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Trabalhadores cruzam os braços por 40 minutos contra ritmo “desumano” na JBS

Cerca de 500 trabalhadores da JBS – Seara em Sidrolândia (MS) cruzaram os braços por cerca de 40 minutos na quarta-feira (06) em protesto ao aumento do ritmo de produção. O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Aves da Sidrolândia (Sindaves), Sérgio Bolzan, relatou que os trabalhadores estavam reclamando há dias, mas a gerência não tomou providências, então “os trabalhadores largaram o trabalho, saíram da sala de corte e vieram ao saguão”, afirma. 

Após a paralisação, o gerente de produção e o gerente de recursos humanos da unidade chamaram cinco trabalhadores e dois diretores sindicais para negociarem a volta ao trabalho.  

A JBS é a maior companhia de proteína animal do mundo e registrou no segundo semestre deste ano um lucro de líquido de R$ 4,4 bilhões, 29,7% a mais do que no mesmo período em 2021, o maior lucro trimestral da história empresa. 

O frango abatido e desossado no frigorífico de Sidrolândia é exportado para o Japão, União Europeia e China. Durante a pandemia, mais de 500 indígenas que trabalhavam na JBS foram afastados por serem grupo de risco, mas o ritmo de produção não diminuiu. A unidade de Sidrolândia tem cerca de 1700 empregados, 200 trabalhadores estão afastados pelo INSS – cerca de 1 a cada 10, de acordo com o Sindaves. A maioria por conta de lesões por esforço repetitivo.  

Foto: MPT 

Reforma trabalhista não gerou o número de empregos prometidos após 4 anos de vigência

Aprovada em 2017 pelo governo Michel Temer, a reforma trabalhista prometia o crescimento de 2 milhões de empregos em 2 anos e cerca de 6 milhões de empregos em 10 anos. De acordo com os novos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geogradia e Estatística), a taxa atual de desemprego no Brasil é de 14,1% no Brasil, cerca de 14,4 milhões de pessoas. Este número é quase 2 pontos percentuais acima do índice a época da aprovação da reforma, de 11,8% de desemprego.  

Jair Bolsonaro (sem partido) tentou uma nova minirreforma trabalhista com a Medida Provisória 1.045, que foi barrada pela Câmara. Especialistas já afirmavam que a flexibilização das leis trabalhistas não faria com que surgissem novos empregos. Além disso, a reforma de 2017 também tinha promessas de diminuir a informalidade, o que também não ocorreu, já que a taxa de informalidade é de 40,8% em 2021. 

Apenas em um trimestre de 2021, mais de 2 milhões de pessoas passaram a trabalhar na informalidade, de acordo com o IBGE.  

 

Queda nas plataformas como WhatsApp pode gerar processos na Justiça

Na última segunda-feira (04), durante quase todo o dia o WhatsApp, Instagram e Facebook ficaram fora do ar por conta de uma falha técnica confirmada pelo conglomerado. As redes sociais são, também, ferramenta de trabalho para boa parte da população e podem gerar prejuízos financeiros aos usuários. 

Dependendo da justificativa do Facebook (que controla as outras três redes também), será possível demandar em juízo indenização por prejuízos materiais causados pela falha na prestação de serviços durante a queda das plataformas.  

A pandemia estreitou o uso das redes sociais para negócios, vendas e comércio. A pane em escala global causou prejuízo não só para quem faz uso das redes para tal sim, mas também para o próprio Facebook, que perdeu cerca de 38,1 bilhões de reais durante o pregão de ações da segunda-feira durante o apagão.  

Quem faz uso das redes sociais para trabalho e se sentiu prejudicado poderá entrar na Justiça de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois houve falha na prestação de serviço das plataformas e a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados.  

Fonte: Migalhas, Direito News 

Renda cai e fantasma da fome volta a rondar população brasileira

Apenas sete anos depois de deixar o Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil retrocede na questão da segurança alimentar. Estão cada vez mais comuns imagens de pessoas em filas ou se aglomerando para conseguir a xepa de feiras ou açougues, como a que circulou na última semana mostrando a população pobre fazendo fila num caminhão que distribuía pelancas, ossos e restos de carne no Rio de Janeiro.

Esse é o retrato de um país onde a renda da população caiu 9,4% durante a pandemia, adicionando uma crise econômica à crise sanitária pela qual passamos desde o início de 2020. De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para os mais pobres essa queda foi ainda maior: 21%.

Entre as causas da diminuição da renda estão o desemprego, o desalento (quando as pessoas desistem de procurar emprego) e o isolamento de idosos, que tiveram de se retirar do mercado de trabalho por questões de saúde durante a pandemia – em um movimento semelhante ao que ocorreu com mulheres, que precisaram deixar seus postos de trabalho para cuidar dos filhos enquanto as escolas permaneceram fechadas. Todos esses fatores colaboraram para que o Brasil alcançasse a atual marca de 14,4 milhões de desempregados, cerca de 14% da população.

A falta de trabalho somada à alta na inflação, que chega a 10,5% no acumulado dos últimos 12 meses, achatou o poder de compra das famílias e, consequentemente, empurrou-as para uma realidade cruel: a da insegurança alimentar, quando não se sabe se haverá comida na mesa amanhã ou depois de amanhã. De acordo com dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Segurança e Soberania Alimentar Nutricional (Penssan), já são mais de 19 milhões de brasileiros nesta situação, quase o dobro dos números levantados em 2018.

Problema antigo

Ainda antes da chegada da Covid-19 ao país, o problema da insegurança alimentar já estava presente em nosso meio. Em muito, devido ao enfraquecimento de programas voltados ao estímulo da agricultura familiar e ao combate à fome, além de defasagem na cobertura e nos montantes do Bolsa Família. “A fome é consequência de uma série de erros de políticas públicas e de destruição de políticas públicas”, diz Kiko Afonso, diretor executivo da ONG Ação da Cidadania, fundada por Betinho.

Além disso, há ainda uma desatualização sobre dados da chamada linha da pobreza – que define quais famílias têm direito a benefícios como o Bolsa Família. Atualmente, recebem o auxílio as famílias com renda de até 178 reais per capita, quando o necessário seriam 250 reais para a realidade atual. “A desatualização da linha de pobreza do programa cria um achatamento fictício da pobreza. O número de pobres, na realidade, é muito maior do que o número de pobres considerados do ponto de vista administrativo”, resume a socióloga Letícia Bartholo, ex-secretária nacional adjunta de renda e cidadania (2012-2016) e que estuda políticas públicas de combate à pobreza e à desigualdade.

Você precisa saber

Gol é condenada por impor maquiagem e depilação às funcionárias

Cada empregada aeronauta da Gol Linhas Aéreas terá direito a 220 reais a mais no salário para arcar com as regras estéticas impostas pela empresa que as obriga a estar sempre maquiadas e com a depilação em dia.

A decisão em primeira instância da Justiça do Trabalho obriga a Gol a pagar as indenizações com despesas de apresentação pessoal, oferecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, e ainda a arcar com uma indenização coletiva no total de 500 mil reais por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Professores de escolas públicas brasileiras recebem os piores salários do mundo

O título pode parecer redundante ou até exagerado para alguns, mas infelizmente reflete a realidade: de acordo com o relatório Education at Glance 2021 feito pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o piso salarial de professores de Ensino Fundamental no Brasil é o mais baixo entre os 40 países participantes da pesquisa.

Enquanto por aqui um professor tem o salário inicial na faixa de 13,9 mil dólares por ano, em países como Chile e Colômbia essa cifra é de 20 mil dólares anuais. A pesquisa mostra ainda que há defasagem de leitura entre jovens e que o Brasil foi um dos poucos países do mundo que não aumentou recursos para a Educação durante a pandemia.

Análises

Governo Bolsonaro e o apogeu do capacitismo

Por Marília Pacheco Sipoli, do escritório Advocacia Scalassara & Associados

A passagem do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, enseja a reflexão sobre a tendência do governo atual em retroceder em relação às políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, atacando sistematicamente o conceito de educação inclusiva com discursos como o de que é “impossível de conviver” com crianças com algum grau de necessidade especial. Da escola ao mercado de trabalho, não há o que comemorar: o caminho para que essa parcela da população seja realmente incluída nesses meios não só é longo, mas se torna ainda maior quando nos deparamos com proposições como a Lei 8.213/91 que, ainda que traga a previsão das cotas em algumas empresas, não trata de uma efetiva cultura de inclusão, mas somente a obrigatoriedade do cumprimento legal. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Nesta terça-feira, 19h, tem Maratona LGPD com o quarto evento temático virtual sobre os desafios na proteção de dados pessoais.
  • Até amanhã tem encontro virtual A Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso na Atualidade, da OAB.
  • E dias 7 e 8/10, às 9h, tem o 21º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, com especialistas do Brasil e exterior.

Dicas culturais

  • Cinema: está disponível na plataforma Itaú Cultural Play o filme “A Última Floresta”, de Luiz Bolognesi, que retrata o cotidiano de um grupo Yanomami isolado há mais de mil anos no norte do Brasil.
  • Teatro: segue até 12/10, de sábado a terça-feira às 20h, a temporada do espetáculo online Útero, do Coletivo Teatro da Crueldade.
  • Podcast: o projeto +70 conta a trajetória da atriz e cineasta Helena Ignez, famosa por atuar em clássicos do cinema nacional dos anos 1960 e 1970.
  • Música: depois de quase uma década Rita Lee lançou a dançante “Change”. Parceria com o marido Roberto de Carvalho e o produtor musical Gui Borato, a música já tem clipe disponível no YouTube.

Menino de 6 anos rifa carro de colecionador e reverte dinheiro em cestas básicas em Minas Gerais

Morador de Contagem (MG), o pequeno Arthur Moreira, aos 6 anos, já fez mais por quem precisa do que muita gente grande por aí: ao assistir a uma matéria na TV sobre pessoas passando dificuldades financeiras por causa da pandemia, resolveu que iria ajudar. Ele então propôs à família vender um Fusca ano 1980, com placa de colecionador, que era “seu”.

Segundo o pai, Eduardo Moreira, o menino tinha pouco mais de um ano quando o automóvel foi adquirido em uma loja que tinha o mesmo nome do filho. O carro também veio com uma placa estampada com o nome do pequeno. “Na época, todo mundo me perguntava se eu venderia, e eu dizia que era do Arthur. Quando começou a ler, a primeira coisa que ele identificou foi o nome dele no carro. E ficou com isso na cabeça que o carro era dele”, relembra.

Ao assistir à reportagem sobre as pessoas que passavam fome, o menino se inquietou e pediu ao pai para ajudar vendendo o carro. A família resolveu rifar o veículo e, assim, mobilizar mais pessoas em torno da causa. Foram vendidos 4.500 bilhetes e, com o dinheiro, montadas 450 cestas básicas para doação.

Como a rifa não teve vencedor, o empresário Wilian de Oliveira “comprou” o Fusca 1980 em troca de um suprimento de latas de um leite especial que serão doadas durante sete meses a uma ONG. Cada lata custa em média 50 reais, o que deve inteirar os 20 mil reais que o carro vale.

Os fins da Justiça do Trabalho

Em maio deste ano, a Justiça do Trabalho comemorou 80 anos de sua instalação no país. Criada por decreto, dois anos antes, no auge da ditadura estadonovista, a instauração efetiva somente veio a acontecer em maio de 1941.  

Essa senhora tem muito a contar.  

Surgiu em um período em que o Estado e a Igreja Católica buscavam promover a conciliação entre as classes sociais, negando e reprimindo os conflitos nas relações sociais de produção, onde representantes do capital e do trabalho deveriam conviver de modo harmônico abdicando de seus interesses classistas em benefício dos nacionais, constantemente identificados com um dos lados dessa correlação de forças. Desnecessário enunciar qual deles. 

Considerada a importância atribuída a essa pacificação social, em especial, em um contexto político externo com a Segunda Guerra Mundial e com a presença marcante do fantasma do Comunismo no Brasil –  aliás, algo que jamais passou de uma ameaça imaginária, porém útil para a formulação do discurso mítico, com a apresentação de um inimigo poderoso a ser combatido –, a opção consistiu em vincular-se a instituição recém surgida ao Poder Executivo Federal, possibilitando-se assim um controle mais efetivo sobre ela. Não havia, portanto, razão a cogitar-se independência ou autonomia. Com a Constituição de 1946, o Poder Judiciário a incorporou. 

Esse fato não se mostra suficiente a retirar a importância da Justiça do Trabalho para os/as trabalhadores/as, eis que a demanda por mecanismos para tornar exigíveis as normas recém criadas para regular as relações de trabalho era constante nos movimentos insurgentes, organizados em sindicatos oficiais ou ainda nas antigas entidades sindicais paralelas à estrutura estatal. Portanto, por mais que interessasse (e muito) ao Estado, a nova instituição também representava o atendimento de uma reivindicação da classe trabalhadora.   

Nas suas oito décadas de existência, a Justiça do Trabalho atravessou, com alguns sobressaltos, momentos político-jurídicos marcantes na história do país, como o golpe civil-militar de 1964 e, por consequência, a Constituição autoritária de 1967 e a, mais autoritária ainda, Emenda de 1969. Ganhou arranjos democráticos com o fim da ditadura e a promulgação da Constituição de 1988 e viu-se mais poderosa com a ampliação de sua competência material pela Emenda Constitucional 45, de 2004.  

Ainda altiva e vigorosa, em julho de 2017, a Justiça do Trabalho observou um atentado contra a sua existência, com a publicação da Lei 13.467, que alterou mais de duas centenas de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais modificações implicavam profunda transformação no Direito Material e Processual do Trabalho, assim como no direito sindical. Mas, merece maior destaque, uma das razões das mudanças, uma das fontes materiais da nova legislação: a difusão da ideia de que aquela senhora estava ultrapassada e, por atrapalhar o desenvolvimento econômico, deveria sair de cena, o mais rápido possível.  

Tal qual um de seus milhões de reclamantes – trabalhadores/as que depois de uma vida dedicada ao trabalho, à empresa, são dispensados/as como maquinário obsoleto, como peça em desuso, cuja inutilidade é certificada pelos novos tempos e por gerações de trabalhadores/as mais jovens, ágeis e baratos/as –, a Justiça do Trabalho foi escanteada, colocada em segundo plano de importância para, finalmente, quem sabe, depois de uma rápida transição, ser extinta.  

Logo ela, que prestou tão valorosos serviços ao Estado? Estruturada para funcionar como mediadora institucional nos conflitos entre capital e trabalho, missão cumprida com afinco e eficiência por 80 anos, ao contribuir com a estabilidade social e propugnar a conciliação nas relações sociais de produção como mote de existência, passava a ser desprezada pelos representantes políticos do capital que lhe rotulavam como trava ao crescimento econômico. 

Ela, que tão bem atendeu aos propósitos para os quais foi instituída, passara a ser segregada, tratada como indesejada, como ultrapassada. Ela e os ramos do Direito que lhe serviam de instrumental não são mais desejáveis. O enredo neoliberal aponta para outra direção, para a desregulamentação das relações de trabalho, para o enfraquecimento dos sindicatos de trabalhadores/as, afinal, a ideologia da classe dominante espraia-se para as demais e torna hegemônica a forma de existir, da qual resulta a crença de que suprimir direitos gera crescimento econômico.  

Neste cenário, os representantes do grande capital no parlamento e no Poder Executivo parecem acreditar no fim da função pacificadora da Justiça do Trabalho. Decerto, também creem na incapacidade da classe trabalhadora organizada de lhes importunar, de criar-lhes sobressaltos nas relações sociais de produção e mecanismos de atenuação da mais-valia.  

A representação do grande capital age no sentido de retirar as concessões realizadas no passado em forma de legislação trabalhista e social, pois, a atual etapa do capitalismo mostra-se vitoriosa e prescinde de freios ou de amortecedores sociais. De forma ávida e célere, ela vaticina não haver espaço para um Direito do Trabalho tutelar dos/as trabalhadores/as.  

Tampouco se constata razão de existir a um órgão especializado no Poder Judiciário que tem por função dirimir os conflitos entre capital e trabalho, mesmo que isso na prática venha a representar na maior parte do tempo aplicar a legislação protetiva em dissídios individuais e constranger a atuação sindical no âmbito coletivo.  

A miopia do empresariado brasileiro impede-o de vislumbrar a importância da Justiça do Trabalho para a estabilidade do capitalismo nacional. Este empresariado, culturalmente transgressor de direitos, aparenta encontrar-se ressentido com decisões judiciais em dissídios individuais, mas não reconhece, de outro lado, o papel desempenhado por essa estrutura do Poder Judiciário nas relações coletivas de trabalho. A dificuldade de enxergar a ambiguidade do papel cumprido pela magistratura trabalhista explica a sanha patronal em pretender esvaziar o poder dela, algo saliente em parte das modificações introduzidas pela Lei 13.467. de 2017.   

Ao alcançar os 80 anos, essa senhora, já idosa, fragilizada por um ambiente externo hostil, vem convivendo com perigos intestinos. De maneira paradoxal, uma parte da magistratura do trabalho parece conspirar para o processo que pode levar a sua própria extinção. Nem se faz referência, aqui, embora pertinente, às inúmeras decisões declinando competência material de conflitos que resultam da relação de trabalho. Abdicar desta competência é abdicar de poder. Aliás, alinhadas com recentes julgados no Supremo Tribunal Federal que retiram da Justiça do Trabalho a capacidade de apreciar litígios decorrentes da relação de trabalho em clara contraposição ao estabelecido na Constituição Federal.  

De fato, refere-se às inúmeras decisões judiciais, nos mais diversos cantos do país, conferindo validade jurídica ao atentando contra o direito de acesso à justiça de trabalhadores/as, introduzido pela Reforma Trabalhista.  

Os critérios legais, definidos na CLT reformada, para concessão de assistência judiciária gratuita e a regra de pagamento de honorários de sucumbência tornaram a Justiça do Trabalho, potencialmente, mais cara aos pobres do que qualquer outro ramo do Poder Judiciário. De modo corriqueiro, circulam, inclusive por veículos de comunicação da imprensa tradicional, decisões de primeira e segunda instâncias condenando a parte autora, na maior parte das vezes algum/a miserável ou recém promovido/a à pobreza, ao pagamento de dezenas de milhares de reais de honorários de sucumbência e de custas judiciais.  

Essa parcela da magistratura mostra-se comprometida com os ideais dos reformadores da CLT que buscaram cercear o acesso da classe trabalhadora à Justiça do Trabalho. Também não surpreende tratar-se do mesmo segmento que vem interpretando as modificações legislativas, em Direito Sindical, de forma prejudicial aos sindicatos profissionais, o que contribui para a maior fragilização dessas entidades de defesa de trabalhadores/as. 

Também se mostra preocupante o uso da magistratura do trabalho como mera homologadora de acordos extrajudiciais, mais uma das novidades trazidas pela Lei 13.467, de 2017. Sem sequer existir um litígio, sem a instauração da lide, empregador e ex-empregado/a podem celebrar um acordo extrajudicial e obter a chancela judicial a fim de conferir eficácia liberatória geral, isto é, o poder de quitar extinto contrato de trabalho, sem que a parte autora possa mais reclamar qualquer outro direito. É a transformação da Justiça do Trabalho em um cartório.  

A seguir esse rumo, com um movimento sindical enfraquecido e sem conseguir apresentar-se como ameaça concreta ao capital, e com os/as trabalhadores sem acesso à Justiça do Trabalho, passará a fazer cada vez menos sentido preservar-se um ramo especializado do Poder Judiciário para dirimir os conflitos entre capital e trabalho.   

A representação política do grande capital e os ideólogos neoliberais não tardarão a defender a extinção da Justiça do Trabalho e a propor outras modalidades de solução de conflitos nas relações sociais de produção. Cartórios e instituições privadas de mediação e arbitragem estão à espreita da modificação legislativa que lhes franqueie o acesso a atuar nos conflitos individuais e coletivos de trabalho.  

A Justiça do Trabalho, a senhora octogenária, encontra-se bem debilitada. Um capitalismo triunfante e hegemônico pretende imputar um ponto final a sua história. No entanto, mais ameaçador é o perigo interno, que vem de parte de seus próprios organismos. Uma importante fração da magistratura trabalhista, dotada de racionalidade neoliberal, conspira com suas decisões para a autodestruição.  

Sem pretender ser exaustivo, os remédios, todavia, parecem amargos ou fora de alcance. Uma das possíveis alternativas, para se desviar a rota desse temível destino, seria a classe trabalhadora organizada, empobrecida e com o futuro comprometido pelas reformas neoliberais, retomar os movimentos do início do século passado que induziram o Estado a legislar em matéria de Direito do Trabalho. Tal perspectiva, atualmente, soa tão surreal como se extraída de uma das obras de Garcia Márquez. 

O outro caminho reside na disputa interna. A magistratura do trabalho não pode ser tomada como um bloco monolítico, constituída por pessoas que detenham uma forma homogênea de pensar ou de existir. Bem ao contrário disso. Sempre existiu e continuará a existir correlação de forças, gerando forte embate entre diferentes correntes entre magistrados/as. 

A síntese resultante da relação dialética constituída a partir do confronto interno na magistratura do trabalho aponta, atualmente, para o predomínio de decisões que aplicam de modo acrítico (ou suicida) a reforma de cunho neoliberal.  

Deve-se observar que os/as elaboradores/as da antítese se veem ainda constrangidos nos seus atos decisórios pelos contemporâneos instrumentos legais que permitem aos tribunais superiores imporem às demais instâncias sua jurisprudência consolidada. Reclamações correicionais, reclamações constitucionais, mandados de segurança, entre outros, são adotados como forma de impedir a construção de jurisprudências minoritárias e de modo a garantir que as modificações jurisprudenciais sejam movimentos originados nas altas cortes, o que torna a resistência muito mais complexa e difícil. Sem contar a utilização de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, onde os direitos sociais vêm sendo flexibilizados negativamente, tão bem exemplificadas na ADPF 324, cujo julgamento escancarou as portas para a terceirização de mão de obra irrestrita, desconstruindo algumas décadas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em sentido contrário.  

Os conflitos entre capital e trabalho continuarão a existir e a suscitar, sob o modo de produção capitalista, uma solução institucional. Há mais de 80 anos, a Justiça do Trabalho vem atuando para oferecer a resposta do Estado com a finalidade de promover o apaziguamento nas relações sociais de produção, equacionando o conflito ao lhe conferir uma decisão. Certa ou errada, restará a compreensão das partes de existência de uma válvula de escape para pôr fim ao conflito. Sem a Justiça do Trabalho, o Estado haverá de construir alternativas para a substituí-la. A considerar o rumo dos acontecimentos, não parece leviano afirmar que, muito provavelmente, alternativas piores. 

A defesa da Justiça do Trabalho compete, sim, à classe trabalhadora, à advocacia trabalhista, mas, principalmente, à magistratura do trabalho que precisa recuperar os fins para os quais ela foi criada, com a ideia de servir como anteparo institucional nas relações de trabalho ao aplicar o tutelar Direito do Trabalho. Quem sabe, assim, retomando as suas origens sociais se tornará possível, em um futuro não muito distante, promover-se alterações que venham a transformá-la em uma Justiça Social. 

 

*Nasser Ahmad Allan, mestre e doutor em Direito pela UFPR, advogado trabalhista e sindical em Curitiba, sócio de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça Advocacia, integrante da Rede Lado.

Coautores:

*Eduardo Surian Matias, formado em Direito pela PUC Campinas (1986). Advogado trabalhista e sindical, sócio da LBS Advogados, integrante da Rede Lado.

*Antônio Vicente Martins, formado em Direito pela UFRGS (1985). Advogado trabalhista e sindical em Porto Alegre, sócio de AVM Advogados, integrante da Rede Lado.