representantes sindicais, entre outros.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site Sympla por 400 reais a inteira. Pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professores e professoras, além de estudantes têm direito a meia-entrada. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Você precisa saber
Julgamento sobre concessão de justiça gratuita está em andamento no TST – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria para que a declaração de pobreza assinada pela parte seja suficiente para comprovar a necessidade da concessão de justiça gratuita à parte. O julgamento sobre os critérios para a garantia do benefício deve ser retomado no dia 25 de novembro e a tese firmada servirá para todos os processos do tipo na Justiça do Trabalho. Até o momento, prevalece o entendimento de que cabe à parte contrária provar que o trabalhador dispõe de recursos para arcar com as custas do processo. Após a Reforma Trabalhista de 2017, apenas tem acesso à gratuidade quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social, atualmente em torno de 3,1 mil reais, ou comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. No entanto, com a nova lei, a declaração de insuficiência não vinha sendo considerada, em alguns casos, como comprovação da necessidade de gratuidade. Com a exigência de comprovação, algumas interpretações eram pela rejeição do benefício quando superado o limite de renda imposto pela lei. Se seguir a tendência inicial do julgamento, o TST deve optar por outra corrente: a que define que basta a declaração para garantir o benefício, que só deve ser negado se houver evidências no sentido contrário. “O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou o ministro Alberto Balazeiro, para quem está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos.
TST rejeita recurso de empresa que pagou custas com dinheiro de terceiros – Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa 99 Delivery Tecnologia Ltda. após pagamento de custas de recurso com dinheiro de um escritório de advocacia que a representou em vez de recursos próprios. Para os advogados Luis Henrique Borrozzino e Amanda Valentim, este tipo de excesso de formalismo em processos trabalhistas, que considera apenas um aspecto técnico e ignora o objetivo maior de garantir a defesa das partes, cria obstáculos desnecessários. “O Poder Judiciário existe para que possamos resolver problemas de forma justa, e não para ser uma barreira para as partes envolvidas”, defendem em artigo. Ainda que não haja um entendimento unânime entre os tribunais brasileiros, alguns Tribunais Regionais do Trabalho já vêm acolhendo esse tipo de pagamento por terceiros e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforça que a interpretação restritiva viola a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O fato do pagamento ter sido realizado por um escritório de advocacia, em vez da própria empresa, não compromete a validade nem mesmo o mérito do recurso – aliás, essa é uma prática normal entre empresas e escritórios que deverá ser alterada a partir de agora”, explicam os autores do texto.
Análises
Resolução nº 586 do CNJ, Direitos dos Trabalhadores e Ação Sindical
Por Ricardo Nunes de Mendonça, do escritório Gasam Advocacia.
Em artigo para o site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o advogado fala sobre a Resolução nº 586, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 30 de setembro, que traz novas determinações sobre a conciliação das disputas judiciais na Justiça do Trabalho, facilitando conciliações extrajudiciais. Para Mendonça, os acordos podem levar à supressão de direitos dos trabalhadores e à diminuição da importância dos sindicatos no processo. “A medida precisa ser combatida pelos sindicatos de trabalhadores”, defende. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Workshop on-line apresenta modelo de pesquisa do Doutorado Profissional em Direito e Empreendimento no dia 28/10, às 9h.
- Evento híbrido, a II Conferência Nacional da Advocacia Negra: Onde estamos e para onde vamos? ocorre no dia 23/10, das 9h às 18h.
- I Conferência de Apoio às Políticas Públicas de Imigração no Brasil ocorre no dia 24/10, das 9h às 18h, e terá transmissão no canal da OAB Nacional no YouTube.
Dicas culturais
- Cinema: em cartaz nas telonas brasileiras, filme “O Aprendiz” mostra como Donald Trump foi moldado.
- Documentário: produção “Mekukradjá: chão e afeto”, de Graciela Guarani, sobre vivências quilombolas e indígenas, está disponível gratuitamente no streaming Itaú Cultural Play.
- Música: três décadas depois de gravado, chega ao mundo digital o disco “Ao vivo – 1994” de Zé Renato e João Carlos Assis Brasil.
Professor usa forró para ajudar idosos a se alfabetizarem no sertão da Bahia
Um professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA) viralizou nas redes sociais por utilizar um método curioso e eficiente para alfabetizar idosos no sertão da Bahia: o forró de Luiz Gonzaga. Wellington Silva teve mais de 6 milhões de visualizações nos vídeos em que aparece aplicando a forma com a qual ensina os alunos com idades entre 45 e 80 anos a ler se aproveitando do ritmo popular que faz parte da rotina deles. Na gravação famosa, Nininho, como é conhecido o docente, usa a música “Sebastiana” e seu refrão com as vogais “A, E, I, O, U” para que um idoso aprenda as letras.
por Rede Lado | out 17, 2024 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Política, Publicações Carrossel Home, Seminário Rede Lado
Aumento das demandas, longas jornadas de trabalho, ambientes insalubres. Esses são alguns dos aspectos que podem contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores. Apenas na última década, o Brasil registrou um aumento de quase 1.000% no número de pessoas afastadas do trabalho por burnout – Síndrome do Esgotamento Profissional – apontam dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social.
A precarização e a informalidade, que provocam insegurança social e financeira aos trabalhadores, além da intensificação e do aprimoramento das técnicas de gestão e cobranças de metas também podem contribuir para o adoecimento mental dos empregados. É o que explica Thomaz Bergman, advogado no escritório AVM Advogados e integrante da Rede Lado.
Segundo Bergman, a utilização de softwares como o BossWare – um dispositivo para computadores que consegue verificar todas as atividades realizadas, inclusive o que é acessado remotamente pelo empregado – criam uma sensação de cobrança e pressão constante nos trabalhadores. “Aquela ideia de que o trabalho em casa traz mais flexibilidade, ela é confrontada com esse excesso de controle que o empregador pode efetuar”, afirma.
Diante desses aspectos, a atenção e a proteção da saúde mental dos trabalhadores são questões cada vez mais relevantes no ambiente de trabalho. Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho e incluiu o burnout, que desde 2022 é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como síndrome ocupacional crônica. Neste ano, o governo federal determinou que os trabalhadores terão a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que gerencia riscos ocupacionais. A NR-1 passará a obrigar as empresas a promoverem ambientes livres de violações contras os trabalhadores.
Há normas, mas falta fiscalização
As Normas Regulamentadoras (NRs) padronizam a segurança e saúde no trabalho. São Normas que tratam de aspectos particulares e gerais, como equipamentos de proteção individual (EPIs), prevenção de incêndios, condições de higiene e conforto, entre outros. A elaboração e a revisão das NRs são realizadas adotando o sistema tripartite paritário – envolve representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores – recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Bergman aponta que o Brasil tem progredido com as NRs. As últimas atualizações obrigam as empresas a darem mais atenção aos adoecimento mental de seus empregados, além de fazer um melhor mapeamento dos diagnósticos para prevenir novos casos, explica o advogado.
Entretanto, as empresas precisam seguir corretamente as NRs para que o cuidado com a saúde dos trabalhadores seja pleno, destaca Bergmann. “Se as empresas adotassem o conteúdo das Normas Regulamentadoras que já estão editadas, a gente poderia efetivamente ter uma redução desses casos [adoecimento mental]”, reitera.
As NRs são apenas um dos mecanismos para proteger a saúde dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece programas específicos e medidas protetivas para os profissionais, como:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Monitora a saúde dos trabalhadores para prevenir doenças relacionadas ao trabalho e promover a saúde no ambiente laboral;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identifica e controla os riscos ambientais para garantir um espaço de trabalho mais seguro para os profissionais.
O Sistema Único de Saúde (SUS) também possui um programa protetivo, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast). Instituída em 2002, a Renast envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal. Essa Rede tem o objetivo de prestar assistência especializada em saúde aos trabalhadores, por meio de ações de promoção, proteção, prevenção e de vigilância em saúde.
A principal assistência promovida pela Renast são os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Os espaços oferecem serviços para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças ocupacionais. Todos os tipos de trabalhadores podem ser atendidos, sejam formais do setor público e privado, autônomos, informais, ou desempregados que sofram de alguma doença relacionada ao trabalho. Em parceria com a Vigilância Sanitária, os Cerest também investigam as condições do ambiente de trabalho com uso de dados epidemiológicos.
Porém, mesmo com normas e programas estabelecidos, há um desafio significativo a ser considerado para a proteção efetiva da saúde dos trabalhadores: a precariedade da fiscalização. Com fiscalização é possível detectar não somente problemas relacionados à saúde dos trabalhadores, mas casos de violações de direitos trabalhistas e humanos.
Segundo Bergman, parece haver desinteresse das empresas em controlar ou mitigar os agravos do adoecimento ocupacional. Para o advogado, a imposição de metas está diretamente ligada à geração de lucros, portanto caso ocorra redução da pressão sobre os trabalhadores, haverá impactos no resultado das empresas – o que explicaria esse desinteresse. “Os instrumentos já existem, se eles fossem minimamente fiscalizados e cumpridos, nós já teríamos uma melhora”, afirma Bergman. E completa: “a necessidade é justamente de intensificar os meios de cobrança e de implementação das normas já existentes na legislação”.
Discussões sobre adoecimento dos trabalhadores
O adoecimento dos trabalhadores e a relação com a precarização do trabalho será um dos tópicos de discussão e análise no Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado. O evento deste ano terá quatro painéis temáticos na edição deste ano. Participarão advogados trabalhistas e estudiosos da área, representantes sindicais, entre outros.
O Seminário ocorrerá dias 7 e 8 de novembro, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP). As inscrições estão quase no fim, inscreva-se pelo site Sympla, o valor é de 400 reais a inteira. A meia-entrada é assegurada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, estudantes, professores e professoras. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.
Serviço
- O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
- Organização: Rede Lado
- Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
- Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
- Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O
Fique por dentro do Seminário