Direito do Trabalho | Rede Lado

Direitos trabalhistas podem ser restringidos por acordos coletivos após decisão do STF

Direitos trabalhistas conquistados por diversas categorias podem estar em risco com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os acordos e as convenções coletivas podem limitar ou restringir o que foi alcançado ao longo dos anos. A decisão atendeu a um pedido dos patrões que queriam o reconhecimento da Justiça para casos em que os empregados podem perder direitos. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal e no que os ministros consideram “patamar civilizatório mínimo”, ou seja, as convenções e tratados e os direitos fundamentais do trabalho. 

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, o objetivo é fortalecer o mercado de trabalho. “O mercado de trabalho forte, apto a gerar mais empregos e por consequência preservar os benefícios negociados com os trabalhadores, tem como fundamento a manutenção de quadro de normalidade e estabilidade”, defendeu. “O reiterado descumprimento dos acordos provoca descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos”, pontuou. Além dele, votaram a favor da ação os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente Rosa Weber e Edson Fachin foram contrários. A Procuradoria-Geral da República e a Confederação Nacional da Indústria também são favoráveis à medida. 

Ainda que muitos advogados avaliem que a decisão trará segurança jurídica e diminuição no número de casos que chegam aos tribunais, ela pode também “naturalizar a regressão de direitos”. “Quando se faz uma naturalização da regressão de direitos para a construção da autonomia coletiva, começamos a desproteger novamente, porque não há princípio de equivalência entre as partes” afirmou o advogado José Eymard Loguércio, do escritório LBS, que representou a CUT na Corte como “amicus curiae”. Ele lembrou ainda que a própria retirada de direitos pode gerar ações junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que empresas que pagam menores salários e benefícios podem passar a ter vantagem financeira em seus negócios numa concorrência desleal. 

Demissões em massa precisam ser negociadas

Por 7 votos a 3, o STF também definiu na última semana que antes de realizar dispensas de um grande número de trabalhadores, as empresas devem fazer negociações coletivas com as categorias. Para os Ministros, no entanto, não é necessária autorização prévia dos sindicatos ou a celebração de um acordo. O parâmetro é que seja aberto diálogo para validação das demissões. “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. 

Você precisa saber

Fome e insegurança alimentar são problemas anteriores à pandemia no Brasil

Ainda que a pandemia de Covid-19 tenha agravado a situação, a escalada da fome e da insegurança alimentar é anterior à crise sanitária e começou após o impeachment de Dilma Rousseff em 2016, segundo a ex-ministra e professora Tereza Campello. “O conjunto dos dados consolidados que nós temos no Brasil já mostra que a gente tinha um crescimento da fome, da insegurança alimentar, antes da pandemia. Isso tem direta ligação com a Emenda 95 (o “teto de gastos”), com o desmonte das políticas públicas que passa a acontecer com o golpe”, disse. A afirmação foi feita durante audiência pública promovida no dia 7 de junho pela Comissão de Seguridade e Família da Câmara. A ex-ministra do Desenvolvimento Social e professora visitante da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, onde coordena a cátedra Josué de Castro, usou a expressão “filhas do golpe” para se referir às crianças nascidas nos últimos anos e que sofrem com suas famílias o dilema de não saber se terão comida na mesa no dia seguinte, a chamada insegurança alimentar. Segundo Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), citado por Tereza, em 2019 quase metade das famílias brasileiras com crianças menores de 5 anos (47,1%) sofriam com o problema. Para que o país volte ao patamar anterior, no qual a fome e a pobreza chegaram a ser reduzidas, a professora aponta a necessidade de políticas públicas complexas. “Não adianta tratar da fome e da desnutrição, em especial a infantil, como fenômeno isolado”, defendeu. 

Bolsonaro é condenado a pagar indenização a jornalistas por dano moral coletivo

Depois de anos de “violência verbal”, “ódio”, “desprezo” e “intolerância contra os profissionais de imprensa”, o presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar 100 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos a jornalistas. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, que entendeu que o presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender e deslegitimar jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão que relembra os diversos ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, enumerou. Cabe recurso da decisão.

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STF e retrocessos nos direitos sociais e coletivos dos trabalhadores
Por Mauricio Gentil Monteiro, do escritório Britto, Inhaquite, Aragão, Andrade e Advogados Associados

Ao mesmo tempo que tem garantido a democracia ao conter os abusos de autoridade daqueles que flertam com golpes e o negacionismo no combate ao coronavírus nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal tem barrado o avanço de direitos e garantias fundamentais sociais e econômicos, causando prejuízo aos trabalhadores e em favor do poder econômico. O artigo fala sobre um desses casos, com o julgamento da ADPF nº 323, em que o STF decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Continue lendo

Eventos

  • Na quarta-feira, 15/6, às 18h, webinar debate o tema “Relicitação: Atualidades e principais questões práticas do novo instituto”. 
  • Também no dia 15/6 às 18h, tem transmissão online do lançamento dos e-books “Futuro do Trabalho e gig economy: questões regulatórias sobre tecnologia e proteção social”. 
  • “Aspectos polêmicos da gratuidade processual” é tema do evento online que ocorre nos dias 20 e 22/6, às 19h.   

Dicas culturais

  • Música: a canção “Paula e Bebeto” ganhou versão especial para a série infantil Mundo Bita nas vozes de Caetano Veloso e Milton Nascimento.
  • Cinema: estreou na última semana nas telonas brasileiras o longa libanês “1982”, indicado ao Oscar de 2020, que mostra a guerra do ponto de vista de crianças.
  • Show: João Bosco apresenta o espetáculo “Autorretrato” com transmissão online no dia 17/6, às 20h, pelo YouTube do Itaú Cultural.

Cadelinha de 22 anos é o cão mais velho do mundo segundo o Guinness

O livro de recordes mundiais tem uma nova marca: o cão mais velho do mundo. Segundo o Guinness World Records, o título pertence à Toy Fox Terrier chamada Pebbles, uma cadelinha que vive na Carolina do Sul, nos Estados Unidos. A patuda tem 22 anos e dois meses de vida. Ela nasceu em 28 de março de 2000 e, segundo sua tutora, Julie Gregory, prefere dormir durante o dia – com música country tocando ao fundo – e acorda por volta das 17h para comer e curtir a noite. Para Julie, o segredo da longevidade da cadelinha são o amor e o cuidado. “Trate [seu animal de estimação] como família porque eles são. Dê a eles um ambiente feliz e positivo, tanto quanto possível, boa comida, limpeza e cuidados de saúde adequados”.

STF decide pela obrigatoriedade de negociação coletiva antes de demissão em massa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissão em massa de trabalhadores e trabalhadoras. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai balizar as futuras decisões judiciais.

O Supremo definiu que é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas, porém isso não deve se confundir com “autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo”.

Os ministros julgaram uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores.

No início do julgamento, que hoje terminou em 7 a 3 a favor dos trabalhadores, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que era relator do caso, entendeu que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa.

Com a volta do julgamento à pauta da Corte, os  ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator a favor da ação, ou seja, pela desobrigação das negociações entre patrões e trabalhadores. Foram derrotados pelos demais ministros.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação.

No entendimento dos ministros, porém, a negociação coletiva sobre as demissões em massa não precisa passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias profissionais para que a demissão coletiva seja válida.

A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, e seguida pela maioria dos ministros, é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

Fachin e Lewandowski foram os únicos que se manifestarem contra esse trecho da tese apresentada por Barroso, entendendo que a tese mudava o entendimento fixado pelo TST.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques se uniram à tese majoritária formada pelo STF, de que é necessária a negociação coletiva com as categorias, não com os sindicatos. O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no STF, também se manifestou a respeito da tese de julgamento e votou a favor do entendimento do ministro Barroso.

Fonte: CUT 

Trabalho sem carteira é realidade com MP aprovada pelo Senado

Mais um duro golpe aos direitos trabalhistas, já bastante fragilizados por medidas do atual governo federal, foi dado com a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1099 pelo Senado por 51 votos favoráveis e 20 contra. Ela cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, voltado para jovens de 18 a 29 anos e para trabalhadores acima dos 50 anos, que, entre outras medidas, permite trabalho sem carteira assinada e contratação de mão de obras por prefeituras, em pleno ano eleitoral, com ganhos abaixo do salário mínimo. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Voltado a trabalhadores sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência, o programa permite que municípios contratem mão de obra para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais, com remuneração feita por meio de bolsas no total do salário mínimo por hora. O objetivo do Programa é “auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos” da pandemia no mercado de trabalho. Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP, ela atende o objetivo. “Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional”, declarou.

No entanto, nem tudo são flores como o relator faz parecer. Faltam direitos trabalhistas e previdenciários aos jovens e adultos que aderirem à medida, que para alguns parlamentares, além de não assegurar todas as garantias, ainda tem caráter eleitoreiro por possibilitar contratação com direcionamento político. Outro ponto negativo diz respeito à remuneração: como os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, o trabalhador ganhará no máximo 5,05 reais por hora trabalhada ou 444,40 reais em quatro semanas de trabalho – muito abaixo do já insuficiente salário mínimo (atualmente de 1.212 reais). Para os advogados José Eymard Loguercio, Antonio Fernando Megale e Nilo Beiro, do escritório LBS, “a MP nº 1.099 até poderia ser vista como boa medida, desde que não incentivasse maior precarização das condições de trabalho. Um Programa nesses moldes há de ter objeto específico e tempo de duração definido; limites para sua oferta; limites considerando o efetivo de pessoal já contratado pelos municípios, dentre outros, tudo para garantir efetivamente a inclusão e a qualificação profissional e evitar possíveis excessos e fraudes.”

Proposta “requentada”

O Programa aprovado pelo Senado por meio da MP é bastante parecido com outro derrubado pelo próprio legislativo e que fazia parte de uma reforma trabalhista do governo Bolsonaro aprovada pela Câmara no ano passado. Até o nome foi “requentado” da ideia anterior, que se chamava Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Vetada pelos senadores após críticos alegarem que ela precarizava o trabalho, a proposta criaria novos regimes de contratação e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS, diferente do texto aprovado agora que, ao menos, prevê recesso remunerado de 30 dias após um ano de prestação de serviço. 

Você precisa saber

Carta revela golpe de ex-patroa a idosa resgatada após 54 anos de trabalho escravo

Como se fosse pouco o fato de trabalhar por 54 anos sem nunca receber sequer um salário, Madalena Santiago da Silva, de 62 anos, ainda foi vítima de um golpe aplicado por uma das ex-patroas, a advogada Cristiane Seixas Leal, que teria feito empréstimos em nome da idosa e ainda ficado com o dinheiro de sua aposentadoria. A história, ocorrida em Lauro de Freitas (BA), foi descoberta graças a uma carta que o pai de Cristiane, Carlos Leal, deixou antes de morrer, na qual critica a filha pelo que considera uma traição à aquela a quem chamava de “mãe preta”. “Sem qualquer sentimento de sensibilidade, ao contrário com o objetivo de atingir a todos, você subtraiu todas as cadernetas de poupança de sua mãe e de Madalena. Esta, foi como os meus antepassados diziam, era e sempre foi a chamada ‘mãe preta’ que lhe embalou no colo assim como vem fazendo com a sua filha. Serviu até hoje como uma ‘escrava’ fazendo todas as suas vontades”, diz um trecho do documento disponibilizado por Madalena à TV Bahia. “Queria bem como se fosse a sua própria mãe. Então qual o agradecimento e gratidão: retirou toda a sua pequena poupança, produto de uma aposentadoria de 35 anos de trabalho. Não satisfeita no seu instinto perverso, ainda teve a crueldade de consignar empréstimos na aposentadoria que variam de 48, 60 e 70 meses. Doloroso!. O choro de dor e desespero da inocente Madalena ao tomar conhecimento do fato, por certo está entregue à misericórdia Divina. O preço dessa covardia será resgatado, ainda nesta vida”. A idosa foi resgatada pelo Ministério Público do Trabalho em março do ano passado, mas a revelação do golpe e a comprovação dos maus tratos foi a público só agora. Madalena trabalhou com a família desde os 8 anos de idade. A Justiça do Trabalho bloqueou 1 milhão de reais em bens para garantia das verbas rescisórias e dos danos morais à doméstica. Cristiane e sua mãe, Sônia, não foram presas por falta de flagrante e não responderam aos questionamentos feitos pela imprensa sobre o caso.

Privatização da Dataprev e seus riscos são alvo de análise do Ministério Público Federal

Responsável por armazenar dados de milhares de brasileiros e brasileiras, a Dataprev está perto de ser privatizada pelo governo e o Ministério Público Federal (MPF) decidiu analisar o impacto da medida que pode colocar em risco até mesmo a soberania nacional. A investigação tem o intuito de proteger o país e os brasileiros e pode barrar o processo de desestatização. “A soberania do Brasil estaria comprometida uma vez que as informações relativas a praticamente todas as pessoas físicas e jurídicas existentes no território nacional, incluindo dados pessoais sensíveis, correm grande risco de cair nas mãos de conglomerados internacionais, possibilitando todo tipo de jogo político e comercial, além disso, serviços tipicamente de Estado poderão ser monopolizados por empresas privadas”, explicou Léo Santuchi, presidente da Associação Nacional dos Empregados da Dataprev (Aned).

Análises

Por 6 a 5, STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que afastam cláusulas coletivas sobre jornada de motoristas de carga
Por  José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados

Artigo explica em forma de perguntas e respostas os principais pontos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 6 votos a 5, julgou pela manutenção de decisões da Justiça do Trabalho que afastam cláusulas coletivas sobre jornada de motoristas de carga. Continue lendo

Eventos

  • Hoje, 7/6, às 10h, tem a formação online Lawtechs, Visual Law e as novas tecnologias a favor da advocacia. 
  • formação de Habilidades Comerciais para Escritório de Advocacia chega a sua 9ª edição nesta quarta-feira, 8/6, com encontro online das 19h às 22h
  • Webinar sobre LGPD no Ecommerce ocorre na quinta-feira, dia 9/6, das 9h às 12h.   

Dicas culturais

  • Documentário: “Gyuri” aborda a ligação entre a artista Claudia Andujar e a população indígena pela qual foi acolhida ao fugir da perseguição nazista em Viena.
  • Cinema: Festival Varilux de Cinema Francês apresenta as atrações da edição de 2022, que ocorre de 21/6 a 6/7 nos cinemas de todo o Brasil.
  • Música: Coldplay anunciou nova data de show em São Paulo no mês de outubro, no dia 22.
  • Literatura: a cantora, compositora e escritora Zélia Duncan lançou o livro “Benditas coisas que eu não sei” em que expõe sensações, lembranças, impressões e reflexões sobre o mundo a partir da música. 

Chihuahuas abandonados se casam em lar de cães nos EUA 

Peanut e Cashew (ou Amendoim e Caju, em português) se conheceram em uma consulta no dentista e desde então são inseparáveis. Eles se casaram em uma cerimônia com música e bolo neste mês. Até aí você se perguntaria: tá, e daí? O caso é que Peanut e Cashew são dois cães da raça chihuahua que vivem no lar de animais San Antonio Humane Society, nos Estados Unidos. Abandonados por suas respectivas famílias, os animais se encontraram e criaram laços após irem para o lar. Para celebrar esse amor animal, os funcionários do lugar fizeram uma festinha com direito a roupa especial de noivo e noiva para os cãezinhos e lindas fotos da “cerimônia” que vão fazer seu dia ficar um pouco mais leve.

STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei

Em mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na noite desta quinta-feira (2), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal.

Esse foi o resultado do julgamento da ação que envolvia o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em 2017.

Este novo instrumento jurídico, legalizado após o julgamento de ontem, permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados.

O ponto principal na ação julgada pelo STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Justiça do Trabalho normalmente autorizava que o negociado prevalecesse sobre o legislado, desde que não implicasse em retirada de diretos.

Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministro do STF atenderam o pedido. Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas, com exceção do que está assegurado pela Constituição.

Ou seja, há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição federal e no que os Ministros consideram “patamar civilizatório mínimo”, o que inclui as convenções e tratados e os direitos fundamentais do trabalho.

A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.

Tramitam na Justiça do Trabalho 66 mil processos sobre o tema em todo o país. Essas ações estavam suspensas desde 2019 aguardando uma definição da Corte. Agora, voltarão a tramitar normalmente e terão o mesmo desfecho do caso julgado no STF.

Fonte: CUT

Senado aprova “trabalho voluntário” sem carteira assinada e valor menor que o mínimo

O governo de Jair Bolsonaro (PL) não se cansa de colocar nas costas do trabalhador brasileiro a responsabilidade pela falta de empregos, dizendo que os patrões pagam muitos direitos e por isso não abrem novas vagas de trabalho.

Esta semana, Bolsonaro conseguiu o apoio da maioria do Senado na aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1099, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, voltado para jovens de 18 a 29 anos e para trabalhadores acima dos 50 anos, com duração de 24 meses.

O programa não prevê carteira de trabalho assinado e ainda retira diversos direitos, permitindo que prefeituras contratem em pleno ano eleitoral mão de obra com ganhos abaixo do salário mínimo (R$ 1.212). A MP já tinha sido também aprovada pela Câmara dos Deputados.

Os parlamentares críticos a essa medida provisória apontaram que ela não assegura todas as garantias trabalhistas aos beneficiários do programa. Além disso, alguns senadores acusaram a medida de ser uma proposta “eleitoreira”, que abriria caminho para contratações com direcionamento político, já que as prefeituras poderão contratar trabalhadores nesse modelo.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) fez um alerta: a proposta poderá criar um “trem da alegria” que resultará em passivo para os municípios. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou manifestações contra a medida provisória vindas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT)

Diante das retiradas de direitos, o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma emenda que propunha incorporar ao programa algumas garantias trabalhistas, como recolhimento para a Previdência Social, folga semanal e possibilidade de afastamento das atividades por motivos de saúde. A emenda acabou sendo rejeitada. 

De acordo com José Eymard Loguercio, Antonio Fernando Megale e Nilo Beiro, advogados do escritório LBS que atende a CUT Nacional, “a data fixada para o término do programa, de 24 meses a contar da futura lei (precisa ser sancionada por Jair Bolsonaro para passar a valer), dificilmente será cumprida, lembrando que o prazo original era até 31 de dezembro de 2022, alterado pelo Substitutivo da Deputada Bia Kicis.

Se o programa funcionar a contento – do ponto de vista dos interesses de flexibilização e de precarização do trabalho como um todo – ele tende a se prolongar no tempo e “no espaço”, podendo ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos da malfazeja Carteira de Trabalho Verde e Amarela, analisaram os advogados, há duas semanas, quando a MP foi aprovada pelos deputados federais.

Fonte: CUT 

Justiça bloqueia bens de produtores rurais que exploravam trabalho escravo no RS

A Justiça do Trabalho efetivou em sentença judicial o bloqueio de bens dos proprietários da granja Marquezan, em São Borja, Rio Grande do Sul, até o limite de R$ 1.737.736,08. O pedido foi feito pela unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio de ação de tutela cautelar antecedente proposta pelo procurador Hermano Martins Domingues.

O pedido foi concedido em caráter liminar no início de março. Agora, a ação cautelar teve sentença favorável ao MPT-RS.

O objetivo era tornar indisponíveis os bens de três réus responsáveis pela atividade econômica na granja, uma propriedade produtora de arroz, garantindo condições para o pagamento de verbas e indenização por danos morais a quatro trabalhadores mantidos em condições degradantes na propriedade e resgatados em uma operação de fiscalização no dia 3 de fevereiro.

Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas as contas não foram acertadas e não foram formalizados contratos de serviço dos resgatados.

Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários.

Trabalho degradante

A juíza titular da Vara do Trabalho em São Borja Lenara Aita Bozzetto tornou definitiva a decisão que determinou a indisponibilidade de bens, reconheceu a existência de grupo econômico entre os réus e manteve bloqueados imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras.

Além disso, foi reconhecida expressamente a existência de trabalho degradante na propriedade, o que é um dos requisitos previstos no artigo 149 do Código Penal para configuração da redução de trabalhador a condição análoga a de escravo.

Tendo em vista que o MPT-RS já propôs a ação principal relativa ao tema, a sentença converteu o processo cautelar em ação civil pública. Agora, serão analisadas, no mérito, as condições de trabalho na propriedade para condenação definitiva dos réus ao pagamento de dano moral coletivo, verbas rescisórias e dano moral individual para trabalhadores resgatados na Granja Marquezan.

Também foi pedida a desapropriação-confisco da propriedade, com sua destinação à reforma agrária, bem como que seja oficiado o BNDES para que não sejam concedidos empréstimos ou financiamentos a qualquer dos réus, em razão da declaração de submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo e tráfico de pessoas.

Resgate

No início de fevereiro, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana, e pela Polícia Federal de São Borja resgatou sete trabalhadores em duas granjas no interior de São Borja: quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato – onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas, uma delas um menor de idade.

Após o resgate, o MPT-RS pediu e obteve, em ação cautelar impetrada em março deste ano, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelo proprietário da Granja Marquezan, até o limite de R$ 1.737.736,08, para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos.

A outra granja em que foram flagradas irregularidades, a Maragato, firmou no fim de abril um acordo com “obrigações de fazer e não fazer” para ajuste à legislação trabalhista e com o estabelecimento de R$ 60 mil em indenizações.

Já os proprietários da Granja Marquezan recusaram proposta de acordo formulada pelo MPT, razão pela qual o Órgão apresentou o pedido principal da ação civil pública para a regularização da propriedade, o pagamento das verbas rescisórias e dano moral individual aos resgatados, bem como indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.

Fonte: CUT e Extra Classse