Diversidade | Rede Lado

Trabalhadores da Amazon fazem paralisação em 20 países durante a Black Friday

Na última sexta-feira (26), greves e protestos ocorreram durante todo o dia em sedes da Amazon em cerca de 20 países, pedindo melhorias nas condições de trabalho e salários justos. As paralisações foram encabeçadas pelo movimento Make Amazon Pay (Faça a Amazon Pagar, tradução em português). A Make Amazon Pay é a reunião de sindicatos, grupos ambientalistas, órgãos fiscalizadores, organizações de base e apoiadores, lançada na Black Friday de 2020. 

A Black Friday é a sexta-feira pós o feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos, conhecida como um dos dias de maior pico de vendas em vários países (assim como a Cyber Monday, três dias depois da data, porém, com vendas de eletrônicos e itens tecnológicos). Deste período da última sexta-feira do mês de novembro até o Natal, empresas do mundo todo têm o maior lucro do ano.  

Na Amazon não é diferente, ainda mais por ser uma das empresas que mais lucram. Mas além do pico de vendas, é neste período que os trabalhadores mais sofrem com acidentes de trabalho e jornadas abusivas. São cerca de 1,3 milhão de empregados espalhados pelo mundo. A coalizão de trabalhadores que liderou os protestos afirmou que empresa não segue protocolos básicos de segurança para economizar nos custos e aumentar a receita.  

Trabalhadores da Itália paralisaram por 24h por demandas na redução da carga horária de trabalho. No Reino Unido, a demanda é pelo reconhecimento dos sindicatos. Ex-funcionários de uma fábrica têxtil no Camboja que fechou em 2020, protestam exigindo o pagamento de 3,6 milhões de dólares em seguro-desemprego.  

Violência de gênero no mercado de trabalho

A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.

A mesma pesquisa aponta que durante a pandemia do COVID-19, entre as mulheres, 34% perderam o emprego, 44% tiveram redução de salário, 56% tiveram redução de jornada de trabalho e salário, e 64% ficaram com medo de perder o emprego.

Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem sempre sobre os grupos mais vulneráveis.

Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão.

A mesma sociedade direciona o trabalho produtivo, mais valorizado, ao homem. A mulher figura em segundo plano, menos valorizado, objetificada e detentora do trabalho reprodutivo e doméstico, subvalorizados economicamente. Como mera reprodutora, a mulher é punida repetidamente: se não tem filhos, não cumpre o seu papel; se é mãe, não mais figura como objeto proveitoso do mercado de trabalho.

Para compreender a violência de gênero nas relações de trabalho, no campo legislativo, em busca da eliminação da violência contra a mulher, tem-se a Lei nº 11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” – grande avanço da luta feminista ao nomear e qualificar os tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e, mais recentemente, a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio.

Mas não só isso. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o assédio nos locais de trabalho, e, pela primeira vez, esclareceu o que deve ser entendido por “violência e assédio no mundo do trabalho” com medidas a serem tomadas para prevenção e punição.

Sejamos intolerantes, portanto e por completo, a qualquer violência de gênero no ambiente de trabalho, em luta constante pela inclusão total e efetiva das mulheres: brancas, negras, indígenas, pobres, cisgênero ou transgênero.

 

[1] https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/pesquisa-revela-76-das-mulheres-ja-sofreram-violencia-e-assedio-no-trabalho/

 

Marília Pacheco Sípoli – Advocacia Scalassara

Por uma advocacia negra: o comprometimento institucional não só no Dia da Consciência Negra

“Desde o primeiro semestre da faculdade de Direito eu notei um baixo número nas salas em que eu estudei. Enquanto o tempo foi passando, menos estudantes eu via, por conta de vários fatores, como insuficiência financeira ou por dificuldade de conciliar o trabalho com as aulas. Não foram raras as vezes em que eu era o único estudante negro dentro de sala de aula. Mas algo que me marcou muito na trajetória da graduação foi que tive apenas um professor negro e ele não era da área do Direito.” Marco Carvalho, do escritório LBS Advogados.  

 Marco é recém-formado pelo Centro Universitário de Brasília- UniCEUB e faz parte dos 37% dos advogados negros do Brasil, de acordo com a pesquisa do perfil da advocacia do DataFolha de maio de 2021. Na área trabalhista, este índice sobe para 41%. Porém, em um levantamento feito pelo Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) de 2019, apenas 1% compunha o quadro de advogados negros dentro de grandes escritórios. 

Entretanto, essa percepção não fica somente aos recém-formados.  Caso de Anderson Oliveira Forte, advogado do escritório CCM Advogados. Anderson é formado é advogado trabalhista há quase 15 anos e afirma:  

“Desde que me formei, percebo ser muito pequeno o número de advogados, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outras instituições de pessoas negras na atuação na área jurídica como um todo”. 

Comparando os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 55% dos brasileiros são negros, o que mostra a sub-representação de raça nas áreas do Direito, assim como em várias outras áreas de trabalho. Isso fica ainda mais díspar  quando falamos de gênero.  

Em artigo publicado pela Carta Capital, Sarah Coly, integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado, traz sobre a adoção da política de cotas (tanto de raça quanto de gênero) para a OAB, mas pondera: há ausência de dados sobre cor dentro da entidade. 

Anderson ainda diz que acredita que o caminho para a inserção de pessoas racializadas no meio jurídico são as cotas, mas não compreende como pouca coisa mudou desde que começou a advogar se comparado com os dias atuais.  

“A falta de representatividade ainda permanece e imagino que isso ocorra justamente pelo fato de ter um número  baixo de pessoas negras que conseguem se formar. Raramente eu encontro colegas advogados que são negros, quem dirá em uma posição de sócio ou até mesmo sócio majoritário de um grande escritório”, reitera Marco Carvalho.  

De fato, os números nos mostram que pessoas negras e racializadas ainda são a minoria dentro das instituições, mesmo sendo a maioria da população no geral. O comprometimento com as consciências negras não pode se pautar apenas no 20 de novembro, as instituições devem ter o compromisso de integralizar mais e mais pessoas racializadas em suas estruturas, para que o antirracismo seja inerente às agendas sociais. Além do que, não só em cargos iniciais, mas também de chefia e liderança.  

Injúria racial é igualada a crime de racismo e penas podem ficar mais duras

Uma das maiores muletas da justiça brasileira para deixar de punir acusados pelo crime de racismo deve cair por terra com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 28 de outubro. Os ministros definiram por 8 votos a 1 que o crime de injúria racial se equipara ao crime de racismo e, portanto, também é imprescritível e deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.

O julgamento em que houve o entendimento diz respeito ao Habeas Corpus (HC) nº 154.248, no qual analisava-se o caso de uma senhora de 79 anos que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Em 2012, a acusada teria tentado pagar o abastecimento do carro com um cheque, mas ao ser informada que o estabelecimento não aceitava essa forma de pagamento ofendeu a trabalhadora. A mulher foi condenada em 2013 pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A defesa argumentou que a autora não poderia ser punida devido à prescrição do crime em razão da idade e que o crime de injúria racial é afiançável.

Em 2020, a ação entrou na pauta do Supremo cinco dias depois do caso envolvendo seguranças brancos que mataram João Alberto Silveira Freitas, homem negro, num supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). No julgamento do fim de outubro de 2021, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e consideraram a prática um crime imprescritível. O único voto divergente foi de Nunes Marques, indicado de Jair Bolsonaro ao STF, para quem a decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Para Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, a decisão do Supremo foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil. Isso não vinha ocorrendo até então, quando a prática era enquadrada apenas como injúria racial, considerada um crime contra uma pessoa, e dificilmente acarretava em punição aos agressores – o crime de racismo é considerado contra uma coletividade. “Em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecido o decurso de prazo decadencial (quando é tarde mais para entrar com processo), o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor, uma vez que não não poderia haver condenação neste caso”, avalia.

Injúria homofóbica também é imprescritível

Por analogia, como o STF também equiparou o crime de homofobia ao de racismo, em julgamento realizado em 2019, a injúria homofóbica também passaria a ser um crime imprescritível. Isso porque, do ponto de vista judicial, pertence à mesma classe penal das injúrias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência.

“Dessa forma, xingamentos homofóbicos e transfóbicos passam a ser crimes imprescritíveis por via puramente judicial, sem que o Poder Legislativo tenha sequer tocado no tema, ante a equiparação dessas ofensas ao racismo”, explicam os advogados Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares em artigo sobre o tema. “Entendam que ‘ignorantes e nojentos’ são aqueles que em pleno século XXI ainda buscam ofender outra pessoa com base na sua etnia, raça, sexo, cor, religião, idade, deficiência ou orientação sexual. Ainda há muito a ser feito”, finalizam.

Você precisa saber

Ministério Público do Trabalho requer reconhecimento de vínculo trabalhistas a aplicativos de transporte e entregas

Com o objetivo de reconhecer direitos sociais, trabalhistas e previdenciários de colaboradores dos aplicativos Uber, Rappi, 99 e Lalamove, o MPT ajuizou ações contra as empresas para que reconheçam o vínculo empregatício de seus motoristas e entregadores. A medida visa, ainda, à redução da precariedade nas relações de trabalho desse setor, que já acumula mais de 600 inquéritos civis em tramitação relacionados a irregularidades no vínculo de contratação.

Ações trabalhistas contra Casas Bahia aumentam 82% e varejista separa 2,5 bilhões de reais para custas

Somente no primeiro semestre de 2021, aumentaram em 82% o número de ações trabalhistas contra as Casas Bahia, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo o demonstrativo financeiro da varejista, a previsão é de que a empresa tenha que pagar 2,5 bilhões em processos dessa natureza. A notícia vem na esteira da demissão de 39% dos funcionários para elevar a rentabilidade da rede. De acordo com a empresa, os montantes das ações judiciais aumentaram 32% devido à prática de levar casos até os tribunais superiores, o que aumenta as cifras a serem pagas no fim do processo.

Análises

Demissão por Justa Causa

Por Jorge Willians Tauil, do escritório Advocacia Scalassara e Associados

A controversa Portaria MTP Nº 620 afirma que um funcionário que não quis se vacinar contra Covid-19 não pode ser demitido por justa causa. Os argumentos são pautados em princípios constitucionais de liberdades individuais. Mas, na análise do texto, convenientemente omitem os dispositivos constitucionais que definem a prevalência do interesse coletivo sobre interesse individual, especialmente em locais e relações de trabalho. No entanto, o Ministério Público do Trabalho entende que as empresas podem demitir por justa causa os funcionários que recusarem a imunização e o próprio MPT passou a exigir comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências. O Supremo Tribunal Federal também já demonstrou seu entendimento no sentido de que a vacinação obrigatória é constitucional. Continue lendo

O óbvio foi dito: injúria racial e injúria homofóbica são crimes imprescritíveis e inafiançáveis

Por Marco Aurélio de Carvalho Rocha e Andrey Rondon Soares, do escritório LBS Advogados

“O óbvio sempre esteve lá, desde 1988, positivado como um direito fundamental”, resumem os autores em artigo que analisa a equiparação da injúria racial com o racismo (veja matéria acima). Ao entender que ofender uma pessoa em função de raça, cor, etnia, entre outras características, significa ofender a humanidade, o julgamento do STF torna o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável. O texto ainda explica como a injúria homofóbica passa a ser interpretada da mesma maneira. Continue lendo

Antes de sair…

Eventos

  • Hoje e amanhã (17 e 18/11) tem o seminário internacional “Negociação e Liderança – a virada da advocacia” com encontros virtuais e sem custo das 9h30 às 12h e das 19h às 21h.
  • Dia 18/11, às 11h, o webinar “Virtual Seminar on Comparative Labor Law Brazil-USA” debate Direito do Trabalho em perspectiva comparada entre Brasil e EUA.
  • Dias 18 e 19/11 tem evento virtual sobre Direito Empresarial no STJ: Empresas, Poder Judiciário e Políticas Públicas.
  • De 22 a 26/11 a Comissão de Mediação e Conciliação da OAB promove o seminário virtual “Advocacia na Construção de Soluções de Ganhos Mútuos”.

Dicas culturais

  • Festival: a 7ª edição do Kino Beat, de 14 a 30/11 em formato híbrido, apresenta o tema “Histórias de Outros Reinos”, com mais de 30 atividades entre oficinas, falas, congresso, Cine Jardim, performances, instalações e exposição.
  • Música: dia 21/11 Izzy Gordon apresenta seu recém-lançado álbum “O dia depois do fim do mundo”, no Palco Virtual do Itaú Cultural, às 19h, em show de música negra que mescla samba-jazz, blues, ragtime e bossas.
  • Cinema: em cartaz desde 11/11, o premiado drama político “Curral” (2020), dirigido por Marcelo Brennand e rodado no município de Gravatá (PE), é um retrato da corrupção estrutural das instituições no país.

Boi escorrega em toboágua ao fugir de abate e vira animal de estimação em São Paulo

Tobogã é o nome dado ao boi que aparece em um vídeo que viralizou na última semana na internet, escorregando por um toboágua em um parque aquático de Nova Granada (SP). A imagem, em princípio inusitada, esconde a agonia do animal: ao perceber que seria sacrificado, ele fugiu da propriedade, subiu as escadas de concreto do escorregador e acabou entalado nele. Com ajuda de um funcionário do clube, o boi foi salvo e ainda se refrescou na piscina. “O animal estava com um pouco de calor, quis nadar e usar o toboágua, só isso. O animal não morreu, só está mais limpo”, brincou o presidente do clube. Após a repercussão do vídeo, o dono do boi, Carlos Miguel Serante, decidiu transformar Tobogã em um animal de estimação e não deve mais sacrificá-lo. Segundo ele, o bichinho passa bem depois do susto.

José Eymard Loguercio e a defesa dos Direitos achados na Rua

Mineiro, de Monte Santo de Minas, a vida de advogado de José Eymard Loguercio começou “do nada”. No colegial, escolheu as biológicas como matérias principais, porém, afeiçoava-se aos escritos e às matérias de humanidades. “Eu achava que seria jornalista, tinha quase certeza, “afirma.  Fez teste vocacional com uma psicóloga e não deu outra: jornalismo. Entretanto, Eymard teve influência de um amigo de longa data, que ainda o acompanha: Eduardo Surian Matias. Hoje, os dois são sócios da LBS Advogados. Por algum tempo durante a juventude, um pouco antes de decidir qual curso fazer, Eymard teve uma proximidade grande com a família de Eduardo e o amigo já fazia Direito, por isso e também pensando em um futuro profissional que pudesse juntar a leitura com a carreira, Eymard escolheu o Direito.

“Eu lembro que a psicóloga que fez meu teste vocacional ficou furiosa quando eu disse que iria fazer Direito.” Entrou no curso da PUC – Campinas em 1983 e, no mesmo ano, tornou-se bancário para conseguir pagar as despesas da faculdade. Logo no começo, Eymard lembra de um professor de Introdução ao Estudo do Direito que o despertou para as teorias do Direito Crítico. “Aquele professor me ajudou a enxergar uma doutrina para além dos códigos, além do que, fui estudante em um período bem politizado, então isso também corroborou. Ele me ajudou a entender que eu poderia ser um advogado que encontrasse um outro caminho, para além das leis, “conta.

Assim como vários advogados e advogadas da Lado, Eymard também participou do movimento estudantil, fazendo com que ele tivesse ainda mais ligado aos movimentos sociais e políticos daquele momento. “Eu me lembro de ter ido ao Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED) em Niterói, logo no final de 1983 e neste encontro comecei a estudar um pouco mais sobre as teorias do Direito em que os movimentos sociais são peças-chave.” Eymard conta que outros estudantes do Brasil todo, que hoje também compõem a Lado, estavam lá. A partir do encontro, Eymard começou a se interessar mais e mais pelos movimentos sociais e também pela teoria do ‘Direito achado na Rua’- institucionalizada em 1986 pela UnB.

“O professor Roberto Lyra Filho fez uma palestra neste ENED sobre a perspectiva teórica e prática do ‘Direito achado na Rua’. Logo que eu voltei do encontro, um colega mais velho que também cursava Direito, avisou a mim e ao Eduardo que havia aberto edital para estagiários no Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas. Inscrevemos no fim do ano e conseguimos a vaga para começar a estagiar em 1984”. Eymard pediu demissão no banco para poder ser estagiário. O advogado conta que foi esse conjunto de fatores que o fez pensar sobre a defesa dos trabalhadores.

Antes da Constituição, os estagiários faziam audiências assim como advogados formados: “Na época, a gente era contratado pelo sindicato como empregados, não como estagiários. Eu nem estava no período formal para estagiar. Mas depois que entrei no mundo sindical, nunca mais o deixei,” relembra.

Com a experiência nos estágios já garantida, logo depois que se formou, Eymard começou a advogar para outros sindicatos e decidiu abrir o primeiro escritório. Logo que começou, achou melhor se desvincular dos sindicatos em que era assessor e ficar somente dedicado ao novo negócio. Essa movimentação coincidiu com a abertura do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas em 1987.

“Como saí dos sindicatos e o TRT de Campinas havia acabado de ser inaugurado, comecei a fazer uma atuação forte no Tribunal, o que, profissionalmente foi muito importante. Passei a ocupar a tribuna e acompanhar processos logo que me formei. Isso não é comum para um recém formado. Esse momento foi crucial para a minha experiência como advogado,” conta Eymard.

Eymard e Eduardo estão juntos desde a primeira formação do escritório de advogados em 1987. Nilo chegou em 91. Em 2013 seguiram com suas equipes, sócias e sócios de Brasília e Campinas, como LBS Sociedade de Advogados, mantendo os laços de amizade, companheirismo e parceria com a maioria dos escritórios que, posteriormente, viriam a constituir a Rede Lado.

Em 1992, Eymard se mudou para Brasília para trabalhar diretamente no Tribunal Superior do Trabalho. “Quando eu cheguei em Brasília para trabalhar no TST, deparei-me com uma atuação até que familiar, concentrada. Vim acompanhar processos de sindicatos de bancários, filiados à CNB,  que hoje conhecemos como Contraf/CUT e atuar nos Tribunais em Brasília para muitos sindicatos de outras categorias. Não havia internet na época, então eu pegava o Diário Oficial de todas as publicações, selecionava vários processos, olhava, estudava os recursos, os agravos…Fui devagar, olhando os processos de cima a baixo, analisando os problemas dessa forma. Foi assim que fui criando experiência.”

Momentos marcantes

“Ainda estagiário, participei de uma greve em que uma empresa demitiu 200 trabalhadores e não havia instrumentos para defesa coletiva. A maioria com filhos e eles foram demitidos por justa causa, logo após uma greve. Estes trabalhadores acamparam no sindicato para conseguir reverter a demissão e fazer com que a empresa os pagasse. O movimento acabou depois de dois meses, junto da intervenção do Ministério do Trabalho. A empresa fez um acordo para pagamento, mas manteve as dispensas. Foi a primeira vez que me envolvi num caso assim”, conta.

Também recorda que acompanhou e organizou a primeira visita de um presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho para um diálogo dos trabalhadores com o Tribunal. “O presidente da CUT era o Jair Meneghelli e o Presidente do Tribunal era o Ministro Orlando Teixeira da Costa. O Jair foi recebido quase como chefe de Estado. E me lembro de uma funcionária do gabinete ter dito a ele: – nossa, o senhor é muito mais simpático pessoalmente do que pela TV, que está sempre com cara de enfesado”. Em relação a processos, lembra o da substituição processual em que atuou ferrenhamente, no qual o STF consagrou a tese da substituição ampla e outro foi a tese em que o Supremo definiu a competência da Justiça do Trabalho nos casos de julgamento de interdito proibitório.

Mas, curiosamente, o caso que Eymard afirma ter sido mais marcante não foi na área trabalhista, mas sim, na área do Direito de Família.  Eymard era ainda um jovem advogado e foi procurado por uma assistente social que queria assessoria em um caso de uma família em que uma das duas filhas havia sido levada dos pais em uma decisão de destituição de pátrio poder. O advogado foi ao fórum conversar com o casal, que o pai era trabalhador em uma olaria, a mãe uma dona de casa e moravam na área rural. Ambos analfabetos.

Os pais levaram a filha ao hospital para cuidados médicos e a enfermeira disse aos dois que eles não poderiam continuar criando a criança mais jovem, pois eles não tinham condições. Um oficial de justiça buscou a menina mais nova e a tirou da família para ser adotada. “Eu entrei com a procuração para ver o que poderia ocorrer e o curioso é que não havia comprovação de maus tratos. O fundamento da destituição de pátrio poder era simples: pobreza. Somente. A mãe cuidava muito bem das filhas e frequentemente as levava ao posto de saúde para tratamentos rotineiros, além de que, mesmo pobres, o pai trabalhava e eles também recebiam doações.” Eymard entrou com a contestação e enquanto isso a criança ficou temporariamente sob os cuidados de outra família. O advogado conta que o procurador afirmou que nunca havia tido uma contestação dessas e Eymard respondeu: “eu nunca imaginei que poderia ter tido outro processo como este.”

Depois de vários depoimentos, perícias, audiências, o juiz autorizou uma visita da menina que estava afastada para ver os pais biológicos. “Quando os pais viram como a filha mais nova estava com roupas mais caras, eles quiseram ir embora. Ali, vi a luta de classes de forma bruta. Eu jamais imaginava que viveria isso. Eu não fui da teoria para a prática da consciência de classe, mas o contrário. Este foi um dos casos que ajudou a abrir meus olhos.” O juiz acabou não promovendo a destituição de pátrio poder, mas também não determinou a devolução da criança aos pais biológicos.

Lado e Lado

Sobre os colegas que também são da Lado, Eymard garante que a atuação dos advogados e advogadas, junto da premissa da defesa dos direitos sociais, faz com que a coletividade gere movimentos importantes. “Nós vimos que era importante nós termos uma sinergia para enfrentarmos o presente que é tão desafiador. Nossa formação é parecida, e também a ética de atuação que compreende o Direito como um processo de luta e como atuação estratégica para enfrentar a realidade,” consolida.

Eymard relembra que ele e os colegas de sua geração que começaram no Direito durante a redemocratização, não tiveram os recursos, a qualidade normativa e as ferramentas jurídicas que temos hoje, mas isso também fez com que eles lutassem para que fosse possível. “Nós vislumbramos uma coisa muito bonita na época, que foi a entrada na Democracia. Aprendi que algumas coisas na vida são fundamentais: a formação é uma delas – investir em um conhecimento que tenha lado-, pois há altos e baixos na profissão. A advocacia combativa é isso, saber que atuamos em um universo de conflitos, então, se há ataques aos direitos das mulheres, das pessoas negras, dos trabalhadores e, por outro lado, se você tem consciência que atua na defesa destes direitos, somos fortalecidos em rede, pois aí é a nossa hora de mostrarmos que podemos construir e sair em defesa, já que fizemos isso muito antes de alguns direitos estarem na lei,” finaliza.

Mulheres sofrem mais de síndrome de burnout do que homens, aponta estudo

De acordo com pesquisa feita pela plataforma de busca de emprego LinkedIn, com cerca de 5 mil estadunidenses, 74% das mulheres afirmaram que estavam muito ou razoavelmente estressadas por motivos ligados ao trabalho, em comparação com 61% dos entrevistados do sexo masculino. Em paralelo, a consultora Great Place to Work junto da startup de saúde Maven, mostrou que mães com empregos remunerados têm 23% mais chances de sofrer com a síndrome de burnout do que pais empregados.  

Na pesquisa, cerca de 2,35 milhões de mulheres que trabalham fora nos EUA sofreram de esgotamento profissional, devido “às demandas desiguais da casa e do trabalho”. Os especialistas envolvidos na pesquisa reconhecem que a estrutura social e a misoginia são fatores que afetam diretamente o processo. Desigualdade no ambiente do trabalho são indissociavelmente ligadas aos papéis de gêneros.  

A Universidade de Montreal publicou em 2018 um estudo que durou quatro anos em que acompanharam mais de dois mil trabalhadores. Concluiu-se que mulheres eram mais propensas a sofrer com a síndrome de burnout do que homens, pois, além de terem menos chances de serem promovidas, ainda lidavam com questões domésticas e cuidados com os filhos.  

Fonte: BBC News