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Economia do Cuidado e Trabalho Doméstico Remunerado

Economia do Cuidado e Trabalho Doméstico Remunerado

E o que é a Economia do Cuidado?  

Em termos gerais, a Economia do Cuidado engloba atividades econômicas em torno da alimentação, da saúde, da assistência social, da educação, serviços pessoais e domésticos.  Desta maneira, não é possível falar de trabalho domésticos no Brasil sem falar da Economia do Cuidado e vice-versa.  

O trabalho de cuidado envolve, em muitos termos, o cuidado com a casa e com as pessoas. E, na grande maioria das vezes, no mundo todo, são as mulheres as responsabilizadas. Este “trabalho invisível” vai desde lavar roupa, fazer as compras de casa, faxinar, até a prevenção de doenças, educação dos filhos e cuidado com idosos. É uma gama de serviços que tomam muito tempo e esforço. 

O trabalho doméstico faz parte da Economia do Cuidado, mas não são a mesma coisa. E esse trabalho pode ser remunerado ou não. Seja ele o trabalho de faxina, de cuidados com idosos e crianças, diaristas e pessoas que cozinham. Destes quase 6 milhões, 92% são mulheres e 65% são mulheres negras. 

De acordo com o Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), há cerca de 5,7 milhões de pessoas no Brasil que estão envolvidas com o trabalho doméstico remunerado.  E a Economia do Cuidado move 11% do PIB e, se fosse um país, seria a quarta maior economia do mundo. 

A grande maioria dessas pessoas recebe menos de um salário-mínimo e não têm carteira assinada, de acordo com o DIEESE.  O trabalho doméstico, sendo ele remunerado ou não, ainda é invisível e precarizado. 

Luta pela equidade de direitos 

As trabalhadoras domésticas são uma das categorias mais organizadas da história do Brasil. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) é uma das maiores instâncias, representando cerca de 7,2 milhões de pessoas em todo o país. A história começou a ser escrita em 1936, por Laudelina Campos de Melo, uma trabalhadora doméstica de São Paulo.  

Na década de 30, Laudelina fundou uma associação das trabalhadoras domésticas e de lá para cá há uma luta para o estabelecimento de direitos para esta categoria.  

Cleide Pinto, trabalhadora doméstica, Secretária Geral da Confederação Latino-Americana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas (Conlactraho) e Coordenadora de Atas da FENATRAD afirma:  

“Nada para a gente é 100%. A gente luta pela equiparação de Direitos. Porque um médico tem uma matrícula e ele tem o direito dele garantido. […] Eu quero que a trabalhadora doméstica tenha este direito também. Por que sempre diferenciam os nossos direitos?”  

Após 10 anos da Proposta de Emenda Constitucional n. 72o, conhecida como PEC das Domésticas, ainda há uma desigualdade de direitos para essas trabalhadoras. A exemplo do seguro-desemprego, que as trabalhadoras domésticas têm garantido em no máximo três parcelas no valor de um salário-mínimo federal, enquanto outras categorias podem receber até cinco parcelas de até o dobro deste montante. 

Além disso, apenas 10% das trabalhadoras domésticas do mundo possuem direito à seguridade social, de acordo com Conferência Interamericana de Seguridade Social. 

A fala de Cleide vai ao encontro do que é a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, que diz:  

“O trabalho doméstico é trabalho. Os (As) trabalhadores(as) domésticos(as), tal como outros(as) trabalhadores(as) têm direito a um trabalho digno.”, 

Há vários pormenores sobre tempo de trabalho, condições de trabalho e remuneração. O Brasil ratificou a Convenção 189 em 2018.  

Bruna Fernandes Marcondes, advogada do escritório FCN & Lacerda e participou da audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em novembro do ano passado como representante e advogada da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (organização que tem um trabalho importante na proteção e na luta por direitos das trabalhadoras domésticas).  

A advogada afirma que uma das principais lutas das trabalhadoras domésticas no Brasil e na América-Latina é a implementação completa da Convenção 189 da OIT. 

Bruna declara que por mais que a Convenção 189 seja ratificada, há vários pormenores que dificultam uma implementação mais ampla no território não só brasileiro, mas também latino-americano.  

“A gente tem dificuldade de investigação, de fiscalização, de acesso à Justiça, de cobertura legal, de controle de jornada, e esses são só alguns pontos”.  

Os dados continuam alarmantes 

Em dados publicados pelo DIEESE no dia 06 de março deste ano, no Boletim Mulheres no Mercado de Trabalho: desafios e desigualdades constantes, é possível observar índices como a dificuldade do retorno das mulheres ao mercado de trabalho no pós-pandemia, além de terem assumido muito mais tarefas de casa se comparado aos homens durante o período da Covid-19.  

Os dados também mostram que, em 2022, as mulheres dedicaram mais de 925 horas aos afazeres domésticos, 17h48min por semana.  Os homens dedicaram 11 horas por semana. Num total, são cerca de 15 dias a mais que os homens durante o ano. 

Ademais, há uma sobrecarga em relação às mulheres negras. Ainda de acordo com o boletim, as mulheres negras representam 41% da inserção informal no mercado de trabalho. 

Por esses e outros motivos, a luta das trabalhadoras domésticas é interseccional e visa a equiparação de direitos, já que a informalidade atinge diretamente a qualidade do trabalho e interfere no acesso aos direitos trabalhistas. 

Há de falarmos sobre a Economia do Cuidado envolvendo a perspectiva da proteção de direitos do trabalho doméstico remunerado e para abrir novas discussões sobre o trabalho invisível e como alterar essa realidade para a equiparação de gênero.  

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Em movimento nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho, a Rede Lado e outras quase 200 associações fazem coro para que o STF escute as demandas da classe trabalhadora.  

Em 13 de novembro de 2023, a “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” assinada por mais de 60 entidades representativas da advocacia e da magistratura trabalhista, também entidades e movimentos sindicais, deu início a este movimento de defesa da Justiça do Trabalho que terá o dia 28 de fevereiro marcado pela mobilização nas ruas.  

A carta foi divulgada após o seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, promovido em setembro de 2023 pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP. O evento suscitou mais ainda a união de demais associações, assim como a Lado, para instigarem a sociedade civil e a população a apoiarem a causa. 

Este não é um tema recente. Em agosto de 2022, a Rede Lado promoveu um seminário em São Paulo que contou com mais de 150 pessoas, dentre elas, magistrados, professores e dirigentes sindicais de todo o Brasil, além de trabalhadores, que discutiram sobre a importância da JT e o ataque que a instituição vem sofrendo.

O nome do seminário em questão foi “Os Fins da Justiça do Trabalho” (os quatro painéis de debate podem ser acessados pelo YouTube) e foram dois dias repletos de reflexão e apontamentos sobre o papel que a JT tem para o Direito do Trabalho e também na defesa dos e das trabalhadoras.  

A defesa da JT é um movimento que vem ganhando força nos últimos anos em diversos setores e que precisa de ainda mais mobilização.

O objetivo da mobilização nacional do dia 28 de fevereiro, quarta-feira, é fazer com que o Supremo Tribunal Federal não exclua a competência da Justiça do Trabalho, barrando a precariedade do trabalho no Brasil e que o Poder Judiciário Trabalhista exerça o seu papel constitucional previsto no artigo 114 da Constituição Federal. 

Isso porque, decisões do STF têm negado fraudes em contratos que podem vir a violar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e autorizam a pejotização desenfreada e, por consequência, mais precariedade ao trabalhador.  

Confira as cidades que estarão em luta no dia 28 de fevereiro:  

  1. São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda

  

  1. Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá.

  

  1. Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro.

  

  1. Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

  

  1. Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos.

  

  1. Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco.

  

  1. Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife

  

  1. ⁠ Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno

  

  1. Belo Horizonte- MG – 12:00 -Local: Fórum Trabalhista (Rua dos Goitacazes, 1475, bairro Barro Preto)

  

  1. Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local:  Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Centro (Lapa).

  

  1. Salvador/BA- 12h

Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio  

  

  1. Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77006-338.

  

  1. Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, Centro.

14. Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo.

15. Curitiba/PR- 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400

16. Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 – Centro.

17. Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432.

18. Manaus/AM – 11:00 Local : Fórum Trabalhista, Rua Ferreira Pena, 546, Centro

19. Natal/RN – 09:00
– Local: Justiça do Trabalho – Av Capitão Mor Gouveia, 3104, Natal

20. Brasília/DF – 11h
Local: Mezanino do Foro Trabalhista da 513 Norte (entrada pela W3 Norte)

21. Campo Grande/MS – 13h30
– Local: Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418

22. Campinas/SP – 8h ou 8h30 (ainda em definição)
– Local: Justiça do Trabalho de Campinas

23. João Pessoa/PB – 13h00 – Local: Fórum Trabalhista- BR 230

24. Santos/SP – 12:00 – Local: Em frente à Justiça do Trabalho. Rua Amador Bueno 330.

25. Aracaju/SE – 10:00 – Local: Em frente ao TRT 20.

26. Maringá/PR – 11:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Gastão Vidigal 823, Zona 8.

27. Uberlândia/MG – 12:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Cesário Alvim 3200.

28. Mogi-Guaçu/SP – 13:00 – Local: Fórum da Justiça do Trabalho. Avenida Brasil 4801, Jardim Serra Dourada.

29. Uberaba/MG-12 horas – local – Fórum Trabalhista – Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vila Olimpica, Uberaba – MG

30. Teófilo Otoni/MG 10 horas – local: Fórum Trabalhosta – Rua Aniceto Alves de Souza, 40 – Marajoara.

31. Porto Velho/RO 11h – local: em frente ao TRT 14 – Av. Almirante Barroso, 600, Centro.

32. Boa Vista/RR – 11:00
Local: Fórum Trabalhista, Av. Benjamin Constant, 1853, Centro

33. Itapema/SC – 12:00
Local: Vara do Trabalho, Rua 143 nº 40, Centro.

34. Concórdia/SC – 12:12
Local: Vara do Trabalho, Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro.

 

A Rede Lado está junto de outras tantas associações e movimentos sindicais em defesa da Democracia e da classe que vive do trabalho, nos vemos no dia 28!  

 

Relatório da OIT marca início de nova fase rumo a normas internacionais para trabalhos em plataforma

Relatório da OIT marca início de nova fase rumo a normas internacionais para trabalhos em plataforma

Em novo relatório feito pela Organização Internacional do Trabalho, novos índices e informações atualizadas sobre a forma como os países estão lidando com as oportunidades e desafios criados pelo crescimento do trabalho de plataforma, são divulgados e podem trazer novos rumos.

(mais…)

Educação profissional e mercado de trabalho: a desigualdade continua

Educação profissional e mercado de trabalho: a desigualdade continua

A desigualdade entre escolaridade e ocupação no mercado de trabalho ainda é muito grande. Os mais pobres são maioria quando o assunto é a não ocupação de vagas de trabalho em postos que são compatíveis com o nível escolar.  

O número de graduandos que trabalham em postos de menor escolaridade cresce no Brasil  

Com base em índices fornecidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) revela que houve um aumento de 15,5% de pessoas em ocupações com nível superior completo.

No Brasil, há 145,4 milhões de pessoas aptas ao trabalho, apenas 11,6% possui uma qualificação profissional concluída.

Entretanto, há um aumento maior, de 22%, de pessoas com nível superior ocupando cargos que não exigem este nível de escolaridade. O ponto é que houve um aumento de 14,9% com ensino superior completo 2019 e 2022, mas a desigualdade ainda paira quando o assunto é ocupação de vagas compatíveis com os níveis escolares.  

Mesmo que o índice de escolaridade no Brasil tenha aumentado, em dados do Ministério da Educação, apenas 23% da população entre 25 e 34 anos possuem nível superior. é um número ainda baixo se comparado a outros países que também fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  

Os mais ricos ocupam mais vagas compatíveis  

No mercado de trabalho, a desigualdade fica ainda mais evidente, já que pessoas de baixa renda ocupam menos vagas compatíveis com sua escolaridade, o índice é de 61% contra 38% que trabalham diretamente com o nível escolar compatível.

Para os mais ricos, há uma ocupação de 71,5% de pessoas com ensino superior completo em vagas ditas típicas e 28,5% que estão em vagas não típicas, ou seja, incompatíveis com o nível de escolaridade.  

Em nota, o DIEESE afirma: 

“A situação se mostrou ainda mais difícil para os brasileiros de baixa renda, que já lutam para ter acesso ao ensino superior e conseguirem se manter durante o período de estudos, época em que boa parte deles precisa trabalhar para auxiliar nas despesas domiciliares ou para pagar uma faculdade privada – quadro que decorre de diversos fatores, como a limitação financeira para abrir consultórios ou escritórios próprios, fazer estágios nas áreas dos cursos (tendo em vista que as bolsas-auxílio pagas são em geral baixas), dificuldade de acesso às melhores universidades etc.” 

‘Vida além do trabalho’ e o fim da escala 6×1

‘Vida além do trabalho’ e o fim da escala 6×1

Um movimento que começou no TikTok, já ultrapassou as redes sociais e quer chegar ao Congresso, o ‘Vida além do trabalho’ pede para que seja alteração da escala 6×1.

Entenda o ‘Vida além do trabalho’

Publicado na rede social TikTok, um vídeo de apenas 1 minuto e 07 segundos feito pelo influenciador Ricardo Azevedo acabou viralizando na plataforma e foi o início de um movimento chamado ‘Vida além do trabalho’, que pede pela alteração da escala 6×1. 

A escala 6×1 é uma jornada de trabalho que funciona da seguinte maneira dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): os empregades trabalham seis dias na semana e têm folga de um dia, geralmente com a carga horária diária de 6 a 8 horas de segunda a sexta e aos sábados, uma carga horária de 4 horas.  

Em um levantamento feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil está em 10o lugar dentre 40 países com semana de trabalho mais longa. 

A princípio, o vídeo não propunha grandes mudanças na jornada de trabalho, mas foi o estopim para que a discussão chegasse a mais pessoas e furasse a bolha. Agora, há uma petição pública com mais de 570 mil assinaturas que pede a revisão dessa escala para a melhoria das condições de vida uma parcela da classe trabalhadora que tem somente um dia de folga na semana.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Marinho, reforçou, em outubro de 2023, a relevância, para o governo, do debate  sobre a diminuição da carga horária de trabalho e que a discussão “já passou da hora”. Porém, alertou que a mudança deve ser pautada no Congresso.

Por menos tempo de trabalho e pela melhoria da saúde mental – sem diminuição do salário  

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, cerca de 46% da população trabalhava dentro de uma jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais – uma parcela significativa que também fazia a escala 6×1.  

Os setores de comércio e serviços são os mais afetados por esta escala.  

Mesmo sendo um movimento que ainda ganha força no Brasil, a diminuição da carga horária de trabalho é uma mobilização mundial que já tem efeitos em outros países, caso da Espanha, Estados Unidos e Reino Unido.  

No Reino Unido, por exemplo, a redução da carga horária ajudou a diminuir em 71% os índices de estafa (Burnout, que hoje é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença laboral) e aumentou em 2% a produtividade. 

Entre junho e julho de 2023 as organizações Recconect Happiness e 4 day week Global começaram a preparação de um projeto para a diminuição da jornada de trabalho para 4 dias semanais em algumas empresas e instituições. O modelo final foi implementado em novembro passado.  

De forma geral, tanto o movimento ‘Vida além do trabalho’ quanto o 4 day week Global pedem por mudanças na jornada sem a diminuição do valor salarial, com o mote principal de mais tempo de lazer e descanso, principalmente.

 

“Eles dizem que é amor. Nós dizemos que é trabalho não remunerado”

“Eles dizem que é amor. Nós dizemos que é trabalho não remunerado”

As trabalhadoras domésticas: quem são? 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, desde 2013, o número de empregadas domésticas registradas com carteira assinada diminuiu no Brasil – e a diminuição foi ainda maior por conta da pandemia. Hoje, três em cada quatro trabalhadoras domésticas não têm carteira assinada. 

Em 2013, foi aprovada a chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional 72) que previa a igualdade de direitos entre pessoas empregadas domésticas e demais trabalhadores e trabalhadoras. Em 2015 esta PEC passou por uma regulamentação e ocorreu a aprovação da Lei Complementar nº 150, que colocou a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS) e outras garantias previstas em lei.  

Porém, de acordo com a Agência Brasil, especialistas apontam que o objetivo de registrar ainda mais pessoas como empregadas domésticas não foi alcançado e houve um aumento de diaristas no país (pessoas que trabalham até 2 vezes por semana nas casas, não configurando relação trabalhista).  

O perfil das trabalhadoras domésticas é de mulheres (representam 92% das vagas neste setor) e 65% delas sendo mulheres negras. São cerca de 6 milhões de trabalhadoras domésticas no Brasil.  

Silvia Federici e O Ponto Zero da Revolução  

Em uma de suas obras, a filósofa italiana Silvia Federici faz um apanhado sobre o trabalho doméstico remunerado ou não como uma das principais forças motrizes do capitalismo como o conhecemos hoje.  

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) revelam que mulheres que têm uma ocupação fora de casa gastam 6h e 48min a mais por semana do que homens em afazeres domésticos – e sem ganhar nada ou quase nada por isso. Este número é ainda maior dentro do número de mulheres que não possuem ocupação fora de casa, chegando a 24h e meia por semana dedicadas às ocupações domésticas.  

Silvia Federici coloca em um dos trechos do livro “O Ponto Zero da Revolução”:  

“Tal como Deus criou Eva para dar prazer a Adão, assim fez o capital criando a dona de casa para servir física, emocional e sexualmente o trabalhador do sexo masculino, para criar seus filhos, remendar suas meias, cuidar de seu ego quando ele estiver destruído por causa do trabalho e das (solitárias) relações sociais que o capital lhe reservou.” 

Estes e outros trechos do livro pretendem suscitar a ideia de trabalho feito em casa não como um “trabalho de amor”, mas um trabalho reprodutivo não remunerado. Como trabalho reprodutivo, a autora coloca todo o trabalho necessário para o desenvolvimento e o sustento da vida na esfera doméstica – que acaba sendo o que sustenta o trabalho fora de casa – e, na grande maioria dos casos, feito por mulheres.  

Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos  

Márcia Soares, Diretora Executiva da Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (Organização da Sociedade Civil) participou da roda de conversa promovida pelo Comitê de Diversidade da Rede Lado sobre trabalho doméstico e coloca:  

“A gente lida com o conceito de Economia do Cuidado, mas isso tende a colocar em sinal de igualdade o trabalho doméstico remunerado e o não remunerado e eles não são a mesma coisa, a não ser pelo fato de serem um trabalho de cuidado. “ 

A Themis tem um trabalho com domésticas em várias frentes, envolvendo outras associações e organizações do Equador e da Colômbia, além do Brasil. O projeto “Mulheres, Dignidade e Trabalho” foi realizado com o objetivo de entender melhor os direitos das trabalhadoras domésticas nestes países. 

Outro ponto colocado por Márcia Soares na roda de conversa foi:  

“A categoria das trabalhadoras domésticas é a maior responsável pela autonomia das mulheres, seja porque é a que mais emprega no Brasil, seja porque é que possibilita que mulheres brancas de classe média saiamos para o mercado de trabalho. Então, esta ideia de que o trabalho doméstico não gera valor é completamente enviesada”.  

A Themis está preparando um estudo que analise o impacto do trabalho doméstico remunerado no Produto Interno Bruto (PIB).  

A organização sindical das trabalhadoras domésticas 

A desmobilização da classe trabalhadora atinge diversos setores, porém, para a categoria das trabalhadoras domésticas é ainda mais difícil, já que a Lei Complementar nº 150 é ainda muito recente e também pela dificuldade de organização – horários, remuneração – que as trabalhadoras têm ao se instituir um sindicato.  

A questão sindical é estruturante para que uma mudança significativa possa ocorrer para as empregadas domésticas, tanto para questão de fortalecimento da categoria, quanto de acesso aos direitos e à Justiça. Muitas das mulheres que fazem o trabalho sindical neste setor ou estão aposentadas ou largam o trabalho mensal para se dedicar a isso.  

Além disso, não há uma organização de empregadores para que seja possível reivindicar e negociar um piso salarial possível no Brasil, o que torna a demanda do salário justo ainda mais difícil. Mesmo com os desafios, há associações e sindicatos de trabalhadoras domésticas como a FENATRAD (Federação das Trabalhadoras Domésticas). 

Assista a roda de conversa completa feita pelo Comitê de Diversidade da Rede Lado com participação da Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos