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“CLT Premium” vende ideia de aprimoramento, mas está distante da realidade do mercado de trabalho brasileiro

“CLT Premium” vende ideia de aprimoramento, mas está distante da realidade do mercado de trabalho brasileiro

As constantes discussões sobre o mercado de trabalho e formas de contratação seguem em crescimento no Brasil. Em debate, temas que vão de encontro às questões sobre garantia dos direitos trabalhistas, flexibilização da carga-horária e o papel das empresas na oferta de benefícios levam algumas pessoas a se perguntarem se o modelo de contratação como Pessoa Jurídica (PJ) se tornou melhor do que via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enquanto o modelo PJ sugere maiores salários e mais flexibilidade, direitos trabalhistas assegurados pela CLT não são garantidos. O último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que mais de 2,2 milhões de trabalhadores passaram a ter contrato PJ em 2022, uma alta superior a 20%, em comparação a 2021. Com isso, recentemente, o conceito de “CLT Premium” – uma idealização de aprimoramento da legislação trabalhista, sem a perda dos direitos já garantidos por lei – aparece como algo atrativo.

Criada em 1943, a CLT estabelece regras e direitos para as relações de trabalho no Brasil. No entanto, as relações de trabalho, passam a sofrer com a caracterização da competição e eficiência como geradores de benefícios para todos, em virtude do foco do neoliberalismo na redução da intervenção estatal e da concepção de que o livre mercado deve ser o principal regulador dessas relações. A partir dessa concepção, uma “CLT Premium” tende a ser vista como um reajuste informal da legislação trabalhista, na qual empresas oferecem benefícios que superam os requisitos mínimos da CLT.

Alguns dos direitos garantidos na CLT são:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Horas extras remuneradas;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Jornada de trabalho de 8 horas por dia;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade/paternidade;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Exames médicos de admissão e demissão

Em uma perspectiva neoliberal, a qual a flexibilidade contratual ganha força, a “CLT Premium” surge como uma estratégia de atração e retenção de talentos. Desta forma, as empresas podem incluir: salários mais competitivos, vale alimentação e/ou refeição acima da média, planos de carreira, flexibilidade de horários e trabalho remoto. Porém, isso não está ao alcance de todos os trabalhadores nem de todas as empresas.

Para a maioria, especialmente quem tem menor poder de negociação ou está em setores com regulamentações frágeis, a alternativa “Premium” é inviável. Ao falar sobre “CLT Premium” é possível montar um perfil dos tipos de empresas capazes de oferecer benefícios que superam o básico previsto na legislação trabalhista. Via de regra, apenas as empresas de grande porte, como bancos e multinacionais, e startups, que contam com grande aporte financeiro e buscam destaque no mercado, conseguem turbinar a CLT.

Convenções e conquistas sindicais

A crença de que qualquer empresa é capaz de oferecer benefícios superiores aos básicos pode criar uma falsa impressão de que o mercado é igual para todas as pessoas. Isso tende a desviar a atenção para longe de uma proteção mais completa e equitativa para os trabalhadores. Para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos e benefícios diferenciados se tornem possíveis, os sindicatos, por meio de acordos e convenções coletivas, conseguem auxiliar os trabalhadores na conquista de mais proveitos, como plano de saúde, vale-alimentação ou refeição, entre outros.

A advogada, Luciana Barreto, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que essas Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) são atos normativos firmados em comum acordo entre sindicatos patronais e de empregados, que ajudam a tornar viáveis os estabelecimentos de regras favoráveis nas relações de trabalho para determinada categoria profissional. “Após firmado, o acordo deve ser obrigatoriamente cumprido por todos os trabalhadores e empregadores da categoria”, resume Barreto.

As CCTs são instrumentos importantes para defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos trabalhadores. Com as convenções é possível organizar greves e manifestações em prol da melhoria das condições de trabalho. Além de regras, as CCTs também auxiliam os trabalhadores na conquista de direitos como ajustes e piso salarial, definição da jornada de trabalho, entre outros.

Barreto destaca que os benefícios superiores ao básico previsto na CLT somente se tornaram possíveis com a participação ativa dos sindicatos. “Não existe qualquer privilégio concedido pelos empregadores”, afirma a advogada. “Categorias que alcançaram direitos além do que o previsto na CLT conquistaram por ação organizada e mobilização sindical ao longo do tempo”, completa Barreto.

A mobilização sindical se torna crucial para defesa dos direitos dos trabalhadores. Os sindicatos amplificam a voz na luta por melhores condições de trabalho, remunerações mais justas e benefícios adequados, garantindo que os interesses de empregados e empregadas sejam respeitados. Porém, o relatório “Características adicionais do mercado de trabalho 2023”, produzido pelo IBGE, aponta que o número de trabalhadores sindicalizados no Brasil diminuiu 7,81% (8,4 milhões de pessoas), em comparação a 2022 (9,1 milhões).

Para analisar esse cenário com uma metodologia interdisciplinar, pensar e debater sobre a importância da representação sindical, a precarização no mercado de trabalho, os avanços neoliberais, e as crenças em privilégios como a “CLT Premium”, o seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, tratará destas e outras questões importante em seu painel de abertura. Confira a ementa:

PAINEL 1 – “Precarização e informalidade: as reconfigurações no mundo do trabalho”

  • Análise sobre a questão histórico-sociológica da precarização dos e das trabalhadoras no Brasil;
  • níveis de precarização e “privilégios” dentro dos trabalhos informal e formal;
  • análise crítica sobre uma CLT excludente;
  • e o avanço do neoliberalismo e da tecnologia.

O Seminário ocorrerá dias 7 e 8 de novembro, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), e já está com inscrições abertas, que podem ser feitas pelo site Sympla, no valor de 400 reais a inteira. A meia-entrada é assegurada para pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, estudantes, professores e professoras. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento.

Serviço

  • O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
  • Organização: Rede Lado
  • Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
  • Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
  • Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O

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Painéis temáticos do Seminário da Rede Lado terão análises interdisciplinares sobre precarização do trabalho

Painéis temáticos do Seminário da Rede Lado terão análises interdisciplinares sobre precarização do trabalho

A terceira edição do Seminário anual da Rede Lado, em 2024 com a temática “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, trará a precarização no trabalho como ponto central de análises sociológicas e debates em quatro painéis temáticos. O evento deste ano contará com a presença de representantes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), entre outros.

As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas pelo site Sympla, no valor de 400 reais a inteira. Pessoas aposentadas, integrantes de entidades sindicais, professores e professoras, além de estudantes têm direito a meia-entrada. As comprovações devem ser feitas no credenciamento do evento. O Seminário ocorrerá nos dias 7 e 8 de novembro, com programação das 10h às 17h em ambas datas, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP).

Avanço tecnológico vs. direitos trabalhistas

Os temas dos quatro painéis do Seminário de 2024 foram definidos após discussões internas no Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação da Rede Lado. A insegurança para trabalhadores e trabalhadoras causada pela precarização, o aumento da terceirização, a uberização e a pejotização, os conflitos geracionais, o cenário atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a luta pelo fortalecimento do Direito do Trabalho serão alguns dos assuntos abordados durante os dois dias de evento.

A partir da reforma trabalhista de 2017, que flexibiliza o mercado de trabalho, simplifica relações empregatícias e libera a terceirização em qualquer tipo de atividade, a abertura de novos CNPJs para trabalhos autônomos cresce a cada ano no Brasil. De 2017 a 2023, o número Microempreendedores Individuais (MEIs), saltou de 7,7 milhões para 15,7 milhões, crescimento de 103%, aponta o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em estatísticas do governo federal.

O crescimento também é reflexo do empreendedorismo por necessidade. Pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 21 de agosto de 2024, aponta que 63,4% dos MEIs que se registraram em 2022, aproximadamente 1,7 milhão, foram desligados do trabalho formal. Para analisar este crescimento da informalidade e outros assuntos, a socióloga e Diretora Técnica do DIEESE, Adriana Marcolino, trará no primeiro painel uma análise histórico-sociológica sobre os níveis de precarização nos mercados formais e informais.

O perfil da nova geração de trabalhadores será analisado no segundo painel do Seminário. A busca por equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, e qualidade dos postos de trabalho fazem com que cada vez mais jovens procurem por alternativas à CLT – como trabalhar por meio de plataformas e aplicativos de serviços. De acordo com o último levantamento do IBGE, em 2022, o Brasil tinha 2,1 milhões de pessoas neste modelo de trabalho, sendo a maioria homens entre 25 e 39 anos.

Apesar do número expressivo de trabalhadores em plataformas digitais, o Ministério do Trabalho ainda não reconhece nenhum sindicato para esta categoria. Falta de representação e reorganização sindical que será abordada no terceiro painel. Participarão das discussões a Diretora de Juventude da CONTRAF-CUT, Bianca Garbelini, além do doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Brasília (UnB) e professor da UFBA, Carlos Eduardo Freitas, e do sociólogo Clemente Ganz.

O Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?” também pretende estimular o público a pensar em saídas possíveis para o mercado de trabalho. A intenção é refletir como os direitos trabalhistas podem tentar alcançar os mais de 40 milhões de brasileiros que são trabalhadores autônomos.

De acordo com o advogado Antonio Vicente Martins, do GT de Comunicação da Rede Lado, as discussões internas para definição dos temas dos painéis tiveram como objetivo levar ao público as questões mais pertinentes da atualidade. Ao longo dos painéis, dar-se-á atenção especial à relação entre avanço tecnológico e direitos trabalhistas.

“O debate que queremos fazer é quanto a temas que são atuais. Será que a tecnologia acarreta a informalidade e a precarização do trabalho? O avanço tecnológico serve para diminuir direitos trabalhistas?”, questiona Martins. “É possível entender as novas formas de trabalho e também reconhecer direitos relacionados ao trabalho. Ter direitos é ter futuro”, completa. O quarto painel, encerrando o evento, será justamente para discutir caminhos possíveis.

Ementas dos painéis do Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”:

PAINEL 1 – “Precarização e informalidade: as reconfigurações no mundo do trabalho”

  • Análise sobre a questão histórico-sociológica da precarização dos e das trabalhadoras no Brasil;
  • níveis de precarização e “privilégios” dentro dos trabalhos informal e formal;
  • análise crítica sobre uma CLT excludente;
  • e o avanço do neoliberalismo e da tecnologia.

PAINEL 2 – “Direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”

  • Observação sociológica e empírica sobre a crise que ocorre entre as classes trabalhadoras em relação à disputa submissão x subordinação no emprego via CLT;
  • e os motivos que causam conflitos geracionais por conta disso.

PAINEL 3 – “Primeiro levaram a CLT, mas não me importei”: a crise de representatividade do trabalhador

  • Debate e construção de panoramas para a reorganização sindical brasileira, a fim de conformar sua estrutura à realidade atual do mundo do trabalho;
  • abordagem às novas representações dos trabalhadores (seja de movimentos sociais, de cooperativas ou até de movimentos menos organizados);
  • e a evidente “superação” das categorias celetistas.

PAINEL 4 – “Nada deve parecer natural: saídas possíveis para o mundo do trabalho”

  • Proposições, especialmente práticas, para além da dicotomia empregado x autônomo;
  • Será que novas formas de trabalho também precisam de novas tutelas?
  • Os trabalhadores autônomos formam mais de 40 milhões de pessoas no Brasil, como alcançar essa população?
  • O que o Direito do Trabalho pode propor como instrumento da proteção dessas classes trabalhadoras?

Discussões

Todos os temas selecionados para o Seminário deste ano vão de encontro à missão da Rede Lado, associação de 27 escritórios de advocacia trabalhista espalhados por 15 estados brasileiros que tem o objetivo de garantir entendimento e acesso aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. O Seminário pretende colocar em debate a necessidade de se construir um novo Direito do Trabalho, com mais inclusão e proteção, de modo que a CLT abranja todas as novas formas de contratação.

O público-alvo do Seminário são profissionais do Direito, estudantes, pesquisadores, sindicalistas, movimentos sociais e demais interessados em construir soluções em defesa da classe trabalhadora. Enquanto o Seminário não chega, assine a newsletter no formulário abaixo para receber as informações mais recentes sobre o evento e os temas que serão abordados.

Serviço

  • O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
  • Organização: Rede Lado
  • Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
  • Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
  • Inscrições: https://bit.ly/3yyij9O

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Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, aborda precarização do trabalho

Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”, promovido pela Rede Lado, aborda precarização do trabalho

Com objetivo de pensar e debater como a globalização e o avanço tecnológico mudaram a visualização sobre precarização do trabalho, a Rede Lado promoverá, nos dias 7 e 8 de novembro, o seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”. O evento vai reunir, no Hotel Intercity Paulista, em São Paulo (SP), profissionais do Direito, estudantes, sindicalistas, movimentos sociais e demais interessados na temática – ao todo, serão ofertadas 200 vagas.

De acordo com a advogada e coordenadora da Rede Lado, Jane Salvador, atualmente o Direito do Trabalho está restrito aos trabalhadores que têm seus contratos de emprego regidos pela CLT. Fato que não acompanha a evolução do mercado de trabalho e precisa ser discutido. “Esse seminário pretende colocar em discussão a necessidade de se construir uma malha de proteção ampla, que abranja todos os trabalhadores e todas as novas formas de contratação”, explica a advogada. “Ou seja, um novo direito do trabalho, mais inclusivo e mais protetivo”, completa Salvador.

A partir das discussões internas feitas pelo grupo de trabalho de comunicação da Rede Lado, questões importantes sobre o momento atual de insegurança para trabalhadores serão levadas a debate. Afinal, como essa precarização se alastrou? Como ela afeta os brasileiros e as brasileiras? Será que pessoas mais jovens estão cansadas de sofrer com a opressão do trabalho? Será que essa juventude realmente não quer CLT? Como essa realidade pode ser alterada por meio do Direito do Trabalho?

Para os participantes discutirem estas questões, o seminário contará com quatro painéis temáticos conectados por discussões sobre a conjuntura atual da CLT:

  • PAINEL 1: Precarização e informalidade: as reconfigurações no mundo do trabalho
  • PAINEL 2: Direito sem trabalho, trabalho sem direitos?
  • PAINEL 3: “Primeiro levaram a CLT, mas não me importei”: crise de representatividade dos trabalhadores
  • PAINEL 4: Nada deve parecer natural: saídas possíveis para o mundo do trabalho

Nesta terceira edição de seu seminário anual, a Rede Lado, associação de 27 escritórios de advocacia trabalhista espalhados por 15 estados brasileiros, pretende ajudar na construção coletiva e incitar mais pessoas a estarem juntas em novas mudanças de paradigmas. O intuito do seminário é não apenas questionar, mas gerar debates e caminhos no contexto do mundo do trabalho.

Na edição de 2023, o seminário “Admirável Mundo Novo: não há trabalho sem direitos” contou com mais de 160 pessoas, entre advogados e advogadas, movimentos sociais, sindicalistas, estudantes, pesquisadores e interessados, e rendeu diversas discussões internas antes, durante e pós-evento.

Serviço:

  • O quê: Seminário “Em que mundo você vive: direito sem trabalho, trabalho sem direitos?”
  • Organização: Rede Lado
  • Local: Hotel Intercity Paulista (Rua Haddock Lobo, 294 – Cerqueira César, São Paulo/SP)
  • Datas: 7 e 8 de novembro, quinta e sexta-feira, das 10h às 17h
  • Inscrições: a partir de 29 de agosto

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Carta de apoio a indicação do Advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ao cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Carta de apoio a indicação do Advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ao cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

A Rede Lado, com grande satisfação, expressa seu entusiasmo e apoio à indicação do advogado Antônio Fabricio de Matos Gonçalves como integrante da Lista Tríplice para a composição do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ocupando a vaga reservada à advocacia.

Somos um grupo de 27 escritórios de advocacia trabalhista unidos pela defesa dos Direitos Humanos, dos trabalhadores e trabalhadoras e das organizações sindicais.

Com uma carreira exitosa na advocacia, Antônio Fabricio de Matos Gonçalves é graduado pela PUC de Minas em 1992 e detentor do título de Mestre em Direito do Trabalho também pela PUC Minas em 2002.

Foi aprovado no Doutorado em Direito do Trabalho na UFMG em 1º lugar em 2014, tendo cursado todas as disciplinas.

Sua trajetória é marcada por realizações importantes para o Direito do Trabalho e Direitos Sociais, tendo ocupado posições de destaque como Conselheiro Federal da OAB; presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB, além de ter exercido os cargos de Presidente e Tesoureiro da OAB/MG.

Foi membro-fundador da JUTRA (Associação Luso Brasileira dos Juristas do Trabalho.

Também contribuiu para a valorização do Direito do Trabalho, da Justiça do Trabalho e da Advocacia Trabalhista, com notável atuação na condição de Presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), atuando também como membro Oficial da Delegação Brasileira em Genebra na Suíça, da Convenção da OIT em 2014.

Foi palestrante em Direito do Trabalho no Brasil, Argentina, Cuba e Portugal, além de integrar bancas examinadoras de concursos da Magistratura do Trabalho; Ministério Público do Trabalho e Juiz Federal.

É autor de livros, publicados no Brasil e no exterior sempre na defesa de direitos sociais e do estado democrático de direito.

Sua atuação é notória ao zelar pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs perante o judiciário, bem como por sua incansável defesa da democracia, tendo participado do movimento estudantil 1989 a 1993; Presidente do D.A. de Direito da PUC Minas; Coordenador da executiva nacional dos estudantes de Direito; Advogado do Núcleo contra a violência e em defesa dos Direitos Humanos coordenado pelos Freis Franciscanos em MG; Advogado de servidores públicos de universidades federais por 10 anos; Advogado da UNE.

Foi nomeado por Tarso Genro para comissão de ampliação das leis trabalhistas no 2º governo Lula.

Ademais disso, é Membro de Honra da Sociedade Cubana de Derecho Laboral; Integrante do Grupo Prerrogativas; ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia); ADJC (Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania); AAJ-Rama Brasil (Associação Americana de Juristas – Rama Brasil) e IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).

Pelas razões aqui apresentadas, a Rede LADO acredita que o Advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves reúne todos os atributos necessários para ocupar a posição de Ministro no TST com excelência, maestria e compromisso democrático, naquele que é o Tribunal da Justiça Social.

Economia do Cuidado e Trabalho Doméstico Remunerado

Economia do Cuidado e Trabalho Doméstico Remunerado

E o que é a Economia do Cuidado?  

Em termos gerais, a Economia do Cuidado engloba atividades econômicas em torno da alimentação, da saúde, da assistência social, da educação, serviços pessoais e domésticos.  Desta maneira, não é possível falar de trabalho domésticos no Brasil sem falar da Economia do Cuidado e vice-versa.  

O trabalho de cuidado envolve, em muitos termos, o cuidado com a casa e com as pessoas. E, na grande maioria das vezes, no mundo todo, são as mulheres as responsabilizadas. Este “trabalho invisível” vai desde lavar roupa, fazer as compras de casa, faxinar, até a prevenção de doenças, educação dos filhos e cuidado com idosos. É uma gama de serviços que tomam muito tempo e esforço. 

O trabalho doméstico faz parte da Economia do Cuidado, mas não são a mesma coisa. E esse trabalho pode ser remunerado ou não. Seja ele o trabalho de faxina, de cuidados com idosos e crianças, diaristas e pessoas que cozinham. Destes quase 6 milhões, 92% são mulheres e 65% são mulheres negras. 

De acordo com o Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), há cerca de 5,7 milhões de pessoas no Brasil que estão envolvidas com o trabalho doméstico remunerado.  E a Economia do Cuidado move 11% do PIB e, se fosse um país, seria a quarta maior economia do mundo. 

A grande maioria dessas pessoas que trabalham como domésticas recebe menos de um salário-mínimo e não têm carteira assinada, de acordo com o DIEESE.  O trabalho doméstico, sendo ele remunerado ou não, ainda é invisível e precarizado. 

Luta pela equidade de direitos 

As trabalhadoras domésticas são uma das categorias mais organizadas da história do Brasil. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) é uma das maiores instâncias, representando cerca de 7,2 milhões de pessoas em todo o país. A história começou a ser escrita em 1936, por Laudelina Campos de Melo, uma trabalhadora doméstica de São Paulo.  

Na década de 30, Laudelina fundou uma associação das trabalhadoras domésticas e de lá para cá há uma luta para o estabelecimento de direitos para esta categoria.  

Cleide Pinto, trabalhadora doméstica, Secretária Geral da Confederação Latino-Americana e Caribenha de Trabalhadoras Domésticas (Conlactraho) e Coordenadora de Atas da FENATRAD afirma:  

“Nada para a gente é 100%. A gente luta pela equiparação de Direitos. Porque um médico tem uma matrícula e ele tem o direito dele garantido. […] Eu quero que a trabalhadora doméstica tenha este direito também. Por que sempre diferenciam os nossos direitos?”  

Após 10 anos da Proposta de Emenda Constitucional n. 72o, conhecida como PEC das Domésticas, ainda há uma desigualdade de direitos para essas trabalhadoras. A exemplo do seguro-desemprego, que as trabalhadoras domésticas têm garantido em no máximo três parcelas no valor de um salário-mínimo federal, enquanto outras categorias podem receber até cinco parcelas de até o dobro deste montante. 

Além disso, apenas 10% das trabalhadoras domésticas do mundo possuem direito à seguridade social, de acordo com Conferência Interamericana de Seguridade Social. 

A fala de Cleide vai ao encontro do que é a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, que diz:  

“O trabalho doméstico é trabalho. Os (As) trabalhadores(as) domésticos(as), tal como outros(as) trabalhadores(as) têm direito a um trabalho digno.”, 

Há vários pormenores sobre tempo de trabalho, condições de trabalho e remuneração. O Brasil ratificou a Convenção 189 em 2018.  

Bruna Fernandes Marcondes, advogada do escritório FCN & Lacerda e participou da audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em novembro do ano passado como representante e advogada da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (organização que tem um trabalho importante na proteção e na luta por direitos das trabalhadoras domésticas).  

A advogada afirma que uma das principais lutas das trabalhadoras domésticas no Brasil e na América Latina é a implementação completa da Convenção 189 da OIT. 

Bruna declara que por mais que a Convenção 189 seja ratificada, há vários pormenores que dificultam uma implementação mais ampla no território não só brasileiro, mas também latino-americano.  

“A gente tem dificuldade de investigação, de fiscalização, de acesso à Justiça, de cobertura legal, de controle de jornada, e esses são só alguns pontos”.  

Os dados continuam alarmantes 

Em dados publicados pelo DIEESE no dia 06 de março deste ano, no Boletim Mulheres no Mercado de Trabalho: desafios e desigualdades constantes, é possível observar índices como a dificuldade do retorno das mulheres ao mercado de trabalho no pós-pandemia, além de terem assumido muito mais tarefas de casa se comparado aos homens durante o período da Covid-19.  

Os dados também mostram que, em 2022, as mulheres dedicaram mais de 925 horas aos afazeres domésticos, 17h48min por semana.  Os homens dedicaram 11 horas por semana. Num total, são cerca de 15 dias a mais que os homens durante o ano. 

Ademais, há uma sobrecarga em relação às mulheres negras. Ainda de acordo com o boletim, as mulheres negras representam 41% da inserção informal no mercado de trabalho. 

Por esses e outros motivos, a luta das trabalhadoras domésticas é interseccional e visa a equiparação de direitos, já que a informalidade atinge diretamente a qualidade do trabalho e interfere no acesso aos direitos trabalhistas. 

Há de falarmos sobre a Economia do Cuidado envolvendo a perspectiva da proteção de direitos do trabalho doméstico remunerado e para abrir novas discussões sobre o trabalho invisível e como alterar essa realidade para a equiparação de gênero.  

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Em movimento nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho, a Rede Lado e outras quase 200 associações fazem coro para que o STF escute as demandas da classe trabalhadora.  

Em 13 de novembro de 2023, a “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” assinada por mais de 60 entidades representativas da advocacia e da magistratura trabalhista, também entidades e movimentos sindicais, deu início a este movimento de defesa da Justiça do Trabalho que terá o dia 28 de fevereiro marcado pela mobilização nas ruas.  

A carta foi divulgada após o seminário “O STF e o Direito do Trabalho”, promovido em setembro de 2023 pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP. O evento suscitou mais ainda a união de demais associações, assim como a Lado, para instigarem a sociedade civil e a população a apoiarem a causa. 

Este não é um tema recente. Em agosto de 2022, a Rede Lado promoveu um seminário em São Paulo que contou com mais de 150 pessoas, dentre elas, magistrados, professores e dirigentes sindicais de todo o Brasil, além de trabalhadores, que discutiram sobre a importância da JT e o ataque que a instituição vem sofrendo.

O nome do seminário em questão foi “Os Fins da Justiça do Trabalho” (os quatro painéis de debate podem ser acessados pelo YouTube) e foram dois dias repletos de reflexão e apontamentos sobre o papel que a JT tem para o Direito do Trabalho e também na defesa dos e das trabalhadoras.  

A defesa da JT é um movimento que vem ganhando força nos últimos anos em diversos setores e que precisa de ainda mais mobilização.

O objetivo da mobilização nacional do dia 28 de fevereiro, quarta-feira, é fazer com que o Supremo Tribunal Federal não exclua a competência da Justiça do Trabalho, barrando a precariedade do trabalho no Brasil e que o Poder Judiciário Trabalhista exerça o seu papel constitucional previsto no artigo 114 da Constituição Federal. 

Isso porque, decisões do STF têm negado fraudes em contratos que podem vir a violar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e autorizam a pejotização desenfreada e, por consequência, mais precariedade ao trabalhador.  

Confira as cidades que estarão em luta no dia 28 de fevereiro:  

  1. São Paulo/SP – 13:00 – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda

  

  1. Vitória/ES – 12:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá.

  

  1. Fortaleza/CE – 07:30 – Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves 912, Centro.

  

  1. Belém/PA – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

  

  1. Teresina/PI – 8:30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos.

  

  1. Itajaí/SC – 12:00 – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, nº 126, bairro Dom Bosco.

  

  1. Recife/PE – 11:00 – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife

  

  1. ⁠ Goiânia/GO – 08h00mim – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno

  

  1. Belo Horizonte- MG – 12:00 -Local: Fórum Trabalhista (Rua dos Goitacazes, 1475, bairro Barro Preto)

  

  1. Rio de Janeiro – RJ – 11:00 – Local:  Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Centro (Lapa).

  

  1. Salvador/BA- 12h

Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio  

  

  1. Palmas/TO – 08:30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77006-338.

  

  1. Florianópolis – SC – 13h00 – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, Centro.

14. Cuiabá/MT – 08:00 – Local: Forum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo.

15. Curitiba/PR- 13:00 – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400

16. Maceió/AL – 11:00 – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2076 – Centro.

17. Porto Alegre/RS – 17:00 – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432.

18. Manaus/AM – 11:00 Local : Fórum Trabalhista, Rua Ferreira Pena, 546, Centro

19. Natal/RN – 09:00
– Local: Justiça do Trabalho – Av Capitão Mor Gouveia, 3104, Natal

20. Brasília/DF – 11h
Local: Mezanino do Foro Trabalhista da 513 Norte (entrada pela W3 Norte)

21. Campo Grande/MS – 13h30
– Local: Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418

22. Campinas/SP – 8h ou 8h30 (ainda em definição)
– Local: Justiça do Trabalho de Campinas

23. João Pessoa/PB – 13h00 – Local: Fórum Trabalhista- BR 230

24. Santos/SP – 12:00 – Local: Em frente à Justiça do Trabalho. Rua Amador Bueno 330.

25. Aracaju/SE – 10:00 – Local: Em frente ao TRT 20.

26. Maringá/PR – 11:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Gastão Vidigal 823, Zona 8.

27. Uberlândia/MG – 12:00 – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Cesário Alvim 3200.

28. Mogi-Guaçu/SP – 13:00 – Local: Fórum da Justiça do Trabalho. Avenida Brasil 4801, Jardim Serra Dourada.

29. Uberaba/MG-12 horas – local – Fórum Trabalhista – Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vila Olimpica, Uberaba – MG

30. Teófilo Otoni/MG 10 horas – local: Fórum Trabalhosta – Rua Aniceto Alves de Souza, 40 – Marajoara.

31. Porto Velho/RO 11h – local: em frente ao TRT 14 – Av. Almirante Barroso, 600, Centro.

32. Boa Vista/RR – 11:00
Local: Fórum Trabalhista, Av. Benjamin Constant, 1853, Centro

33. Itapema/SC – 12:00
Local: Vara do Trabalho, Rua 143 nº 40, Centro.

34. Concórdia/SC – 12:12
Local: Vara do Trabalho, Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro.

 

A Rede Lado está junto de outras tantas associações e movimentos sindicais em defesa da Democracia e da classe que vive do trabalho, nos vemos no dia 28!