por Rede Lado | mar 25, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
A história dos sindicatos remonta ao início da organização de trabalhadores pela busca por melhores condições de trabalho dentro do sistema capitalista, se opondo aos interesses patronais e burgueses de exploração desenfreada. Longe de serem almejados pelo sistema, os sindicatos foram – e são – atacados institucionalmente, cooptados por interesses dominantes e enfraquecidos pela legislação.
O neoliberalismo, termo que descreve a atual organização do capitalismo e da sociedade, conta com discurso sedutor e com poder simbólico baseado na exploração das inclinações pessoais e particulares, manipulando desejos de liberdade para transformá-los em liberdades econômicas. Há menosprezo do social e do coletivo em prol de visão individualizante, pautada na autoexploração, no empreendedorismo e na competição. Não há tempo para reivindicar melhores condições de trabalho, se deve fazer o melhor trabalho possível para ultrapassar o esforço dos demais e, assim, torcer pelo reconhecimento.
A conceituação neoliberal de liberdade, portanto, se relaciona à liberdade de responder plenamente pelas suas próprias escolhas. Esta ideia não está dissociada, portanto, da sujeição de trabalhadores ao trabalho precário, excruciante ou mesmo análogo à escravidão, pois está relacionada à cultura do medo – de ser substituído, de não conseguir sobreviver. A igualdade neoliberal, por sua vez, tende a se apresentar enquanto a mais rudimentar possível, que não leva em conta as desigualdades inerentes em uma dada relação.
Sob a vigência de Constituição com forte cunho social, as mazelas do sistema se tornam mais evidentes. A liberdade sindical, por exemplo, não condiz com a irrestrita criação de sindicatos ou a autonomia em sua organização, mas a possibilidade do indivíduo trabalhador escolher se organizar e se associar, adentrando o pré-estabelecido e engessado modelo sindical pátrio.
Com a Constituição e suas emendas, a Justiça do Trabalho ganhou destaque no controle dos sindicatos. É neste espaço judicial que o sindicato resolve questões eleitorais sindicais e negociações coletivas sem acordo. Para garantir os direitos dos trabalhadores que representam, os sindicatos devem socorrer aos juízes, também detentores do direito de limitar ou proibir greves que considerem “abusivas” de acordo com a legislação.
Por vezes, ainda, a resposta da Justiça do Trabalho vem do silêncio, de sua perniciosa omissão ante os ataques sofridos pelos trabalhadores e sindicatos. A Reforma Trabalhista, contínuo processo de precarização das condições de trabalho, foi vendida enquanto necessária para a criação de novos postos de emprego. Não há dúvida de que foi, contudo, o maior golpe sofrido pelo movimento sindical desde sua inclusão no Estado de direito e pelos trabalhadores desde a substituição da estabilidade pelo FGTS.
Buscam as alterações legislativas “equilibrar” a relação entre a parte trabalhadora e a parte empregadora, ignorando a assimetria de forças que dá origem ao contrato de trabalho. Os ataques podem vir de forma direta ao trabalhador, pelos ataques ao acesso à justiça ou com a outorga de “liberdade”, no sentido neoliberal, para negociar diretamente com o patrão. Todavia, ao se atacar o sindicato, se pode atingir a capacidade de organização da classe trabalhadora, diretamente, e os próprios trabalhadores, indiretamente.
Ampliou-se o espaço para negociação coletiva, com valorização das normas acordadas entre sindicatos e empresas em detrimento da legislação. Ao mesmo tempo, contudo, foi tirada importante fonte de custeio do sindicato e foram limitados os efeitos da negociação coletiva. Ou seja, caso a negociação não ocorra na data prevista, os trabalhadores perdem todos os direitos da última negociação e partem da estaca zero. A entidade também foi legalmente afastada de seu papel de assistir o empregado no momento em que mandado embora.
O sindicato enfraquecido, por óbvio, não é de interesse dos empregados – ainda que estes possam se posicionar de forma contrária ao sindicato – mas na lógica neoliberal significa maior facilidade para retirar direitos trabalhistas negociados ou sair ileso de violações cometidas. A classe trabalhadora perde o controle sobre suas condições de trabalho, o que gera uma vulnerabilidade política e econômica que destrói sua capacidade de reação e a leva a aquiescer com sua submissão total ao capital.
O conflito entre sindicato e Justiça do Trabalho pode, portanto, estar na crença daquele de que esta é neutra para decidir embates entre trabalho e capital ou, ainda, de que ela serve os trabalhadores e seus interesses. Ante as numerosas alterações legislativas sofridas, era de se esperar que a Justiça do Trabalho apontasse a ausência de harmonia entre as novas normas, provenientes dos governos Temer e Bolsonaro, e o Direito do Trabalho, seja em sua previsão constitucional, legal, internacional ou principiológica. Não é o que se verifica.
Ante este cenário, o movimento sindical precisa ser reconstruído, em sua forma de atuar, de agir e na sua capacidade de representação, mas não nos termos impostos de fora pela lei e pela Justiça. Necessita, portanto, defender e conquistar sua legitimidade frente ao Estado para se organizar e na Justiça do Trabalho para fazer valer a proteção aos trabalhadores, relembrando a instituição de sua real missão contra-hegemônica: a valorização da coletividade, da proteção e do social.
Victor Sousa Barros Marcial e Fraga
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Rafael Gontijo de Assis
Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara
Pós-graduado em direito do trabalho e prática trabalhista pela Universidade Candido Mendes
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Cristiane Pereira
Graduada em Direito pela Universidade Potiguar
Pós-graduada em Direito Social pela Newton Paiva, em Direito Processual pela PUC/Minas, e, em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FMP/RS
por Rede Lado | mar 7, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Geral
O final da década de 80 representa o marco de mudança do sindicalismo brasileiro, quando há o abandono do perfil combativo, expressado nas greves do ABC e da Scania, e a adoção de perfil mais defensivo, interessado na manutenção dos direitos até então alcançados pela classe trabalhadora. Ao longo de toda essa fase de refluxo sindical, outra personagem também se destacou: a Justiça do Trabalho, que se tornou mais fortalecida e imprescindível.
Hoje, porém, o cenário é de crise. O sindicalismo, esfacelado pelo enraizamento do ultraliberalismo, e a Justiça do Trabalho, esvaziada de sua competência e sem orçamento, tudo como método de enfraquecimento para sua extinção.
Ambos os atores representam a tentativa de disciplinamento da contraposição capital x trabalho, bem como instrumentalizam a concretização do Estado Democrático de Direito. Apesar da similaridade de objetivos comuns, o que se vê é o distanciamento progressivo entre eles e o desvirtuamento de seus papéis definidos pela Constituição.
A Justiça do Trabalho sofre dos mesmos efeitos nefastos resultantes da transformação do Brasil em um laboratório ultraliberal, incentivado pelos governos Temer e Bolsonaro, e segue o caminho contrário para o qual foi constituída.[1]
Ao mesmo tempo, abre suas portas para a atuação ideológico-mercantil, postura adotada pelo STF em recentes decisões trabalhistas. Rodrigo Carelli, em artigo sobre a Análise Econômica do Direito, sinaliza a institucionalização dessa forma de interpretar o Direito do Trabalho sob o ponto de vista econômico. Há até proposta para que conste matéria específica no edital do concurso para ingresso na Magistratura.[2] Apesar de não institucionalizada, na prática, essa forma de interpretação tem aprofundado a crise, já que desvirtua a análise do Direito do Trabalho sob o olhar social, esta sim com fundamento constitucional.
Exemplo recente é a decisão da Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do TRT do Maranhão, que declarou ilegal a paralisação do transporte público de São Luís, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Público do Maranhão. Ela assegurou os ganhos financeiros das empresas e esvaziou o direito de greve, pois garantiu que 80% da frota funcionasse, além de impor vultosa multa ao sindicato. Também decretou a prisão de sindicalistas, pelos crimes de desobediência, de dificultar o funcionamento de transporte e de atentar contra o funcionamento de serviço de utilidade pública.
A imputação de crimes aos sindicalistas demonstra a forma como a Justiça enxerga o movimento sindical e a greve, bem como reforça a mensagem propagada pelos meios de comunicação de que greve é crime e criminoso é quem dela participa ou a incentiva. Faz-nos lembrar daquela frase do Presidente Washington Luís, nos anos 20: “A questão social é um caso de polícia”.
Claro, há quem possa entender que a decisão não representa a Justiça do Trabalho. No entanto, se há espaço para ao menos uma decisão como essa, é porque o “Direito do Trabalho do Inimigo”[3] permeia a Justiça e permite decisões aviltantes.
O movimento sindical, por sua vez, tem se deixado levar pela letargia resultante do crônico perfil defensivo, somado ao conformismo de quem entende perdida a batalha contra o ultraliberalismo. Ele se perdeu no tempo ao se entregar ao contrato formal de trabalho, esquecendo-se das cíclicas transformações do processo produtivo. Cada vez mais, o trabalho sob demanda, flexível e informal se naturaliza com respaldo na noção cega de que a tecnologia tudo faz e tudo pode.
O sindicalismo precisará buscar novas fontes de custeio para se mobilizar diante do atual mercado de trabalho. Precisará colocar sob seu guarda-chuva nada menos que 37,1 milhões de trabalhadores informais.[4] Precisará se abrir aos múltiplos movimentos sociais, abraçando outras pautas além das clássicas, como os direitos das mulheres, dos LGBTs, dos negros, dos indígenas e dos imigrantes.
A única certeza é que o movimento sindical não poderá vibrar na mesma energia que a Justiça do Trabalho. A luta por direitos não se faz mais somente nos tribunais e nas fábricas.
Antonio Fernando Megale Lopes
Formado em Direito pela UNESP. Especialista em Gestão Pública e Especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho pela Universidad de Castilla-La Mancha. Sócio da LBS Advogados e integrante da Rede Lado.
Meilliane Pinheiro Vilar Lima
Formada em Direito pelo UNICEUB e em Letras pela Universidade Católica de Brasília. Especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC-Minas e mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF. Advogada da LBS Advogados e integrante da Rede Lado.
[1] CARELLI, Rodrigo. A Razão Neoliberal e a Justiça Do Trabalho: Uma Comparação entre O Chile de Pinochet e o Brasil de Temer-Bolsonaro. Revista da ABET, v. 20, n. 2, julho a dezembro de 2021. Disponível em: <https://periodicos.ufpb.br/index.php/abet/article/view/62058/35019>. Acesso em: 25/02/22.
[2] CARELLI, Rodrigo. O que é análise econômica do Direito? Por uma análise ecológica do Direito. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2021-out-25/carelli-analise-economica-direito-analise-ecologica-direito >. Acesso em 25/02/22.
[3] LOURENÇO FILHO, Ricardo; PAIXÃO, Cristiano. O STF e o direito do trabalho do inimigo. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/o-stf-e-o-direito-trabalho-inimigo-01112016>. Acesso em 25/02/22.
[4] De acordo com a análise do último trimestre de 2021 feita pelo IBGE.
por Rede Lado | mar 4, 2022 | Blog, Cultura, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
O Do Nosso Lado é o canal de Podcasts da Rede Lado sobre assuntos voltados ao Mundo do Trabalho. O Lado a Lado é um um programa dinâmico, cheio de curiosidades e histórias sobre trabalhadores e trabalhadoras, com convidados que fizeram e fazem parte da construção trabalhista no Brasil.
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Nosso convidado deste episódio do Lado a Lado é Rafael Grohmman, sociólogo, professor e pesquisador pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Grohmann estuda trabalho, plataformas digitais e comunicação, também é coordenador do Laboratório de Pesquisa sobre trabalho e tecnologias digitais, o Digilabour e é um dos coordenadores do projeto Fairwork, vinculado à Universidade de Oxford. Também escreveu o livro “Os laboratórios do trabalho digital: entrevistas (Boitempo, 2021)”
@digilabour
@grohmannrafael
por Rede Lado | fev 21, 2022 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Geral
Milhões de jovens adultos nos Estados Unidos vêm compartilhando demissões nas redes sociais. Chamam o fenômeno de “Great resignation” (grande renúncia). Em outubro de 2021, cerca de 4,2 milhões de pessoas deixaram seus empregos por vontade própria, de acordo com o Departamento do Trabalho estadunidense.
As demissões em massa começaram em 2021 e ainda continuam e atingem várias áreas do trabalho. Muitas lanchonetes transformaram seu sistema em “take away” (retirada do pedido no local) por conta da falta de funcionários, por exemplo.
Com a hashtag #quittingmyjob, várias pessoas filmaram o momento em que pedem demissão, alguma gritando xingamentos e dizendo que o emprego é abusivo, assim como os chefes. Os motivos para demissões são variados, desde trocar o trabalho no escritório por home office até pessoas que saíram de seus trabalhos por conta das más condições, precarização e falta de perspectiva e crescimento na carreira.
E outro fator instigante afirmado por algumas dessas pessoas quando se demitiram foi a busca por saúde mental e qualidade de vida, afetadas pela pandemia. Temendo a reação dos trabalhadores, empresas começaram a fazer planos de carreira e campanhas agressivas para a entrada de novos funcionários.
O mercado de trabalho nos EUA está aquecido, com mais de 500 mil postos disponíveis. A questão é: as pessoas não querem mais trabalhar de forma precarizada. E se engana quem fala que há uma busca por “empreender”. Em um artigo publicado pela empresa de limpeza Anago, afirma que muitas pessoas estão focando em ganhar dinheiro para manter um estilo de vida, não apenas trabalhar para subir na carreira.
O governo Biden criou novos auxílios, como a ampliação do acesso às creches. Dois setores muito afetados foram o da assistência social e o de saúde. As demissões continuam em todo o país.
por Rede Lado | fev 16, 2022 | Blog, Cultura, Direitos Sociais, Geral
Bruni Aiub, conhecido como Monark, ex-apresentador e sócio do Flow Podcast, foi afastado depois de fala defendendo a “liberdade de existência para um partido nazista” no Brasil. Criticado e depois afastado do próprio podcast, Monark pediu ajuda ao New York Times, que em reportagem comparou o brasileiro a Joe Rogam, antivacina e acusado de espalhar informações falsas sobre a Covid-19. Rogan se envolveu em polêmica pois o músico Neil Young pediu ao Spotify retirasse suas músicas da plataforma caso o podcast do negacionista continuasse lá.
Monark disse ao New York Times que “não é nazista”. que a “esquerda radical no Brasil tem muito mais espaço do que a direita radical” e ainda afirmou que está sendo “destruído” por defender uma ideia que é constitucional nos Estados Unidos. Na reportagem, Monark ainda diz da vontade de ter um outro podcast e que quer participar de um programa com Joe Rogan.
Apologia ao nazismo é crime pela Lei Nº 7.716. Enquanto pessoas negras, LGBTQIA+ e mulheres são mortas apenas por serem quem são, um homem branco, hétero rico se diz “destruído” e consegue uma reportagem no maior jornal do mundo.
por Rede Lado | fev 14, 2022 | Blog, Cultura, Direitos Sociais, Geral
Mesmo 76 anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, quando cerca de 6 milhões de judeus foram mortos pelo nazismo, a história de horror e desrespeito aos direitos humanos que este triste episódio da história recente representa ainda não parece ter sido totalmente assimilada por algumas pessoas. Prova disso são as iniciativas neonazistas que insistem em pipocar aqui e acolá. Na última semana o assunto voltou a ser tema de acalorados debates quando o influencer Bruno Aib, conhecido como Monark, fez apologia ao nazismo durante a transmissão do Flow Podcast, canal de entrevistas na internet.
Na ocasião, o programa tinha como convidados os parlamentares Kim Kataguiri (DEM) e Tabata Amaral (PSB) debatendo a respeito da liberdade de expressão. Durante a transmissão, Monark afirmou: “Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei. A questão é, se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”. A deputada Tabata Amaral respondeu a fala questionando se a liberdade de expressão terminaria no momento em que coloca a vida do outro em risco. “O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco”.
Por conta da fala, tanto Monark quando os responsáveis pelo Flow Podcast podem ter que pagar indenizações e até serem presos se a Justiça considerar que houve apologia do nazismo e discriminação contra judeus durante o programa. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o caso está sendo apurado nas esferas cível e criminal. Para o MPSP, o influencer “teria defendido a existência de um partido com ideologia nazista no Brasil, bem como ainda defendido o direito ao antissemitismo”, contrariando a Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro 1989.
No entanto, especialistas divergem quanto à prática ou não de crime neste episódio. “Certamente, quem está prezando a existência e a criação de um partido nazista está exatamente praticando esse crime, está incitando e fazendo a defesa e apologia do preconceito, da discriminação e pregando que tenhamos no Brasil um partido que divulgue o nazismo e seus símbolos, fazendo apologia ao Holocausto”, considera o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais. Por outro lado, Thiago Anastácio, advogado criminalista e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e conselheiro da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, alega que “falar sobre a possibilidade da existência de um partido nazista, sendo que existe esse tipo de partido no mundo, não é crime. Crime é louvar o nazismo.”
Repercussão negativa
À parte da discussão sobre ter ou não cometido um crime, a repercussão negativa do tema, que dominou as redes sociais na última semana, causou o desligamento de Monark do Flow Podcast. Além disso, os Estúdios Flow, responsáveis pelo programa, perderam contratos e patrocínios por causa do episódio. Em sua defesa, o influencer publicou um vídeo com um pedido de desculpas em que assume ter errado e alega que estaria bêbado no momento em que fez as declarações.
Você precisa saber
Cerca de 80% dos trabalhadores da Caixa têm saúde afetada na pandemia
De acordo com pesquisa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 80% dos 3 mil trabalhadores que participaram do estudo tiveram a saúde afetada pelo trabalho durante a pandemia de Covid-19. Problemas relacionados à saúde mental, como depressão, ansiedade, Burnout e Síndrome do Pânico correspondem, juntos, a 83% dos casos de licença médica concedidas aos funcionários. Em comparação com o levantamento anterior, realizado em 2018, a situação “piorou muito”. “Sabemos que a pandemia é um fator que pesa na saúde mental dos trabalhadores. Mas a pesquisa mostra que esse adoecimento está atrelado ao trabalho. Ou seja, o modo de gestão da Caixa, as cobranças e pressão por metas e a jornada exaustiva de trabalho estão interferindo na saúde dos empregados. Esses dados vão nos ajudar a buscar ações em defesa dos bancários”, explicou o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto Takemoto.
ADPF questiona no Supremo uso do Disque 100 com fins de perseguição política
Foi protocolada na última semana junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942 em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) em articulação com ativistas e operadores de direito que atuam na defesa dos direitos humanos questionam o uso do Disque 100 para perseguir e constranger profissionais da saúde, educação e outras instituições e pessoas. A Ação foi motivada pelos frequentes estímulos do governo federal a denúncias relacionadas a bandeiras conservadoras, como o banimento dos estudos relacionados à “ideologia de gênero” das escolas e, mais recentemente, contra a exigência de comprovantes de vacinação da Covid-19 para acesso a locais públicos e privados. “O Disque 100 foi instrumentalizado para burlar jurisprudências estabelecidas pelo STF, tanto em relação à abordagem de gênero na educação como em relação à vacinação. Para piorar, essas denúncias são enviadas a órgãos policiais sem que se decline o crime que se deve apurar. Com isso, o aparato policial é utilizado para gerar medo e inibição de práticas absolutamente legais e constitucionais, endossadas por esse Supremo Tribunal Federal”, afirma a advogada e ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, uma das representantes das entidades na ADPF. O Disque 100 foi criado em 1997 com o objetivo de receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos. Vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), serve como instrumento para que gestores públicos, sociedade civil e pesquisadores possam monitorar a situação dos direitos humanos no país.
Análises
Planejamento Previdenciário
Por Vinícius de Araújo Silva, do escritório Advocacia Scalassara e Associados
O artigo fala sobre o trabalho realizado pelo planejamento previdenciário e como ele pode auxiliar beneficiários do INSS no momento de requerer a aposentadoria, processo por vezes burocrático e lento. Com estudo prévio, oferecido pelo serviço, é possível traçar uma estimativa matemática relacionada ao tempo de contribuição e aos valores do período contributivo, antever todas as possibilidades viáveis para que se aumente ele e, além disso, planejar contribuições complementares para se chegar o mais próximo possível do teto da previdência social. Continue lendo
Antes de sair…
Eventos
- Amanhã, 16/2, às 10h, tem webinar “Negócio jurídico processual, mediação e arbitragem em matéria tributária”.
- De 16 a 18/2, seis mesas com transmissão online discutem a presença dos indígenas na cultura brasileira e a invisibilização desses povos na história do país.
- Aspectos econômicos e jurídicos do novo Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, o IVAR, são tema de encontro virtual na quinta-feira, 17/2, às 17h.
- Na sexta-feira, 18/2, às 10h, o TJ-RJ realiza evento sobre sua nova Lei de Custas. Precisa se inscrever.
- Na próxima segunda, 21/2, às 10h, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP faz uma retrospectiva de suas atividades em 2021 com transmissão online.
Dicas culturais
Idosa de 98 anos volta à escola e quer se tornar médica
Quando a bisneta engravidou e disse que não queria mais voltar à escola, a idosa Priscilla Sitienei, de 98 anos, pensou em uma forma de incentivar a jovem e, de quebra, realizar um sonho de sua juventude. Com o apoio da família, ela decidiu então que iria para a sala de aula estudar em busca do sonho de se tornar médica, pois já havia atuado como parteira. A moradora de Rift Valley, na zona rural do Quênia, logo tornou-se exemplo para além das paredes da sala que dividia com outros estudantes 80 anos mais jovens do que ela. Priscilla ganhou um filme sobre sua história, chamado “Gogo” (avó, na língua nativa da idosa, o Kalenjin), e já viajou a Paris no ano passado para participar do lançamento e irá, em breve, também a Nova York.