Congresso da Espanha aprova nova reforma trabalhista

Na semana passada (03), o Congresso da Espanha aprovou por 175 a 174 a nova reforma Trabalhista que revoga alguns pontos da reforma anterior, de 2012. Proposta pelo governo de Pedro Sanchez (PSOE) Decreto-lei real 32/2021, de 28 de dezembro, dá mais garantias aos trabalhadores e trabalhadoras, entre uma delas, o fim do trabalho intermitente e a valorização do trabalho com contrato por tempo indeterminado. 

Pelo novo acordo, as empresas terão que justificar os contratos temporários, sob determinadas circunstâncias econômicas. Se um posto de trabalho for ocupado por 18 meses, num total de 24, passa a ser fixo.  

“A reforma que contém este decreto pretende corrigir de forma decisiva essa temporalidade excessiva, evitando essa rotina tão perniciosa que faz com que em cada crise se destrua sistematicamente o emprego”, diz o presidente Pedro Sanchéz, na apresentação do texto. 

A reforma anterior a essa foi a que inspirou a reforma Trabalhista brasileira em 2017. Caso retorne à presidência em 2023, Lula (PT) já afirmou que a reforma recém aprovada na Espanha é uma inspiração para rediscutir a reforma brasileira. 

Doméstica é resgatada de casa de pastor após 32 anos de trabalho análogo à escravidão

Maria (nome fictício), foi resgatada após 32 anos de trabalho doméstico análogo à escravidão. Maria trabalhava na casa de um pastor em Mossoró (RN) e, de acordo com auditores fiscais, ela foi levada ao local ainda adolescente, com 16 anos e sofreu assédio e abuso sexual do empregador, o pastor da Assembleia de Deus, Geraldo Braga da Cunha.  

Foi uma denúncia anônima feita por meio da conta @trabalhoescravo do Ministério do Trabalho e Previdência, mantida pelo Instituto Trabalho Digno, que moveu uma equipe de fiscalização, coordenada pela Inspeção do Trabalho, junto do Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União.  

A fiscalização constatou que Maria fazia os trabalhos domésticos e recebia em troca moradia, comida, roupa e alguns presentes, porém, nunca teve salário ou conta bancária. Além disso, nunca teve férias ou direito ao descanso nos fins de semana. A fiscalização considerou a ocorrência de jornada exaustiva, condições degradantes e trabalho forçado.  

De acordo com a família, Maria era considerada uma “filha” para o casal, apesar de nunca cogitarem uma adoção formal. Foi considerado o pagamento de um salário a ela, mas não ocorreu. Houve o recolhimento do INSS por um tempo, o que contribuiu para o reconhecimento do vínculo trabalhista.  

A auditora Marina Cunha Sampaio, diz que o pastor afirmou que teve um “relacionamento consensual” com Maria. Porém, ela afirma que tinha “nojo” do empregador e que fugia dele na casa. Abusos sexuais e assédio teriam durado cerca de dez anos.  

Fonte: Brasil de Fato 

Lado a Lado – José Falero: Capitalismo e a forma de ver o trabalho

O Do Nosso Lado é o canal de  Podcasts da Rede Lado sobre assuntos voltados ao Mundo do Trabalho. O Lado a Lado é um um programa dinâmico, cheio de curiosidades e histórias sobre trabalhadores e trabalhadoras, com convidados que fizeram e fazem parte da construção trabalhista no Brasil.

#1 

CastBox

Spotify

Nosso convidado no Lado a Lado é o escritor José Falero. Diretamente da Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, Falero conta a sua trajetória como trabalhador periférico até a sua nova empreitada: a literatura. Com o romance “Os Supridores” indicado ao Prêmio Jabuti, José Falero tem outros dois livros publicados, o livro de crônicas “Mas em que mundo tu vive?” e o livro de contos “Vila Sapo”. 
Redes sociais de José Falero: @jzfalero
Para adquirir o livro “Vila Sapo”: @dalvam_s
 
 

Lado a Lado – Miguel Rossetto e o projeto de trabalho no Brasil

Cast Box

Spotify

O Do Nosso Lado é o Podcast da Rede Lado sobre assuntos voltados ao Mundo do Trabalho. Um programa dinâmico, cheio de curiosidades e histórias sobre trabalhadores e trabalhadoras, com convidados que fizeram e fazem parte da construção trabalhista no Brasil.

#PILOTO

Bom dia, boa tarde e boa noite, trabalhadores e trabalhadoras! Neste episódio do Do Nosso Lado, trazemos o gaúcho, sociólogo e político, Miguel Rossetto. Falamos sobre a questão trabalhista no Brasil, os anos como ministro, curiosidades pessoais e sobre o mundo do trabalho nos últimos anos. 

Apresentação: Antônio Vicente Martins

Produção, roteiro e edição: Mariana Ornelas 

 

Liminar obriga Santander a registrar jornada de trabalho em ações dentro de universidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Banco Santander S.A., determinando que a empresa registre integralmente a jornada de trabalho dos empregados que se ativam em expedientes noturnos nas chamadas “ações universitárias”, que geralmente se iniciam a partir das 18:30, culminando na remuneração desses trabalhadores pelo período trabalhado. A multa pelo descumprimento é de R$ 10.000,00 por dia, até o limite do valor da causa (R$ 500.000,00). A decisão não tem limitação territorial, sendo válida em todo o país. 

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, investigou denúncia remetida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, noticiando que o Banco Santander estava mantendo empregados em sobrejornada, sem o registro dos horários trabalhados e sem o pagamento de horas extras, durante ação pontual da empresa chamada “ação universitária”. 

Trata-se de uma campanha do banco para ampliar a carteira de jovens clientes, por meio de relacionamento dos funcionários com este público dentro dos campos universitários. A ação ocorre após as 18:00 e se estende pelo período noturno até as 22:00, nas primeiras semanas dos anos letivos (fevereiro/março e agosto/setembro). O objetivo é a captação de clientes e abertura de novas contas. 

Por determinação do MPT, o Santander, por amostragem, trouxe aos autos os controles de ponto de empregados que trabalharam em “ações universitárias” realizadas em 2019, constatando-se que não houve o registro de jornada realizada pelos empregados do banco após as 18:00 ou 18:30. 

Os depoimentos prestados ao MPT indicaram que, segundo superiores hierárquicos das agências, a campanha tinha como objetivo a manutenção dos empregos, de forma que os empregados já sabiam que não receberiam horas extras ou sequer banco de horas pela jornada excedente. 

“É através do registro e controle da jornada que o empregador computa as horas efetivamente trabalhadas, inclusive as horas extras, faltas, abonos, intervalos e demais reflexos, a fim de que o trabalhador possa receber seu salário com os devidos acréscimos ou descontos ao final do mês”, explica o procurador. 

As provas colhidas foram de ações anteriores à pandemia, relativas a 2019 e início de 2020. A decisão liminar impede que o Santander retome a prática em ações futuras. 

Na sua decisão, o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, escreveu que “a ausência do registro da jornada ou o seu registro incorreto têm implicações diretas no pagamento de verbas de natureza salarial, as quais, por sua vez, atraem a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias. Portanto, há fundado receio de que a retomada das “ações universitárias”, nos moldes anteriormente praticados, cause danos de difícil reparação”. 

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, em caráter definitivo, e a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho  

Sem ter o que comer

Não saber quando será sua próxima refeição, ou qual será o seu conteúdo, é uma preocupação que não atinge, provavelmente, grande parte dos leitores deste artigo. Porém, esta realidade assola o brasil de forma desesperadora hoje, e para além de outros fatores estruturais, sem dúvida, é fruto daquelas grandes reformas, trabalhista e previdenciária, que segundo seus defensores trariam maior segurança, empregos e prosperidade para a população (sic).

Além destas inseguranças que atualmente perpassam toda a classe trabalhadora, o Estado perdeu de vista o combate à fome e à pobreza que eram norteados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A estagnação dos valores e diminuição do número de beneficiados do Bolsa Família, desmonte de silos públicos, desincentivo ao financiamento da agricultura familiar e medidas econômicas como abandono da valorização dos salários, e garantia do poder de compra, tudo isso antes do choque da Covid-19.

Incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho. Estas em nada acrescentaram que não maiores dificuldades e exclusão social[1].

Apesar de todos os malabarismos governamentais quanto a forma de cálculo dos índices de desemprego por parte do IBGE, tornando-os praticamente incomparáveis com os dos anos anteriores, mesmo assim, é possível verificar que tais índices de desemprego só cresceram desde 2015, subindo também após a famigerada reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017.

Como consequência de tal situação e números, por óbvio houve piora a qualidade de vida da população trabalhadora, inclusive quanto a sua alimentação. A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan) verificou, por exemplo, que em dezembro de 2020 cerca de 116,8 milhões de brasileiros estavam em algum grau de insegurança alimentar — leve, moderado ou grave[2].

Ou seja, analisando o gráfico do desemprego em cotejo com tal número daqueles em insegurança alimentar é possível afirmar que muitos empregados vivem reais situações de fome, ou, no mínimo, de incerteza alimentar. Não basta mais ser empregado para conseguir se alimentar, até mesmo os empregados não sabem se conseguirão comer.

Estas inseguranças atualmente perpassam toda a classe trabalhadora. Sejam as incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário ou informal, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho.

A soma de todas essas reformas, desmontes, ações e inações da equipe econômica trouxeram a fome novamente ao patamar de problema público número um, com seus desastrosos efeitos sociais. Neste sentido, por exemplo, os furtos, seja os de subsistência prática, ou aqueles para não morrer de fome. Se tornaram corriqueiras as prisões, agressões, violências e até mesmo

assassinatos cometidos contra quem furta, ou supostamente o faz, em grandes redes de supermercado.

Frequentemente, os itens furtados dizem respeito a gêneros de primeira necessidade, alimentos e produtos de higiene básica. Estes são os furtos famélicos, em razão de fome ou necessidade extrema. Estes, são atípicos, quando sequer se considera como crime já que se trata de situação de sobrevivência.

Mesmo assim, a acusação e julgadores, encastelados em suas redomas de salários surreais (juízes e promotores), seguem na tentativa de incriminar tais mortos de fomes por terem furtado. Recentemente, como em inúmeros outros casos, apenas após 4 anos de prisão, o furto de uma bandeja de carne de 4 reais foi tido com um furto famélico (de fome), ao passo que todas as instâncias anteriores tinham tal caso como se fosse de um furto comum. 

Esta situação ganha contornos ainda mais surreais quando verificamos que o governo atual direciona a título de auxílio emergencial apenas R$ 600,00 para cada família em situação de insegurança alimentar (valor ainda menor no “auxílio Brasil”), já que o custo médio mensal de tais detentos gira em torno de R$ 1.800,00[1]. Ou seja, apesar de a pessoa ter furtado, por exemplo, R$ 4,00 (QUATRO REAIS), ela custará aos cofres públicos, em média, R$ 1.800,00 por mês. Isto piora em sistemas de segurança máxima federais, onde cada preso chega a custar mais de 35 mil reais mensais, por detento.

Eis a reflexão principal, até que ponto e qual o sentido de se investir em programas prisionais, já que, aparentemente programas sociais seriam muito mais baratos, profundamente estudados e com eficácia comprovada por pesquisadores do mundo inteiro?

Vitor Terra de Carvalho – Machado, Silva & Palmisciano Advogados

 

[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/30/custo-medio-de-cada-preso-no-pais-gira-em-torno-de-r-1800-por-mes-revela-estudo.ghtml

[1] https://br.investing.com/economic-calendar/brazilian-unemployment-rate-411

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/fome-avanca-e-atinge-mais-9-milhoes-de-brasileiros-nos-ultimos-dois-anos/