por Rede Lado | nov 26, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.
A mesma pesquisa aponta que durante a pandemia do COVID-19, entre as mulheres, 34% perderam o emprego, 44% tiveram redução de salário, 56% tiveram redução de jornada de trabalho e salário, e 64% ficaram com medo de perder o emprego.
Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem sempre sobre os grupos mais vulneráveis.
Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão.
A mesma sociedade direciona o trabalho produtivo, mais valorizado, ao homem. A mulher figura em segundo plano, menos valorizado, objetificada e detentora do trabalho reprodutivo e doméstico, subvalorizados economicamente. Como mera reprodutora, a mulher é punida repetidamente: se não tem filhos, não cumpre o seu papel; se é mãe, não mais figura como objeto proveitoso do mercado de trabalho.
Para compreender a violência de gênero nas relações de trabalho, no campo legislativo, em busca da eliminação da violência contra a mulher, tem-se a Lei nº 11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” – grande avanço da luta feminista ao nomear e qualificar os tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e, mais recentemente, a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio.
Mas não só isso. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho, e, pela primeira vez, esclareceu o que deve ser entendido por “violência e assédio no mundo do trabalho” com medidas a serem tomadas para prevenção e punição.
Sejamos intolerantes, portanto e por completo, a qualquer violência de gênero no ambiente de trabalho, em luta constante pela inclusão total e efetiva das mulheres: brancas, negras, indígenas, pobres, cisgênero ou transgênero.
[1] https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/pesquisa-revela-76-das-mulheres-ja-sofreram-violencia-e-assedio-no-trabalho/
Marília Pacheco Sípoli – Advocacia Scalassara
por Rede Lado | nov 24, 2021 | Direito do Trabalho, Geral
O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT-1), condenou a Petrobrás a pagar indenização de 1 milhão de reais por dano moral e mais 100 mil reais por danos estéticos a um trabalhador que adquiriu síndrome sistêmica e leucemia após contaminação com benzeno, substância cancerígena, no local de trabalho.
A 7o turma do TRT-1 seguiu o voto da relatora, a desembargadora Carina Bicalho, e também dobraram o valor da indenização por dano moral que havia sido fixada pela juíza Flávia Alves Mendonça, da 57o vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 500 mil reais. Os magistrados também mantiveram o valor integral da pensão mensal vitalícia, conforme o salário do trabalhador e com as devidas correções.
O TRT-1 afirmou que a Petrobras não buscou evitar a exposição do empregado à substância cancerígena. A desembargadora Carina Bicalho disse: “ ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador se obriga a dar a seu empregado condições plenas de exercer bem as suas atividades, especialmente no que toca à segurança na prestação de suas atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados”.
O trabalhador denunciou várias vezes a empresa pela exposição de forma habitual e permanente. A perícia confirmou as denúncias e que também a Petrobras nada fez para protegê-lo. O trabalhador atuava como operador de utilidades a bordo da Balsa Guindaste de Lançamento 1, em escala de 14 dias embarcado e 21 de folga, de 2007 a 2012, quando foi diagnosticado com leucemia.
Além disso, a exposição ao benzeno acarretou outras doenças como, infecções de repetição, catarata medicamentosa, vitiligo, rino sinusites e outras lacerações na derme. O trabalhador foi submetido a quimioterapia e um transplante de medula óssea. Em decorrência da mudança de aparência e do sofrimento psicológico e emocional, também foi dada a indenização por dano estético. Em 2018, aposentou-se por invalidez após ser considerado inapto para o trabalho.
O caso foi levado ao TRT-1 por que as partes recorreram da sentença estabelecida em fevereiro deste ano, pela instância de primeiro grau.
por Rede Lado | nov 22, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Que quase tudo está cada vez mais caro, a essa altura do campeonato todos já percebemos. Mas a face mais perversa da inflação pela qual passa o Brasil é o aumento desenfreado do insumo mais básico de todos em qualquer lar: o alimento. De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 capitais, a cesta básica ficou até 38,56% mais cara entre setembro de 2020 e setembro deste ano.
Comparando setembro e outubro de 2021, o maior aumento foi registrado em Vitória (ES), com 6%, seguido por Florianópolis (SC), com 5,71%, e Rio de Janeiro, com 4,79%. Mas se for considerado o preço bruto, as capitais mais caras são Florianópolis (700,69 reais), São Paulo (693,79 reais) e Porto Alegre (691,08 reais). Entre as 17 cidades pesquisadas, foi encontrado aumento em 11, sendo que em somente seis delas os totais diminuíram. Se compararmos a setembro de 2020, o preço da cesta básica subiu em todas as cidades que fazem parte do levantamento.
De acordo com o Dieese, seria necessário que o salário-mínimo estivesse em 5.657,66 reais, ou seja, 5,14 vezes mais do que os atuais 1.100,00 reais para que uma família de quatro pessoas pudesse se alimentar sem sobressaltos. Entre os alimentos que puxam as cifras para cima estão o café e o tomate, cujos preços subiram em 16 das capitais pesquisadas, enquanto o açúcar registrou elevação de preço em 15 delas.
Insegurança alimentar chega a escolas
O quadro de insegurança alimentar que já assola os lares de milhares de brasileiros se reflete, também, em lugares onde o poder público é quem “paga as contas”. Por causa disso, merendeiras entraram em greve em São Paulo na última semana, causando a paralisação de aulas presenciais em oito escolas e centros de educação infantil. O motivo: salários atrasados e falta de comida para preparar para as crianças.
Algumas trabalhadoras relatam que têm levado alimentos de casa para a preparação das refeições para os alunos. “Eu e outra funcionária, que trabalha comigo, tivemos que trazer da nossa casa para alimentar as crianças. Eu pensava ‘não vou trazer, porque é obrigação da empresa’. Mas é de cortar o coração, porque ela [a empresa licitada] não está nem aí, ela não vai mandar. Ou tiro da boca do meu filho para trazer, ou falo para a diretora que não tem o que servir. Por exemplo, estou sem hortifrutis, não tem frutas e nem verduras. Semana passada servi docinhos para as crianças por três dias seguidos”, descreve uma das merendeiras.
Você precisa saber
STF volta a permitir demissão por falta de vacina contra Covid
Com exceção de quem tem contraindicação médica, está permitida a demissão de trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19. No último dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Portaria 620 do Ministério do Trabalho que proibiu a dispensa de quem não tiver se imunizado.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. A decisão permite a exigência de comprovante de vacinação para contratação ou continuidade do vínculo de emprego e suspende a parte da norma que considerava discriminatório solicitar cartão de vacinação com demissão por justa causa a quem não o apresentasse.
Depois de hiato de um ano, Marcha Zumbi Dandara volta às ruas de Porto Alegre
Para marcar o Dia da Consciência Negra, no último sábado (20), a Marcha Zumbi Dandara percorreu as ruas de Porto Alegre (RS). Em 2020, o evento precisou ser cancelado devido à pandemia de Covid-19, mas foi retomado neste ano graças ao avanço da vacinação e com a adoção de medidas de segurança, como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento.
A manifestação, organizada pelo movimento negro e de combate ao racismo com o apoio da CUT-RS, centrais sindicais, movimentos sociais e partidos de esquerda, teve como mote #Fora Bolsonaro Racista. Entre as pautas dos manifestantes estiveram questões como a geração de emprego decente, o fim da fome e da miséria e a política econômica do governo Bolsonaro.
“É preciso denunciar neste dia de luta o genocídio da população negra no Brasil, mais afetada pelas altas taxas de mortalidade por Covid-19 do que a não preta”, defende a secretária de Combate ao Racismo da CUT-RS, Isis Garcia. “O desemprego, a fome, a miséria e a violência estão principalmente nas periferias, onde a maioria da população é negra, discriminada, excluída e historicamente com menos oportunidades e direitos na sociedade”, ressalta. A marcha leva o nome de dois símbolos da luta e da resistência dos povos negros contra a opressão. Conheça mais sobre a história de Zumbi e Dandara aqui.
Análises
Decreto nº 10.854/2021 – Consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais
Por José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi, Antonio Fernando Megale Lopes, Luciana Lucena Baptista Barretto, Lais Lima Muylaert Carrano, Filipe Frederico da Silva Ferracin e Franciele Carvalho da Silva, do escritório LBS Advogados
O artigo aborda o motivo pelo qual o governo federal está depredando direitos trabalhistas. A publicação do Decreto nº 10.854/2021, que altera a legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista representa risco para a segurança jurídica com a precariedade promovida por outras formas de contrato e a liberalização da terceirização, por exemplo. O artigo faz uma reflexão sobre as consequências das novas regras no campo social, com aumento de fome e, por consequência, de marginalidade e violência; e fala sobre a ausência de diálogo com entidades sindicais para a criação das normas. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Segue até 24/11 o XIV Congresso da Associação Brasileira de Direito e Economia em formato online.
- Governança de dados e sustentabilidade corporativa (ESG) é o tema do webinar que ocorre no dia 25/11, às 18h.
- O Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial da OAB ocorre no dia 26/11, das 9h às 21h, com transmissão em tempo real pelo YouTube.
- Também no dia 26/11, às 10h, tem o debate virtual “Regulação e tributação de criptoativos” sobre as controvérsias das operações com criptoativos com ou sem emissor identificado.
- Em 10 horas de apresentações individuais e talk shows exclusivos, o Webcongresso Dia do Síndico 2021 — Papo condominial será realizado no dia 27/11, a partir das 8h.
Dicas culturais
- Teatro: o famoso caso do assassinato de Ângela Diniz é tema de espetáculo com transmissão online no dia 26/11, às 18h.
- Cinema: Grande Prêmio do Cinema Brasileiro chega à 20ª edição com transmissão ao vivo pela TV Cultura no dia 28/11, a partir das 20h.
- Streaming: os fãs de Milton Nascimento agora têm acesso a toda a discografia do artista, graças ao projeto de digitalização das obras que estão disponíveis sem restrições nas plataformas digitais.
- Música: Gabriel Grossi convida Zélia Duncan na faixa “Nosso Amor Vadio”, lançada no dia 19/11 e com clipe já disponível online.
Adolescentes de baixa renda recebem absorventes para combater evasão escolar em projeto de ONG no RJ
Um grupo de jovens estudantes do Rio de Janeiro (RJ) se uniu para ajudar outras adolescentes que sofrem com a pobreza menstrual, problema que foi agravado ainda mais durante a pandemia. Para isso, criaram a ONG Absorvendo Amor, que distribui absorventes de graça para alunas de baixa renda e ajudam a combater o abandono escolar.
“Com a pandemia, acabou mudando muita coisa, e a gente viu que o absorvente não se torna prioridade nos gastos de uma casa. Então, para uma pessoa que está passando dificuldade, entre comprar o arroz, o pão ou o absorvente, vai priorizar a comida”, analisa Isabella Leisgold, participante da ONG. “Uma em cada quatro meninas já faltou à aula por perder absorventes”, explica Constanza del Posso, também engajada na iniciativa.
As participantes da organização distribuem absorventes doados por fabricantes. A ONG, criada em 2018 para ajudar alunas do Rio de Janeiro e de São Paulo, faz o trabalho que deveria ser feito pelo poder público. Até mesmo o Congresso Nacional já reconheceu a obrigação do governo de distribuir gratuitamente absorventes a estudantes de baixa renda – no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto, alegando falta de recursos.
por Rede Lado | nov 22, 2021 | Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral, Política
Com a alta no número de vacinação no Brasil, várias empresas já estão voltando do home office para o trabalho presencial. Em uma pesquisa feita pela plataforma profissional LinkedIn, cerca de 90% dos trabalhadores exigem que os colegas estejam completamente vacinados para que possam voltar ao trabalho presencial.
O Brasil registra a maior taxa de empregados que só querem voltar com as medidas sanitárias funcionando (testes de Covid-19) e a vacinação completa. Espanha registrou 71% de trabalhadores que fazem as mesmas exigências, assim como México, que registrou 86%.
De acordo com outra pesquisa feita pela plataforma de emprego, Indeed, o número de empresas que exigem que os trabalhadores tenham se vacinado contra a Covid-19 chegou ao número expressivo de 894%.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou que as empresas poderiam demitir funcionários por justa causa a quem se recusasse a tomar o imunizante. Porém, em 1o de novembro, Portaria n° 620/2021, do Ministério do Trabalho, proibindo a demissão por justa causa para os trabalhadores não vacinados. Mas a decisão foi revertida no dia 12 de novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso que derrubou a portaria.
Além disso, a pesquisa do LinkedIn mostrou que 85% dos funcionários irão perguntar aos gerentes e colegas de trabalho sobre a vacinação e testes feitos antes do início da volta presencial.
por Rede Lado | nov 19, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
“Desde o primeiro semestre da faculdade de Direito eu notei um baixo número nas salas em que eu estudei. Enquanto o tempo foi passando, menos estudantes eu via, por conta de vários fatores, como insuficiência financeira ou por dificuldade de conciliar o trabalho com as aulas. Não foram raras as vezes em que eu era o único estudante negro dentro de sala de aula. Mas algo que me marcou muito na trajetória da graduação foi que tive apenas um professor negro e ele não era da área do Direito.” Marco Carvalho, do escritório LBS Advogados.
Marco é recém-formado pelo Centro Universitário de Brasília- UniCEUB e faz parte dos 37% dos advogados negros do Brasil, de acordo com a pesquisa do perfil da advocacia do DataFolha de maio de 2021. Na área trabalhista, este índice sobe para 41%. Porém, em um levantamento feito pelo Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) de 2019, apenas 1% compunha o quadro de advogados negros dentro de grandes escritórios.
Entretanto, essa percepção não fica somente aos recém-formados. Caso de Anderson Oliveira Forte, advogado do escritório CCM Advogados. Anderson é formado é advogado trabalhista há quase 15 anos e afirma:
“Desde que me formei, percebo ser muito pequeno o número de advogados, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outras instituições de pessoas negras na atuação na área jurídica como um todo”.
Comparando os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 55% dos brasileiros são negros, o que mostra a sub-representação de raça nas áreas do Direito, assim como em várias outras áreas de trabalho. Isso fica ainda mais díspar quando falamos de gênero.
Em artigo publicado pela Carta Capital, Sarah Coly, integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado, traz sobre a adoção da política de cotas (tanto de raça quanto de gênero) para a OAB, mas pondera: há ausência de dados sobre cor dentro da entidade.
Anderson ainda diz que acredita que o caminho para a inserção de pessoas racializadas no meio jurídico são as cotas, mas não compreende como pouca coisa mudou desde que começou a advogar se comparado com os dias atuais.
“A falta de representatividade ainda permanece e imagino que isso ocorra justamente pelo fato de ter um número baixo de pessoas negras que conseguem se formar. Raramente eu encontro colegas advogados que são negros, quem dirá em uma posição de sócio ou até mesmo sócio majoritário de um grande escritório”, reitera Marco Carvalho.
De fato, os números nos mostram que pessoas negras e racializadas ainda são a minoria dentro das instituições, mesmo sendo a maioria da população no geral. O comprometimento com as consciências negras não pode se pautar apenas no 20 de novembro, as instituições devem ter o compromisso de integralizar mais e mais pessoas racializadas em suas estruturas, para que o antirracismo seja inerente às agendas sociais. Além do que, não só em cargos iniciais, mas também de chefia e liderança.