por Rede Lado | dez 3, 2021 | Blog, Direitos Sociais, Geral
Não saber quando será sua próxima refeição, ou qual será o seu conteúdo, é uma preocupação que não atinge, provavelmente, grande parte dos leitores deste artigo. Porém, esta realidade assola o brasil de forma desesperadora hoje, e para além de outros fatores estruturais, sem dúvida, é fruto daquelas grandes reformas, trabalhista e previdenciária, que segundo seus defensores trariam maior segurança, empregos e prosperidade para a população (sic).
Além destas inseguranças que atualmente perpassam toda a classe trabalhadora, o Estado perdeu de vista o combate à fome e à pobreza que eram norteados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A estagnação dos valores e diminuição do número de beneficiados do Bolsa Família, desmonte de silos públicos, desincentivo ao financiamento da agricultura familiar e medidas econômicas como abandono da valorização dos salários, e garantia do poder de compra, tudo isso antes do choque da Covid-19.
Incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho. Estas em nada acrescentaram que não maiores dificuldades e exclusão social[1].
Apesar de todos os malabarismos governamentais quanto a forma de cálculo dos índices de desemprego por parte do IBGE, tornando-os praticamente incomparáveis com os dos anos anteriores, mesmo assim, é possível verificar que tais índices de desemprego só cresceram desde 2015, subindo também após a famigerada reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017.
Como consequência de tal situação e números, por óbvio houve piora a qualidade de vida da população trabalhadora, inclusive quanto a sua alimentação. A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan) verificou, por exemplo, que em dezembro de 2020 cerca de 116,8 milhões de brasileiros estavam em algum grau de insegurança alimentar — leve, moderado ou grave[2].
Ou seja, analisando o gráfico do desemprego em cotejo com tal número daqueles em insegurança alimentar é possível afirmar que muitos empregados vivem reais situações de fome, ou, no mínimo, de incerteza alimentar. Não basta mais ser empregado para conseguir se alimentar, até mesmo os empregados não sabem se conseguirão comer.
Estas inseguranças atualmente perpassam toda a classe trabalhadora. Sejam as incertezas de quem está empregado com segurança, por exemplo, ou aquelas decorrentes de quem se encontra em trabalho temporário ou informal, ou ainda à redução de direitos provocada pela introdução destas tais modalidades de trabalho.
A soma de todas essas reformas, desmontes, ações e inações da equipe econômica trouxeram a fome novamente ao patamar de problema público número um, com seus desastrosos efeitos sociais. Neste sentido, por exemplo, os furtos, seja os de subsistência prática, ou aqueles para não morrer de fome. Se tornaram corriqueiras as prisões, agressões, violências e até mesmo
assassinatos cometidos contra quem furta, ou supostamente o faz, em grandes redes de supermercado.
Frequentemente, os itens furtados dizem respeito a gêneros de primeira necessidade, alimentos e produtos de higiene básica. Estes são os furtos famélicos, em razão de fome ou necessidade extrema. Estes, são atípicos, quando sequer se considera como crime já que se trata de situação de sobrevivência.
Mesmo assim, a acusação e julgadores, encastelados em suas redomas de salários surreais (juízes e promotores), seguem na tentativa de incriminar tais mortos de fomes por terem furtado. Recentemente, como em inúmeros outros casos, apenas após 4 anos de prisão, o furto de uma bandeja de carne de 4 reais foi tido com um furto famélico (de fome), ao passo que todas as instâncias anteriores tinham tal caso como se fosse de um furto comum.
Esta situação ganha contornos ainda mais surreais quando verificamos que o governo atual direciona a título de auxílio emergencial apenas R$ 600,00 para cada família em situação de insegurança alimentar (valor ainda menor no “auxílio Brasil”), já que o custo médio mensal de tais detentos gira em torno de R$ 1.800,00[1]. Ou seja, apesar de a pessoa ter furtado, por exemplo, R$ 4,00 (QUATRO REAIS), ela custará aos cofres públicos, em média, R$ 1.800,00 por mês. Isto piora em sistemas de segurança máxima federais, onde cada preso chega a custar mais de 35 mil reais mensais, por detento.
Eis a reflexão principal, até que ponto e qual o sentido de se investir em programas prisionais, já que, aparentemente programas sociais seriam muito mais baratos, profundamente estudados e com eficácia comprovada por pesquisadores do mundo inteiro?
Vitor Terra de Carvalho – Machado, Silva & Palmisciano Advogados
[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/30/custo-medio-de-cada-preso-no-pais-gira-em-torno-de-r-1800-por-mes-revela-estudo.ghtml
[1] https://br.investing.com/economic-calendar/brazilian-unemployment-rate-411
[2] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/fome-avanca-e-atinge-mais-9-milhoes-de-brasileiros-nos-ultimos-dois-anos/
por Rede Lado | nov 26, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.
A mesma pesquisa aponta que durante a pandemia do COVID-19, entre as mulheres, 34% perderam o emprego, 44% tiveram redução de salário, 56% tiveram redução de jornada de trabalho e salário, e 64% ficaram com medo de perder o emprego.
Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem sempre sobre os grupos mais vulneráveis.
Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão.
A mesma sociedade direciona o trabalho produtivo, mais valorizado, ao homem. A mulher figura em segundo plano, menos valorizado, objetificada e detentora do trabalho reprodutivo e doméstico, subvalorizados economicamente. Como mera reprodutora, a mulher é punida repetidamente: se não tem filhos, não cumpre o seu papel; se é mãe, não mais figura como objeto proveitoso do mercado de trabalho.
Para compreender a violência de gênero nas relações de trabalho, no campo legislativo, em busca da eliminação da violência contra a mulher, tem-se a Lei nº 11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” – grande avanço da luta feminista ao nomear e qualificar os tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e, mais recentemente, a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio.
Mas não só isso. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho, e, pela primeira vez, esclareceu o que deve ser entendido por “violência e assédio no mundo do trabalho” com medidas a serem tomadas para prevenção e punição.
Sejamos intolerantes, portanto e por completo, a qualquer violência de gênero no ambiente de trabalho, em luta constante pela inclusão total e efetiva das mulheres: brancas, negras, indígenas, pobres, cisgênero ou transgênero.
[1] https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/pesquisa-revela-76-das-mulheres-ja-sofreram-violencia-e-assedio-no-trabalho/
Marília Pacheco Sípoli – Advocacia Scalassara
por Rede Lado | nov 19, 2021 | Blog, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
“Desde o primeiro semestre da faculdade de Direito eu notei um baixo número nas salas em que eu estudei. Enquanto o tempo foi passando, menos estudantes eu via, por conta de vários fatores, como insuficiência financeira ou por dificuldade de conciliar o trabalho com as aulas. Não foram raras as vezes em que eu era o único estudante negro dentro de sala de aula. Mas algo que me marcou muito na trajetória da graduação foi que tive apenas um professor negro e ele não era da área do Direito.” Marco Carvalho, do escritório LBS Advogados.
Marco é recém-formado pelo Centro Universitário de Brasília- UniCEUB e faz parte dos 37% dos advogados negros do Brasil, de acordo com a pesquisa do perfil da advocacia do DataFolha de maio de 2021. Na área trabalhista, este índice sobe para 41%. Porém, em um levantamento feito pelo Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) de 2019, apenas 1% compunha o quadro de advogados negros dentro de grandes escritórios.
Entretanto, essa percepção não fica somente aos recém-formados. Caso de Anderson Oliveira Forte, advogado do escritório CCM Advogados. Anderson é formado é advogado trabalhista há quase 15 anos e afirma:
“Desde que me formei, percebo ser muito pequeno o número de advogados, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outras instituições de pessoas negras na atuação na área jurídica como um todo”.
Comparando os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 55% dos brasileiros são negros, o que mostra a sub-representação de raça nas áreas do Direito, assim como em várias outras áreas de trabalho. Isso fica ainda mais díspar quando falamos de gênero.
Em artigo publicado pela Carta Capital, Sarah Coly, integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado, traz sobre a adoção da política de cotas (tanto de raça quanto de gênero) para a OAB, mas pondera: há ausência de dados sobre cor dentro da entidade.
Anderson ainda diz que acredita que o caminho para a inserção de pessoas racializadas no meio jurídico são as cotas, mas não compreende como pouca coisa mudou desde que começou a advogar se comparado com os dias atuais.
“A falta de representatividade ainda permanece e imagino que isso ocorra justamente pelo fato de ter um número baixo de pessoas negras que conseguem se formar. Raramente eu encontro colegas advogados que são negros, quem dirá em uma posição de sócio ou até mesmo sócio majoritário de um grande escritório”, reitera Marco Carvalho.
De fato, os números nos mostram que pessoas negras e racializadas ainda são a minoria dentro das instituições, mesmo sendo a maioria da população no geral. O comprometimento com as consciências negras não pode se pautar apenas no 20 de novembro, as instituições devem ter o compromisso de integralizar mais e mais pessoas racializadas em suas estruturas, para que o antirracismo seja inerente às agendas sociais. Além do que, não só em cargos iniciais, mas também de chefia e liderança.
por Rede Lado | nov 4, 2021 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
Mineiro, de Monte Santo de Minas, a vida de advogado de José Eymard Loguercio começou “do nada”. No colegial, escolheu as biológicas como matérias principais, porém, afeiçoava-se aos escritos e às matérias de humanidades. “Eu achava que seria jornalista, tinha quase certeza, “afirma. Fez teste vocacional com uma psicóloga e não deu outra: jornalismo. Entretanto, Eymard teve influência de um amigo de longa data, que ainda o acompanha: Eduardo Surian Matias. Hoje, os dois são sócios da LBS Advogados. Por algum tempo durante a juventude, um pouco antes de decidir qual curso fazer, Eymard teve uma proximidade grande com a família de Eduardo e o amigo já fazia Direito, por isso e também pensando em um futuro profissional que pudesse juntar a leitura com a carreira, Eymard escolheu o Direito.
“Eu lembro que a psicóloga que fez meu teste vocacional ficou furiosa quando eu disse que iria fazer Direito.” Entrou no curso da PUC – Campinas em 1983 e, no mesmo ano, tornou-se bancário para conseguir pagar as despesas da faculdade. Logo no começo, Eymard lembra de um professor de Introdução ao Estudo do Direito que o despertou para as teorias do Direito Crítico. “Aquele professor me ajudou a enxergar uma doutrina para além dos códigos, além do que, fui estudante em um período bem politizado, então isso também corroborou. Ele me ajudou a entender que eu poderia ser um advogado que encontrasse um outro caminho, para além das leis, “conta.
Assim como vários advogados e advogadas da Lado, Eymard também participou do movimento estudantil, fazendo com que ele tivesse ainda mais ligado aos movimentos sociais e políticos daquele momento. “Eu me lembro de ter ido ao Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED) em Niterói, logo no final de 1983 e neste encontro comecei a estudar um pouco mais sobre as teorias do Direito em que os movimentos sociais são peças-chave.” Eymard conta que outros estudantes do Brasil todo, que hoje também compõem a Lado, estavam lá. A partir do encontro, Eymard começou a se interessar mais e mais pelos movimentos sociais e também pela teoria do ‘Direito achado na Rua’- institucionalizada em 1986 pela UnB.
“O professor Roberto Lyra Filho fez uma palestra neste ENED sobre a perspectiva teórica e prática do ‘Direito achado na Rua’. Logo que eu voltei do encontro, um colega mais velho que também cursava Direito, avisou a mim e ao Eduardo que havia aberto edital para estagiários no Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas. Inscrevemos no fim do ano e conseguimos a vaga para começar a estagiar em 1984”. Eymard pediu demissão no banco para poder ser estagiário. O advogado conta que foi esse conjunto de fatores que o fez pensar sobre a defesa dos trabalhadores.
Antes da Constituição, os estagiários faziam audiências assim como advogados formados: “Na época, a gente era contratado pelo sindicato como empregados, não como estagiários. Eu nem estava no período formal para estagiar. Mas depois que entrei no mundo sindical, nunca mais o deixei,” relembra.
Com a experiência nos estágios já garantida, logo depois que se formou, Eymard começou a advogar para outros sindicatos e decidiu abrir o primeiro escritório. Logo que começou, achou melhor se desvincular dos sindicatos em que era assessor e ficar somente dedicado ao novo negócio. Essa movimentação coincidiu com a abertura do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas em 1987.
“Como saí dos sindicatos e o TRT de Campinas havia acabado de ser inaugurado, comecei a fazer uma atuação forte no Tribunal, o que, profissionalmente foi muito importante. Passei a ocupar a tribuna e acompanhar processos logo que me formei. Isso não é comum para um recém formado. Esse momento foi crucial para a minha experiência como advogado,” conta Eymard.
Eymard e Eduardo estão juntos desde a primeira formação do escritório de advogados em 1987. Nilo chegou em 91. Em 2013 seguiram com suas equipes, sócias e sócios de Brasília e Campinas, como LBS Sociedade de Advogados, mantendo os laços de amizade, companheirismo e parceria com a maioria dos escritórios que, posteriormente, viriam a constituir a Rede Lado.
Em 1992, Eymard se mudou para Brasília para trabalhar diretamente no Tribunal Superior do Trabalho. “Quando eu cheguei em Brasília para trabalhar no TST, deparei-me com uma atuação até que familiar, concentrada. Vim acompanhar processos de sindicatos de bancários, filiados à CNB, que hoje conhecemos como Contraf/CUT e atuar nos Tribunais em Brasília para muitos sindicatos de outras categorias. Não havia internet na época, então eu pegava o Diário Oficial de todas as publicações, selecionava vários processos, olhava, estudava os recursos, os agravos…Fui devagar, olhando os processos de cima a baixo, analisando os problemas dessa forma. Foi assim que fui criando experiência.”
Momentos marcantes
“Ainda estagiário, participei de uma greve em que uma empresa demitiu 200 trabalhadores e não havia instrumentos para defesa coletiva. A maioria com filhos e eles foram demitidos por justa causa, logo após uma greve. Estes trabalhadores acamparam no sindicato para conseguir reverter a demissão e fazer com que a empresa os pagasse. O movimento acabou depois de dois meses, junto da intervenção do Ministério do Trabalho. A empresa fez um acordo para pagamento, mas manteve as dispensas. Foi a primeira vez que me envolvi num caso assim”, conta.
Também recorda que acompanhou e organizou a primeira visita de um presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho para um diálogo dos trabalhadores com o Tribunal. “O presidente da CUT era o Jair Meneghelli e o Presidente do Tribunal era o Ministro Orlando Teixeira da Costa. O Jair foi recebido quase como chefe de Estado. E me lembro de uma funcionária do gabinete ter dito a ele: – nossa, o senhor é muito mais simpático pessoalmente do que pela TV, que está sempre com cara de enfesado”. Em relação a processos, lembra o da substituição processual em que atuou ferrenhamente, no qual o STF consagrou a tese da substituição ampla e outro foi a tese em que o Supremo definiu a competência da Justiça do Trabalho nos casos de julgamento de interdito proibitório.
Mas, curiosamente, o caso que Eymard afirma ter sido mais marcante não foi na área trabalhista, mas sim, na área do Direito de Família. Eymard era ainda um jovem advogado e foi procurado por uma assistente social que queria assessoria em um caso de uma família em que uma das duas filhas havia sido levada dos pais em uma decisão de destituição de pátrio poder. O advogado foi ao fórum conversar com o casal, que o pai era trabalhador em uma olaria, a mãe uma dona de casa e moravam na área rural. Ambos analfabetos.
Os pais levaram a filha ao hospital para cuidados médicos e a enfermeira disse aos dois que eles não poderiam continuar criando a criança mais jovem, pois eles não tinham condições. Um oficial de justiça buscou a menina mais nova e a tirou da família para ser adotada. “Eu entrei com a procuração para ver o que poderia ocorrer e o curioso é que não havia comprovação de maus tratos. O fundamento da destituição de pátrio poder era simples: pobreza. Somente. A mãe cuidava muito bem das filhas e frequentemente as levava ao posto de saúde para tratamentos rotineiros, além de que, mesmo pobres, o pai trabalhava e eles também recebiam doações.” Eymard entrou com a contestação e enquanto isso a criança ficou temporariamente sob os cuidados de outra família. O advogado conta que o procurador afirmou que nunca havia tido uma contestação dessas e Eymard respondeu: “eu nunca imaginei que poderia ter tido outro processo como este.”
Depois de vários depoimentos, perícias, audiências, o juiz autorizou uma visita da menina que estava afastada para ver os pais biológicos. “Quando os pais viram como a filha mais nova estava com roupas mais caras, eles quiseram ir embora. Ali, vi a luta de classes de forma bruta. Eu jamais imaginava que viveria isso. Eu não fui da teoria para a prática da consciência de classe, mas o contrário. Este foi um dos casos que ajudou a abrir meus olhos.” O juiz acabou não promovendo a destituição de pátrio poder, mas também não determinou a devolução da criança aos pais biológicos.
Lado e Lado
Sobre os colegas que também são da Lado, Eymard garante que a atuação dos advogados e advogadas, junto da premissa da defesa dos direitos sociais, faz com que a coletividade gere movimentos importantes. “Nós vimos que era importante nós termos uma sinergia para enfrentarmos o presente que é tão desafiador. Nossa formação é parecida, e também a ética de atuação que compreende o Direito como um processo de luta e como atuação estratégica para enfrentar a realidade,” consolida.
Eymard relembra que ele e os colegas de sua geração que começaram no Direito durante a redemocratização, não tiveram os recursos, a qualidade normativa e as ferramentas jurídicas que temos hoje, mas isso também fez com que eles lutassem para que fosse possível. “Nós vislumbramos uma coisa muito bonita na época, que foi a entrada na Democracia. Aprendi que algumas coisas na vida são fundamentais: a formação é uma delas – investir em um conhecimento que tenha lado-, pois há altos e baixos na profissão. A advocacia combativa é isso, saber que atuamos em um universo de conflitos, então, se há ataques aos direitos das mulheres, das pessoas negras, dos trabalhadores e, por outro lado, se você tem consciência que atua na defesa destes direitos, somos fortalecidos em rede, pois aí é a nossa hora de mostrarmos que podemos construir e sair em defesa, já que fizemos isso muito antes de alguns direitos estarem na lei,” finaliza.
por Rede Lado | out 4, 2021 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
Em maio deste ano, a Justiça do Trabalho comemorou 80 anos de sua instalação no país. Criada por decreto, dois anos antes, no auge da ditadura estadonovista, a instauração efetiva somente veio a acontecer em maio de 1941.
Essa senhora tem muito a contar.
Surgiu em um período em que o Estado e a Igreja Católica buscavam promover a conciliação entre as classes sociais, negando e reprimindo os conflitos nas relações sociais de produção, onde representantes do capital e do trabalho deveriam conviver de modo harmônico abdicando de seus interesses classistas em benefício dos nacionais, constantemente identificados com um dos lados dessa correlação de forças. Desnecessário enunciar qual deles.
Considerada a importância atribuída a essa pacificação social, em especial, em um contexto político externo com a Segunda Guerra Mundial e com a presença marcante do fantasma do Comunismo no Brasil – aliás, algo que jamais passou de uma ameaça imaginária, porém útil para a formulação do discurso mítico, com a apresentação de um inimigo poderoso a ser combatido –, a opção consistiu em vincular-se a instituição recém surgida ao Poder Executivo Federal, possibilitando-se assim um controle mais efetivo sobre ela. Não havia, portanto, razão a cogitar-se independência ou autonomia. Com a Constituição de 1946, o Poder Judiciário a incorporou.
Esse fato não se mostra suficiente a retirar a importância da Justiça do Trabalho para os/as trabalhadores/as, eis que a demanda por mecanismos para tornar exigíveis as normas recém criadas para regular as relações de trabalho era constante nos movimentos insurgentes, organizados em sindicatos oficiais ou ainda nas antigas entidades sindicais paralelas à estrutura estatal. Portanto, por mais que interessasse (e muito) ao Estado, a nova instituição também representava o atendimento de uma reivindicação da classe trabalhadora.
Nas suas oito décadas de existência, a Justiça do Trabalho atravessou, com alguns sobressaltos, momentos político-jurídicos marcantes na história do país, como o golpe civil-militar de 1964 e, por consequência, a Constituição autoritária de 1967 e a, mais autoritária ainda, Emenda de 1969. Ganhou arranjos democráticos com o fim da ditadura e a promulgação da Constituição de 1988 e viu-se mais poderosa com a ampliação de sua competência material pela Emenda Constitucional 45, de 2004.
Ainda altiva e vigorosa, em julho de 2017, a Justiça do Trabalho observou um atentado contra a sua existência, com a publicação da Lei 13.467, que alterou mais de duas centenas de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais modificações implicavam profunda transformação no Direito Material e Processual do Trabalho, assim como no direito sindical. Mas, merece maior destaque, uma das razões das mudanças, uma das fontes materiais da nova legislação: a difusão da ideia de que aquela senhora estava ultrapassada e, por atrapalhar o desenvolvimento econômico, deveria sair de cena, o mais rápido possível.
Tal qual um de seus milhões de reclamantes – trabalhadores/as que depois de uma vida dedicada ao trabalho, à empresa, são dispensados/as como maquinário obsoleto, como peça em desuso, cuja inutilidade é certificada pelos novos tempos e por gerações de trabalhadores/as mais jovens, ágeis e baratos/as –, a Justiça do Trabalho foi escanteada, colocada em segundo plano de importância para, finalmente, quem sabe, depois de uma rápida transição, ser extinta.
Logo ela, que prestou tão valorosos serviços ao Estado? Estruturada para funcionar como mediadora institucional nos conflitos entre capital e trabalho, missão cumprida com afinco e eficiência por 80 anos, ao contribuir com a estabilidade social e propugnar a conciliação nas relações sociais de produção como mote de existência, passava a ser desprezada pelos representantes políticos do capital que lhe rotulavam como trava ao crescimento econômico.
Ela, que tão bem atendeu aos propósitos para os quais foi instituída, passara a ser segregada, tratada como indesejada, como ultrapassada. Ela e os ramos do Direito que lhe serviam de instrumental não são mais desejáveis. O enredo neoliberal aponta para outra direção, para a desregulamentação das relações de trabalho, para o enfraquecimento dos sindicatos de trabalhadores/as, afinal, a ideologia da classe dominante espraia-se para as demais e torna hegemônica a forma de existir, da qual resulta a crença de que suprimir direitos gera crescimento econômico.
Neste cenário, os representantes do grande capital no parlamento e no Poder Executivo parecem acreditar no fim da função pacificadora da Justiça do Trabalho. Decerto, também creem na incapacidade da classe trabalhadora organizada de lhes importunar, de criar-lhes sobressaltos nas relações sociais de produção e mecanismos de atenuação da mais-valia.
A representação do grande capital age no sentido de retirar as concessões realizadas no passado em forma de legislação trabalhista e social, pois, a atual etapa do capitalismo mostra-se vitoriosa e prescinde de freios ou de amortecedores sociais. De forma ávida e célere, ela vaticina não haver espaço para um Direito do Trabalho tutelar dos/as trabalhadores/as.
Tampouco se constata razão de existir a um órgão especializado no Poder Judiciário que tem por função dirimir os conflitos entre capital e trabalho, mesmo que isso na prática venha a representar na maior parte do tempo aplicar a legislação protetiva em dissídios individuais e constranger a atuação sindical no âmbito coletivo.
A miopia do empresariado brasileiro impede-o de vislumbrar a importância da Justiça do Trabalho para a estabilidade do capitalismo nacional. Este empresariado, culturalmente transgressor de direitos, aparenta encontrar-se ressentido com decisões judiciais em dissídios individuais, mas não reconhece, de outro lado, o papel desempenhado por essa estrutura do Poder Judiciário nas relações coletivas de trabalho. A dificuldade de enxergar a ambiguidade do papel cumprido pela magistratura trabalhista explica a sanha patronal em pretender esvaziar o poder dela, algo saliente em parte das modificações introduzidas pela Lei 13.467. de 2017.
Ao alcançar os 80 anos, essa senhora, já idosa, fragilizada por um ambiente externo hostil, vem convivendo com perigos intestinos. De maneira paradoxal, uma parte da magistratura do trabalho parece conspirar para o processo que pode levar a sua própria extinção. Nem se faz referência, aqui, embora pertinente, às inúmeras decisões declinando competência material de conflitos que resultam da relação de trabalho. Abdicar desta competência é abdicar de poder. Aliás, alinhadas com recentes julgados no Supremo Tribunal Federal que retiram da Justiça do Trabalho a capacidade de apreciar litígios decorrentes da relação de trabalho em clara contraposição ao estabelecido na Constituição Federal.
De fato, refere-se às inúmeras decisões judiciais, nos mais diversos cantos do país, conferindo validade jurídica ao atentando contra o direito de acesso à justiça de trabalhadores/as, introduzido pela Reforma Trabalhista.
Os critérios legais, definidos na CLT reformada, para concessão de assistência judiciária gratuita e a regra de pagamento de honorários de sucumbência tornaram a Justiça do Trabalho, potencialmente, mais cara aos pobres do que qualquer outro ramo do Poder Judiciário. De modo corriqueiro, circulam, inclusive por veículos de comunicação da imprensa tradicional, decisões de primeira e segunda instâncias condenando a parte autora, na maior parte das vezes algum/a miserável ou recém promovido/a à pobreza, ao pagamento de dezenas de milhares de reais de honorários de sucumbência e de custas judiciais.
Essa parcela da magistratura mostra-se comprometida com os ideais dos reformadores da CLT que buscaram cercear o acesso da classe trabalhadora à Justiça do Trabalho. Também não surpreende tratar-se do mesmo segmento que vem interpretando as modificações legislativas, em Direito Sindical, de forma prejudicial aos sindicatos profissionais, o que contribui para a maior fragilização dessas entidades de defesa de trabalhadores/as.
Também se mostra preocupante o uso da magistratura do trabalho como mera homologadora de acordos extrajudiciais, mais uma das novidades trazidas pela Lei 13.467, de 2017. Sem sequer existir um litígio, sem a instauração da lide, empregador e ex-empregado/a podem celebrar um acordo extrajudicial e obter a chancela judicial a fim de conferir eficácia liberatória geral, isto é, o poder de quitar extinto contrato de trabalho, sem que a parte autora possa mais reclamar qualquer outro direito. É a transformação da Justiça do Trabalho em um cartório.
A seguir esse rumo, com um movimento sindical enfraquecido e sem conseguir apresentar-se como ameaça concreta ao capital, e com os/as trabalhadores sem acesso à Justiça do Trabalho, passará a fazer cada vez menos sentido preservar-se um ramo especializado do Poder Judiciário para dirimir os conflitos entre capital e trabalho.
A representação política do grande capital e os ideólogos neoliberais não tardarão a defender a extinção da Justiça do Trabalho e a propor outras modalidades de solução de conflitos nas relações sociais de produção. Cartórios e instituições privadas de mediação e arbitragem estão à espreita da modificação legislativa que lhes franqueie o acesso a atuar nos conflitos individuais e coletivos de trabalho.
A Justiça do Trabalho, a senhora octogenária, encontra-se bem debilitada. Um capitalismo triunfante e hegemônico pretende imputar um ponto final a sua história. No entanto, mais ameaçador é o perigo interno, que vem de parte de seus próprios organismos. Uma importante fração da magistratura trabalhista, dotada de racionalidade neoliberal, conspira com suas decisões para a autodestruição.
Sem pretender ser exaustivo, os remédios, todavia, parecem amargos ou fora de alcance. Uma das possíveis alternativas, para se desviar a rota desse temível destino, seria a classe trabalhadora organizada, empobrecida e com o futuro comprometido pelas reformas neoliberais, retomar os movimentos do início do século passado que induziram o Estado a legislar em matéria de Direito do Trabalho. Tal perspectiva, atualmente, soa tão surreal como se extraída de uma das obras de Garcia Márquez.
O outro caminho reside na disputa interna. A magistratura do trabalho não pode ser tomada como um bloco monolítico, constituída por pessoas que detenham uma forma homogênea de pensar ou de existir. Bem ao contrário disso. Sempre existiu e continuará a existir correlação de forças, gerando forte embate entre diferentes correntes entre magistrados/as.
A síntese resultante da relação dialética constituída a partir do confronto interno na magistratura do trabalho aponta, atualmente, para o predomínio de decisões que aplicam de modo acrítico (ou suicida) a reforma de cunho neoliberal.
Deve-se observar que os/as elaboradores/as da antítese se veem ainda constrangidos nos seus atos decisórios pelos contemporâneos instrumentos legais que permitem aos tribunais superiores imporem às demais instâncias sua jurisprudência consolidada. Reclamações correicionais, reclamações constitucionais, mandados de segurança, entre outros, são adotados como forma de impedir a construção de jurisprudências minoritárias e de modo a garantir que as modificações jurisprudenciais sejam movimentos originados nas altas cortes, o que torna a resistência muito mais complexa e difícil. Sem contar a utilização de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, onde os direitos sociais vêm sendo flexibilizados negativamente, tão bem exemplificadas na ADPF 324, cujo julgamento escancarou as portas para a terceirização de mão de obra irrestrita, desconstruindo algumas décadas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em sentido contrário.
Os conflitos entre capital e trabalho continuarão a existir e a suscitar, sob o modo de produção capitalista, uma solução institucional. Há mais de 80 anos, a Justiça do Trabalho vem atuando para oferecer a resposta do Estado com a finalidade de promover o apaziguamento nas relações sociais de produção, equacionando o conflito ao lhe conferir uma decisão. Certa ou errada, restará a compreensão das partes de existência de uma válvula de escape para pôr fim ao conflito. Sem a Justiça do Trabalho, o Estado haverá de construir alternativas para a substituí-la. A considerar o rumo dos acontecimentos, não parece leviano afirmar que, muito provavelmente, alternativas piores.
A defesa da Justiça do Trabalho compete, sim, à classe trabalhadora, à advocacia trabalhista, mas, principalmente, à magistratura do trabalho que precisa recuperar os fins para os quais ela foi criada, com a ideia de servir como anteparo institucional nas relações de trabalho ao aplicar o tutelar Direito do Trabalho. Quem sabe, assim, retomando as suas origens sociais se tornará possível, em um futuro não muito distante, promover-se alterações que venham a transformá-la em uma Justiça Social.
*Nasser Ahmad Allan, mestre e doutor em Direito pela UFPR, advogado trabalhista e sindical em Curitiba, sócio de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça Advocacia, integrante da Rede Lado.
Coautores:
*Eduardo Surian Matias, formado em Direito pela PUC Campinas (1986). Advogado trabalhista e sindical, sócio da LBS Advogados, integrante da Rede Lado.
*Antônio Vicente Martins, formado em Direito pela UFRGS (1985). Advogado trabalhista e sindical em Porto Alegre, sócio de AVM Advogados, integrante da Rede Lado.
por Rede Lado | set 30, 2021 | Blog, Cultura, Direito do Trabalho, Direitos Sociais, Diversidade, Geral
“No meio da Universidade eu fui contatado para deixar o curso e me transferir para um clube de futebol no Paraná, o Paranavaí. Ofereciam um salário mínimo, moradia e pagavam um curso na faculdade da cidade, porém, eu estava na Federal em Porto Alegre (UFRGS). Felizmente eu tive bom senso e não aceitei a proposta. Minha formatura em Direito foi em 1973.” Antônio Carlos Maineri percorreu vários caminhos antes de ser advogado trabalhista.
Fez estágio em um grande escritório de Porto Alegre onde trabalhou com advogados e professores da UFRGS e PUC-RS, lá, conheceu uma outra integrante da Rede Lado, Gisa Nara Machado. Depois de formado, fez um curso em Haia, na Holanda, sobre Direito internacional Privado. “Na volta deste curso, fiz um concurso para advogar no Instituto Nacional de Pesos e Medidas, hoje o INMETRO, que antes era INPM. Fui aprovado e assumi. Eu gostava muito do que fazia. Foi lá que nasceu em mim a defesa do consumidor e a defesa dos Direitos Coletivos. Fui advogado no INPM por 12 anos, deixei o cargo com alguma dor, mas decidi me dedicar a advocacia,” Maineri.
Lembra de uma importante fase na área jurídica, fora da advocacia do trabalho, que fez parte da história de Maineri: trabalhar no Grêmio. Foi Diretor do Jurídico do time em 1976 e depois vice jurídico em 1991, saiu, voltou no mesmo ano como vice-presidente de futebol, até ser Diretor de Futebol em 1999. Hoje, é conselheiro jubilado do time. Na advocacia trabalhista, rumou para a área bancária, principalmente nas causas de complementação de aposentadoria. “Ali meus antigos sócios observaram meu trabalho. Então ingressei no escritório com o Tarso Genro, Rogério Coelho e Milton Camargo. Depois, mudamos para o atual nome, Camargo, Catita, Maineri, com novos sócios, com a chegada do João Catita. Hoje o escritório conta com outros sócios também.” O escritório CCM tem mais de 35 anos de experiência em advocacia trabalhista.
Também lecionou durante 18 anos na Pontifícia Universidade Católia do Rio Grande do Sul como professor de Direito, além de ter sido banca em concursos de Juiz do Trabalho por três vezes. Conta que já dormiu com provas antes do concurso, pois não havia outro tipo de opção para proteger o teste seletivo. Em 2005, ganhou o prêmio “Mestre Jurídico” da OAB-RS, como bom advogado e bom professor. Em 2018, Maineri se aposentou da advocacia, mas não se desvinculou do escritório. “Sempre tive uma advocacia técnica e artesanal, muito dedicado ao cliente. Gostava muito das causas que envolviam complementação de aposentadoria, causas sindicais, relação de emprego e me preocupava com algo, isso tanto no escritório quando na docência, que é o que chamo de inquietação jurídica. Essa curiosidade pelo Direito, a pesquisa, a preocupação no desenvolvimento no ramo trabalhista.”
Momento marcante
Reitera o acompanhamento sempre contundente nas greves dos bancários. Lembra de um momento que foi escalado para fazer uma sustentação oral em um processo do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre contra o banco Bradesco e o processo já estava em execução. “Fui para o julgamento, lá estavam os advogados do Bradesco e o Juiz Relator tomou a palavra e disse: ‘Dr. Maineri, o colega que iria representar o banco pediu adiamento pois está representando o Brasil na Organização Internacional do Trabalho, na Suíça, e estou postulando a sua concordância ou não.’ O advogado em questão era Mozart Victor Russomano, que tinha sido presidente do Tribunal Superior do Trabalho e estava advogando para o Bradesco. Aceitei o adiamento e esperei a nova sessão. Chegou o dia que ele estava presente e reiterei que gostaria que ficasse marcado no meu currículo que sustentei na tribuna com o Dr. Russomano.”
Fora a parte da advocacia trabalhista, Maineri conta um momento emblemático enquanto estava no jurídico do Grêmio. Eram as finais entre Grêmio e São Paulo e quem ganhasse seria o campeão brasileiro, o jogador Vilson Tadei levou uma suspensão de dois jogos e não poderia jogar as finais. “O treinador do Grêmio me chamou e disse: eu preciso desse jogador em campo, senão, não iremos ganhar. Fui para o Rio de Janeiro tentar desconstituir a punição e não consegui. Comecei a entrar com recurso, agravo, efeito, até que eu fiz um recurso pedindo efeito suspensivo desta pena de dois jogos. Fui à sede do Conselho Nacional de Esportes no Rio, passei por todas as instâncias da Justiça Esportiva, e às 16h da tarde do dia do jogo eu estava pedindo efeito suspensivo. Consegui às 17h e o jogo era às 21h, em Porto Alegre. Fiquei no Rio enquanto um colega levava a liminar que suspendia a punição. O jogador jogou o primeiro jogo, mas fiquei no Rio para garantir que o São Paulo não cassasse a decisão. Perdi os dois jogos ao vivo, mas o Grêmio foi campeão.”
Lado e Lado
“Minha madrinha foi Cristina Kaway Stamato e meu padrinho foi Antônio Vicente Martins. Mesmo aposentado, acompanho a Lado por considerar um movimento importante para além das relações de amizade, é um fortalecimento de pessoas que acreditam na criação coletiva.” Antônio Carlos Maineri.